Title: Slide sem t
1 STOCK OPTION
2STOCK OPTION
- 1. Conceito
- forma de remuneração variável
- objetivo engajamento dos empregados como
sócios do empreendimento, interessados
diretamente na valorização das ações da empresa
para a qual trabalham. - 1.1. Opção de compra de ações
- concessão de opções de compra de ações de
acordo com critérios pré-estabelecidos - ganho financeiro para o empregado quando se
verificar a valorização das ações de sua
empregadora ou de coligada, utilizadas como
parâmetro em determinado período de tempo.
3STOCK OPTION
- 1.2. Prazo de carência
- lapso temporal dentro do qual as opções de
compra de ações não poderão ser exercidas são
consideradas não maduras. - 1.3. Prazo de validade das opções de compra
- limite temporal para que o empregado possa
exercer seu direito de opção de compra de ações.
Ultrapassado tal prazo, perece seu direito e este
nada terá a reclamar em relação às opções não
exercidas.
4STOCK OPTION
- 1.4. Exercício de compra Como ele se dá?
- com o desembolso do valor de compra pelo
empregado, o que é muito mais incomum e deve
obedecer as regras criadas pelo Banco Central do
Brasil e - sem desembolso pelo empregado, compreendendo
as modalidades de (a) phantom stock option, bem
como de (b) compra e venda casada. - 1.5. Preço de venda
- estabelecido de acordo com o mercado
- o ganho dependerá, portanto, da valorização
das ações da empresa no mercado.
5STOCK OPTION
- 1.6. Apuração e pagamento da diferença
- phantom stock option - a apuração do ganho é
feita através de um simples cálculo matemático
entre o valor de compra das ações cujas opções
estão sendo exercidas e o valor de mercado das
mesmas, concedendo-se ao empregado a diferença
auferida entre as duas. - 1.7. Utilização de Corretora com Remessa e sem
Remessa - desembolso do valor pelo empregado remessa de
valores para um agente no exterior, que vende as
ações (ou as mantém em seu poder como agente
custodiante), apura o lucro, abate o valor
relativo à sua comissão e remete para a conta
designada pelo empregado o ganho financeiro
6STOCK OPTION
- compra e venda casada o agente no exterior
recebe a ordem de compra e venda, adquire as
ações da empresa estrangeira pelo preço da opção,
revende estas mesma ações imediatamente pela sua
quotação de mercado, deduz a sua comissão e
reporta o ganho havido, remetendo o valor para
seu beneficiário. Não há a remessa de valores
para o exterior, mas apenas um empréstimo
relâmpago concedido pelo agente no exterior ao
optante.
7- 2. Tipos de stock option
- stock option em sentido estrito e
- phantom stock option.
- 2.1. Stock option em sentido estrito
- quando o empregado realmente participa de um
plano de stock option, podendo ser da empregadora
ou de uma empresa do mesmo grupo econômico
daquela na qual presta serviços, mesmo que no
exterior (é comum) - efetiva compra e venda de ações aqui ou no
exterior - observância das normas do Banco Central
relativas à remessa e repatriação de valores
quando não é casada.
STOCK OPTION
8STOCK OPTION
- 2.2. Phantom stock option
- impossibilidade de efetiva remessa de valores
para o exterior, bem como de compra de ações
pelos empregados para manutenção destas em seu
poder - exercício fictício da opção de compra de
ações - cálculo matemático, com o pagamento do valor
equivalente ao benefício como uma gratificação ou
mesmo como participação nos lucros e resultados
da empresa - o empregado não chega a se tornar proprietário
das ações. O pagamento equivale à valorização de
um lote de ações, que serve, assim, como mero
indexador.
9STOCK OPTION
- 3. Implicações trabalhistas
- os tribunais trabalhistas brasileiros ainda
não assumiram uma posição clara e definitiva
acerca da natureza dos pagamentos realizados
através de planos de stock option. - 3.1. Encargos na folha (pagamento via folha está
sujeito a INSS e FGTS) - aumenta a possibilidade de integração da verba
ao salário, com incidência de INSS e FGTS - implementação como participação nos lucros
diminuição dos riscos da natureza salarial.
10STOCK OPTION
- 3.2. Integração ao salário caráter aleatório
do benefício - tendência dos tribunais trabalhistas não
integração ao salário dos valores recebidos por
meio de planos de stock option - caráter aleatório cada empregado exerce seu
direito de opção de compra no momento que
entender mais interessante, podendo nunca vir a
exercê-lo, caso haja uma queda vertiginosa no
valor de mercado das ações, permanecendo este
inferior ao preço de compra - risco de integração caso haja uma realização
de ganhos com freqüência mais regular (Súmula 207
do STF).
11STOCK OPTION
- 3.3. Supressão depende do que for contratado
- objetivo encurtar o prazo de validade das
opções de compra, especialmente dos
ex-empregados - caso de rescisão sem justa causa maior
possibilidade de questionamento perante o Poder
Judiciário, uma vez que o empregado em nada
contribui para a sua ocorrência - abreviação do prazo de validade de opções
maduras previsto no documento que implementou o
plano de stock option deve ser considerada
válida - Argumentação contrária direito plenamente
adquirido.
12STOCK OPTION
- 4. Rescisão do Contrato de Trabalho
- durante o período de carência e
- após o período de carência, i.e., no chamado
período de validade. - 4.1. No período de carência
- as opções ainda não se materializaram, sendo
somente expectativas de direito. A permanência do
empregado seria, portanto, condição suspensiva do
direito às opções - o regulamento do plano pode prever a perda do
direito, independente do tipo de rescisão.
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- 4.2. No período de validade da opção
- depende do tipo de rescisão do contrato de
trabalho. - 4.2.1. Pedido de demissão e demissão sem justa
causa - direito adquirido ou plenamente deferido, não
podendo ser afetado, uma vez que o empregado
trabalhou durante todo o período de carência.
14STOCK OPTION
- 4.2.2. Justa causa
- mesmo em caso de rescisão do contrato de
trabalho por justa causa, o empregado continuará
tendo direito às opções de compra de ações em
prazo de validade que já haviam lhe sido
concedidas - objetivo evitar situações dispares entre
empregados, tendo em vista que alguns podem ter
exercido suas opções antes da rescisão e outros
não - o empregado demitido por justa causa deve
sofrer as punições previstas na lei, respeitados
os seus direitos completamente adquiridos, como o
direito ao exercício de opções de compra de ações
plenamente maduras.
15CASO GERADOR
- a partir de 2000, em janeiro de cada ano, a
empresa Alfa do Brasil Ltda. concede a seus
empregados 1000 opções de compra das ações da sua
coligada e quotista, Alfa Corp., negociadas na
bolsa de valores de Nova Iorque - as opções são concedidas pelo preço das ações
da Alfa Corp. na bolsa de Nova Iorque na data de
sua concessão, têm um prazo de carência de 2 anos
e de validade de 10 anos após o prazo de
carência - em janeiro de 2000, os empregados da Alfa do
Brasil receberam 1000 opcões de ações da Alfa
Corp., pelo seu preço de mercado em 2 de janeiro
de 2000, que era de US12,00 por ação
16CASO GERADOR
- em janeiro de 2001, estes mesmos empregados
receberam mais 1000 opções de compra de ações da
Alpha Corp., pela sua quotação de 2 de janeiro de
2001, que era US16,00 e -
- em janeiro de 2002, estes mesmos empregados
receberam mais 1000 opções de compra de ações da
Alpha Corp. pela sua quotação de 2 de janeiro de
2002, que era US18,00.
17CASO GERADOR
- em janeiro de 2002, os titulares das opções de
janeiro de 2000 passaram a poder exercê-las
(carência de dois anos). - há três opções relativas à essa primeira
concessão de opções - (i) exercer o seu direito de compra das ações da
Alpha Corp pelo preço de US12,00 cada e
imediatamente vendê-las, pelo preço de mercado de
US18,00, auferindo um ganho de US6,00 por ação
ou - (ii) adquirir as ações da Alpha Corp. e
mantê-las em seu poder para revender mais tarde
apostando em uma subida do mercado ou - (iii) aguardar a valorização das ações e deixar
para exercer suas opções mais tarde.
18CASO GERADOR
Prazo de Carência de 2 anos e de Validade de 10
anos após a carência
Janeiro de 2002 1000 opções a US18,00
Janeiro de 2001 1000 opções a US16,00
Janeiro de 2000 1000 opções a US12,00
As opções de 2000 se tornam plenamente
exercíveis 3 opções
19CASO GERADOR
2002 - concessão e carência
2003- concessão e carência
2004 - concessão e carência
E assim por diante
2000 - concessão
2001 - concessão
A partir de 2012, a cada ano haverá nova
concessão, o término da carência de opções (2010)
e o término da validade de outras opções (2000)
2012 concessão, carência e término da validade
20CASO GERADOR (II)
- a participação dos empregados no Plano será
opcional e disponível a todos os empregados que
estiverem registrados como empregados em uma
determinada data (Data de Opção) que será
posterior à Data de Efetivação do Plano - empregados que decidam participar do Plano
autorizarão a retenção de 15 do seu salário
mensal durante o período definido como Período de
Oferta que será de seis meses - ao final do Período de Oferta, o Preço de Compra
das ações não será superior à menor quotação das
ações verificada durante o Período de Oferta
21CASO GERADOR (II)
- o valor acumulado a partir das retenções em folha
de pagamento será utilizado por cada empregado
para adquirir a quantidade equivalente de ações
de acordo com o Preço de Compra definido ao final
do Período de Oferta - logo em seguida a cada Data de Exercício, o
número de ações adquiridas por cada empregado
será depositado em uma conta de ações criada em
nome do empregado junto a um Agente Credenciado
do Plano - nada obstante o Plano seja desenhado para efeitos
de investimentos de longo prazo e não para ganhos
imediatos, cada empregado poderá vender as ações
que adquirir de acordo com o Plano a qualquer
momento
22CASO GERADOR (II)
- os empregados assumem o risco de flutuações de
mercado que influenciem os preços das ações - no caso de rescisão do contrato de trabalho dos
empregados por qualquer motivo, qualquer opção
que esteja em aberto será cancelada e o valor de
ações que possa existir na conta dos empregados
ser-lhe-á pago imediatamente.
23CASO GERADOR (II)
vende ou mantém
Preço compra
Final do Semestre
Início do Semestre
Opção que ocorre a cada semestre pode
participar em um a não no outro. Retenção de 15
ao mês do salário em conta com juros/CM Compra ao
final pelo menor preço do período. Podem vender a
qualquer momento 6 meses para PPLR