Title: IMT CONTRATO-PROMESSA DE AQUISI
1IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
A PROMITENTE VENDEDOR
IMT S/ 20.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. a) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18ª Art.º 18.º, n.º
1
Em 04.01.02 SINAL 20.000 PREÇO 200.000 V.P.T.
160.000
B PROMITENTE ADQUIRENTE
Em 04.02.02 VALOR DA CEDÊNCIA 40.000
IMT S/ 40.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
C CESSIONÁRIO
Em 04.06.02 VALOR DA CEDÊNCIA 60.000
IMT S/ 60.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
D CESSIONÁRIO
2IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
D CESSIONÁRIO
A PROMITENTE VENDEDOR
Em 04.06.02 VALOR DA CEDÊNCIA 60.000
IMT S/ 60.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
E CESSIONÁRIO
Em 04.07.02 VALOR DA CEDÊNCIA 60.000
IMT S/ 60.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
Em 04.08.02 CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREÇO
200.000
IMT (devido) IMT (final) IMT
(parcelar) (art.º 22.º, n.º 3)
3IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
- Prédio urbano destinado exclusivamente a
habitação (art.º 17.º, n.º 5)
4IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
- Prédio urbano destinado exclusivamente a
habitação (continuação) (art.º 17.º, n.º 5)
5IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
- Outros prédios urbanos (art.º 17.º, N.º 5)
6EXERCICIO
- Miguel Silva celebrou, em 10.01.2006, com a
empresa Duarte Construções, com sede em
Lisboa, um contrato promessa de aquisição e
alienação de um prédio habitacional no concelho
de Sintra, pelo valor de 230 000 euros, tendo
entregue a titulo de sinal, a importância de 30
000 euros, contrato esse em que estava clausulado
que o promitente adquirente podia ceder a sua
posição a terceiro.
7EXERCICIO
- Em Março de 2006, Miguel cedeu a sua posição
contratual a Maria, por 100.000 euros. - Em Julho de 2006, Maria celebra o contrato
definitivo de compra e venda. - Considerando que foi pago IMT em todas as
transmissões indicadas e que o VP é inferior ao
valor declarado, qual o imposto pago por Miguel e
qual o que Maria terá de pagar pela celebração
do contrato definitivo.
8Exercicio - solução
- Contrato promessa 10/01/2006
- Sinal -
- 30 000
- preço -
- 230 000
- VP- xxx
- 230 000
- 156 500 x 1.7323 2.711,05
- 73 500 x 7 5.145,00
- 7.856,05
- taxa
- 7.856,05 230 000 3.42
- Miguel -
- 30 000 x 3.42 1.026 euros
9Exercício - solução
- Cedência
- 03/2006
- 100 000
- 07/06
- Maria
- 100 000 x 3.42 3.420 eur
- imposto devido - 7.856,05
- imposto parcelar - 3.420,00
- imposto a pagar - 4.436,05