Title: Prof.Milton Henriques de Carvalho Filho
1CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- Prof.Milton Henriques de Carvalho Filho
2EMENTA
- 1. Tributos Conceitos e Limites ao poder de
tributar - 2. Incidência Tributária
- 3. Formas de Apuração do Tributo
- 4. Impacto dos tributos no resultado
- 5. Demonstração dos Tributos no Resultado
- 6. Planejamento Tributário.
3 1. Tributos - Conceitos
- O Código Tributário Nacional prescreve, em seu
art. 3º, a seguinte definição para o termo - Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
41. Tributos - Conceitos
- Hierarquia do Sistema Tributário Nacional
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tratados e Convenções Internacionais
Lei Complementar
Lei Ordinária, Resolução do Senado, MP
Decretos Administrativos
Normas Complementares (IN, Portarias, etc)
51. Tributos - Conceitos
- Os limites ao poder de tributar são definidos
pela Constituição Federal, são - Princípio da capacidade contributiva (art. 145,
1º) - Princípio da legalidade (art. 150, I)
- Princípio da anterioridade (art. 150, III, b)
- Princípio da Igualdade ou Isonomia (Art. 5º, I)
- Princípio da Irretroatividade da Lei (Art.5,
XXXVI) - Princípio do Direito à proteção Jurisdicional
(Art.5, XXXV) - Princípio da Uniformidade da Tributação (Art.
151, I, II e III) - Princípio da Capacidade Contributiva (Art.145,
1º) - Princípio da proibição de confisco (Art.150, IV)
- Demais Princípios Implícitos.
61. Tributos - Conceitos
- Existem 3 tipos diferentes de tributos, de acordo
com a função específica de sua existência, que
são - Impostos
- Taxas
- Contribuições de Melhoria.
7- Tributos Conceitos
- Impostos
- O Art. 16 do código tributário nacional define
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte..... Dividem-se em - Impostos federaisII - Imposto sobre a importação
de produtos estrangeirosIE - Imposto sobre a
exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados.IR - Imposto sobre a renda e
proventos de qualquer naturezaIPI - Imposto
sobre Produtos IndustrializadosIOF - Imposto
sobre Operações FinanceirasITR - Imposto
Territorial RuralIGF - Imposto sobre Grandes
Fortunas - Impostos EstaduaisICMS - Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços IPVA - Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores ITD -
Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações
de Qualquer Bem ou Direito - Impostos MunicipaisIPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana ITBI -
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e
Imóveis e de Direitos Reais Relativos IVVC -
Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
Líquidos e GasososISS - Impostos sobre Serviços
de Qualquer Natureza
8- O Artigo 77 do CTN define As taxas cobradas
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição. - Exemplos de Taxas são as de lixo, a de água e
esgoto, a de pedágio. A taxa, portanto é um
pagamento específico e direto pela utilização
daquele serviço determinado.
9- Tributos Conceitos
- Contribuição de Melhoria
- O Art. 81 do CTN defineA contribuição de
melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito
de suas respectivas atribuições, é instituída
para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como
limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
10- Tributos Conceitos
- Juros sobre o Capital Próprio X Dividendos
- o juros sobre o capital próprio é uma das formas
de rendimentos do capital investido pelos
sócios/acionistas, sendo um direito dos
investidores. - Base Patrimônio Líquido
- Taxa de Juros TJLP (Bacen)
- O Limite do JCP é
- 50 do Lucro do Período ou
- 50 do saldo dos Lucros Acumulados Reservas de
Lucros
Patrimônio Líquido 150.000.000,00
TJLP 10
Juros Sobre o Capital Próprio 15.000.000,00
11- Tributos Conceitos
- Juros sobre o Capital Próprio X Dividendos
Descrição Sem JSCP Com JSCP
Lucro do Período 15.000.000,00 15.000.000,00
Despesas Financeiras -
Juros S/ o Capital Próprio - (15.000.000,00)
Base de Cálculo 15.000.000,00 0
CSLL 9 1.350.000,00 0
IRPJ 25 3.750.000,00 0
Encargos Tributários PJ 5.100.000,00 0
IRRF (15) Beneficiário 0 2.250.000,00
Total dos Encargos 5.100.000,00 2.250.000,00
Carga Tributária 34 15
12- Tributos Conceitos
- Juros sobre o Capital Próprio X Dividendos
Capital 250.000.000
Reserva de Lucros 10.000.000
Lucros Acumulados 40.000.000
Patrimônio Líquido 300.000.000
Lucro do Período 30.000.000
Limite 50 do Lucro do Período ou 50 do saldo
de Lucros Acumulados Reservas
IRPJ CSLL TJLP IRRF
25 9 8 15
Qual a redução do JSCP ao invês dos dividendos?
13 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Impostos Diretos Recaem sobre o patrimônio e
renda. Exemplo IR, ITR, IPTU, IGF. - Impostos Indiretos Estão incluídos no preço de
venda. Exemplo ICMS, IPI, ISS, II.
142. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- IPI Imposto sobre Produto Industrializado.
- Fato Gerador Industrialização de produtos
- Transformação Modifica a natureza, importa na
obtenção de nova espécie - Beneficiamento Altera o funcionamento, a
utilização, o acabamento ou a aparência - Montagem Reunião de peças ou partes, resulta em
novo produto ou unidade autônoma - Acondicionamento Altera a apresentação do
produto, colocação de embalagem comercial - Renovação Renova ou restaura produto usado,
deteriorado ou inutilizado.
152. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- IPI Imposto sobre Produto Industrializado.
- Base de Cálculo
- Importação Valor Aduaneiro Imposto de
Importação - Nacional Valor da importação
- Produto Frete Despesas
- Não deduz descontos
162. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Imposto sobre a Circulação de mercadorias
e serviços de transporte e de comunicação. - Base de Cálculo
- Importação Valor Aduaneiro Impostos da União
Despesas Aduaneiras - Mercadoria Valor da operação
- Serviço Preço cobrado
172. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Princípio da Não Cumulatividade
- Determinação Constitucional Permite a
compensação do imposto cobrado nas operações
anteriores com o montante devido nas saídas. - ICMS, IPI, PIS e COFINS.
- Forma de Apuração
- Saldo Credor do mês anterior Créditos (compras)
do imposto débitos (vendas) do imposto - Periodicidade mensal.
182. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- PIS e COFINS Créditos
- Mercadorias para revenda
- Bens e Serviços como insumo
- Energia Elétrica como Insumo
- Aluguel de móveis e imóveis PJ
- Depreciação de Máquinas e Equipamentos Adquiridos
após Abril de 2004 - Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
192. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- PIS e COFINS Regimes Cumulativo X Não
Cumulativo
Regime Alíquota Créditos
Cumulativo 0,65 e 3 Não permite créditos de operações anteriores
Não Cumulativo 1,65 e 7,60 Permite créditos de operações anteriores
Obs. Lei 10.837/02 PIS e 10.833/03 - COFINS
202. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Quadro Comparativo de Crédito
Operações IPI ICMS Pis/Cofins
Matérias Primas, material de embalagem e insumos SIM SIM SIM
Material de uso e consumo no processo de industrialização SIM NÃO SIM
Bens do Ativo Permanente NÃO SIM SIM
Manutenção do crédito de saídas isentas e não tributáveis SIM NÃO SIM
Aquisição de empresas no regime do SIMPLES NÃO NÃO SIM
212. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Base de Cálculo
- O Próprio imposto
- Cálculo por dentro
- Destaque para controle
- Modelo de Cálculo
- Exemplo Venda de Mercadoria por R 1.000 e ICMS
17. - VM X ICMS/100 1.000 X 0,17 170
204,81 0,2048 - 1 - ICMS/100 1 0,17 0,83
1.000 - A Alíquota efetiva do ICMS é 20,48
222. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Inclusão do IPI na Base de Cálculo
- 1. Não Inclui o IPI
- Remetente Destinatário
Finalidade - Contribuinte do IPI/ICMS Contribuinte do
IPI/ICMS Industrialização - 2. Inclui o IPI
- Remetente Destinatário
Finalidade - Contribuinte do IPI/ICMS Contribuinte do
IPI/ICMS Uso e Consumo - VMXICMS/100X(1IPI/100) 1.000 X (0,17 X
1,10) 230,01 - 1 ICMS/100X(1IPI/100) 1 (0,17 X
1,10)
232. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Inclusão do IPI na Base de Cálculo
Descrição BC sem IPI BC com IPI
Preço do Produto sem ICMS 1.000,00 1.000,00
Coeficiente 1,20482 1,23001
Preço do Produto com ICMS 1.204,82 1.230,01
IPI 10 120,48 123,00
Valor Total da Operação NF 1.325,30 1.353,01
Valor do ICMS 17 204,82 230,01
242. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Fórmulas e apuração do coeficiente
BC sem IPI ( 1 ) 1
(ICMS/100)
BC com IPI ( 1
) 1 (ICMS/100)x(1IPI/10
0)
252. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Alíquotas e Coeficientes
Alíquota do ICMS Coeficientes Sem IPI Coeficiente Com IPI 10
7 7,527 8,342
12
17
18
25
262. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ICMS Alíquotas Interestaduais
- Operações (prestações) interestaduais com
contribuintes - 12 Sul e Sudeste
- 7 Norte, Nordeste e Centro Oeste
- 25 Serviços de Comunicação e Mercadorias
Supérfluas. - Diferencial de Alíquota.
272. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. - Fato Gerador Prestação de serviços que não
incidem ICMS. - Alíquota de 2 a 5.
- Base de Cálculo O Preço do Serviço Prestado.
- Inclui descontos condicionados, vantagens
financeiras, bonificações e juros de
financiamento - Exclusão dos materiais na construção civil.
282. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- IRPJ Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza. - Fato Gerador (Art.43 do CTN) Disponibilidade
econômica ou jurídica. - Renda e Proventos de qualquer natureza
- Acréscimo Patrimonial
- Contribuintes Sociedades e PF equiparada.
292. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- IRPJ Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza. - Regimes de Tributação
- Lucro Real anual e Trimestral
- Lucro Presumido e Arbitrado Trimestral
- Simples Nacional (LC 123/06).
- Alíquota do Imposto de Renda e Adicional
- Alíquota 15
- Adicional 10 - ao excedente de R 20.000 ao
mês. - Obs. Com exceção do lucro arbitrado as opções
são irretratáveis dentro do ano calendário.
302. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Simples Nacional Opção apenas para empresas que
faturam até R 200.000,00 mensais (LC 123/06 ). - Envolvem 8 Tributos
- 6 Federais IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e INSS
- 1 Estadual ICMS
- 1 Municipal ISS.
- Enquadramento conforme a atividade em um dos 5
anexos à lei complementar.
312. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Lucro Presumido Opção Tributária com base em
presunção de lucro conforme atividade. - Não Podem Optar as empresas que
- Aufiram receita bruta superior a R 48 milhões ao
ano - Tenha Lucros ou rendimentos do exterior
- Desfrute de benefício de redução ou isenção
- Tenha a opção do regime de estimativa
- Atividades Financeiras
- Factoring.
322. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Lucro Presumido
- de Presunção de Lucro
- 8 Venda de Mercadoria e Produtos
- 32 Prestadoras de Serviços
- Base de Cálculo
- da Receita Bruta Outras receitas e
rendimentos ganhos de capital - Receita Bruta Faturamento
- Exclusões
- Vendas Canceladas
- Descontos Incondicionais
- IPI.
- Nota O Regime de Caixa é aceito no lucro
presumido (IN 247/2003).
332. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido
- Receitas Auferidas
- Revenda de Mercadoria 1.500.000,00
- Venda de Imobilizado (1) 15.000,00
- Aplicações Financeiras (2) 8.500,00
- TOTAL DAS RECEITAS 1.523.000,00
- Ganho de Capital
- Rendimento Bruto
34- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido
- Base de Cálculo do IRPJ
- 8 de R 1.500.000,00 120.000,00
- Ganho de Capital 15.000,00
- Rend.Financeiros 8.500,00
- BASE DE CÁLCULO 143.500,00
- Imposto e Adicional
- 15 de R 143.500 21.525
- 10 de R 123.500 12.350
- () IMPOSTO DEVIDO 33.875
- (-) IRRF S/ Aplicações (1.700)
- () Imposto a Recolher 32.175
- Base de Cálculo da CSLL
- 12 de R 1.500.000,00 180.000,00
- Ganho de Capital 15.000,00
- Rend.Financeiros 8.500,00
- BASE DE CÁLCULO 203.500,00
- CSLL devida (9) 18.315
35- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Planejamento Tributário
Base de Cálculo
Contribuição Alíquota Presumido Real
CSLL Comércio 9 12 da Receita Lucro Contábil
CSLL Serviços 9 32 da Receita Lucro Contábil
COFINS 3 (a) 7,6 (b) (a)da Receita (b)da Receita
PIS 0,65(a) 1,65(b) (a)da Receita (b)da Receita
(a)-Regime Cumulativo (b)-Regime Não Cumulativo
36- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Lucro Arbitrado
- Ocorre quando
- Falta escrituração e demonstrações Contábeis
- Não apresenta livros e documentos
- Opta indevidamente pelo lucro presumido.
- Base de Cálculo
- do Presumido 20
- Outros elementos
37- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Lucro Arbitrado Bases alternativas
- Se a receita bruta apresentar indícios de fraude
ou erros, pode ser utilizado alternativamente
BASE ALTERNATIVA COEFICIENTE
Lucro Real referente ao último período em que a PJ manteve a escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. 1,50
Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente existente no último balanço patrimonial conhecido. 0,04
Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante no último balanço patrimonial conhecido. 0,07
Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido. 0,05
Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês 0,40
Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem. 0,40
Soma dos valores devidos no mês a empregados 0,80
Valor mensal do aluguel 0,90
38- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- LUCRO REAL
- Lucro Contábil, segundo a lei 6.404/76, ajustado
pelas adições, exclusões e compensações. - Escrituração do LALUR (Livro de apuração do
lucro real), dividido em - Parte A Destinada aos lançamentos de ajuste do
lucro líquido do período (adições, exclusões e
compensações) - Parte B Destinada exclusivamente ao controle dos
valores que não constem na escrituração
comercial, mas que devam influenciar a
determinação do lucro real em períodos futuros.
Exemplo compensações, diferenças temporais, etc.
39- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- LUCRO REAL
- Ajustes ao Lucro Contábil
- Despesas Não dedutíveis Adições.
- Receitas Não Tributáveis Exclusões.
- Permanentes e temporários IR Diferido
Compensações.
40- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Demonstração do LUCRO REAL
Demonstração do Lucro Real LAIR Contábil
1.000 ( ) Adições Exigidas
220 ( - ) Exclusões Permitidas
( 120 ) ( ) Lucro Real
1.100 ( - ) Compensação Prejuízos
(300) ( ) Lucro Real
800
D.R.E. ()Receita Bruta
10.000 ( - ) Deduções
(945) () Receita Líquida
9.055 ( - ) Custos Operacionais
(6.000) ( ) Lucro Bruto
3.055 ( - ) Despesas Operacionais (2.005) (
) Outras Receitas 450
( ) Lucro Operacional 1.500 (
- ) Prejuízo Não Operacional (500) ( )
LAIR 1.000
41- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Despesas Dedutíveis ao LUCRO REAL Serão
dedutíveis as despesas operacionais, não
computadas nos custos, necessárias à atividade da
empresa e à manutenção da respectiva fonte
produtora. As despesas operacionais admitidas
como dedutíveis são as usuais ou normais à
operação ou atividade da empresa, entendendo-se
como necessárias as pagas ou incorridas para a
realização. - Pelo Disposto no Decreto 3.000/99, são
indedutíveis para efeito de apuração ao lucro
real - Qualquer Provisão, com exceção apenas daquelas
constituída para férias de empregados e 13
Salário reserva técnica das companhias de seguro
e de capitalização, bem como das entidades de
previdência privada, cuja constituição é exigida
pela legislação especial a elas aplicável - 2. As contraprestações de arrendamento mercantil
e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto
quando relacionados intrinsecamente com a
produção ou comercialização dos bens e serviços
42- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Adições ao Lucro Real
- 3. As despesas de depreciação, amortização,
manutenção, reparo conservação, impostos, taxas,
seguros, e quaisquer outro gastos com bens móveis
e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente
com a produção ou comercialização. - 4. As despesas com alimentação de sócios,
acionistas e administradores, desde que não
fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente,
a todos os seus empregados - 5. As contribuições não compulsórias, exceto as
destinadas a custear seguros e planos de saúde e
benefícios complementares assemelhados aos da
previdência social, instituídos de empregados e
dirigentes da pessoa jurídica - As doações, exceto as instituídas em lei
- As despesas com Brindes
- O Valor da CSLL
- 9. As Multas de trânsito
- 10. Resultado negativo de Equivalência
Patrimonial
43- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Exclusões ao LUCRO REAL
- Dividendos As pessoas jurídicas que tem
investimento avaliados ao custo do aquisição, ao
receber dividendos, será registrado contabilmente
como receita, porém essa receita será excluída da
base do lucro real - Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial
- Reversão de Provisões indedutíveis
44- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Compensações ao LUCRO REAL
- Poderão ser compensados os prejuízos fiscais
apurados em períodos encerrados a partir de 1995,
bem como os saldos ainda não compensados,
existentes em 31.12.1994, de prejuízos fiscais
apurados a partir do ano calendário de 1991.
Limitada a 30 do Imposto devido no período. - Incentivos Fiscais
- 1. Doações ao fundo da criança e do adolescente
A PJ poderá deduzir até 1 do imposto devido - 2. PAT Programa de Amparo ao Trabalhador O
Valor do incentivo deverá ser calculado pelo
menor valor numa das seguintes opções - 15 do valor total das despesas com gastos de
alimentação, incluindo o desconto dos
funcionários - O resultado de multiplicação de R0,30 pelo
número de refeição fornecida no período. - Obs. De acordo do o RIR/99 ART.582, a dedução
está limitada a 4 do IR devido em cada período
de apuração.
45- 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- 3. Programa de desenvolvimento Tecnológico
industrial ou agropecuário PDT ou PDTA De
acordo com os artigos 504, I, 526, 540, 543 e 581
a 588 do RIR/99 é permitido o abatimento de 15
dos dispêndios com base no PDTI/PDTA incorridos
no período base, limitado a 4 do IRPJ devido do
período. - 4. Operações de Caráter cultural e artístico
Limitada a 4 do IR devido, pode ser - Projetos aprovados com base no artigo 26 da lei
8.313./91 até 40 das doações e 30 dos
patrocínios - Projetos aprovados com base na lei 9.874/99 até
100 do somatório de doações e patrocínios Lei
Rouanet - Atividade Audiovisual Valores efetivamente
aplicados na aquisição primária de certificados
de investimentos sem projetos aprovados pelo
Ministério da cultura. Limitada individualmente a
3 do IR devido. - 6. Doações a entidades civis sem fins lucrativos,
legalmente constituída no Brasil reconhecida como
de utilidade pública por at formal de órgão
competente da união. O Valor da doação é limitada
a 2 do lucro operacional.
46(No Transcript)
47 FIM! Obrigado!