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ORGANIZA

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ORGANIZA O SINDICAL Profa. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento Aula 2 SINDICATO Associa o de pessoas f sicas ou jur dicas que t m atividades econ micas ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: ORGANIZA


1
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
  • Profa. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
  • Aula 2

2
SINDICATO
  • Associação de pessoas físicas ou jurídicas que
    têm atividades econômicas ou profissionais,
    visando à defesa dos interesses coletivos e
    individuais de seus membros ou da categoria.
  • (Sérgio Pinto Martins)

3
DISTINÇÃO ENTRE SINDICATO E
  • 1) OAB/MÚSICOS
  • tem por objetivo a fiscalização da profissão
  • - são pessoas jurídicas de direito público, na
    modalidade de autarquias
  • O sindicato não disciplina a classe, defende-a.
  • A filiação ao sindicato é facultativa, no órgão
    de fiscalização profissional é obrigatória, para
    o fim do exercício da profissão

4
DISTINÇÃO ENTRE SINDICATO E
  • 2) ASSOCIAÇÃO
  • Representa os associados
  • O Sindicato representa a categoria

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SINDICATO
  • Natureza jurídica Associação civil de natureza
    privada, autônoma e coletiva
  • Criação registro no Ministério do Trabalho
    (Arquivo de entidades sindicais brasileiras
    órgão depositário dos atos constitutivos dos
    sindicatos)

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CATEGORIA
  • PROFISSIONAL empregado
  • ECONÔMICA empregador
  • É o conjunto de pessoas que têm interesses
    profissionais ou econômicos em comum, decorrentes
    de identidade de condições ligadas ao trabalho
  • (Sérgio Pinto Martins)

7
CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA
  • Art. 511, par. 3º , da CLT
  • É a que tem regulamentação específica do
    trabalho diferente da dos demais empregados da
    mesma empresa, o que lhe faculta convenções e
    acordos coletivos próprios, diferentes dos que
    possam corresponder à atividade preponderante do
    empregador, que é regra geral (Valentim Carrion)
  • Exemplos motoristas rodoviários, cabineiros de
    elevadores, secretárias, enfermeiros,
    professores, parteiras, publicitários, manequins
    e modelos, etc.

8
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
  • 3 órgãos
  • Assembléia geral integrada pelos associados
  • objetivo principal deliberar sobre vários
    assuntos
  • Conselho fiscal 3 membros eleitos pela
    assembleia geral, com mandado de 3 anos (art.
    522, CLT)
  • É competente para fiscalizar a gestão financeira
    do sindicato.
  • (Revogado para Valentim Carrion)

9
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
  • Diretoria 3 a 7 membros eleitos pela assembléia
    geral
  • um deles será eleito pelos diretores presidente
    do sindicato
  • Órgão executivo que tem função de administrar o
    sindicato

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FUNÇÕES DO SINDICATO
  • De representação art. 513. a, CLT
  • Negocial art. 7º, XXVI, VI, XIII, XIV, CF art.
    8º VI, CF
  • Assistencial técnica, dentária, etc. (art. 592,
    CLT)
  • - art. 514, b, CLT
  • - Lei 5584/70 assistência judiciária para os
    que não tenham condições etc.

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FUNÇÕES PROIBIDAS
  • ECONÔMICA art. 564, CLT
  • POLÍTICA art. 521, d, CLT

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ENTIDADES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR
  • Art. 533 da CLT
  • FEDERAÇÕES entidades sindicais organizadas nos
    Estados-membros
  • 5 sindicatos
  • Órgãos das federações diretoria (3
    membros)/conselho de representantes/conselho
    fiscal (3 membros)
  • Eleitos pelo conselho de representantes com
    mandado de 3 anos

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ENTIDADES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR
  • CONFEDERAÇÕES
  • 3 federações
  • Se formam por ramo de atividade (indústria,
    comércio, etc.)
  • Órgão federações

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CENTRAIS SINDICAIS
  • Natureza jurídica associação civil
  • São entidades que existem na prática, mas não há
    regulamentação legal que trata de sua organização
    ou do âmbito de sua atuação (Sérgio Pinto
    Martins)
  • Exemplos
  • - CUT (Central única de trabalhadores)
  • - CGT (Confederação gera dos trabalhadores)
  • - USI (União sindical independente

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CENTRAIS SINDICAIS
  • Não podem
  • declarar greves
  • Realizar acordos e convenções coletivas
  • Propor ação coletiva
  • Representar a categoria
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