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Title: Projeto Marmorarias Condi es de trabalho dos marmoristas do Munic pio de S o Paulo (2000 2002). Author: SMS – PowerPoint PPT presentation

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Title: A


1
AÇÃO INTERINSTITUCIONAL CONTRAO ASBESTO(AMIANTO)
NO ESTADO DE SÃO PAULO
  • Autores
  • Eng. Fernanda Giannasi (DRTE-SP/MTE)
  • Enf. Golda Schwartzman (DVST/CVS/SES-SP)
  • Dr. Jefferson B.P. Freitas (ST/PMSP/SMS-SP)
  • Eng. Rogério A. Christensen (DVST/CVS/SES-SP)
  • Julho/2003

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JUSTIFICATIVA
  • Existência de legislação nacional (Lei 9055/95)
    para utilização do amianto crisotila (branco), já
    proibido em 36 países e em alguns estados e
    municípios brasileiros
  • Lei 10.813/2001 que proibiu o amianto no Estado
    de São Paulo foi suspensa pelo STF em
    8/5/2003(ADIN 2656)
  • Falta de ações integradas entre as diversas
    instâncias da fiscalização na área de saúde e
    trabalho e a necessidade de implementação da
    transversalidade entre as diversas instituições
  • Amianto ou asbesto mineral reconhecidamente
    cancerígeno para os seres humanos e usado em
    3.000 produtos industrias no Brasil sem qualquer
    controle, constituindo-se num dos mais graves
    problemas de saúde coletiva, também conhecido
    como a poeira assassina ou o mal industrial do
    século XX.

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OBJETIVOS IMEDIATOS E MEDIATOS
  • Redução até total eliminação da exposição dos
    trabalhadores ao amianto no ambiente de trabalho,
    através de ações integradas de fiscalização
    federal, estadual e municipal
  • Desmistificar a tese do uso controlado ou seguro
    do amianto, defendido pelos produtores
  • Mapear no Estado de São Paulo as possíveis fontes
    de utilização e contaminação por amianto
  • Cadastrar trabalhadores e ex-trabalhadores
    expostos ao amianto junto ao SUS para
    acompanhamento médico
  • Definir políticas para disposição final de
    resíduos contendo amianto, classificado como
    perigoso (Convenção da Basiléia)
  • Substituir no mais curto espaço de tempo o
    amianto em todos os seus usos industriais.
  •  

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DELIMITAÇÃO DO UNIVERSO E DA AÇÃO
  • Trabalhadores expostos ao amianto do setor
    automotivo (segundo maior utilizador) num total
    de 90 empresas cadastradas junto ao Ministério do
    Trabalho em São Paulo
  • Instrumentos legais Lei 9055/95/Decreto 2350/97,
    Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei
    10.083/98), Anexo 12 da NR-15 da CLT (Convenção
    162 da OIT) e leis municipais de proibição.

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METODOLOGIA
  • Orientação, treinamento e apoio técnico às DIRs e
    municípios nas ações de vigilância sanitária /
    saúde do trabalhador na exposição ao amianto nos
    ambientes de trabalho (matéria-prima ao destino
    final dos resíduos)
  • Integração das instituições da área de saúde do
    trabalhador CIP-SES/SP, DVST-CVS-SES/SP,
    CEREST-SES/SP, ST-SMS/PMSP, DRTE/SP, SERT/SP e
    sindicatos de trabalhadores para definição de
    estratégia, plano de ação, instrumentos
    (protocolos) e procedimentos
  • Avaliação periódica dos resultados de forma
    participativa e planejamento de futuras ações
  • Disponibilização das informações à população e às
    instituições de saúde, trabalho e meio-ambiente.

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RESULTADOS
  • Substituição gradativa do amianto no setor frente
    ao rigor da fiscalização (aproximadamente 70 das
    empresas já eliminaram o uso do amianto e as
    restantes mantêm produtos sem e com amianto
    para o mercado interno e de reposição)
  • Poder das ações conjuntas das instituições se
    fortalece diante das medidas jurídicas (mandados
    de segurança, liminares e outros recursos
    buscados pelas empresas)
  • Cadastramento dos trabalhadores (na ativa e
    demitidos a partir de 1.991) expostos ao amianto
    junto ao SUS  

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RESULTADOS
  • Maior uniformidade nas ações sem perda da
    autonomia de cada instituição e de suas
    atribuições específicas
  • Fortalecimento do SUS e quebra das resistências
    sobre poderes concorrentes e do corporativismo
  • Qualificação das ações que passam a ter
    planejamento (começo, meio e fim)
  • Aperfeiçoamento dos instrumentos legais, tais
    como a proposta de normas para destinação final
    de resíduos contendo amianto.

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CONCLUSÃO
  • As ações desenvolvidas até o momento não eliminam
    totalmente a exposição ocupacional e ambiental ao
    amianto por insuficiência de instrumentos legais,
    permanecendo o risco potencial dos trabalhadores
    adoecerem por não haver limite seguro de
    exposição e o longo período de latência das
    doenças relacionadas
  • As empresas inspecionadas não cumpriam a
    legislação relativa ao uso do amianto,
    inexistindo a adoção voluntária do dito uso
    controlado ou seguro
  • Somente a proibição do amianto porá fim à
    exposição ocupacional relativa à produção,
    permanecendo ainda os trabalhos de manutenção do
    que já existe e que irá sendo substituído
    gradativamente, além da exposição ambiental.
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