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Title: Direito dos Estrangeiros Author: Matthias Contzen Last modified by: Silikonski Created Date: 9/26/2003 10:45:11 AM Document presentation format – PowerPoint PPT presentation

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Title: No


1
Noção de Direito dos Estrangeiros
  • O conjunto de regras materiais que reservam para
    os estrangeiros um tratamento diferente daquele
    que o direito local confere aos nacionais (João
    Baptista Machado, Lições de Direito Internacional
    Privado)
  • Conjunto de normas e princípios jurídicos que
    definem a situação jurídica dos estrangeiros em
    Portugal, em especial
  • a sua entrada e permanência em território
    nacional,
  • a sua saída do território nacional
  • o seu estatuto jurídico, reservando-lhes um
    tratamento diferente daquele que o direito
    interno confere aos nacionais.

2
Direito dos Estrangeiros
  • Abrange
  • Condições de entrada e permanência de
    estrangeiros por curtos períodos (turistas,
    beneficiários de serviços, etc.)
  • Condições de entrada e permanência de
    estrangeiros, que por motivos económicos,
    familiares ou outros pretendem instalar-se no
    território nacional estatuto jurídico do
    imigrante repressão da imigração ilegal (Direito
    de Imigração).
  • Condições de entrada e permanência de
    estrangeiros - refugiados, beneficiários de
    asilo político, protecção humanitária ou
    protecção temporária - carecidos de protecção
    internacional normas e princípios jurídicos que
    definem os critérios de determinação das pessoas
    merecedoras de protecção ao abrigo do Direito de
    Asilo (nacional) ou da Convenção de Genebra de
    1951 relativa à protecção dos refugiados
    (Direito de Asilo)

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Características do Direito dos Estrangeiros
  • Não é um ramo do direito (um subsistema
    normativo) Carácter transversal
  • Regime jurídico da entrada, permanência e saída
    de estrangeiros do território nacional
  • Direito interno
  • Direito Administrativo
  • Direito Penal
  • Direito Internacional Público
  • Direito Comunitário
  • Estatuto jurídico dos estrangeiros
  • Direito Interno
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional Público
  • Direito Comunitário

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Características do Direito dos Estrangeiros
  • Disciplina jurídica (sistema de conhecimentos)
    autónoma
  • A especificidade do seu objecto
  • Uma categoria de pessoas definida em função de um
    critério único e negativo a não nacionalidade
  • A actividade de uma pessoa na sua qualidade de
    estrangeira.
  • Um direito intimamente ligado ao princípio da
    soberania territorial
  • A inexistência de um direito do estrangeiro à
    entrada e permanência no território de um Estado
  • A inexistência de um direito do estrangeiro ao
    tratamento nacional
  • O direito estadual de expulsão
  • Direito de exclusão / restrição
  • Direito de integração /inserção

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Fontes do Direito dos Estrangeiros
  • Direito Internacional Público
  • Direito Comunitário
  • Direito Interno

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Direito Internacional Público
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem
  • Pacto Internacional de Direitos Económicos,
    Sociais e Culturais
  • Convenção de Genebra de 1951 relativa ao estatuto
    do refugiado
  • Convenção n.º 143 ( Igualdade de Tratamento do
    Trabalhador Migrante) e 97 (Trabalhadores
    Migrantes) da OIT
  • Convenção Europeia dos Direitos do Homem
    (Protocolo n.º 4 e 7)
  • Convenção Europeia relativa ao Estatuto Jurídico
    do Trabalhador Migrante
  • Carta Social Europeia
  • Acordos bilaterais Ex.
  • Convenção entre Portugal e Cabo Verde sobre
    Segurança Social, de 17 de Dezembro de 1981
  • Acordos de Readmissão (Ex. Acordo com a Roménia,
    de 26 de Setembro de 2002)
  • Acordos de Imigração Laboral (Ex. Acordo com o
    Brasil, de 11 de Julho de 2003)
  • Jurisprudência do TEDH
  • Etc.

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Direito Comunitário
  • Regime de livre circulação dos cidadãos
    comunitários e equiparados princípio do
    tratamento nacional
  • Título IV do Tratado CE
  • Direito Comunitário Derivado
  • Directiva sobre as condições de acolhimento de
    requerentes de asilo
  • Directiva sobre o reagrupamento familiar
  • Directiva sobre o estatuto do estrangeiro
    residente de longa duração
  • Directiva sobre as sanções às transportadoras que
    embarquem estrangeiros indocumentados
  • Etc.

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Direito interno
  • Constituição da República Portuguesa
  • Legislação
  • Artigo 14.º Código Civil
  • Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto (com as
    alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de
    Julho, pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro
    e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro)
    entrada, permanência e saída de estrangeiros
  • Lei 15/98 (Lei do Asilo)
  • Código do Trabalho (disposições sobre contrato de
    trabalho de estrangeiros)
  • Lei 34/94, de 14 de Setembro (Centros de
    Instalação Temporária)
  • Lei 67/2003, de 23 de Agosto (Protecção
    temporária)
  • Lei 53/2003, de 22 de Agosto (Reconhecimento
    mútuo de decisões de afastamento).
  • Etc.
  • Regulamentos administrativos
  • Decreto Regulamentar n.º 6/2004 (Regulamentação
    do DL 244/98)
  • Portaria n.º 27-A/2002, de 4 de Janeiro
    (Montantes das Taxas previstas no DL 244/98)
  • Etc.
  • Jurisprudência

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Âmbito de aplicação pessoal do Direito dos
Estrangeiros
  • Estrangeiro todo aquele que não prove possuir a
    nacionalidade portuguesa (art. 2.º do DL 244/98,
    de 8 de Agosto Lei de Estrangeiros ou Lei de
    Imigração)
  • Abrange
  • Pessoa com a nacionalidade de outro Estado
  • Apátrida toda a pessoa que não seja
    considerada por qualquer Estado, segundo a sua
    legislação, como seu nacional (art. 1.º da
    Convenção sobre o estatuto dos apátridas)
  • O cidadão comunitário e equiparado (EEE e cidadão
    de nacionalidade suíça) não está sujeito ao
    regime jurídico nacional relativo à entrada,
    permanência e saída de estrangeiros do território
    nacional.
  • euro-estrangeiro todo aquele que é nacional de
    um Estado terceiro (um Estado não membro da UE.

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Direito dos Estrangeiros e Direito das Minorias
  • Direito dos Estrangeiros Conjunto de normas e
    princípios jurídicos que definem a situação
    jurídica do estrangeiro, reservando-lhe um
    tratamento diferente daquele que o direito
    interno reserva aos nacionais, em especial no que
    concerne à sua entrada, permanência e saída do
    território nacional, bem como ao seu estatuto
    jurídico.
  • Direito das minorias conjunto de normas
    jurídicas que visa garantir aos cidadãos
    pertencentes a uma minoria (étnica, racial ou
    linguística), os mesmos direitos dos demais
    cidadãos, bem como o respeito da identidade do
    grupo.

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Estrangeiro
  • Do latim extranearius de extraneus
  • pessoa de outro país ou nação / pessoa que
    pertence a outro grupo, a outro meio (estranho)
  • Pessoa que não é membro da civitas
  • Definição negativa aquele a quem o Estado não
    reconhece a qualidade de seu membro / de cidadão.
  • Toda a pessoa que não é nacional do Estado no
    qual se encontra (art. 1.º da Declaração da
    Assembleia Geral das NU sobre os Direitos Humanos
    dos Estrangeiros)

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Definição comunitária de estrangeiro
  • Toda a pessoa que não tem a nacionalidade de um
    dos Estados-Membros (Artigo 2.º, alínea a), da
    Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio
    de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo das
    decisões de afastamento)
  • Pessoa que não é cidadão da União na acepção do
    artigo 17.º, n.º 1, do Tratado que institui a
    Comunidade Europeia (Artigo 2.º, alínea a), do
    Regulamento (CE) n 343/2003 do Conselho, de 18
    de Fevereiro de 2003 Dublin II)
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