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Racionaliza

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Title: Racionaliza o / Simplifica o Legislativa Author: JORGE PRESAS Last modified by: Marta Tavares de Almeida Created Date: 6/9/2002 4:07:40 PM – PowerPoint PPT presentation

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Title: Racionaliza


1
LEGÍSTICA FORMAL
Marta Tavares de Almeida Abril 2008
2
LEGÍSTICA FORMAL
A TRADUÇÃO NORMATIVA da LEI
  • Concepção do acto
  • Redacção (stricto sensu)

3
LEGÍSTICA FORMAL
FASES da CONCEPÇÃO do ACTO NORMATIVO
  • Determinação da Matéria Normativa
  • Enquadramento Legislativo
  • Escolha do Acto Normativo
  • Definição da Densidade Normativa
  • Fixação da Sistemática
  • Definição do Articulado

4
LEGÍSTICA FORMAL
DIVISÃO DA LEI
PREÂMBULO PARTE INICIAL DA LEI PARTE
CENTRAL (Critério Material Exemplificativo)
  • OBJECTIVO / FIM
  • CAMPO DE APLICAÇÃO
  • DEFINIÇÕES
  • (Se necessário)
  • ORGANIZAÇÃO
  • FINANCIAMENTO
  • DISPOSIÇÕES SANCIONATÓRIAS
  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
  • DISPOSIÇÕES FINAIS

PARTE FINAL ANEXOS
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LEGÍSTICA FORMAL
ARTICULADO DA LEI
  1. A UNIDADE BÁSICA É O ARTIGO.
  2. CADA ARTIGO DEVE DISPOR SOBRE UMA ÚNICA MATÉRIA.
  3. CADA ARTIGO NÃO DEVE SER CONSTITUÍDO POR MAIS DE
    TRÊS OU QUATRO NÚMEROS, OS QUAIS PODEM SER
    SUBDIVIDIDOS EM ALÍNEAS.
  4. OS ARTIGOS, NÚMEROS E ALÍNEAS NÃO DEVEM CONTER
    MAIS DO QUE UM PERÍODO.
  5. OS ARTIGOS DEVEM SER IDENTIFICADOS COM UMA
    EPÍGRAFE.

6
LEGÍSTICA FORMAL
COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
Direito pós-comunicação
Direito pré-comunicação
DIREITO/COMUNICAÇÃO
Destino
Fonte
Codificador
Canal
Descodificador
Esquema proposto por Charles-Albert Morand
7
LEGÍSTICA FORMAL
EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
  1. Coerência
  2. Uniformidade
  3. Concisão
  4. Clareza

8
LEGÍSTICA FORMAL
EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
  • ? COERÊNCIA
  • Cada artigo deve ser concebido numa relação com
    todas as outras normas de um texto legal
    (coerência interna) e em relação a todas as
    regras relevantes que constem de outros textos
    (coerência externa).

9
LEGÍSTICA FORMAL
EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
  • ? UNIFORMIDADE
  • A uniformidade do estilo legislativo facilita a
    compreensão dos destinatários da lei.

10
LEGÍSTICA FORMAL
EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
  • ? CONCISÃO
  • O texto legal deve conter toda a informação
    necessária, mas não mais de que a informação que
    é requerida.

DENSIDADE NORMATIVA
11
LEGÍSTICA FORMAL
EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
  • ? CLAREZA
  • Disciplina legislativa
  • O legislador deve repetir uma palavra, uma
    fórmula quando está em causa o mesmo conceito.
  • O legislador deve utilizar palavras diferentes
    quando estão em causa conceitos diferentes.

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LEGÍSTICA FORMAL
PRINCIPAIS ERROS EM TÉCNICA LEGISLATIVA
  • REMISSÃO/REENVIO PARA ACTOS NORMATIVOS OU ARTIGOS
    DE ACTOS NORMATIVOS PRECEDENTES.
  • 2. RÁPIDA SUCESSÃO DE ACTOS NORMATIVOS SOBRE O
    MESMO OBJECTO
  • 3. DERROGAÇÕES (REPETIDAS) A PRECEDENTES ACTOS
    NORMATIVOS
  • 4. REVOGAÇÕES TÁCITAS
  • 5. MÁ SISTEMATIZAÇÃO DOS ACTOS NORMATIVOS

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LEGÍSTICA FORMAL
DIRECTIVAS LEGISLATIVAS
CONCEITO - REGRAS TÉCNICAS PARA A PRODUÇÃO
DE LEIS - REGRAS QUE NÃO POSSUEM FORÇA NEM
VALOR DE LEI TIPOLOGIA O CONTEÚDO DAS
DIRECTIVAS É VARIÁVEL, MAS REPORTAM-SE
ESSENCIALMENTE (i) À configuração do
conteúdo das disposições jurídicas regras sobre
citações, leis modificativas, remissões,
revogações, entrada em vigor, etc. (ii) À
configuração formal das disposições jurídicas
regras sobre sistemática e divisão das leis
regras sobre promulgação e publicação da lei,
etc. (iii) Aos aspectos de redacção legal.
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LEGÍSTICA FORMAL
ELEMENTOS de CONSULTA
1 - Constituição da República 2 - Programa do
Governo Programa do XVII Governo
Constitucional
www.governo.gov.pt/Portal/PT 3 - Lei
Orgânica do Governo XVII Governo
Constitucional, Decreto-Lei nº 79 /2005, de
15 de Abril, na versão republicada em anexo ao
Decreto-Lei nº 44/2008, de 11 de Março. 4 - Lei
sobre a publicação, a identificação e o
formulário dos diplomas Lei nº 74/98, de 11 de
Novembro, na versão republicada da Lei n.º
42/2007, de 24 de Agosto.
(Continua)
15
LEGÍSTICA FORMAL
ELEMENTOS de CONSULTA
(Continuação)
  5 - Regimento do Conselho de Ministros do XVll
Governo Constitucional Resolução do
Conselho de Ministros nº 64/2006 (DR I série B,
de 18 de Maio) 6 - Regimento da Assembleia da
República nº 1/2007 em particular artº
124º   7 - Código do Procedimento
Administrativo (regulamentos), em
particular arts 116º a 119º do CPA
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