Title: TEORIA GERAL DA PROVA
1TEORIA GERAL DA PROVA
- O problema da verdade
- 1.1 Função da prova
- 1.2 Princípio da busca da verdade (art. 339 do
CPC) - 2. Regra da proibição do non liquet (art. 4º da
LINDB c/c art. 335 do CPC)
2(No Transcript)
3A análise da prova deve ser feita sem
preconceitos, despido o julgador da ilusão da
certeza. O processo jamais conseguirá reconstruir
os fatos com exatidão matemática. Juridicamente,
busca-se a versão de maior plausibilidade.
Deseja-se, enfim, a convicção marcada pela
razoabilidade, não a utópica revelação da
verdade.
(4ª Turma de Recursos de Santa Catarina, AC
1.674, rel. Juiz Hélio do Valle Pereira)
4É comum ler-se que o processo penal busca os
fatos como efetivamente ocorreram o processo
civil, marcado pela disponibilidade, contenta-se
com a verdade aparente. É a distinção entre
verdade real e verdade formal. (...) Ambas as
afirmações estão erradas. Claro que o direito
processual penal, lidando com o mais precioso bem
jurídico, reclama postura rígida do juiz em
relação à revelação da prática do delito.
Contudo, nem mesmo lá se pode supor que os fatos
sejam rememorados de forma absoluta, em todas as
suas nuanças. Tampouco se pode sustentar que o
processo civil se satisfaça com um jogo de
ficções, acatando o litígio entre as partes como
uma gincana que premie o mais astucioso,
independentemente dos fatos efetivamente
ocorreram.
Hélio do Valle Pereira (Juiz de Direito SC) In
Manual de Direito Processual Civil 2ª ed.
5TEORIA GERAL DA PROVA
- 3. Definição de prova (de Luiz Guilherme
Marinoni) é todo meio retórico, regulado pela
lei, dirigido a, dentro dos parâmetros fixados
pelo direito e de critérios racionais, convencer
o Estado-Juiz da validade das proposições, objeto
de impugnação, feitas no processo - 4. Objeto da prova (ver art. 337 do CPC)
6TEORIA GERAL DA PROVA
- 5. Direito Fundamental à Prova (art. 5º, XXXV,
LIV e LV da CF) Absoluto? - 6. Princípio da Liberdade dos meios de prova
(art. 332) provas típicas e atípicas - 6.1 Presunção legal (juris et de jure e juris
tantum)
7TEORIA GERAL DA PROVA
- 7. Princípio da comunhão das provas
- 8. Características do fato a ser provado
- Deve ser controvertido (exceções)
- dever ser relevante
- deve ser determinado
8TEORIA GERAL DA PROVA
- 9. Fatos que independem de prova (art. 334)
- 9.1 Fatos notórios
- 9.2 Fatos incontroversos
- 9.3 Sobre os quais haja presunção legal
- 10. Poderes instrutórios do juiz (art. 130)
9... a necessidade que o sistema processual tem
de regular minuciosamente oônus da prova decorre
de um princípio geral vigente no direito
moderno,segundo o qual ao juiz , mesmo em caso
de dúvida invencível, decorrentede contradição
ou insuficiência das provas existentes nos autos,
não élícito eximir-se do dever de decidir a
causa. Se ele julgar igualmente sobrea
existência de fatos a respeito dos quais não haja
formado convicção segura, énecessário que a lei
prescreva qual das partes haverá de sofrer as
conseqüênciasde tal insuficiência probatória
(Micheli in Silva, 1998, p. 345, grifa-se).
10En tren de identificar la categoria de las
'cargas probatórias dinâmicas', hemos visualizado
- entre otras como formando parte de la misma a
aquélla según la cual se incumbe la carga
probatória a quien - por las circunstancias del
caso y sin que interese que se desempene como
actora o demandada - se encuentre em mejores
condiciones para producir la probanza respectiva
Jorge W. Peyrano
11Quando se fala que a regra do art. 333 importa
para a formação do convencimento, deseja-se dizer
que ela pode ser atenuada diante de determinadas
situações de direito substancial. (...) Como o
convencimento varia de acordo com o direito
material, a regra do ônus da prova também não
pode ser vista sempre do mesmo modo, sem
considerar a dificuldade de convicção própria ao
caso concreto.
Luiz Guilherme Marinoni
12 O Direito Processual Civil está desapegado de
provas absolutas. O juiz, em cada caso, formará
seu convencimento de forma racional e
fundamentada. Há, porém, máximas de experiências
que auxiliam a missão intelectiva judicial. A
existência de declaração extrajudicial por parte
da parte ré, dando conta da ocorrência de
protesto abusivo de título, desonera o autor da
comprovação de outros aspectos. Cabe ao
demandado, em tal contexto, desfazer a força de
convicção própria a esse elemento de convicção.
(4ª Turma de Recursos SC, AC 1.514)
13PROJETO DO NOVO CPC
- Art. 356. O juiz poderá admitir a utilização de
prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe
o valor que considerar adequado, observado o
contraditório. - Art. 358. Considerando as circunstâncias da causa
e as peculiaridades do fato a ser provado, o juiz
poderá, em decisão fundamentada, observado o
contraditório, distribuir de modo diverso ônus da
prova, impondo-o à parte que estiver em mellhores
condições de produzi-la.