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Cultura e Responsabilidade Social

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Financiamento cultura no Brasil Aspectos relacionados formata o e execu o de projetos. Leis de Incentivo e Outros Mecanismos Aline Akemi Freitas – PowerPoint PPT presentation

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Title: Cultura e Responsabilidade Social


1
Financiamento à cultura no BrasilAspectos
relacionados à formatação e execução de projetos.
Leis de Incentivo e Outros Mecanismos Aline
Akemi FreitasAdvogada
2
  • FNC (Lei nº 8.313/91)
  • Subvenções do Poder Público
  • Programas públicos em geral

Mecanismos de Financiamento à Cultura
RECURSOS PÚBLICOS
INCENTIVO FISCAL
  • Mecenato (Lei nº 8.313/91)
  • Leis Mendonça SP (Lei nº 10.923/90)
  • -Lei Estadual de São Paulo ProAC (Lei nº
    12.268/06)

3
Etapas para aprovação de um projeto cultural
(proc.adm.)
Reunião de aprovação (CNIC)
Exame Documental Análise de Admissibilidade
Parecer Técnico (int. ou ext.)
Propositura do Projeto (Abertura de Processo
Administrativo)
Publicação de Aprovação (Portaria)
Encaminhamento De Tomada de Contas (TCU)
Arquivamento do processo
Captação de Recursos (Patrocínio ou doação)
Não Aprovação Das Contas
Aprovação das Contas
Gestão de Recursos Incentivados
Prestação de Contas
4
Ministério da CulturaObjetivos da Lei Rouanet
  • I - incentivo à formação artística e cultural,
    mediante
  • concessão de bolsas de estudo
  • concessão de prêmios a criadores, autores,
    artistas, técnicos e suas obras
  • instalação e manutenção de cursos de caráter
    cultural ou artístico.

5
II - fomento à produção cultural e artística,
mediante a) produção de discos, vídeos, obras
cinematográficas de curta e média metragem e
filmes documentais, preservação do acervo
cinematográfico b) edição de obras relativas às
ciências humanas, às letras e às artes c)
realização de exposições, festivais de arte,
espetáculos de artes cênicas, de música e de
folclore. III - preservação e difusão do
patrimônio artístico, cultural e histórico,
mediante a) construção, formação, organização,
manutenção, ampliação e equipamento de museus,
bibliotecas, arquivos e outras organizações
culturais, bem como de suas coleções e
acervos b) conservação e restauração de prédios
e demais espaços tombados pelos Poderes
Públicos c) restauração de obras de artes e bens
móveis e imóveis de reconhecido valor
cultural d) proteção do folclore, do artesanato
e das tradições populares nacionais
6
Lei Rouanet (até 4 IR devido)
  • A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é
    um mecanismo de investimento, mas de patrocínio
    (aplica-se recursos para o retorno de marketing)
    ou doação (sem retorno de marketing). Ela possui
    dois formatos de abatimento distintos
  • Em linhas gerais o enquadramento é o do ARTIGO 26
    (Ex. Música popular)  
  • Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o enquadramento é o
    do ARTIGO 18 (Ex. Música Erudita ou
    instrumental).
  •  

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Lei Rouanet Artigo 18
  • ÁREAS APOIADAS artes cênicas, livros de valor
    artístico, literário ou humanístico, música
    erudita ou instrumental, exposições de artes
    visuais, doações de acervos para bibliotecas
    públicas,museus e cinematecas, curta e média
    metragem, patrimônio material e imaterial (MP
    2.228/01) e construção e manutenção de salas de
    cinema e teatro (Lei nº 11.646 de 10 de março de
    2008)
  • Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido,
    limitado a 4 (quatro por cento) do IR devido
    (somente do IR não conta adicional ou CSLL)

8
Lei Rouanet Artigo 26
  • São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS, REGRA
    GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE, vista
    strictu sensu.
  • Abatimento PARCIAL do imposto de renda devido,
    limitado a 4 (quatro por cento) do IR devido
    (somente do IR não conta adicional ou CSLL).

9
Apresentação de projetos no MinC
  • Atualmente, os projetos devem ser apresentados
    por meio eletrônico, em sistema conhecido como
    SALICWEB. Para tanto, é necessário que a empresa
    proponente faça o seu cadastro, apresentando o
    nome completo do representante legal da
    empresa/entidade, número de CPF, data de
    nascimento e e-mail do representante legal e não
    mais do responsável pelo cadastro.
  • No momento do cadastro da proposta outros e-mails
    poderão ser inseridos no sistema, para melhor
    acompanhamento dos projetos. Mas somente o e-mail
    do representante legal servirá de login para o
    acesso ao sistema.

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Formulário e informações importantes

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30
Orçamento - MinC
Para formatação de projetos, seguimos uma tabela
orçamentária do Ministério da Cultura, que se
divide basicamente em 6 itens 1.
Pré-Produção/Preparação - todas as despesas
necessárias e preparatórias do projeto, como por
exemplo pesquisas, produtor, serviços
preliminares, etc 2. Produção/Execução - todas
as despesas relativas à execução do projeto
propriamente dito. Ex músicos, aluguel de
estúdio de gravação e outros 3.
Divulgação/Comercialização - as peças de
divulgação do projeto. Ex mídia impressa,
folder, convite, etc. - limite de 20 4. Custos
Administrativos - Itens de administração para
realização do projeto. Ex contador, assessoria
administrativa, jurídica, correios, coordenador
do projeto, etc. - limite de 15 - Agenciamento
(remuneração para captação) 10 do valor do
projeto limitado a R100.000,00 5.
Impostos/Recolhimentos Apenas INSS. Os demais
impostos devem estar embutidos dentro das
próprias rubricas
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Instrução Normativa nº 01, 05/10/2010, alterada
pela IN nº 03/2010, 30/12/2010
  • - Inscrição via site (SalicWeb)
  • Atividade cultural descrita no ato constitutivo e
    perfil alinhado com proposta
  • Antecedência mínima de 90 dias para início da
    execução do projeto
  • Prazo de 30 dias para análise, exceto restauro e
    construção
  • - Período de apresentação de projetos de 1º de
    Fevereiro a 30 de Novembro.

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Informações importantes para formatação
  • Contratação de fornecedor para prestar apenas 5
    serviços
  • Contratação de 20 de mão de obra local, em
    projetos de circulação (comprovação na PC)
  • Itens que serão prestados pelo proponente (até o
    limite de R 100.000,00, incluindo remuneração
    para captação)
  • Vedação de fracionamento de proposta que resulte
    em prejuízo para realização dos objetivos
  • Entidades Plano Anual restrições para
    apresentação de outros projetos
  • Vedada reapresentação de proposta já indeferida
    no mesmo ano
  • Caixinha saques até R 100,00.

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Plano Anual de Atividades na Lei Rouanet

40
Plano Anual de Atividades
  • Definição
  • Instrução Normativa nº 1, de 5 de Outubro de
    2010.
  • Art. 3º Para aplicação desta Instrução
    Normativa, serão consideradas as seguintes
    definições
  • XIV Plano Anual de Atividades proposta
    cultural apresentada por pessoa jurídica que
    contemple, por um período de um ano, a manutenção
    da instituição e suas atividades culturais de
    caráter permanente e continuado, bem como os
    projetos e ações constantes do seu planejamento,
    nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de
    2006
  • Ainda
  • Art. 12. As instituições culturais sem fins
    lucrativos que apresentarem propostas culturais
    visando o custeio de atividades permanentes
    deverão apresentar Plano Anual de Atividades.

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Plano Anual de Atividades
  • Destinação, Diretrizes e Prazos
  • Destinado a pessoas jurídicas sem fins lucrativos
    que pretendem manter por um ano suas atividades.
  • Segue as mesmas diretrizes de apresentação,
    execução e avaliação aplicáveis aos programas,
    projetos e ações culturais incentivados.
  • Data da apresentação
  • Propostas culturais Devem ser apresentadas entre
    1º de Fevereiro e 30 de Novembro de cada Ano,
    como dispõe o Artigo 5º da IN nº 1/2010.
  • Plano Anual de Atividades Súmula nº 10 A
    apresentação de proposta de Plano Anual deverá
    ocorrer até 30 de setembro do ano anterior a sua
    execução, e será apreciada até a última reunião
    ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à
    Cultura (CNIC) no ano em curso.

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Plano Anual de Atividades
  • Captação de Recursos
  • No caso dos planos anuais, após captação de 1/12
    (um doze avos) do valor total aprovado para o
    projeto já podem ser transferidos os valores da
    conta bloqueada para a conta de livre
    movimentação, diferente dos demais projetos, onde
    há a exigência de captação de, no mínimo, 20 do
    valor total.
  • Art. 45. Os recursos oriundos de patrocínio ou
    doação somente serão captados, após a devida
    publicação da portaria de aprovação prevista no
    art. 34, bem como somente serão movimentados
    depois de atingidos 20 (vinte por cento) do
    orçamento global do projeto, seja no saldo da
    conta ou mediante garantia idônea, real ou
    fidejussória.
  • 6º  No caso de projeto que preveja Plano Anual
    de Atividades nos termos do art. 12, os recursos
    captados poderão ser transferidos para a Conta
    Movimento quando atingido 1/12 (um doze avos) do
    orçamento global aprovado.

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Plano Anual de Atividades
  • Quantidade de projetos por proponentes
  • Depois de apresentado um Plano Anual, o
    proponente não poderá mais apresentar projetos
    para o mesmo ano fiscal, a não ser em caráter de
    excepcionalidade, devidamente justificado pelo
    proponente e aprovada pelo MINC.
  • Art. 12 (IN 01/2010). As instituições culturais
    sem fins lucrativos que apresentarem propostas
    culturais visando o custeio de atividades
    permanentes deverão apresentar Plano Anual de
    Atividades.
  • Parágrafo único.  No caso de aprovação de Plano
    Anual de Atividades, novas propostas para o mesmo
    ano fiscal serão admitidas somente em caráter de
    excepcionalidade, devidamente justificado pelo
    proponente, desde que o orçamento não contemple
    itens orçamentários já incluídos no Plano Anual
    aprovado. (NR) (redação dada pela Instrução
    Normativa nº 3, de 2010)

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Plano Anual de Atividades
  • Transferência de Recursos
  • Por fim, diferentemente dos demais projetos
    culturais, em se tratando de Plano Anual de
    Atividades, poderá o proponente, desde que o
    projeto anterior esteja devidamente encerrado,
    transferir os recursos remanescentes ao novo
    Plano Anual aprovado, conforme dispõe o Art. 62,
    parágrafo único da IN nº 05/2010
  • Art. 62.  É vedada a transferência de saldos não
    utilizados para outros projetos aprovados pelo
    Ministério da Cultura. (redação dada pela
    Instrução Normativa nº 3, de 2010)
  • Parágrafo único. A restrição do caput não se
    aplica para planos anuais apresentados pelo mesmo
    proponente, desde que o projeto anterior seja
    encerrado e acolhidas as justificativas
    apresentadas para a transferência de saldo.
    (NR) (Parágrafo único incluído pela Instrução
    Normativa nº 3, de 201).

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PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- PROAC
  • Inscrição do proponente (pessoas físicas e
    jurídicas) via site
  • Documentação física aprovação login e senha
  • Sede ou Residência no Estado há 02 anos
  • 01 projeto por vez
  • - Abatimento 100

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SEGMENTOS APOIADOS
I Artes plásticas, visuais e design R
400.000,00 II Bibliotecas, arquivos e centros
culturais R 200.000,00 III Cinema R
600.000,00 IV Circo R 200.000,00 V
Cultura Popular R 100.000,00 VI Dança R
400.000,00 VII Eventos Carnavalescos e Escolas
de Samba R 300.000,00 VIII Hip Hop R
100.000,00 IX Literatura R 200.000,00 X
Museu R 400.000,00 XI Música R
300.000,00 XII Ópera R 300.000,00
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XIII Patrimônio Histórico e Artístico R
500.000,00XIV Pesquisa e Documentação R
100.000,00XV Teatro R 500.000,00XVI
Vídeo R 100.000,00XVII Bolsas de estudos
para cursos de caráter cultural ou artístico,
ministrados em instituições nacionais ou
internacionais sem fins lucrativos R
50.000,00XVIII Programas de Rádio e de
Televisão com finalidades cultural, social e de
prestação de serviços à comunidade R
200.000,00XIX Projetos Especiais primeiras
obras experimentações,pesquisas, publicações,
cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de
produção, desenvolvimento de novas tecnologias
para as artes e para a cultura e preservação da
diversidade cultural R 200.000,00XX
Restauração e Conservação de bens protegidos por
órgão oficial de preservação R 600.000,00XXI
Recuperação, Construção e Manutenção de espaços
de circulação da produção cultural no Estado R
500.000,00.
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Resolução SC nº 02/03/2010
Parágrafo Único - NR. O valor determinado no
inciso II do artigo 1º, poderá ser de até R
1.000.000,00 (hum milhão de reais) desde que
a) o proponente seja entidade pública ou
privada sem fins lucrativosb) os recursos
sejam destinados a Planos Anuais de
Atividadesc) a entidade desenvolva atividades
culturais diversificadas, de modo permanente e há
pelo menos dois anos de forma contínuad) a
entidade promova a prestação pública de contas,
sujeitas à auditorias e que tenha em sua
estrutura um Conselho de Administração ou
equivalente.
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  • Teto para grupo de despesasa) Despesas
    Administrativas até 15 do valor total
    solicitadob) Elaboração e Agenciamento até 10
    do valor total solicitado.- Prazo máximo para
    resposta de diligências de 60 dias, sob pena de
    arquivamento do projeto.- Inscrição do
    proponente no CADIN estadual em caso de não
    apresentação da prestação de contas ou
    indeferimento da mesma.- Necessidade de
    solicitação de prorrogação do prazo de execução
    do projeto mesmo quando o prazo de captação for
    prorrogado automaticamente.- Impossibilidade
    absoluta de pagamento de notas fiscais emitidas
    antes da data do recebimento da primeira parcela
    ou parcela única dos recursos incentivados. -
    Projetos de Longa cadastro ANCINE.

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Informações importantes e orçamento no ProAC
Para apresentação de projetos no ProAC,
necessário apresentar as seguintes
informações 1) Nome do projeto Área de Segmento
Principal do Projeto Datas Resumo do Projeto
Descrição 2) Objetivos (atividades que serão
desenvolvidas pelo projeto, onde, quando, com
quem?) 3) Justificativas (razões para
apresentação do projeto e sua relevância
cultural) 4) Contrapartida social (ação social
que será desenvolvida pelo proponente. Trata-se
de ação a parte dos objetivos estabelecidos e,
preferencialmente, de acordo com os objetivos.
Ex ensaios abertos no caso de propostas de artes
cênicas.)
51
5) Demais informações que julgar relevantes
acerca do Projeto6) Local de Realização do
Projeto7) Cadastro do Responsável
Técnico/Artístico8) Fontes de Financiamento
(Fontes externas e Fontes do ProAC)9) Planilha
Orçamentária
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53
REGRAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
  • Cabe aos proponentes a observância das seguintes
    obrigações no momento da execução dos projetos
  • Cumprimento do objetivo do projeto tal qual
    aprovado pelo órgão de análise
  • Divulgação do projeto com o nome aprovado
  • Cumprimento do orçamento da forma como aprovado,
    inclusive no que se refere às unidades,
    ocorrências e valores unitários. Importante
    atenção aos pareceres técnicos.
  • Inserção da logomarca das Leis de Incentivo à
    Cultura e, quando for o caso, da marca
    institucional do Governo
  • Divulgação das logomarcas em tamanho não inferior
    a do patrocinador majoritário
  • Captação e movimentação dos recursos nas contas
    específicas dos projetos

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  • 7) Contratação de fornecedores que sejam aptos
    (de acordo com cartão de CNPJ e contrato social)
    a prestarem os serviços
  • 8) Emissão das notas fiscais contra o proponente
    do projeto, contendo serviço prestado/bem
    adquirido ou locado de acordo com orçamento
    aprovado (unidades, quantidades, valor unitário e
    valor total)
  • 9) Cada fornecedor somente poderá prestar 5
    serviços para o projeto, exceto se comprovada
    economicidade
  • 10) Deverá haver contratação de no mínimo 20 de
    mão de obra local.

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ALTERAÇÃO DE PROJETO
  • MinC
  • Para alterações no projeto necessário
  • Apresentar solicitação ao Ministério
  • Aguardar análise técnica
  • Execução do projeto de acordo com decisão do
    MinC
  • Somente poderá ser feita uma solicitação de
    alteração de cada tipo.
  • OBS impossibilidade de execução antes da
    decisão, a solicitação deve ser feita tanto para
    pedidos de alteração de conteúdo do projeto
    quanto da planilha orçamentária.
  • IMPORTANTE Impossibilidade de alteração do
    objetivo do projeto e possibilidade de
    remanejamento no percentual de 15 sem prévia
    autorização.

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  • ProAC
  • Para alterações no projeto necessário
  • Apresentar solicitação à Secretaria
  • Aguardar análise técnica (entre 60 e 90 dias)
  • Aguardar análise pelo Diretor do Programa de Ação
    Cultural
  • Execução do projeto de acordo com decisão do
    Diretor
  • Possibilidade de apresentação de recurso ao
    Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de
    Produção Cultural UFDPC contra a decisão do
    Diretor.
  • OBS impossibilidade de execução antes da
    decisão, a solicitação deve ser feita tanto para
    pedidos de alteração de conteúdo do projeto
    quanto da planilha orçamentária, ainda que a
    legislação não preveja possibilidade de alteração
    de conteúdo.
  • IMPORTANTE possibilidade de remanejamento das
    rubricas até 20 do valor de cada uma, sem
    alteração do valor total do projeto, sem
    solicitação à CAP.

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SOBRE TERCEIROS
  • Direitos de terceiros roteiro, uso de imagem,
    músicas, etc. deverá ser encaminhado juntamente
    com o projeto uma carta de cessão de direitos
    autorizando o uso do que será utilizado no
    projeto ou ainda, carta de anuência, concordando
    com a participação do projeto, no caso de
    diretores, curadores, coordenadores, etc.

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Outras formas de financiamentoConvênios e
Editais
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  • Prêmio Arte e Cultura Inclusiva 2011
  • Inscrições para o Edital estão abertas até o dia
    30 de setembro
  • O Ministério da Cultura está recebendo, desde 15
    de agosto, as inscrições para o Prêmio Arte e
    Cultura Inclusiva 2011 Edição Albertina Brasil
    Nada sobre nós sem nós. O concurso tem como
    objetivo avaliar iniciativas culturais que
    contribuíram para uma sociedade inclusiva por
    meio da promoção da acessibilidade e expressão
    cultural de pessoas com deficiência.
  • Serão premiadas 30 iniciativas, em todo o Brasil,
    dividida nas categorias Expressão Artística e
    Acessibilidade. Cada vencedor receberá R 12,5
    mil.
  • Os interessados podem enviar as inscrições via
    Correios até o dia 30 de setembro. O edital em
    formato  PDF, em formato Documento, portaria de
    retificação e os anexos 1, 2, 3 e 4 estão
    disponíveis. Além disso, o edital do concurso
    também está sendo disponibilizado também em áudio
    e vídeo
  • Edital 2012 de Artes Plásticas do Espaço Cultural
    Zumbidos Palmares está aberto
  • O Espaço Cultural Zumbi dos Palmares da Câmara
    dos Deputados abriu o Edital 2012 de Artes
    Plásticas que prevê a ocupação de espaços
    culturais da casa e que contém as regras e
    critérios de seleção para artistas plásticos de
    todo o Brasil. Os artistas interessados devem
    postar o material solicitado no Edital até o dia
    15 de novembro de 2011.
  • Inscrições Os projetos deverão ser enviados de
    segunda a sexta, de 9 às 18 horas, ao Espaço
    Cultural Zumbi dos Palmares, no endereço
    Edifício Principal Piso inferior, Ala E
    sala 23, Câmara dos Deputados Brasília- DF, CEP
    70.160-900. Os telefones para contato são  (61)
    3215-8080 ou 3215-8081.  A íntegra do edital está
    disponível no site http//www2.camara.gov.br/a-cam
    ara/conheca/espaco-cultural/.

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  • 8ª Edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes
    Visuais
  •   Inscrições para o Edital poderão ser feitas até
    3 de outubro
  • A Fundação Nacional de Artes (Funarte/MinC) está
    recebendo, até 3 de outubro, as inscrições para a
    8ª Edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes
    Visuais. O Edital promoverá o intercâmbio
    interregional por meio de um conjunto amplo de
    atividades e experimentações ligadas às artes
    visuais como oficinas artísticas, workshops,
    oficinas de qualificação, palestras,
    performances, audiovisual, instalações, novas
    mídias, seminários, intervenções, exposições,
    atividades pedagógicas e pesquisas de linguagem.
  • Este ano, serão selecionados 45 projetos em todo
    o país. Cada um dos contemplados receberá prêmio
    no valor de R 30 mil. O programa visa fomentar a
    reflexão e o debate sobre as artes visuais,
    desenvolver instrumentos de capacitação para
    artistas e técnicos do setor, promover a
    circulação dos profissionais da área e de seu
    conhecimento por todo o país e estimular a
    formação de público. Será permitida a inscrição
    de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
    de natureza cultural, em nome próprio ou como
    representante de pessoa física.
  •  Chamada Pública 010/2011 ARTES VISUAIS -
    Exposição, Arte Urbana e Publicação
  • Até 30 de setembro
  • http//www.cultura.rj.gov.br/editais/cp0102011.php
     
  • Poderão inscrever-se nesta chamada pública
    projetos que abranjam uma das seguintes ações
  • Exposições de Arte mostras individuais e
    coletivas de, preferencialmente, artistas
    brasileiros a serem realizadas em espaços
    públicos ou privados situados no Estado. Como
    contrapartida, o projeto deverá prever atividade
    paralela como seminário ou oficina ou palestra.
    Serão priorizados projetos que promovam a
    circulação na Capital ou no Estado. Todas as
    ações propostas geradas no projeto deverão ser
    oferecidas ao público gratuitamente
  • Arte Urbana Intervenções urbanas, por intermédio
    de instalações, grafites, site specific, performan
    ces entre outras. O projeto deverá prever, como
    contrapartida, um seminário ou oficina ou
    palestra
  • Publicação de Arte trabalhos que resultem na
    publicação de textos inéditos e reedição de
    textos clássicos sobre arte brasileira
    publicação de livros, catálogos e periódicos
    especializados publicação de ensaios
    fotográficos e de registro da produção de um
    artista. Os projetos de publicação deverão conter
    um plano de distribuição e oferecer, como
    contrapartida, um seminário ou oficina ou
    palestra.

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  • Edital 2011/ 2012 Secretaria de Cultura. Governo
    do Rio de Janeiro
  •  
  • Chamada Pública 022/2011 Seleção pública de
    projetos nas áreas de Dinamização em Museus e
    Centros de Memória
  •  
  • Edital Seleção pública de projetos nas áreas
    Dinamização em Museus e Centros de Memória
  • Valor da chamada R 500.000,00 (quinhentos mil
    reais)
  • Serão aprovados projetos de até R50.000,00 cada.
  •  
  • Descrição
  • Constitui objeto da presente chamada o apoio
    financeiro para realização de projetos
    expositivos de caráter temporário ou itinerante,
    confecção de material educativo, realização de
    atividades educativas e de pesquisa, sejam elas
    seminários, palestras, oficinas, publicações de
    livros, manuais técnicos e projetos de memória
    local e patrimônio vinculado à Instituição.
  • A inscrição é gratuita e aberta à pessoa física e
    pessoa jurídica, de direito privado,sem fins
    lucrativos, residentes ou sediadas no Estado do
    Rio de Janeiro, através do preenchimento dos
    formulários de inscrição disponíveis no sítio da
    Secretaria de Estado de Cultura do Rio de
    Janeiro.
  • As inscrições estarão abertas de 02 de setembro
    de 2011 e 16 de outubro de 2011.

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  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA DE
    ESTADO DE CULTURASUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS
    PÚBLICAS - DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO
    REGIONALIZADA - EDITAL 2012 DE ARTES VISUAIS
  • http//www.eba.ufmg.br/acontece/2011/20110912-Sele
    caoBiblioteca.pdf 
  • A Superintendência de Bibliotecas Públicas de
    Minas Gerais comunica a abertura do processo de
    seleção das propostas de exposição de artes
    visuais para o ano de 2012, para as galerias a
    seguir, pelas condições estabelecidas neste
    edital.Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães e
    da Passarela Cultural.1 DO OBJETIVO1.1 -
    Seleção de oito propostas de exposição de artes
    visuais para a Galeria de Arte Paulo Campos
    Guimarães, da Biblioteca Pública Estadual Luiz de
    Bessa, localizada na Praça da Liberdade, 21
    Belo Horizonte/MG.1.2 - Seleção de dez propostas
    de exposição de artes visuais para a Passarela
    Cultural do Anexo Professor Francisco Iglésias,
    localizada na Rua da Bahia, 1889 Belo
    Horizonte/MG.2 DA DOCUMENTAÇÃOOs interessados
    em enviar propostas para exposições de artes
    visuais nos espaços acima especificados deverão,
    no ato da inscrição, apresentar os seguintes
    documentos? Descrição da exposição, com
    quantidade e tamanho das obras a serem
    expostas? Fotografias coloridas ou cópias
    coloridas das obras a serem expostas (se já
    estiveremprontas) ou de outros trabalhos que
    caracterizem a atuação do artista? Currículo
    sucinto contendo nome, endereço, telefone,
    e-mail, formação, exposiçõesrealizadas e
    atividades profissionais? Ficha de inscrição
    preenchida e assinada.3 DA INSCRIÇÃO3.1 - A
    inscrição é gratuita e estará aberta no período
    de 12 de setembro a 13 de outubro de 2011.3.2 -
    As propostas, juntamente com a ficha de
    inscrição, devem ser entregues pessoalmente ou
    enviadas por SEDEX

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