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TODAS PALESTRAS SER

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Title: APOSENTADORIA Constitui o Federal Art. 40 com nova reda o dada pela Emenda Constitucional n 41/03. Esta modalidade assegurada ao servidor ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: TODAS PALESTRAS SER


1
  • TODAS PALESTRAS SERÃO ENVIADAS POR EMAIL

2
APOSENTADORIA
  • Entre ter direito de aposentar e ser o melhor
    momento para isso, tem muita diferença. Portanto,
    fiquem atentos, pois além dos aspectos
    matemáticos, vários outros devem ser
    cuidadosamente analisados.

3
APOSENTADORIA Emenda Constitucional nº 41, a
partir de 31/12/2003 1) Integral com direito a
paridade (Artigo 6º) Esta modalidade é
assegurada ao servidor que tenha cumprido os
requisitos abaixo, desde que nesse tempo de
contribuição tenha 20(vinte) anos de serviço
público, 10(dez) anos de carreira e 5(cinco) anos
no cargo. ? Professor em função de
Magistério Mulher 25 anos de contribuição
e 50 anos de idade Homem 30 anos de
contribuição e 55 anos de idade
? Servidor e(ou) Professor em Função
Administrativa Mulher 30 anos
de contribuição e 55 anos Homem
35 anos de contribuição e 60 anos de idade
4
  • Constituição Federal Art. 40 1º, III, a e
    5º para o professor, com nova redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 41/03. Esta
    modalidade é assegurada ao servidor que tenha
    cumprido os requisitos abaixo, e dentre os quais,
    possuir 10 (dez) anos de serviço público e 5
    (cinco) no cargo, porém, neste caso, será sem
    paridade e com a média aritmética de 80 das
    maiores contribuições previdenciárias, a partir
    de julho de 1994. ? Professor em função de
    Magistério Mulher 25 anos de contribuição e
    50 anos de idade Homem 30 anos de contribuição
    e 55 anos de idade ? Servidor e(ou) Professor em
    Função Administrativa Mulher 30 anos de
    contribuição e 55 anos de idade Homem 35 anos
    de contribuição e 60 anos de idade

5
  • 2) Proporcional por Idade
  • Esta modalidade é para os servidores que tenham
    completado 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), a
    partir de 31/12/2003.
  • Cumpre observar que estes servidores aposentarão
    sem paridade e com a média aritmética de 80 das
    maiores contribuições previdenciárias, a partir
    de julho de 1994.
  • Observação
  • a)Há perda nos vencimentos nesta regra de
    aposentadoria.
  • b)Deverá ser anexado junto ao
    requerimento de aposentadoria o documento
    Esclarecimentos sobre aposentadoria Proporcional
    por Idade quando o servidor optar por esta regra.

6
  • Integral por Tempo de Serviço e Proporcional
    pelo Redutor de Idade.
  • 3.1- Nesta situação se enquadram os servidores
    que exerceram ou exercem funções administrativas,
    cumpriram o pedágio, mas não tem 55/60 anos de
    idade.
  • Mulher Mínimo de 48 anos de idade
  • 30 anos de contribuição pedágio de 20
    (redutor de 5)
  • Homem Mínimo de 53 anos de idade
  • 35 anos de contribuição pedágio de 20(redutor
    de 5)
  • 3.2- Nesta situação se enquadram os
    servidores que sempre exerceram função de
    magistério, cumpriram o pedágio, mas não tem
    50/55 anos de idade.
  • Mulher- Mínimo de 48 anos de idade
  • 25 anos de contribuição pedágio de
    20(redutor de5).
  • Homem Mínimo de 53 anos de idade
  • 30 anos de contribuição pedágio de 17 (redutor
    de 5).
  • Obs. A aposentadoria será sem paridade e com a
    média aritmética de 80 das maiores contribuições
    previdenciárias, a partir de julho de 1994.

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  • Aposentadoria por Invalidez
  • O servidor que pretende aposentar-se por esta
    modalidade, deverá por meio de formulário próprio
    e mediante solicitação de seu médico assistente,
    autuar processo de Aposentadoria por Invalidez,
    que será encaminhado à Gerência de Saúde e
    Prevenção (anexar, também, o documento
    Esclarecimentos sobre Aposentadoria por
    Invalidez e a Declaração de Acumulação de
    Cargos).
  • Aposentadoria Compulsória
  • Ao implementar a idade limite, ou seja, 70 anos
    de idade, o servidor será automaticamente
    afastado de suas funções por meio de um ofício
    enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas e
    será providenciada a autuação de seu processo de
    aposentadoria.
  • Será encaminhado ao servidor o ofício e
    uma relação de documentos que o mesmo deverá
    enviar à Supervisão de Aposentadoria.

8
  • A Lei nº 16.359 de 06 de outubro de 2008,
    publicada no Diário Oficial de 09/10/2008,
    reajusta o valor do benefício das aposentadorias
    e pensões concedidas com fundamento nos arts. 40,
    1º, da Constituição Federal, e 2º da Emenda
    Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003
  • Aposentadoria proporcional por idade, invalidez,
    compulsória, aposentadoria com redutor de idade e
    aposentadoria integral no art. 40 da C.F/88.

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  • ? Emenda Constitucional nº 47/05
  • Possibilita ao servidor que ingressou no serviço
    público até 16 de dezembro de 1998, aposentar-se
    integralmente e com paridade plena antes da idade
    mínima exigida na Emenda Constitucional nº 41,
    desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço
    público, 15 anos na carreira, 05 anos no cargo e
    comprove tempo de contribuição acima do exigido
    30 anos para a mulher e 35 anos para o homem ,
    conforme tabela abaixo. Para cada ano que o
    servidor exceder no tempo de contribuição, ele
    poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima.
  • Obs. Não foi mencionado nesta Emenda o 5º que
    se refere ao(a) professor(a) regente.

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Tabela que corresponde a 95 (idade e
contribuição) para o homem e
85 (idade e contribuição) para mulher.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
HOMEM (95) MULHER (85)
60 35 55 30
59 36 54 31
58 37 53 32
57 38 52 33
56 39 51 34
55 40 50 35
54 41 49 36
53 42 48 37
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  • ? Funções abarcadas pela Lei nº 11.301/06, até a
    presente data
  • ? Diretor
  • ? Coordenador Pedagógico
  • ? Coordenador de Artes Plásticas
  • ? Supervisor Escolar
  • ? Orientador Educacional
  • ? Professor Coordenador de Área
  • ? Coordenador de Centro Cívico
  • ? Vice - Diretor
  • ? Coordenador Geral
  • ? Professor Coordenador
  • ? Coordenador de Turno/ Sucesso do Aluno
  • ? Professor Recursos e Sala de Recursos
  • ? Professor Itinerante

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  • ? AFASTAMENTO
  • O servidor que autuou processo de
    aposentadoria com proventos integrais pelo artigo
    6º da E.C. nº 41/03, artigo 3º da E.C. nº 47/05 e
    artigo 40 1º, III, a da Constituição
    Federal/88, poderá, no prazo de 6(seis) meses da
    data de autuação do processo, solicitar o
    afastamento com base na E.C. nº 22 de 10/12/97.
  • Para o servidor que estiver em débito com a
    parcelada ou estiver aguardando a conclusão do
    processo de consulta sobre as funções a serem
    abarcadas pela Lei nº 11.301/06, não será
    concedido o afastamento.

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  • ?CONTAGEM EM DOBRO DE LICENCA PRÊMIO NÃO GOZADA
  • Conforme Parecer nº 001344/2007 da
    Procuradoria Geral do Estado, a contagem em dobro
    de licença prêmio não gozada poderá ser computada
    no tempo de contribuição do servidor.
  • ?Professor poderá ser contado até
    18 de fevereiro de 1997, de acordo com a Lei nº
    13.034 /97.
  • ?Servidor administrativo será
    contado até 15 de dezembro de 1998, data da
    Emenda Constitucional nº 20/98.

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? ABONO DE PERMANÊNCIA De acordo com a
Emenda Constitucional nº 41/2003, em seu artigo
40 19, o servidor que tenha completado as
exigências para aposentar-se voluntariamente de
acordo com as normas estabelecidas no 1º, III,
a e o 5º do artigo 2º, e que opte por
permanecer em atividade, fará jus ao Abono de
Permanência equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a
idade para aposentadoria compulsória, ou até
quando publicar sua aposentadoria no Diário
Oficial. Obs. Lei Complementar n
77/2010, art. 139, altera a concessão do abono,
ou seja, não concederá abono para servidores que
tem direito a aposentadoria proporcional por
idade aos 60/65 anos mulher/homem.
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