Title: SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E M
1 SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS EM MOÇAMBIQUE
2NOÇÃO DE PMEs
- Ausência de definição no novo Código Comercial
- A figura dos pequenos empresários no novo Código
Comercial artigos 17.º e 26.º - Artigo 17/2 A qualificação de pequeno
empresário efectuar-se-á com base em critérios
fixados por decreto.
3PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL SOBRE O
ARTESANATO E AS PME NA EUROPA (2001/C 221/01)
- São PME as empresas que
- Tenham menos de 250 trabalhadores
- Tenham um volume de negócios anual que não exceda
40 milhões de euros ou balanço total anual que
não exceda 27 milhões de euros - Cujo capital social ou direitos de voto não sejam
detidos em 25 ou mais por empresa(s) que não se
enquadrem na definição de PMEs ou pequena empresa
4- Pequena empresa é aquela que
- Tenha menos de 50 trabalhadores
- Um volume de negócios anual que não exceda 7
milhões de euros ou um balanço total anual que
não exceda 5 milhões de euros - Obedeça ao referido critério de independência
5PMEs vs Microempresas Quando seja necessário
distinguir as microempresas dos outros tipos de
PME, aquelas são definidas como empresas com
menos de 10 trabalhadores artigo 1.º-5 do
Parecer do Comité Económico e Social
6- Retrato das PMEs em Moçambique
7Número de Empresas, Número de Pessoas ao Serviço
e Volume de Negócios, por Tamanho
Fonte INE (CEMPRE 2004)
8Número de Empresas, Número de Pessoas ao Serviço
e Volume de Negócios, por Tamanho
Fonte INE (CEMPRE 2004)
9Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao
Serviço e Volume de Negócios, por Província
Fonte INE (CEMPRE 2004)
10Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao
Serviço e Volume Negócios, segundo a CAE
Fonte INE (CEMPRE 2004)
11Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao
Serviço e Volume de Negócios, por Forma Jurídica
Fonte INE (CEMPRE 2004)
12Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao
Serviço e Volume de Negócios, por Província
Fonte INE (CEMPRE 2004)
13Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao
Serviço e Volume de Negócios, segundo a Secção do
CAE
Fonte INE (CEMPRE 2004)
14Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao
Serviço e Volume de Negócios, por Forma Jurídica
Fonte INE (CEMPRE 2004)
15- AS PMEs MOÇAMBICANAS UTILIZAM O SISTEMA NACIONAL
DA PI?
16- Critério de PME Moçambicana
- PME Moçambicana escolha do critério da
territorialidade em detrimento do critério da
nacionalidade dos sócios - A empresa que no registo do Direito da PI declara
ter sede no território da República de
Moçambique, independentemente da nacionalidade
dos detentores do capital social
17Os Direitos da Propriedade Industrial no CPIM
(Decreto n.º 4/2006, de 12 de Abril)
I Criações de aplicação industrial
Patentes de Invenção Modelos de Utilidades e Desenhos Industriais
II Sinais Distintivos do Comércio
Marcas Insígnias de Estabelecimento Nomes Comerciais Logotipos Recompensas Indicações Geográficas Denominações de Origem
18(No Transcript)
19Análise dos Dados
- Número significativo de registo de marcas
nacionais por PME Moçambicanas (1860 em 10561
17,61). - Pouca relevância de sectores económicos
estratégicos de Moçambique (camarão, açúcar,
castanha de cajú, algodão) no registo de Direitos
da PI, designadamente no âmbito das marcas. - Ausência de registo de marcas colectivas, marcas
de certificação, indicações geográficas ou
denominações de origem.
20Análise dos Dados (cont.)
- Depósito de apenas 2 patentes de invenção, ambas
em 1999 e ausência de qualquer depósito desde
então. - Prevalência nacional no registo de Desenhos
Industriais e Modelos de Utilidade depositados
(apesar do pouco número de registos em 7 anos). - Liderança no registo de nomes comerciais,
insígnias de estabelecimento e logotipos (embora
os números de registo sejam ainda muito baixos).
21Síntese
- As PMEs Moçambicanas já utilizam a protecção dos
Direitos da PI, máxime no âmbito das marcas,
embora os números fiquem aquém dos níveis
desejados. - Pouco recurso à protecção no âmbito das criações
de aplicação industrial. - Necessidade de sensibilizar as PME (98,6 do
tecido empresarial de Moçambique) para uma maior
utilização do sistema nacional da PI.
22Algumas razões para as PMEs recorrerem à
protecção da P.I.
- Impedir a concorrência de copiar ou imitar os
seus produtos ou serviços - Criação de uma identidade própria facilmente
reconhecida no mercado - Fonte de rendimento adicional mediante a
celebração com terceiros de contratos de licença
de uso, franquia ou outros contratos similares - Aumento do seu valor de mercado
- Recurso a fontes de financiamento
- Expansão para novos mercados
23OBRIGADO!