Title: Tema: Combina
1Tema Combinação de Negócios
Legislação Tributária Aplicável às Novas Normas
Contábeis
São Paulo, dezembro de 2.014
1
2- Investimentos em Participações Societárias
- BP da Investida B Exemplos 1 e 2
Contas Valor em 01/01/x0 Valor em 01/01/x0 Valor em 01/01/x0
Contábil Justo Diferença 60
(A) (B) (C) (B) - (A) (D) 60(B)
Estoque 200 300 100 180
Terreno 400 700 300 420
Total de Ativos 600 1.000 400 600
Contas a Pagar 100 100 - 60
PL 500 900 400 540
Total de passivos 600 1.000 400 600
Ativos líquidos 500 900 400 540
Obs1 não foram considerados os tributos sobre o
lucro (Ver CPC 32)
Obs2 os procedimentos acima são aplicáveis
também às coligadas
2
3- Investimentos em Participações Societárias
- Ex. nº 1 BP da Investidora A - aquisição de 60
com MV e GD em 01/01/x0 - Momento 1
Banco Banco
In.Cont.B - MV Ter. In.Cont.B - MV Ter.
In.Cont.B - MEP In.Cont.B - MEP
1) 300
1) 180
Si) 15.000
700 1)
14.300
PL - Investidor PL - Investidor
In.Cont.B - GD. In.Cont.B - GD.
In.Cont.B - MV Est. In.Cont.B - MV Est.
1) 160
1) 60
15.000 Si)
Custo de Aquisição do Investimento 700
Calculo do MEP 60 X vlr contábil 60 X 500
300
Cálculo da mais valia Estoque 60 X diferença
entre vlr justo e vlr contábil 60 X 100
60 Terreno 60 X diferença entre vlr justo e
vlr contábil 60 X 300 180
Cálculo do Goodwill Custo de aquisição -
investimento avaliado ao valor justo 700 - 540
(correspondente a 300 60 180) 160
3
4- Investimentos em Participações Societárias
- Ex. nº 1 BP da Investidora A - aquisição de 60
com MV e GD em 31/12/x0 - Momento 2
Banco Banco
In.Cont.B - MV Ter. In.Cont.B - MV Ter.
In.Cont.B - MEP In.Cont.B - MEP
Si) 14.300
Si) 180
Si) 300
PL - Investidor PL - Investidor
1) 90
In.Cont.B - GD. In.Cont.B - GD.
390
15.000 Si)
Si) 160
Resultado do MEP Resultado do MEP
30 A)
In.Cont.B - MV Est. In.Cont.B - MV Est.
Si) 60
60 2)
15.030
2) 60
90 1)
30
A) 30
Ex. nº 1 BP da Investida B em 31/12/x0 - Momento
2
PL da Investida B PL da Investida B
Caixa Caixa
Terreno Terreno
500 Si)
Si) 0
Si) 400
150 A)
1) 350
Contas a pagar Contas a pagar
350
650
Apuração do Resultado Apuração do Resultado
100 Si)
Estoque Estoque
2) 200
350 1)
200 2)
Si) 200
150
A) 150
Venda de todo estoque por 350 à vista
4
5Investimentos em Participações Societárias Ex. nº
1 BP da Investidora A - aquisição de 60 com MVe
GD em 31/12/x0 - Momento 2
Lalur Lucro líquido 30 ()
Adições 60 (-) Exclusões
(90) (-) Compensação - Lucro real - Parte B
gtgtgt 60 para computo no ganho/perda de capital
quando da alienação da participação societária
(art. 25 do DL 1.598/77)
5
6Investimentos em Participações Societárias Ex. nº
2 BP da Investidora - aquisição de 60 com MV e
compra vantajosa em 01/01/x0
Banco Banco
In.Cont.B - MV Ter. In.Cont.B - MV Ter.
In.Cont.B - MEP In.Cont.B - MEP
Si) 15.000
500 1)
1) 180
1) 300
14.500
PL - Investidor PL - Investidor
Receita de Comp.Vant Receita de Comp.Vant
In.Cont.B - MV Est. In.Cont.B - MV Est.
15.000 Si)
A) 40
40 1)
1) 60
40 A)
15.040
Custo de Aquisição do Investimento 500
Cálculo do MEP 60 X vlr contábil 60 X 500
300
Cálculo da mais valia Estoque 60 X diferença
entre vlr justo e vlr contábil 60 X 100
60 Terreno 60 X diferença entre vlr justo e
vlr contábil 60 X 300 180
Cálculo da compra vantajosa Custo de aquisição -
investimento avaliado ao valor justo 500 - 540
(correspondente a 300 60 180) 40
6
7Investimentos em Participações Societárias Ex. nº
2 BP da Investidora - aquisição de 60 com MV e
compra vantajosa em 01/01/x0
Lalur Lucro líquido 40 ()
Adições (-) Exclusões (40) (-)
Compensação - Lucro real - Parte B gtgtgt 40 para
computo no ganho/perda de capital quando da
alienação da participação societária. ( 6º do
art. 20 do DL 1.598/77)
7
8Art. 20 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Máquina Máquina
Banco Banco
Capital Capital
Si) 100
Si) 600
700 Si)
Dep. Acum. Dep. Acum.
Si)
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0
com Mais valia
Banco Banco
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
Si) 15.000
820 1)
1) 700
14.180
Invest. Cont. - Mais Valia Invest. Cont. - Mais Valia
Capital Capital
15.000 Si)
1) 120
Aquisição de 100 da Investida por 820 sendo
que o valor justo da máquina é 220. Como o seu
valor contábil é 100, há mais valia de 120
8
9Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº
12.973/14
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
LPA LPA
Dep. Acum. Dep. Acum.
Banco Banco
Incorporação Incorporação
Desp. - deprec Desp. - deprec
600 I)
10 1)
A) 10
Si) 600
II) 10
10 III)
Capital Capital
Máquina Máquina
690 III)
I) 600
II) 90
III) 700
700 Si)
Si) 100
100 II)
1) 10
10 A)
A Investida foi incorporada pela Investidora em
31/12/x0
690
690
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0
com Mais valia
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
Desp. - MEP Desp. - MEP
Máquina Máquina
Banco Banco
10 1)
II) 90
1) 10
Si) 700
Si) 14.180
I) 600
IV) 108
2) 12
690
690 III)
14.780
198
22 A)
22
Invest.Cont. Mais Valia Invest.Cont. Mais Valia
Capital Capital
Incorporação Incorporação
15.000 Si)
Si) 120
12 2)
III) 690
LPA LPA
600 I)
108
90 II)
108 IV)
A) 22
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
690
690
9
10Art. 20 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0
com Mais valia
Lalur Parte A
(22)
LL
Efeito total na redução futura do Lucro Real
() Adição
108
Deprec. a maior na ECD
Realização da
12
Exclusão na Lalur
12
Mais Valia
Mais valia inicial
120
10
MEP
0
() Lucro Real
Lalur Parte B
12
Para exclusão
futura
Tratamento tributário
Caput do art. 20 da Lei nº 12.973/14 (a Mais
valia da data da aquisção da partcipação
societária poderá fazer parte do custo do bem que
lhe deu causa para efeito do cálculo do ganho de
capital, depreciação, amortização e exaustão)
10
11Art. 21 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Máquina Máquina
Banco Banco
Capital Capital
Si) 100
Si) 600
700 Si)
Dep. Acum. Dep. Acum.
Si)
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0
com Menos valia
Banco Banco
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
Si) 15.000
670 1)
1) 700
Invest. Cont. - Menos Valia Invest. Cont. - Menos Valia
14.330
Capital Capital
15.000 Si)
30 1)
Aquisição de 100 da Investida por 670 sendo
que o valor justo da máquina é 70. Como o seu
valor contábil é 100, há menos valia de 30
11
12Combinação de NegóciosArt. 21 da Lei nº 12.973/14
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
LPA LPA
Dep. Acum. Dep. Acum.
Banco Banco
Incorporação Incorporação
Desp. - deprec Desp. - deprec
600 I)
10 1)
A) 10
Si) 600
II) 10
10 III)
Capital Capital
Máquina Máquina
I) 600
690 III)
II) 90
III) 700
700 Si)
Si) 100
100 II)
1) 10
10 A)
A Investida foi incorporada pela Investidora em
31/12/x0
690
690
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0
com Menos valia
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
Result. - MEP Result. - MEP
Máquina Máquina
Banco Banco
10 1)
1) 10
Si) 700
Si) 14.330
3 2)
II) 90
27 IV)
I) 600
7
7 A)
63
690
690 III)
14.930
Invest.Cont. Menos Valia Invest.Cont. Menos Valia
Capital Capital
Incorporação Incorporação
15.000 Si)
2) 3
30 Si)
III) 690
LPA LPA
600 I)
IV) 27
90 II)
27
A) 7
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
690
690
12
13Art. 21 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0
com Menos valia
Lalur Parte A
(7)
LL
() Adição
10
Efeito total no aumento futuro do Lucro Real
MEP
27
Deprec. a menor na ECD
(-) Exclusão
3
Adição na Lalur
Realização da
Menos valia inicial
30
Menos Valia
(3)
0
() Lucro Real
Lalur Parte B
Para adição
3
futura
Tratamento tributário
Caput do art. 21 Lei nº 12.973/14 (a Menos valia
da data da aquisição da participação societária
deverá fazer parte do custo do bem que lhe deu
causa para efeito do cálculo do ganho de capital,
depreciação, amortização e exaustão)
13
14Art. 22 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Terreno Terreno
Banco Banco
Capital Capital
Si) 100
Si) 600
700 Si)
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0
com Goodwill
Banco Banco
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
Si) 15.000
780 1)
1) 700
14.220
Invest. Cont. - Goodwill Invest. Cont. - Goodwill
Capital Capital
15.000 Si)
1) 80
Aquisição de 100 da Investida por 780 sendo
que o valor justo do terreno é igual ao contábil
logo, não há mais ou menos valia. Porém, há
goodwill de 80.
14
15Combinação de NegóciosArt. 22 da Lei nº 12.973/14
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
Capital Capital
Terreno Terreno
Banco Banco
Incorporação Incorporação
III) 700
700 Si)
600 I)
I) 600
Si) 100
700 III)
Si) 600
100 II)
II) 100
A Investida foi incorporada pela Investidora em
31/12/x0
700
700
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0
com Goodwill
Invest. Cont. MEP Invest. Cont. MEP
Banco Banco
Terreno Terreno
Si) 700
Si) 14.220
700 III)
II) 100
I) 600
Invest.Cont. Goodwill Invest.Cont. Goodwill
14.820
Si) 80
80 IV)
Capital Capital
Incorporação Incorporação
III) 700
600 I)
15.000 Si)
Intangível Goodwill Intangível Goodwill
100 II)
700
700
IV) 80
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
15
16Art. 22 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0
com Goodwill
Lalur Parte A
0
LL
Efeito total na redução futura do Lucro Real
0
() Adição
Exclusão no Lalur (1/60)
80
80
Goodwill inicial
(-) Exclusão
0
0
() Lucro Real
Lalur Parte B
Para exclusão
80
Futura (1/60)
Tratamento tributário
Caput do art. 22 Lei nº 12.973/14 (o Goodwill da
data da aquisição da participação societária
poderá ser excluído para fins de apuração do
Lucro Real dos períodos de apuração subsequentes
à razão 1/60)
16
17Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Máquina Máquina
Banco Banco
Capital Capital
Si) 100
Si) 600
700 Si)
Dep. Acum. Dep. Acum.
Si)
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 -
compra vantajosa
Banco Banco
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
LPA LPA
Si) 15.000
500 1)
200 A)
1) 700
14.500
Ganho por Compra Vantajosa Ganho por Compra Vantajosa
Capital Capital
15.000 Si)
A) 200
200 1)
Aquisição de 100 da Investida por 500 sendo
que o valor justo da máquina é igual ao contábil
logo, não há mais ou menos valia. Porém, houve
compra vantajosa de 200
17
18Art. 23 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 -
compra vantajosa
Lalur Parte A
200
LL
(-) Exclusão
(200)
Para tributação
Futura
0
() Lucro Real
Lalur Parte B
200
Para adição
Futura
18
19Art. 23 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
LPA LPA
Dep. Acum. Dep. Acum.
Banco Banco
Incorporação Incorporação
Desp. - deprec Desp. - deprec
600 I)
II) 10
10 1)
A) 10
Si) 600
10 III)
Capital Capital
Máquina Máquina
I) 600
690 III)
II) 90
III) 700
700 Si)
Si) 100
100 II)
1) 10
10 A)
A Investida foi incorporada pela Investidora em
31/12/x0
690
690
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 -
compra vantajosa
Invest. Cont. - MEP Invest. Cont. - MEP
LPA LPA
Banco Banco
A) 10
10 1)
Si) 14.500
200 Si)
Si) 700
I) 600
190
690
690 III)
Incorporação Incorporação
15.100
Capital Capital
Máquina Máquina
Desp. - MEP Desp. - MEP
III) 690
600 I)
90 II)
15.000 Si)
10 A)
1) 10
II) 90
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
690
690
19
20Art. 23 da Lei nº 12.973/14
Combinação de Negócios
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 -
compra vantajosa
Lalur Parte A
(10)
LL
Efeito total no aumento futuro do Lucro Real
() Adição
Adição no Lalur (1/60)
200
10
MEP
200
Compra Vantajosa inicial
0
() Lucro Real
Tratamento tributário
Caput do art. Lei nº 12.973/14 (a Compra
Vantajosa da data da aquisição da participação
societária deverá ser adicionada para fins de
apuração do Lucro Real à razão 1/60
20
21Combinação de NegóciosArt. 27 da Lei nº 12.973/14
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0
com Compra vantajosa
Banco Banco
Terreno Terreno
Lalur Parte A
200
LL
Si) 15.000
Ganho por Compra Vantajosa Ganho por Compra Vantajosa
I) 1.200
Capital Capital
(200)
(-) Exclusão
3.3
() Adição
A) 200
200 III)
15.000 Si)
Incorporação Incorporação
3.3
() Lucro Real
1.000 II)
16.000
Lalur Parte B
1.200 I)
II) 1.000
LPA LPA
III) 200
Para adição
196.7
futura
1.200
1.200
200 A)
Incorporação de uma empresa por 1.000 sendo
que o seu valor justo (igual ao contábil) é de
1.200. Como o seu valor justo é maior do que o
valor pago, há Compra vantajosa de 200.
Efeito total no futuro do Lucro Real
196,7
Adição no Lalur
Efeito
196,7
Tratamento tributário Art. 27 da Lei 12.973/14
o ganho por compra vantajosa será computado na
apuração do Lucro Real no período de apuração
relativo à data do evento e posteriores à razão
de 1/60 mês
21
22Combinação de Negócios Art. 28 da Lei nº
12.973/14
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0
com Goodwill
Banco Banco
Terreno Terreno
Si) 15.000
I) 1.000
Goodwill Goodwill
Efeito total no futuro do Lucro Real
Capital Capital
LL()
(300)
III) 300
300
() Adição no Lalur ()
15.000 Si)
0
Efeito líquido
Incorporação Incorporação
1.300 II)
() caso o goodwill seja baixado
16.300
1.000 I)
II) 1.300
300 III)
1.300
1.300
Incorporação de uma empresa por 1.300 sendo
que o seu valor justo é de 1.000. Como o seu
valor justo é menor do que o valor pago, há
Goodwill de 300
Tratamento tributário Art. 28 da Lei 2.973/14
o Goodwill não será computado na apuração do
Lucro Real, inclusive mediante redução ao valor
recuperável.
22
23OBRIGADO
FIM