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Minist rio P blico da Uni o Minist rio P blico do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate Explora o do Trabalho da Crian a e do Adolescente – PowerPoint PPT presentation

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Title: Minist


1
Ministério Público da UniãoMinistério
Público do TrabalhoCoordenadoria Nacional de
Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente
  • Trabalho Infantil Artístico
  • Proibições, Limites e Possibilidades

2
Contextualização
  • Projeto de Lei n. 83/2006 pretende prever
    algumas condições para o exercício de trabalho
    infantil artístico antes da idade mínima.
  • Participação de crianças e adolescentes menores
    de 16 anos em manifestações artísticas, não raro
    apropriadas economicamente por outrem

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Problematização
  • Existe proibição ao trabalho artístico de
    crianças e adolescentes menores de 16 anos?
  • Esta proibição é absoluta e irrestrita?
  • Caso contrário, é possível relativizar aquela
    proibição?
  • Caso positivo, sob que circunstâncias admite-se a
    relativização?

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FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAAnálise das
Normas ConstitucionaisAnálise das Normas
Internacionais
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Proibição Absoluta x Permissão Excepcional
  • Fonte Normativa Nacional
  • Eixo Central
  • Constituição Federal, Art. 7, XXXIII Proibição
    Geral ao Trabalho para menores de 16 anos.

6
Proibição Absoluta x Permissão Excepcional
  • Fonte Normativa Internacional
  • Eixo Central
  • Convenção OIT n. 138/1978, sobre idade mínima de
    admissão ao trabalho e emprego

7
Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Ratificada pelo Brasil em 15.02.2002, por meio do
    Decreto Presidencial n. 4.134
  • Princípio de Direito Internacional Pacta Sunt
    Servanda, (Convenção de Viena, art. 26 também
    ratificada pelo Brasil) os tratados
    internacionais de direitos tornam-se exigíveis e
    aplicáveis tão logo sejam ratificados.

8
Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Premissa Inicial
  • Obrigatoriedade de cumprimento da Convenção
    n.138.
  • É Norma de Direitos Humanos, com status de norma
    constitucional.

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Conseqüências da Premissa
  • 1) Proibição Geral ao Trabalho Infantil Artístico
    para menores de 16 anos, em consonância com norma
    de direito interno (art. 7, XXXIII CF 88) e norma
    de direito internacional (art. 2, item 1 da
    Convenção n. 138).
  • Art. 2, item 1
  • O Estado signatário deve informar ao Secretariado
    da Organização Internacional do Trabalho, em
    instrumento anexo à ratificação, qual a idade
    mínima de admissão ao trabalho a viger sob seu
    território, observado um piso etário previsto
    naquele instrumento.
  • Estado brasileiro documento depositado previu a
    idade mínima de 16 anos, completando a força
    vinculante da norma

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Conseqüências da Premissa
  • 2) Possibilidade de Permissão Excepcional, sob
    condições específicas, em consonância com a norma
    do art. 8, item 01 da Convenção n. 138 OIT
  • A autoridade competente, após consulta com as
    organizações de empregadores e de trabalhadores
    interessadas, se as houver, podem, mediante
    licenças concedidas em casos individuais,
    permitir exceções à proibição de emprego ou
    trabalho disposto no artigo 2 desta Convenção,
    para fins tais como participação em
    representações artísticas

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Norma Específica de Exclusão (art. 8)
  • A autoridade competente, em casos individuais,
    pode prever, mediante licenças específicas,
    exceções à regra de proibição ao trabalho, nos
    casos de manifestações artísticas.
  • Requisitos
  • A) Ato de Autoridade Competente (autoridade
    judiciária do trabalho)
  • B) Existência de uma licença ou alvará Individual
  • C) O labor deve envolver manifestação artística.
  • D) A licença ou alvará deverá definir em que
    atividades poderá haver labor, e quais as
    condições especiais de trabalho.

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Caso Brasileiro Como a norma não necessita de
    ato complementar, valendo por si mesma, é
    aplicável, no Brasil, pelo tão simples ato da
    ratificação
  • Conclusão
  • A) Em paralelo à norma geral de proibição, existe
    permissão excepcional para o trabalho infantil
    artístico, em casos individuais, mediante
    autorização da autoridade competente, que fixará
    os tipos de trabalho e suas condições especiais.

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Esquema Normativo da Convenção n. 138
  • Pressupostos justificadores da Permissão
    Excepcional
  • A) Excluir para proteger a criança e o
    adolescente.
  • B) Princípio Constitucional da Proteção Integral
    e da Prioridade Absoluta.
  • C) Evitar a Exploração no trabalho.
  • D) Cautela na autorização, mediante parâmetros
    mínimos de proteção.
  • Requisitos para a Permissão (art.8)
  • A) Excepcionalidade
  • B) Situações Individuais e Específicas
  • C) Ato de Permissão da Autoridade Competente
  • D) Fixação das Atividades Artísticas onde poderá
    ser ativado o labor
  • E) Fixação de condições especiais de trabalho.
    (art.8, item 2 da Conv. 138 OIT

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Esquema Normativo da Convenção n. 138
  • Parâmetros Mínimos de Proteção
  • A) Imprescindibilidade de Contratação
  • B) Prévia autorização de seus representantes
    legais e concessão de alvará judicial, para cada
    novo trabalho realizado
  • D) Impossibilidade de trabalho em caso de
    prejuízos ao desenvolvimento biopsicosocial da
    criança e do adolescente, devidamente aferido em
    laudo médico-psicológico.
  • D) Matrícula, freqüência e bom aproveitamento
    escolares, além de reforço escolar, em caso de
    mau desempenho.

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Esquema Normativo da Convenção n. 138
  • Parâmetros Mínimos de Proteção
  • E) Compatibilidade entre o horário escolar e
    atividade de trabalho, resguardos dos direitos de
    repouso, lazer e alimentação, dentre outros.
  • F) Assistência médica, odontológica e
    psicológica.
  • G) Proibição de labor a menores de 18 anos em
    locais e serviços perigosos, noturnos,
    insalubres, penosos, prejudiciais à moralidade e
    em lugares e horários que inviabilizem ou
    dificultem a freqüência à escola.
  • H) Depósito, em caderneta de poupança, de
    percentual mínimo incidente sobre a remuneração
    devida

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Proibição Absoluta x Permissão ExcepcionalAnálise
da Convenção OIT n. 138/1978
  • Esquema Normativo da Convenção n. 138
  • Parâmetros Mínimos de Proteção
  • I) Jornada e carga horária semanal máximas de
    trabalho, intervalos de descanso e alimentação
  • J) Acompanhamento do responsável legal do
    artista, ou quem o represente, durante a
    prestação do serviço.
  • L) Garantia dos direitos trabalhistas e
    previdenciários quando presentes, na relação de
    trabalho, os requisitos do arts. 2 e 3 da
    Consolidação das Leis do Trabalho.

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Conclusões
  • 01) Existe proibição ao trabalho artístico de
    crianças e adolescentes menores de 16 anos?
  • Sim, A proibição contida no art. 7º, XXXIII
    da Constituição é ampla, alçando todas as formas
    de trabalho a menores de 16 anos, abarcando,
    inclusive, a prática do trabalho infantil
    artístico.
  • 02) Esta proibição é absoluta e irrestrita? Não.
  • 03) Caso contrário, é possível relativizar aquela
    proibição? Sob que fundamentos?
  • 3.1) Admite-se um especial tempero da regra
    de defeso constitucional, para, excepcionalmente
    e em casos individuais, permitir-se aquela
    espécie de trabalho, desde que devidamente
    autorizado pela autoridade judiciária, em alvará
    onde se fixem as garantias de um trabalho
    protegido e consectâneo à proteção integral tudo
    com base na Convenção 138 da OIT, que detém
    força vinculante na Ordem Interna (Convenção de
    Viena) e apanágio de norma constitucional.

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Conclusões
  • 04) Caso positivo, sob que circunstâncias
    admite-se a relativização?
  • Sob os influxos das cláusulas da Proteção
    Integral e da Prioridade Absoluta, por força da
    qual a autoridade judicial deverá, ao analisar o
    pedido de alvará, definir se dará a permissão,
    dependendo do tipo de trabalho artístico, e,
    acaso lhe seja conferida, determinar a forma de
    execução da atividade (duração da jornada
    condições ambientais horário em que o trabalho
    pode ser exercido pela criança ou adolescentes e
    outras questões relacionadas ao trabalho que
    estejam presentes no caso concreto), sempre com a
    manifestação do Ministério Público do Trabalho,
    que deverá atuar como fiscal da lei para evitar
    eventuais irregularidades.

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Aplicação das Premissas Jurídicas ao Projeto de
Lei n. 83/2006
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Dois Caminhos
01) Rejeição do Projeto de Lei da forma como
posta, contravém às normas constitucionais
referidas anteriormente. A regra geral é a da
proibição ao trabalho infantil artístico,
havendo, apenas excepcionalmente, em casos
individuais, permissão para participações
artísticas, desde que previstas condições
especiais de trabalho, seara a que o projeto não
avança. 02) Emenda adicionando parâmetros
protetivos mínimos e reforçando o caráter da
excepcionalidade. Urgência em se evitar abusos
(Caso Maísa). Danos físicos e psicológicos. O
momento é agora!
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Reflexão Final (Herbert de Souza)
  •  A criança é o princípio sem fim. O fim da
    criança é o princípio do fim. Quando a sociedade
    deixa matar as crianças é porque começou seu
    suicídio como sociedade. Quando não as ama é
    porque deixou de se reconhecer como
    humanidade.Afinal, a criança é o que fui em mim e
    em meus filhos, enquanto eu e humanidade ela
    como princípio é a promessa de tudo. É minha obra
    livre de mim.
  •  
  • Se não vejo na criança uma criança, é porque
    alguém a violentou antes e o que vejo é o que
    sobrou de tudo que lhe foi tirado. Mas essa que
    vejo na rua sem pai, sem mãe, sem casa, cama e
    comida, essa que vive a solidão das noites sem
    gente por perto, é um grito, é um espanto. Diante
    dela, o mundo deveria parar para começar um novo
    encontro, porque a criança é o princípio sem fim
    e o seu fim é fim de todos nós 
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