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Title: F sdkfl ksdl fsd Author: decic.augusto Last modified by: mict Created Date: 8/19/2005 6:26:35 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: F


1
Investimento EstrangeiroDireto
Diretoria de Fiscalização DIFISDepartamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de
Gestão da Informação DESIG
2
Fluxo Líquido de Investimento Estrangeiro Direto
no País 1947 - 2009
Fonte http//www.bcb.gov.br/?SERIEBALPAG gt Anual
(linha 151 da planilha)
3
US milhões
Investimento Direto por país, ingressos e
conversões - 2007, 2008 e 2009
4
Investimento Direto por localização do cliente,
ingressos e conversões - 2009
5
US milhões
Ingresso e conversão em Investimento Direto por
setor da economia 2007, 2008 e 2009
6
Investimento EstrangeiroDireto
Registro do
7
  • A Lei 4.131/1962 define no seu artigo 1º o
    capital estrangeiro como os recursos financeiros,
    bens, máquinas e equipamentos ingressados no País
    para aplicação em atividades econômicas,
    pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas
    residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

8
  • O artigo 3º da mesma lei determina o registro no
    Banco Central, em moeda estrangeira, dentre
    outras formas de capital estrangeiro, o
    investimento estrangeiro direto (IED) e do
    reinvestimento dos rendimentos desse capital
    (lucros e juros sobre o capital próprio JSCP).

9
  • Até 1996 os registros eram emitidos pelo Banco
    Central, na forma de certificados em papel, após
    exame de documentação encaminhada pelos
    interessados
  • A Resolução 2.337, de 28.11.1996, autorizou a
    instituição do registro declaratório
    eletrônico(RDE)dos capitais estrangeiros no País,
    incluindo, com base na Lei 9.069, de 29.6.1995,
    os realizados em moeda nacional via transferência
    de contas de não-residentes

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  • Em 1º de dezembro de 1996 entrou em operação o
    primeiro módulo do sistema de Registro
    Declaratório Eletrônico RDE, o RDE-Portfólio
  • O módulo RDE-IED, para registro dos investimentos
    diretos, entrou em operação no segundo semestre
    do ano 2000

11
  • O registro é feito pelas partes envolvidas nas
    operações, diretamente no Sistema de Informações
    Banco Central SISBACEN, que pode ser acessado
    pela Internet
  • O declarante é responsável pela veracidade e
    legalidade das informações prestadas
  • A MP 315 (Lei 11.371), de 3.8.2006, determinou o
    registro, em moeda nacional, dos capitais
    estrangeiros ainda não registrados

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Módulos do Sistema RDE
  • RDE-IED Registro de operações de Investimento
    Estrangeiro Direto
  • RDE-ROF Registro de operações financeiras,
    incluindo as de crédito, de arrendamento, aluguel
    e afretamento e de transferência ou cessão de
    tecnologia ou de marcas e patentes
  • RDE-Portfólio Registro de investimentos
    estrangeiros nos mercados Financeiro e de Capital
  • CADEMP Cadastro de empresas e pessoas físicas,
    residentes e não-residentes, participantes de
    operações relativas a Capitais Estrangeiros
  • CBE Declaração anual de Capitais Brasileiros no
    Exterior

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(No Transcript)
14
(No Transcript)
15
Passo a Passo para o Registro de Investimento
Estrangeiro Direto
16
Primeiro passo
  • O investidor, pessoa física ou jurídica, torna-se
    sócio de uma empresa brasileira, existente, por
    meio de aquisição de participação ou aumento de
    capital, ou empresa nova em sociedade com
    brasileiros ou estrangeiros (não há exigência de
    haver sócio brasileiro), por meio de subscrição
    de capital

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Segundo passo
  • A empresa brasileira (receptora) credencia-se
    para ter acesso ao Sisbacen, sem custo, via
    Internet, conforme instruções em
    www.bcb.gov.br/?SISBACEN. Alternativamente, os
    serviços de uma instituição financeira podem ser
    utilizados. Ainda, em casos excepcionais, o
    próprio Desig pode fazer os registros.

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Tela inicial do aplicativo PASCS10, utilizado
para acesso ao Sisbacen via Internet
19
Terceiro passo
  • A receptora acessa o Sisbacen e faz, se ainda não
    existir, o cadastro no Cademp das partes
    envolvidas, usando as transações PEMP600
    (consultas) e PEMP500 (cadastramento)
  • Se o investidor estrangeiro for pessoa jurídica e
    não for informado CNPJ, o cadastro será analisado
    e enviado à Receita Federal que lhe atribuirá um
    CNPJ provisório

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Cadastro de empresa estrangeira no Cademp
21
Quarto passo
  • Constando CNPJ, ou CPF, nos Cademps, a empresa
    brasileira acessa o Sisbacen e obtém, para cada
    investidor estrangeiro um número de RDE-IED
    (IA099999), usando a transação PRDE600
  • Esses números, de forma semelhante a uma
    conta-corrente bancária, serão utilizados para
    registrar todos os eventos relevantes da relação
    societária de cada investidor com a receptora

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Cadastro de um RDE-IED (IA043360)
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Quinto passo
  • O investidor estrangeiro envia ordem de pagamento
    do exterior para um banco brasileiro, a favor da
    receptora, se for subscrição de capital, ou a
    favor do vendedor da participação, no caso de
    aquisição de participação de residentes no País
  • Este, e os próximos passos, não acontecem se
    tratar-se de aquisição de participação de outro
    investidor não-residente. Neste caso, só se faz
    necessário o registro da transferência das
    ações/quotas na transação PRDE600

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Sexto passo
  • A empresa receptora ou o vendedor da participação
    societária, conforme o caso, contrata uma
    operação de câmbio de moeda estrangeira com um
    banco autorizado a operar em câmbio (a maioria),
    onde deve ser informado o número do RDE-IED do
    investidor na empresa receptora

25
Contrato de câmbio de ingresso de IED, em que se
vê no campo 16 o, obrigatório, número de RDE-IED
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Sétimo passo
  • Após a liquidação do contrato de câmbio, a
    empresa receptora e o representante do
    investidor, que pode ser a própria receptora,
    registram a capitalização dos recursos
    (subscrição e integralização) no RDE-IED, por
    meio da mesma transação PRDE600

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Formas de integralização de capital
  • Operação de câmbio ou de transferência
    internacional de reais
  • Conversão de direitos e créditos
  • Conferência de bens tangíveis ou intangíveis
  • Permuta ou conferência de ações ou quotas
  • Reaplicação de rendimentos auferidos
  • Reaplicação de recursos decorrentes de alienação
    a nacionais, de redução de capital para
    restituição a sócio ou de acervo líquido
    resultante de liquidação de receptora
  • Registro de capital contaminado

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Outros registros efetuados
  • Reorganizações societárias
  • Distribuição/capitalização de rendimentos
  • Capitalização de reservas
  • Transferência de registro de investimento

Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro Nacional e de Gestão da Informação -
DESIG
29
Observações
  • Se houver necessidade de ingressar recursos antes
    da constituição da empresa receptora, pode-se
    fazê-lo, por meio do registro de um RDE-IED em
    nome de um representante da empresa que será
    posteriormente alterado para o nome da empresa

Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro Nacional e de Gestão da Informação -
DESIG
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Observações
  • A relação filial-matriz de empresa estrangeira
    autorizada a operar no País é também registrada
    no sistema RDE-IED, adotando a analogiacapital
    social capital destacado e a equivalência1
    ação ou quota R 1,00.

Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro Nacional e de Gestão da Informação -
DESIG
31
Observações
  • O investimento em imóveis, adquirido em nome do
    investidor estrangeiro, não têm registro de
    investimento estrangeiro, mas apenas a
    contratação de câmbio, diretamente na rede
    bancária.
  • Os haveres pertencentes a não-residentes podem
    ser convertidos em investimento estrangeiro
    direto por meio de operações simultâneas de
    câmbio ou de transferências internacionais em
    reais, sem movimentação financeira dos recursos

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Observações
  • Instruções adicionais para o registro podem ser
    obtidas nos manuais do Cademp e do RDE-IED
    disponíveis em www.bcb.gov.br/?MANUAIS
  • e pelos telefones e endereços eletrônicos deles
    constantes

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Observações
  • O Ministério do Trabalho e Emprego solicita, para
    emissão de Autorização de Trabalho para
    estrangeiros, a apresentação do extrato
    consolidado de investimento que pode ser
    impresso utilizando a mesma transação PRDE600, ou
    de cópia do contrato de câmbio emitido pelo banco
    operador.

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Sistema RDE
RDE-ROF
RDE-IED
RDE-Portfólio
CBE
Cademp
InternetAplicativo
Siscomex
Sistema Câmbio
Empresa Nacional
Banco no País
Porto etc.
Pessoa Física ou Jurídica no Exterior
Banco no Exterior
35
Divisão de Capitais Internacionais e Câmbio -
DICIC
Desig/Dicic
61.3414-1777dicic.desig_at_bcb.gov.br
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