Title: F
1Investimento EstrangeiroDireto
Diretoria de Fiscalização DIFISDepartamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de
Gestão da Informação DESIG
2Fluxo Líquido de Investimento Estrangeiro Direto
no País 1947 - 2009
Fonte http//www.bcb.gov.br/?SERIEBALPAG gt Anual
(linha 151 da planilha)
3US milhões
Investimento Direto por país, ingressos e
conversões - 2007, 2008 e 2009
4Investimento Direto por localização do cliente,
ingressos e conversões - 2009
5US milhões
Ingresso e conversão em Investimento Direto por
setor da economia 2007, 2008 e 2009
6Investimento EstrangeiroDireto
Registro do
7- A Lei 4.131/1962 define no seu artigo 1º o
capital estrangeiro como os recursos financeiros,
bens, máquinas e equipamentos ingressados no País
para aplicação em atividades econômicas,
pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
8- O artigo 3º da mesma lei determina o registro no
Banco Central, em moeda estrangeira, dentre
outras formas de capital estrangeiro, o
investimento estrangeiro direto (IED) e do
reinvestimento dos rendimentos desse capital
(lucros e juros sobre o capital próprio JSCP).
9- Até 1996 os registros eram emitidos pelo Banco
Central, na forma de certificados em papel, após
exame de documentação encaminhada pelos
interessados - A Resolução 2.337, de 28.11.1996, autorizou a
instituição do registro declaratório
eletrônico(RDE)dos capitais estrangeiros no País,
incluindo, com base na Lei 9.069, de 29.6.1995,
os realizados em moeda nacional via transferência
de contas de não-residentes
10- Em 1º de dezembro de 1996 entrou em operação o
primeiro módulo do sistema de Registro
Declaratório Eletrônico RDE, o RDE-Portfólio - O módulo RDE-IED, para registro dos investimentos
diretos, entrou em operação no segundo semestre
do ano 2000
11- O registro é feito pelas partes envolvidas nas
operações, diretamente no Sistema de Informações
Banco Central SISBACEN, que pode ser acessado
pela Internet - O declarante é responsável pela veracidade e
legalidade das informações prestadas - A MP 315 (Lei 11.371), de 3.8.2006, determinou o
registro, em moeda nacional, dos capitais
estrangeiros ainda não registrados
12Módulos do Sistema RDE
- RDE-IED Registro de operações de Investimento
Estrangeiro Direto - RDE-ROF Registro de operações financeiras,
incluindo as de crédito, de arrendamento, aluguel
e afretamento e de transferência ou cessão de
tecnologia ou de marcas e patentes - RDE-Portfólio Registro de investimentos
estrangeiros nos mercados Financeiro e de Capital - CADEMP Cadastro de empresas e pessoas físicas,
residentes e não-residentes, participantes de
operações relativas a Capitais Estrangeiros - CBE Declaração anual de Capitais Brasileiros no
Exterior
13(No Transcript)
14(No Transcript)
15Passo a Passo para o Registro de Investimento
Estrangeiro Direto
16Primeiro passo
- O investidor, pessoa física ou jurídica, torna-se
sócio de uma empresa brasileira, existente, por
meio de aquisição de participação ou aumento de
capital, ou empresa nova em sociedade com
brasileiros ou estrangeiros (não há exigência de
haver sócio brasileiro), por meio de subscrição
de capital
17Segundo passo
- A empresa brasileira (receptora) credencia-se
para ter acesso ao Sisbacen, sem custo, via
Internet, conforme instruções em
www.bcb.gov.br/?SISBACEN. Alternativamente, os
serviços de uma instituição financeira podem ser
utilizados. Ainda, em casos excepcionais, o
próprio Desig pode fazer os registros.
18Tela inicial do aplicativo PASCS10, utilizado
para acesso ao Sisbacen via Internet
19Terceiro passo
- A receptora acessa o Sisbacen e faz, se ainda não
existir, o cadastro no Cademp das partes
envolvidas, usando as transações PEMP600
(consultas) e PEMP500 (cadastramento)
- Se o investidor estrangeiro for pessoa jurídica e
não for informado CNPJ, o cadastro será analisado
e enviado à Receita Federal que lhe atribuirá um
CNPJ provisório
20Cadastro de empresa estrangeira no Cademp
21Quarto passo
- Constando CNPJ, ou CPF, nos Cademps, a empresa
brasileira acessa o Sisbacen e obtém, para cada
investidor estrangeiro um número de RDE-IED
(IA099999), usando a transação PRDE600
- Esses números, de forma semelhante a uma
conta-corrente bancária, serão utilizados para
registrar todos os eventos relevantes da relação
societária de cada investidor com a receptora
22Cadastro de um RDE-IED (IA043360)
23Quinto passo
- O investidor estrangeiro envia ordem de pagamento
do exterior para um banco brasileiro, a favor da
receptora, se for subscrição de capital, ou a
favor do vendedor da participação, no caso de
aquisição de participação de residentes no País
- Este, e os próximos passos, não acontecem se
tratar-se de aquisição de participação de outro
investidor não-residente. Neste caso, só se faz
necessário o registro da transferência das
ações/quotas na transação PRDE600
24Sexto passo
- A empresa receptora ou o vendedor da participação
societária, conforme o caso, contrata uma
operação de câmbio de moeda estrangeira com um
banco autorizado a operar em câmbio (a maioria),
onde deve ser informado o número do RDE-IED do
investidor na empresa receptora
25Contrato de câmbio de ingresso de IED, em que se
vê no campo 16 o, obrigatório, número de RDE-IED
26Sétimo passo
- Após a liquidação do contrato de câmbio, a
empresa receptora e o representante do
investidor, que pode ser a própria receptora,
registram a capitalização dos recursos
(subscrição e integralização) no RDE-IED, por
meio da mesma transação PRDE600
27Formas de integralização de capital
- Operação de câmbio ou de transferência
internacional de reais - Conversão de direitos e créditos
- Conferência de bens tangíveis ou intangíveis
- Permuta ou conferência de ações ou quotas
- Reaplicação de rendimentos auferidos
- Reaplicação de recursos decorrentes de alienação
a nacionais, de redução de capital para
restituição a sócio ou de acervo líquido
resultante de liquidação de receptora - Registro de capital contaminado
28Outros registros efetuados
- Reorganizações societárias
- Distribuição/capitalização de rendimentos
- Capitalização de reservas
- Transferência de registro de investimento
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro Nacional e de Gestão da Informação -
DESIG
29Observações
- Se houver necessidade de ingressar recursos antes
da constituição da empresa receptora, pode-se
fazê-lo, por meio do registro de um RDE-IED em
nome de um representante da empresa que será
posteriormente alterado para o nome da empresa
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro Nacional e de Gestão da Informação -
DESIG
30Observações
- A relação filial-matriz de empresa estrangeira
autorizada a operar no País é também registrada
no sistema RDE-IED, adotando a analogiacapital
social capital destacado e a equivalência1
ação ou quota R 1,00.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro Nacional e de Gestão da Informação -
DESIG
31Observações
- O investimento em imóveis, adquirido em nome do
investidor estrangeiro, não têm registro de
investimento estrangeiro, mas apenas a
contratação de câmbio, diretamente na rede
bancária.
- Os haveres pertencentes a não-residentes podem
ser convertidos em investimento estrangeiro
direto por meio de operações simultâneas de
câmbio ou de transferências internacionais em
reais, sem movimentação financeira dos recursos
32Observações
- Instruções adicionais para o registro podem ser
obtidas nos manuais do Cademp e do RDE-IED
disponíveis em www.bcb.gov.br/?MANUAIS - e pelos telefones e endereços eletrônicos deles
constantes
33Observações
- O Ministério do Trabalho e Emprego solicita, para
emissão de Autorização de Trabalho para
estrangeiros, a apresentação do extrato
consolidado de investimento que pode ser
impresso utilizando a mesma transação PRDE600, ou
de cópia do contrato de câmbio emitido pelo banco
operador.
34Sistema RDE
RDE-ROF
RDE-IED
RDE-Portfólio
CBE
Cademp
InternetAplicativo
Siscomex
Sistema Câmbio
Empresa Nacional
Banco no País
Porto etc.
Pessoa Física ou Jurídica no Exterior
Banco no Exterior
35Divisão de Capitais Internacionais e Câmbio -
DICIC
Desig/Dicic
61.3414-1777dicic.desig_at_bcb.gov.br