UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE DIREITO HIST - PowerPoint PPT Presentation

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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE DIREITO HIST

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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE DIREITO HIST RIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE M DIO-ORIENTAL LEI DE TALIAO 1 . semestre Professora Selma Ap.Cesarin – PowerPoint PPT presentation

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Title: UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE DIREITO HIST


1
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE
DIREITOHISTÓRIA DO DIREITOO DIREITO NA
ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTALLEI DE TALIAO1º.
semestre
  • Professora Selma Ap.Cesarin
  • 2011

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • - Lei de Taliãoo famoso princípio olho por
    olho, dente por dente é fartamente utilizado no
    Código, procurando impor ao responsável a mesma
    dor sofrida pela vítima.
  • O casamento era monogâmico, embora fosse admitido
    o concubinato. O marido podia repudiar a mulher
    no caso de negligência dos deveres conjugais
    punia-se duramente o adultério da mulher, mas o
    homem apenas era considerado seu cúmplice.
  • O código já apresentava uma sociedade evoluída
    que se preocupava com o trabalho e a remuneração
    de profissionais como médicos, lavradores,
    carpinteiros, alfaiates etc.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Hebreus povo de origem semita, sediado na
    Mesopotâmia (entre os rios Tigres e o Eufrates
    no crescente fértil) no final do segundo milênio
    a. C.. , época em que iniciaram um deslocamento
    que terminou por volta do século XVIII a.C. na
    região da Palestina.
  • A Palestina pode ser dividida em várias regiões
    uma planície costeira ao longo do Mediterrâneo,
    uma área de picos elevados no centro e, na outra,
    o curioso vale do Jordão, que fica quase
    totalmente abaixo do nível do mar.
  • A terra dos Hebreus tem, portanto, o Mar
    Mediterrâneo de um lado, e o deserto de outro e,
    o mais importante, a qualidade de ter sido o
    local de passagem entre a África e a Ásia, isto
    é, entre o Egito e a Mesopotâmia.
  • Os hebreus, como a maioria dos povos da região
    eram agricultores e pastores. Viviam do pastorio
    de ovelhas e, principalmente, de cabras, do
    plantio de uvas, trigo e outros produtos.
  • Mas havia nesse povo um diferencial que na
    Antiguidade era único eram Monoteístas (monoum
    / théos deus). Esta característica marcou toda a
    história deste povo, bem como toda e qualquer
    produção cultural que tenham realizado.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • A história dessas pessoas pode ser acompanhada
    pela Bíblia, mais especificamente no Antigo
    Testamento que reúne a Torá (lei escrita revelada
    por Deus), os Profetas e os Escritos.O Pentateuco
    (Tora) composto por cinco livros Gênese, Êxodo,
    Levítico, Números, Deuterônimo, Profetas e
    Hagiógrafos). Essa obra é atribuída a Moisés
    segundo a tradição judia, daí ser referida como
    Leis de Moisés ou os Cinco Livros de Moisés.
  • O Novo Testamento inclui a história e os
    ensinamentos de parte dos Hebreus que acreditavam
    que Jesus é o Messias que o Antigo Testamento
    previa (assim, o Cristianismo, que deriva da
    religião e civilização hebraica, passou a exercer
    profunda influência em todo o mundo ocidental).
    Eles acreditavam em um só Deus, que por vontade
    própria havia se revelado a um Patriarca, Abraão,
    e, a partir desse momento, iniciou um
    relacionamento entre Ele e os que chamava de
    povo escolhido. Este era o seu diferencial, os
    únicos na face da Terra com um Deus, iniciando a
    história do monoteísmo que hoje é dominante no
    mundo.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Não se pode entender a história deste povo sem
    vislumbrar a interferência de Deus em suas vidas.
    Para eles, Deus escolhia os líderes Deus
    escolhia o lugar onde ficariam Deus dava fartura
    ou não Deus ,dependendo do merecimento de cada
    um, dava a vitória ou a derrota na guerra.
  • Assim, para este povo a lei foi inspirada por
    Deus e ir contra ela era o equivalente a ir
    contra Deus.
  • Pecado e crime se confundiam. O direito era
    imutável e somente Deus podia modificá-lo. Os
    rabinos (chefes religiosos) podiam até
    interpretá-lo para adaptá-lo à evolução social,
    nunca modificá-lo.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Lei Mosaica por volta de 1800 a.C fortes secas
    obrigaram os hebreus a saírem da Palestina em
    direção ao Egito. No Egito os Hebreus passaram a
    ser perseguidos, passando a ter que pagar
    impostos e chegando a ser escravizados.
  • Moisés lideraria este povo, aproximadamente em
    1250 a.C . de volta à Palestina, em um episódio
    chamado êxodo, ou fuga. Conta a Bíblia que Moisés
    teria sido criado por um princesa egípcia que o
    havia encontrado boiando em um cesta no rio, e
    que após chegar a idade adulta Moisés teria
    tomado consciência de suas raízes hebraicas e,
    depois de um exílio, teria voltado ao Egito para
    liderar a libertação dos hebreus.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Antes de chegarem à Palestina, segundo a Bíblia,
    os hebreus teriam passado quarenta anos no
    deserto e aí teriam forjado, sob a liderança de
    Moisés, toda a base de sua civilização, inclusive
    suas leis.
  • Assim, a base Moral da Legislação Mosaica pode
    ser encontrada nos Dez Mandamentos, que teriam
    sido escritos pessoalmente por Deus no Monte
    Sinai, como forma de Aliança entre Ele e o Povo
    Escolhido.
  • Em toda Torá (que também significa Pentateuco, os
    cinco livros escritos por Moisés) encontramos
    leis. Entretanto, há no último livro uma reunião
    maior de leis, repetindo inclusive alguns
    preceitos já vistos anteriormente em outros
    livros, mesmo porque esta é a intenção de
    Deuteronômio, que significa segunda lei.

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HISTÓRIA DO DIREITO
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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Direito hebraico da lei mosaica aos dias atuais
  • A tradição indica Moisés como autor do
    Pentateuco, portanto, autor do Deuteronômio, as
    chamadas Leis Mosaicas. Assim, esta obra deve ter
    a idade de seu criador e deve ser datada do
    século XIII a.C. Mas os anos de 586 a.C e os
    seguintes foram primordiais também para a
    formação de uma legislação extra-mosaica.
  • Em 586 a.C., após um cerco que durou mais de um
    ano, o rei da Babilônia Nabucodonosor conquistou
    o reino dos hebreus e estes foram levados, em
    número pequeno mas significativos visto que
    representavam a elite religiosa e social da nação
    para a Babilônia, como escravos.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Este cativeiro foi o ponto de partida para a
    formação de um direito hebraico novo, oral, visto
    que ao entrarem em contato com diversas culturas
    diferentes e fortes, notadamente os persas, os
    gregos e os romanos, os hebreus sentiram
    necessidade de afirmar sua cultura,ao mesmo tempo
    que procuraram adaptá-la dentro dos parâmetros
    das influências que estavam recebendo .
  • A primeira codificação do direito oral foi
    chamada Michná (repetição) , equivale ao nosso
    direito civil e trata de leis rurais e
    propriedades imobiliárias, direito matrimonial e
    divórcio, obrigações civis, usura, danos a
    propriedade, sucessão etc.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
  • Michná e Torá constituem o Talmud (que significa
    estudo) que é o verdadeiro corpo da Legislação
    Hebraica.
  • Com a elaboração do Talmud não se encerrou a
    história do direito judaico ela continuou
    durante os séculos subseqüentes apesar de os
    judeus estarem dispersos pelo mundo.
  • Hoje, após o estabelecimento do Estado de Israel,
    o parlamento israelita, chamado Knesset, é o
    poder Legislativo na Concepção Moderna do Termo.
  • Necessário registrar, ainda, que o Direito
    Hebraico exerceu importante influência no direito
    mulçumano.

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  • REFERÊNCIAS
  • ALMANAQUE Abril CD-ROM A sua fonte de pesquisa.
    3.ed. São Paulo Abril Cultural, 1996.1 CD-ROM.
  • FACULDADE de Economia da Universidade de Coimbra.
    Economia Urbana 2009-2010. O'SULLIVAN, A. Urban
    Economics. Boston 2003. Trad. e adapt. partes do
    Cap. 2 Why do Cities Exist? p.19-38.
  • GILISSEN, J. Introdução Histórica ao Direito.
    4.ed. Lisboa Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
  • GRANDE Atlas Histórico A História do Mundo,
    Multiactiva Creación y Servicios Editoriales,
    S.L., Sintra, 2007
  • HISTÓRIA do Homem nos Últimos Dois Milhões de
    Anos. Lisboa Seleções do Readers Digest, 1975.
  • LUHMAN, Niklas. Sociologia do direito. Rio de
    Janeiro Tempo brasileiiro, 1983, v. I, p.182-4
    pud WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do
    Direito. Belo Horizonte Del Rey, 2010., p.3.

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  • REFERÊNCIAS
  • MADEIRA, Eliane Maria Agat. A Lei das XII Tábuas.
    Disponível em www.gelciomadeira.sites.uol.com.br.
    Acesso em 3 mar. 2011.
  • MOREIRA ALVES, Direito Romano. Rio de Janeiro,
    Forense, 2000..
  • NASCIMENTO, W. V. Lições de Historia do Direito.
    10. ed. Rio de Janeiro Zahar Editores, 1998.
  • SEGURADO, M. D. Direito Romano. Campinas Julex
    Livros Ltda., 1989.
  • SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia jurídica. Versão
    Eletrônica 2.0, 1998.
  • SCHWARTZ, Germano. História do Direito
    Emncontro 2 (ppt). Faculdade da Serra Gaúcha
    Histtória do Direito, s.d.
  • WIEACKER, F. História do Direito Privado Moderno.
    3. ed. Fundação Calous Fundação Calouste
    Gulbenkian, 2004.
  • WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do
    Direito. Belo Horizonte Del Rey, 2010.

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Obrigada!
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