Title: INTRODU
1INTRODUÇÃOO que é o RioTransplante ?
- Sistema Nacional de Transplante-SNT
- desenvolver o processo de captação e distribuição
de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo
humano para finalidades terapêuticas, fazendo
parte do SNT - I-O Ministério da Saúde
- II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do
Distrito Federal - III-As Secretarias de Saúde dos Municípios
- IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados
- V-A rede de serviços auxiliares necessários à
realização de transplantes
2RioTransplante
Sistema Nacional de Transplante-SNT
Secretarias de Saúde dos Estados e DF
Centrais de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos
3QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante?
- Coordenar as atividades de transplantes no âmbito
estadual - Inscrever de potenciais receptores
- Classificar os receptores e agrupá-los
- Comunicar a SNT das incrições para fins de
organizar a lista nacional de receptores - Receber a notificação de morte encefálica
- Determinar o encaminhamento e transportar os
tecidos, órgãos ou partes retirados para o local
do transplante - Mandar relatórios anuáis ao SNT
- Aplicar penalidades administrativas pro infração
às disposições da Lei 9434/97 - Credenciar hospitais e equipes médicas para
transplantar
4QUAIS AS FUNÇÕES DOS COORDENADORES
INTRA-HOSPITALARES?
- Integrar a instituição à coordenação estadual
- Identificar pacientes em morte encefálica
- Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação e
captação de órgãos aos profissionais de saúde - Preparar a instituição para receber a equipe de
captação - Garantir a família do doador a compreensão
absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e
de suas consequências legais - Não questionar a família quanto à doação de órgãos
5ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS
- Identificação de Potenciais Pacientes em Morte
Encefálica - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o
Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite
lei - 9434/97
- Decreto 2268/97
- Conselho Federal de Medicina
- Critérios para a Caracterização de Morte
Encefálica - RESOLUÇÃO N.º 1.480
- 8 DE AGOSTO DE 1997
6LEI 9434/97
- Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos
e partes do corpo humano, em vida ou post mortem,
para fins de transplante e tratamento - Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos
e partes do corpo humano deverá ser precedida de
morte encefálica, constatada e registrada por 2
médicos, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução
do Conselho Federal de Medicina
7DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM 1480/97
- CONSIDERANDO
- que a parada total e irreversível das funções
encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios
já bem estabelecidos pela comunidade científica
mundial - o ônus psicológico e material causado pelo
prolongamento do uso de recursos extraordinários
para o suporte de funções vegetativas em
pacientes com parada total e irreversível da
atividade encefálica - a necessidade de judiciosa indicação para
interrupção do emprego desses recursos - a necessidade da adoção de critérios para
constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de
morte - que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade
desses critérios em crianças menores de 7 dias e
prematuros, resolve
8QUE A MORTE ENCEFÁLICA
- Art. 1º. será caracterizada através da realização
de exames clínicos e complementares durante
intervalos de tempo variáveis, próprios para
determinadas faixas etárias - Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo
irreversível e de causa conhecida. - Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem
observados para constatação de morte encefálica
são coma aperceptivo com ausência de atividade
motora supra-espinhal e apnéia
9CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE
MORTE ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE
- Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas
avaliações clínicas necessárias para a
caracterização da morte encefálica serão
definidos por faixa etária, conforme abaixo
especificado - a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48
horas - b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas
- c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas
- d) acima de 2 anos - 6 horas
10ISTO SIGNIFICA QUE MESMO COM CORAÇÃO DO PACIENTE
BATENDO ELE ESTÁ MORTO?
11QUAIS OS EXAMES COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS PARA O
DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA NO CASO de
AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS?
- Art. 6º.
- a) ausência de atividade elétrica cerebral ou,
EEG - b) ausência de atividade metabólica cerebral ou,
SPECT SCAN - c) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO
12OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS
PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA?
- NÃO !
- Apenas nos casos de avaliação para possível
doação de órgãos. - lembre-se que para a morte encefálica só é
preciso de 2 exames clínicos realizados 6 horas a
parte por dois médicos, sendo 1 neurocirurgião ou
neurologista.
13DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A MORTE ENCEFÁLICA, O
MÉDICO DEVE PEDIR PERMISSÃO À FAMÍLIA PARA
CONTACTAR O RioTransplante ?
14ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS MÉDICOS QUE ESTÃO
TRATANDO DO PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA NO CTI
OU NA EMERGÊNCIA?
- 1. Informar aos familiares diariamente do estado
geral do paciente, indepente de qualquer outro
fator e - 2. Informar aos familiares do início do processo
para se determinanar a morte encefálica.
15MUITO TRABALHO, POUCO TEMPO...
- Os médicos estão sempre muito ocupados
- Existem muitas coisas a serem feitas nas
unidades - Há pacientes mais viáveis do que este em morte
encefálica - Tenho certeza que o meu colega terá o maior
prazer de falar com a família amanhã - Etc ...
16A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AO
RioTransplante NÃO É DECISÃO MÉDICA, É LEI!
- É obrigatório, para todos os estabelecimentos de
saúde notificar, às centrais de notificação,
captação e distribuição de órgãos da unidade
federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte
encefálica feito em pacientes por eles atendidos.
(Lei 9434/97 Art. 13) - Constatada e documentada a morte encefálica,
deverá o Diretor-Clínico da instituição
hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar tal
fato aos responsáveis legais do paciente, se
houver, e à Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a
unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava
internado. - (CFM Resolução 1480/97 Art. 9º)
17A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE
CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA, É COMPULSÓRIA!
- Decreto 2268/97
- Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde
deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado
(RJ), em caráter de urgência, a verificação em
suas dependências de morte encefálica. - Subnotificação pelo IML
18ENTÃO QUEM COMUNICA AOS FAMILIARES DO PACIENTE DA
CONFIRMAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA?
19E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA POSSIBILIDADE DA
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?
- O RioTransplante.
- Na realidade, a equipe do RioTransplante CONVIDA
os familiares a pensarem na possibilidade de
doação.
20O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO
TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, socorristas, enfermagem,
assistentes sociáis, psicólogas, membros
religiosos, FAMILIARES
TRAUMA, ACIDENTE, DERRAME CEREBRAL, INFARTO DO
CORAÇÃO
segundos, minutos, horas, dias
morte encefálica
21TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO
TRANSPLANTE.
Equipe de captação do RioTransplante, equipe de
médicos, enfermagem, assistentes sociais,
psicólogas, membros religiosos FAMILIARES
Equipe de médicos, enfermagem, assistentes
sociáis, psicólogas, membros religiosos,
FAMILIARES
minutos, horas, dias
horas, dias
morte encefálica
22TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO
TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, enfermagem, assistentes
sociáis, psicólogas, membros religiosos,
FAMILIARES
Equipe de médicos, enfermeiros, assistentes
sociáis, psicólogas, membros religiosos,
FAMILIARES
Equipe de captação do RioTransplante, equipe de
médicos, enfermeiros, assistentes sociáis,
psicólogas, membros religiosos FAMILIARES
minutos, horas, dias ANOS
TRANSPLANTE
doação
morte encefálica
CAPTAÇÃO
23DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADORLei 9434/97,
Decreto 2268/97, Art. 16
- 4º Os familiares serão obrigatoriamente
informados do início do procedimento para a
verificação da morte encefálica - 5º Será permitida a presença de médico de
confiança da família no ato de comprovação e
atestação da morte encefálica - 6º A família carente de recursos financeiros
poderá pedir que o diagnóstico de morte
encefálica seja acompanhado por médico do SUS
24E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A SUA
VONTADE DE DOAR OU SE FOR INCAPAZ?
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei - Na ausência de manifestação de vontade do
potencial doador, o pai, a mãe, o filho ou
cônjuge poderá manifestar-se contrariamente à
doação, o que será obrigatoriamente aceitada
pelas equipes de transplante e remoção. (Lei
9434/97, MP 1718, Art 4º 6º) - A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver
de pessoas incapazes dependerá de autorização
expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem
lhes destina, ao tempo da morte, o pátrio poder,
a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei
9434/97, Dec 2268, Art 19 4º)
25PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE VÍTIMAS EM CASOS DE
MORTE VIOLENTA?Crime, suicídio, acidentes
26QUANTAS PESSOAS SE BENEFICARÃO COM A DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS?
Córneas
Pele
Pulmões
Coração/válvulas
Fígado
Pâncreas
Rins
Medula Óssea
Ossos
271 doador para 50 pessoas!!
?
???? ??? ????? ??????? ????? ????? ????? ??????
????? ??????
28MILHARES DE PESSOAS AO REDOR DO MUNDO
- Mais de 50 pessoas com 1 doação.
- 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da
hemodiálise - salvar as vidas de pessoas aguardando o
transplante de coração, fígado, pulmão ou
pâncreas - permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através
da doação das córneas - doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou
salvar braços e pernas ameaçadas por cânceres - ajudar a queimados a cicatrizarem mais
rapidamente com a doação de pele e - doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em
perigo de morte por malfuncionamento dessas
válvulas.
29Tempo
Córneas Pulmões Pele
Coração/válvulas Pâncreas Fígado
Medula Óssea Ossos
30O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE DE DEUS SOBRE OS
HOMENS!
31Não fique de braços cruzados aguardando a morte,
escolha a vida...
32MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO 2001
33Transplantes 97 - 2001
34Transplantes 97 - 2001
35(No Transcript)
36Notificações em 2002
Doações em 2002
37Ligue Riotransplante
- 0 XX 21-2587-6111
- 0 XX 21-2587-6830