Title: TODAS PALESTRAS SER
1- TODAS PALESTRAS SERÃO ENVIADAS POR EMAIL
2APOSENTADORIA
- Entre ter direito de aposentar e ser o melhor
momento para isso, tem muita diferença. Portanto,
fiquem atentos, pois além dos aspectos
matemáticos, vários outros devem ser
cuidadosamente analisados.
3APOSENTADORIA Emenda Constitucional nº 41, a
partir de 31/12/2003 1) Integral com direito a
paridade (Artigo 6º) Esta modalidade é
assegurada ao servidor que tenha cumprido os
requisitos abaixo, desde que nesse tempo de
contribuição tenha 20(vinte) anos de serviço
público, 10(dez) anos de carreira e 5(cinco) anos
no cargo. ? Professor em função de
Magistério Mulher 25 anos de contribuição
e 50 anos de idade Homem 30 anos de
contribuição e 55 anos de idade
? Servidor e(ou) Professor em Função
Administrativa Mulher 30 anos
de contribuição e 55 anos Homem
35 anos de contribuição e 60 anos de idade
4- Constituição Federal Art. 40 1º, III, a e
5º para o professor, com nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/03. Esta
modalidade é assegurada ao servidor que tenha
cumprido os requisitos abaixo, e dentre os quais,
possuir 10 (dez) anos de serviço público e 5
(cinco) no cargo, porém, neste caso, será sem
paridade e com a média aritmética de 80 das
maiores contribuições previdenciárias, a partir
de julho de 1994. ? Professor em função de
Magistério Mulher 25 anos de contribuição e
50 anos de idade Homem 30 anos de contribuição
e 55 anos de idade ? Servidor e(ou) Professor em
Função Administrativa Mulher 30 anos de
contribuição e 55 anos de idade Homem 35 anos
de contribuição e 60 anos de idade
5- 2) Proporcional por Idade
- Esta modalidade é para os servidores que tenham
completado 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), a
partir de 31/12/2003. - Cumpre observar que estes servidores aposentarão
sem paridade e com a média aritmética de 80 das
maiores contribuições previdenciárias, a partir
de julho de 1994. -
- Observação
- a)Há perda nos vencimentos nesta regra de
aposentadoria. - b)Deverá ser anexado junto ao
requerimento de aposentadoria o documento
Esclarecimentos sobre aposentadoria Proporcional
por Idade quando o servidor optar por esta regra.
6- Integral por Tempo de Serviço e Proporcional
pelo Redutor de Idade. - 3.1- Nesta situação se enquadram os servidores
que exerceram ou exercem funções administrativas,
cumpriram o pedágio, mas não tem 55/60 anos de
idade. - Mulher Mínimo de 48 anos de idade
- 30 anos de contribuição pedágio de 20
(redutor de 5) - Homem Mínimo de 53 anos de idade
- 35 anos de contribuição pedágio de 20(redutor
de 5) - 3.2- Nesta situação se enquadram os
servidores que sempre exerceram função de
magistério, cumpriram o pedágio, mas não tem
50/55 anos de idade. - Mulher- Mínimo de 48 anos de idade
- 25 anos de contribuição pedágio de
20(redutor de5). - Homem Mínimo de 53 anos de idade
- 30 anos de contribuição pedágio de 17 (redutor
de 5). - Obs. A aposentadoria será sem paridade e com a
média aritmética de 80 das maiores contribuições
previdenciárias, a partir de julho de 1994.
7- Aposentadoria por Invalidez
- O servidor que pretende aposentar-se por esta
modalidade, deverá por meio de formulário próprio
e mediante solicitação de seu médico assistente,
autuar processo de Aposentadoria por Invalidez,
que será encaminhado à Gerência de Saúde e
Prevenção (anexar, também, o documento
Esclarecimentos sobre Aposentadoria por
Invalidez e a Declaração de Acumulação de
Cargos). - Aposentadoria Compulsória
- Ao implementar a idade limite, ou seja, 70 anos
de idade, o servidor será automaticamente
afastado de suas funções por meio de um ofício
enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas e
será providenciada a autuação de seu processo de
aposentadoria. - Será encaminhado ao servidor o ofício e
uma relação de documentos que o mesmo deverá
enviar à Supervisão de Aposentadoria.
8-
- A Lei nº 16.359 de 06 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial de 09/10/2008,
reajusta o valor do benefício das aposentadorias
e pensões concedidas com fundamento nos arts. 40,
1º, da Constituição Federal, e 2º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003 - Aposentadoria proporcional por idade, invalidez,
compulsória, aposentadoria com redutor de idade e
aposentadoria integral no art. 40 da C.F/88.
9- ? Emenda Constitucional nº 47/05
- Possibilita ao servidor que ingressou no serviço
público até 16 de dezembro de 1998, aposentar-se
integralmente e com paridade plena antes da idade
mínima exigida na Emenda Constitucional nº 41,
desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço
público, 15 anos na carreira, 05 anos no cargo e
comprove tempo de contribuição acima do exigido
30 anos para a mulher e 35 anos para o homem ,
conforme tabela abaixo. Para cada ano que o
servidor exceder no tempo de contribuição, ele
poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. - Obs. Não foi mencionado nesta Emenda o 5º que
se refere ao(a) professor(a) regente.
10 Tabela que corresponde a 95 (idade e
contribuição) para o homem e
85 (idade e contribuição) para mulher.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
HOMEM (95) MULHER (85)
60 35 55 30
59 36 54 31
58 37 53 32
57 38 52 33
56 39 51 34
55 40 50 35
54 41 49 36
53 42 48 37
11- ? Funções abarcadas pela Lei nº 11.301/06, até a
presente data - ? Diretor
- ? Coordenador Pedagógico
- ? Coordenador de Artes Plásticas
- ? Supervisor Escolar
- ? Orientador Educacional
- ? Professor Coordenador de Área
- ? Coordenador de Centro Cívico
- ? Vice - Diretor
- ? Coordenador Geral
- ? Professor Coordenador
- ? Coordenador de Turno/ Sucesso do Aluno
- ? Professor Recursos e Sala de Recursos
- ? Professor Itinerante
12- ? AFASTAMENTO
- O servidor que autuou processo de
aposentadoria com proventos integrais pelo artigo
6º da E.C. nº 41/03, artigo 3º da E.C. nº 47/05 e
artigo 40 1º, III, a da Constituição
Federal/88, poderá, no prazo de 6(seis) meses da
data de autuação do processo, solicitar o
afastamento com base na E.C. nº 22 de 10/12/97. - Para o servidor que estiver em débito com a
parcelada ou estiver aguardando a conclusão do
processo de consulta sobre as funções a serem
abarcadas pela Lei nº 11.301/06, não será
concedido o afastamento.
13- ?CONTAGEM EM DOBRO DE LICENCA PRÊMIO NÃO GOZADA
- Conforme Parecer nº 001344/2007 da
Procuradoria Geral do Estado, a contagem em dobro
de licença prêmio não gozada poderá ser computada
no tempo de contribuição do servidor. - ?Professor poderá ser contado até
18 de fevereiro de 1997, de acordo com a Lei nº
13.034 /97. - ?Servidor administrativo será
contado até 15 de dezembro de 1998, data da
Emenda Constitucional nº 20/98.
14? ABONO DE PERMANÊNCIA De acordo com a
Emenda Constitucional nº 41/2003, em seu artigo
40 19, o servidor que tenha completado as
exigências para aposentar-se voluntariamente de
acordo com as normas estabelecidas no 1º, III,
a e o 5º do artigo 2º, e que opte por
permanecer em atividade, fará jus ao Abono de
Permanência equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a
idade para aposentadoria compulsória, ou até
quando publicar sua aposentadoria no Diário
Oficial. Obs. Lei Complementar n
77/2010, art. 139, altera a concessão do abono,
ou seja, não concederá abono para servidores que
tem direito a aposentadoria proporcional por
idade aos 60/65 anos mulher/homem.