Title: Cultura e Responsabilidade Social
1Financiamento à cultura no BrasilAspectos
relacionados à formatação e execução de projetos.
Leis de Incentivo e Outros Mecanismos Aline
Akemi FreitasAdvogada
2- FNC (Lei nº 8.313/91)
- Subvenções do Poder Público
- Programas públicos em geral
Mecanismos de Financiamento à Cultura
RECURSOS PÚBLICOS
INCENTIVO FISCAL
- Mecenato (Lei nº 8.313/91)
- Leis Mendonça SP (Lei nº 10.923/90)
- -Lei Estadual de São Paulo ProAC (Lei nº
12.268/06)
3Etapas para aprovação de um projeto cultural
(proc.adm.)
Reunião de aprovação (CNIC)
Exame Documental Análise de Admissibilidade
Parecer Técnico (int. ou ext.)
Propositura do Projeto (Abertura de Processo
Administrativo)
Publicação de Aprovação (Portaria)
Encaminhamento De Tomada de Contas (TCU)
Arquivamento do processo
Captação de Recursos (Patrocínio ou doação)
Não Aprovação Das Contas
Aprovação das Contas
Gestão de Recursos Incentivados
Prestação de Contas
4Ministério da CulturaObjetivos da Lei Rouanet
- I - incentivo à formação artística e cultural,
mediante - concessão de bolsas de estudo
- concessão de prêmios a criadores, autores,
artistas, técnicos e suas obras - instalação e manutenção de cursos de caráter
cultural ou artístico.
5 II - fomento à produção cultural e artística,
mediante a) produção de discos, vídeos, obras
cinematográficas de curta e média metragem e
filmes documentais, preservação do acervo
cinematográfico b) edição de obras relativas às
ciências humanas, às letras e às artes c)
realização de exposições, festivais de arte,
espetáculos de artes cênicas, de música e de
folclore. III - preservação e difusão do
patrimônio artístico, cultural e histórico,
mediante a) construção, formação, organização,
manutenção, ampliação e equipamento de museus,
bibliotecas, arquivos e outras organizações
culturais, bem como de suas coleções e
acervos b) conservação e restauração de prédios
e demais espaços tombados pelos Poderes
Públicos c) restauração de obras de artes e bens
móveis e imóveis de reconhecido valor
cultural d) proteção do folclore, do artesanato
e das tradições populares nacionais
6Lei Rouanet (até 4 IR devido)
- A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é
um mecanismo de investimento, mas de patrocínio
(aplica-se recursos para o retorno de marketing)
ou doação (sem retorno de marketing). Ela possui
dois formatos de abatimento distintos - Em linhas gerais o enquadramento é o do ARTIGO 26
(Ex. Música popular) - Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o enquadramento é o
do ARTIGO 18 (Ex. Música Erudita ou
instrumental). -
7Lei Rouanet Artigo 18
- ÁREAS APOIADAS artes cênicas, livros de valor
artístico, literário ou humanístico, música
erudita ou instrumental, exposições de artes
visuais, doações de acervos para bibliotecas
públicas,museus e cinematecas, curta e média
metragem, patrimônio material e imaterial (MP
2.228/01) e construção e manutenção de salas de
cinema e teatro (Lei nº 11.646 de 10 de março de
2008) - Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido,
limitado a 4 (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR não conta adicional ou CSLL)
8Lei Rouanet Artigo 26
- São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS, REGRA
GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE, vista
strictu sensu. - Abatimento PARCIAL do imposto de renda devido,
limitado a 4 (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR não conta adicional ou CSLL).
9Apresentação de projetos no MinC
- Atualmente, os projetos devem ser apresentados
por meio eletrônico, em sistema conhecido como
SALICWEB. Para tanto, é necessário que a empresa
proponente faça o seu cadastro, apresentando o
nome completo do representante legal da
empresa/entidade, número de CPF, data de
nascimento e e-mail do representante legal e não
mais do responsável pelo cadastro. - No momento do cadastro da proposta outros e-mails
poderão ser inseridos no sistema, para melhor
acompanhamento dos projetos. Mas somente o e-mail
do representante legal servirá de login para o
acesso ao sistema.
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15 Formulário e informações importantes
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30Orçamento - MinC
Para formatação de projetos, seguimos uma tabela
orçamentária do Ministério da Cultura, que se
divide basicamente em 6 itens 1.
Pré-Produção/Preparação - todas as despesas
necessárias e preparatórias do projeto, como por
exemplo pesquisas, produtor, serviços
preliminares, etc 2. Produção/Execução - todas
as despesas relativas à execução do projeto
propriamente dito. Ex músicos, aluguel de
estúdio de gravação e outros 3.
Divulgação/Comercialização - as peças de
divulgação do projeto. Ex mídia impressa,
folder, convite, etc. - limite de 20 4. Custos
Administrativos - Itens de administração para
realização do projeto. Ex contador, assessoria
administrativa, jurídica, correios, coordenador
do projeto, etc. - limite de 15 - Agenciamento
(remuneração para captação) 10 do valor do
projeto limitado a R100.000,00 5.
Impostos/Recolhimentos Apenas INSS. Os demais
impostos devem estar embutidos dentro das
próprias rubricas
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36Instrução Normativa nº 01, 05/10/2010, alterada
pela IN nº 03/2010, 30/12/2010
- - Inscrição via site (SalicWeb)
- Atividade cultural descrita no ato constitutivo e
perfil alinhado com proposta - Antecedência mínima de 90 dias para início da
execução do projeto - Prazo de 30 dias para análise, exceto restauro e
construção - - Período de apresentação de projetos de 1º de
Fevereiro a 30 de Novembro.
37Informações importantes para formatação
- Contratação de fornecedor para prestar apenas 5
serviços - Contratação de 20 de mão de obra local, em
projetos de circulação (comprovação na PC) - Itens que serão prestados pelo proponente (até o
limite de R 100.000,00, incluindo remuneração
para captação) - Vedação de fracionamento de proposta que resulte
em prejuízo para realização dos objetivos - Entidades Plano Anual restrições para
apresentação de outros projetos - Vedada reapresentação de proposta já indeferida
no mesmo ano - Caixinha saques até R 100,00.
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39Plano Anual de Atividades na Lei Rouanet
40Plano Anual de Atividades
- Definição
- Instrução Normativa nº 1, de 5 de Outubro de
2010. - Art. 3º Para aplicação desta Instrução
Normativa, serão consideradas as seguintes
definições - XIV Plano Anual de Atividades proposta
cultural apresentada por pessoa jurídica que
contemple, por um período de um ano, a manutenção
da instituição e suas atividades culturais de
caráter permanente e continuado, bem como os
projetos e ações constantes do seu planejamento,
nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de
2006 - Ainda
- Art. 12. As instituições culturais sem fins
lucrativos que apresentarem propostas culturais
visando o custeio de atividades permanentes
deverão apresentar Plano Anual de Atividades.
41Plano Anual de Atividades
- Destinação, Diretrizes e Prazos
- Destinado a pessoas jurídicas sem fins lucrativos
que pretendem manter por um ano suas atividades. - Segue as mesmas diretrizes de apresentação,
execução e avaliação aplicáveis aos programas,
projetos e ações culturais incentivados. - Data da apresentação
- Propostas culturais Devem ser apresentadas entre
1º de Fevereiro e 30 de Novembro de cada Ano,
como dispõe o Artigo 5º da IN nº 1/2010. - Plano Anual de Atividades Súmula nº 10 A
apresentação de proposta de Plano Anual deverá
ocorrer até 30 de setembro do ano anterior a sua
execução, e será apreciada até a última reunião
ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura (CNIC) no ano em curso.
42Plano Anual de Atividades
- Captação de Recursos
- No caso dos planos anuais, após captação de 1/12
(um doze avos) do valor total aprovado para o
projeto já podem ser transferidos os valores da
conta bloqueada para a conta de livre
movimentação, diferente dos demais projetos, onde
há a exigência de captação de, no mínimo, 20 do
valor total. - Art. 45. Os recursos oriundos de patrocínio ou
doação somente serão captados, após a devida
publicação da portaria de aprovação prevista no
art. 34, bem como somente serão movimentados
depois de atingidos 20 (vinte por cento) do
orçamento global do projeto, seja no saldo da
conta ou mediante garantia idônea, real ou
fidejussória. - 6º No caso de projeto que preveja Plano Anual
de Atividades nos termos do art. 12, os recursos
captados poderão ser transferidos para a Conta
Movimento quando atingido 1/12 (um doze avos) do
orçamento global aprovado.
43Plano Anual de Atividades
- Quantidade de projetos por proponentes
- Depois de apresentado um Plano Anual, o
proponente não poderá mais apresentar projetos
para o mesmo ano fiscal, a não ser em caráter de
excepcionalidade, devidamente justificado pelo
proponente e aprovada pelo MINC. - Art. 12 (IN 01/2010). As instituições culturais
sem fins lucrativos que apresentarem propostas
culturais visando o custeio de atividades
permanentes deverão apresentar Plano Anual de
Atividades. - Parágrafo único. No caso de aprovação de Plano
Anual de Atividades, novas propostas para o mesmo
ano fiscal serão admitidas somente em caráter de
excepcionalidade, devidamente justificado pelo
proponente, desde que o orçamento não contemple
itens orçamentários já incluídos no Plano Anual
aprovado. (NR) (redação dada pela Instrução
Normativa nº 3, de 2010)
44Plano Anual de Atividades
- Transferência de Recursos
- Por fim, diferentemente dos demais projetos
culturais, em se tratando de Plano Anual de
Atividades, poderá o proponente, desde que o
projeto anterior esteja devidamente encerrado,
transferir os recursos remanescentes ao novo
Plano Anual aprovado, conforme dispõe o Art. 62,
parágrafo único da IN nº 05/2010 - Art. 62. É vedada a transferência de saldos não
utilizados para outros projetos aprovados pelo
Ministério da Cultura. (redação dada pela
Instrução Normativa nº 3, de 2010) - Parágrafo único. A restrição do caput não se
aplica para planos anuais apresentados pelo mesmo
proponente, desde que o projeto anterior seja
encerrado e acolhidas as justificativas
apresentadas para a transferência de saldo.
(NR) (Parágrafo único incluído pela Instrução
Normativa nº 3, de 201).
45PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- PROAC
- Inscrição do proponente (pessoas físicas e
jurídicas) via site - Documentação física aprovação login e senha
- Sede ou Residência no Estado há 02 anos
- 01 projeto por vez
- - Abatimento 100
46SEGMENTOS APOIADOS
I Artes plásticas, visuais e design R
400.000,00 II Bibliotecas, arquivos e centros
culturais R 200.000,00 III Cinema R
600.000,00 IV Circo R 200.000,00 V
Cultura Popular R 100.000,00 VI Dança R
400.000,00 VII Eventos Carnavalescos e Escolas
de Samba R 300.000,00 VIII Hip Hop R
100.000,00 IX Literatura R 200.000,00 X
Museu R 400.000,00 XI Música R
300.000,00 XII Ópera R 300.000,00
47XIII Patrimônio Histórico e Artístico R
500.000,00XIV Pesquisa e Documentação R
100.000,00XV Teatro R 500.000,00XVI
Vídeo R 100.000,00XVII Bolsas de estudos
para cursos de caráter cultural ou artístico,
ministrados em instituições nacionais ou
internacionais sem fins lucrativos R
50.000,00XVIII Programas de Rádio e de
Televisão com finalidades cultural, social e de
prestação de serviços à comunidade R
200.000,00XIX Projetos Especiais primeiras
obras experimentações,pesquisas, publicações,
cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de
produção, desenvolvimento de novas tecnologias
para as artes e para a cultura e preservação da
diversidade cultural R 200.000,00XX
Restauração e Conservação de bens protegidos por
órgão oficial de preservação R 600.000,00XXI
Recuperação, Construção e Manutenção de espaços
de circulação da produção cultural no Estado R
500.000,00.
48Resolução SC nº 02/03/2010
Parágrafo Único - NR. O valor determinado no
inciso II do artigo 1º, poderá ser de até R
1.000.000,00 (hum milhão de reais) desde que
a) o proponente seja entidade pública ou
privada sem fins lucrativosb) os recursos
sejam destinados a Planos Anuais de
Atividadesc) a entidade desenvolva atividades
culturais diversificadas, de modo permanente e há
pelo menos dois anos de forma contínuad) a
entidade promova a prestação pública de contas,
sujeitas à auditorias e que tenha em sua
estrutura um Conselho de Administração ou
equivalente.
49- Teto para grupo de despesasa) Despesas
Administrativas até 15 do valor total
solicitadob) Elaboração e Agenciamento até 10
do valor total solicitado.- Prazo máximo para
resposta de diligências de 60 dias, sob pena de
arquivamento do projeto.- Inscrição do
proponente no CADIN estadual em caso de não
apresentação da prestação de contas ou
indeferimento da mesma.- Necessidade de
solicitação de prorrogação do prazo de execução
do projeto mesmo quando o prazo de captação for
prorrogado automaticamente.- Impossibilidade
absoluta de pagamento de notas fiscais emitidas
antes da data do recebimento da primeira parcela
ou parcela única dos recursos incentivados. -
Projetos de Longa cadastro ANCINE.
50Informações importantes e orçamento no ProAC
Para apresentação de projetos no ProAC,
necessário apresentar as seguintes
informações 1) Nome do projeto Área de Segmento
Principal do Projeto Datas Resumo do Projeto
Descrição 2) Objetivos (atividades que serão
desenvolvidas pelo projeto, onde, quando, com
quem?) 3) Justificativas (razões para
apresentação do projeto e sua relevância
cultural) 4) Contrapartida social (ação social
que será desenvolvida pelo proponente. Trata-se
de ação a parte dos objetivos estabelecidos e,
preferencialmente, de acordo com os objetivos.
Ex ensaios abertos no caso de propostas de artes
cênicas.)
515) Demais informações que julgar relevantes
acerca do Projeto6) Local de Realização do
Projeto7) Cadastro do Responsável
Técnico/Artístico8) Fontes de Financiamento
(Fontes externas e Fontes do ProAC)9) Planilha
Orçamentária
52(No Transcript)
53REGRAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
- Cabe aos proponentes a observância das seguintes
obrigações no momento da execução dos projetos - Cumprimento do objetivo do projeto tal qual
aprovado pelo órgão de análise - Divulgação do projeto com o nome aprovado
- Cumprimento do orçamento da forma como aprovado,
inclusive no que se refere às unidades,
ocorrências e valores unitários. Importante
atenção aos pareceres técnicos. - Inserção da logomarca das Leis de Incentivo à
Cultura e, quando for o caso, da marca
institucional do Governo - Divulgação das logomarcas em tamanho não inferior
a do patrocinador majoritário - Captação e movimentação dos recursos nas contas
específicas dos projetos
54- 7) Contratação de fornecedores que sejam aptos
(de acordo com cartão de CNPJ e contrato social)
a prestarem os serviços - 8) Emissão das notas fiscais contra o proponente
do projeto, contendo serviço prestado/bem
adquirido ou locado de acordo com orçamento
aprovado (unidades, quantidades, valor unitário e
valor total) - 9) Cada fornecedor somente poderá prestar 5
serviços para o projeto, exceto se comprovada
economicidade - 10) Deverá haver contratação de no mínimo 20 de
mão de obra local. -
55ALTERAÇÃO DE PROJETO
- MinC
- Para alterações no projeto necessário
- Apresentar solicitação ao Ministério
- Aguardar análise técnica
- Execução do projeto de acordo com decisão do
MinC - Somente poderá ser feita uma solicitação de
alteração de cada tipo. - OBS impossibilidade de execução antes da
decisão, a solicitação deve ser feita tanto para
pedidos de alteração de conteúdo do projeto
quanto da planilha orçamentária. - IMPORTANTE Impossibilidade de alteração do
objetivo do projeto e possibilidade de
remanejamento no percentual de 15 sem prévia
autorização.
56- ProAC
- Para alterações no projeto necessário
- Apresentar solicitação à Secretaria
- Aguardar análise técnica (entre 60 e 90 dias)
- Aguardar análise pelo Diretor do Programa de Ação
Cultural - Execução do projeto de acordo com decisão do
Diretor - Possibilidade de apresentação de recurso ao
Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de
Produção Cultural UFDPC contra a decisão do
Diretor. - OBS impossibilidade de execução antes da
decisão, a solicitação deve ser feita tanto para
pedidos de alteração de conteúdo do projeto
quanto da planilha orçamentária, ainda que a
legislação não preveja possibilidade de alteração
de conteúdo. - IMPORTANTE possibilidade de remanejamento das
rubricas até 20 do valor de cada uma, sem
alteração do valor total do projeto, sem
solicitação à CAP.
57SOBRE TERCEIROS
- Direitos de terceiros roteiro, uso de imagem,
músicas, etc. deverá ser encaminhado juntamente
com o projeto uma carta de cessão de direitos
autorizando o uso do que será utilizado no
projeto ou ainda, carta de anuência, concordando
com a participação do projeto, no caso de
diretores, curadores, coordenadores, etc.
58Outras formas de financiamentoConvênios e
Editais
59(No Transcript)
60- Prêmio Arte e Cultura Inclusiva 2011
- Inscrições para o Edital estão abertas até o dia
30 de setembro - O Ministério da Cultura está recebendo, desde 15
de agosto, as inscrições para o Prêmio Arte e
Cultura Inclusiva 2011 Edição Albertina Brasil
Nada sobre nós sem nós. O concurso tem como
objetivo avaliar iniciativas culturais que
contribuíram para uma sociedade inclusiva por
meio da promoção da acessibilidade e expressão
cultural de pessoas com deficiência. - Serão premiadas 30 iniciativas, em todo o Brasil,
dividida nas categorias Expressão Artística e
Acessibilidade. Cada vencedor receberá R 12,5
mil. - Os interessados podem enviar as inscrições via
Correios até o dia 30 de setembro. O edital em
formato PDF, em formato Documento, portaria de
retificação e os anexos 1, 2, 3 e 4 estão
disponíveis. Além disso, o edital do concurso
também está sendo disponibilizado também em áudio
e vídeo - Edital 2012 de Artes Plásticas do Espaço Cultural
Zumbidos Palmares está aberto - O Espaço Cultural Zumbi dos Palmares da Câmara
dos Deputados abriu o Edital 2012 de Artes
Plásticas que prevê a ocupação de espaços
culturais da casa e que contém as regras e
critérios de seleção para artistas plásticos de
todo o Brasil. Os artistas interessados devem
postar o material solicitado no Edital até o dia
15 de novembro de 2011. - Inscrições Os projetos deverão ser enviados de
segunda a sexta, de 9 às 18 horas, ao Espaço
Cultural Zumbi dos Palmares, no endereço
Edifício Principal Piso inferior, Ala E
sala 23, Câmara dos Deputados Brasília- DF, CEP
70.160-900. Os telefones para contato são (61)
3215-8080 ou 3215-8081. A íntegra do edital está
disponível no site http//www2.camara.gov.br/a-cam
ara/conheca/espaco-cultural/.
61- 8ª Edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes
Visuais - Inscrições para o Edital poderão ser feitas até
3 de outubro - A Fundação Nacional de Artes (Funarte/MinC) está
recebendo, até 3 de outubro, as inscrições para a
8ª Edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes
Visuais. O Edital promoverá o intercâmbio
interregional por meio de um conjunto amplo de
atividades e experimentações ligadas às artes
visuais como oficinas artísticas, workshops,
oficinas de qualificação, palestras,
performances, audiovisual, instalações, novas
mídias, seminários, intervenções, exposições,
atividades pedagógicas e pesquisas de linguagem. - Este ano, serão selecionados 45 projetos em todo
o país. Cada um dos contemplados receberá prêmio
no valor de R 30 mil. O programa visa fomentar a
reflexão e o debate sobre as artes visuais,
desenvolver instrumentos de capacitação para
artistas e técnicos do setor, promover a
circulação dos profissionais da área e de seu
conhecimento por todo o país e estimular a
formação de público. Será permitida a inscrição
de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
de natureza cultural, em nome próprio ou como
representante de pessoa física. - Chamada Pública 010/2011 ARTES VISUAIS -
Exposição, Arte Urbana e Publicação - Até 30 de setembro
- http//www.cultura.rj.gov.br/editais/cp0102011.php
- Poderão inscrever-se nesta chamada pública
projetos que abranjam uma das seguintes ações - Exposições de Arte mostras individuais e
coletivas de, preferencialmente, artistas
brasileiros a serem realizadas em espaços
públicos ou privados situados no Estado. Como
contrapartida, o projeto deverá prever atividade
paralela como seminário ou oficina ou palestra.
Serão priorizados projetos que promovam a
circulação na Capital ou no Estado. Todas as
ações propostas geradas no projeto deverão ser
oferecidas ao público gratuitamente - Arte Urbana Intervenções urbanas, por intermédio
de instalações, grafites, site specific, performan
ces entre outras. O projeto deverá prever, como
contrapartida, um seminário ou oficina ou
palestra - Publicação de Arte trabalhos que resultem na
publicação de textos inéditos e reedição de
textos clássicos sobre arte brasileira
publicação de livros, catálogos e periódicos
especializados publicação de ensaios
fotográficos e de registro da produção de um
artista. Os projetos de publicação deverão conter
um plano de distribuição e oferecer, como
contrapartida, um seminário ou oficina ou
palestra.
62- Edital 2011/ 2012 Secretaria de Cultura. Governo
do Rio de Janeiro -
- Chamada Pública 022/2011 Seleção pública de
projetos nas áreas de Dinamização em Museus e
Centros de Memória -
- Edital Seleção pública de projetos nas áreas
Dinamização em Museus e Centros de Memória - Valor da chamada R 500.000,00 (quinhentos mil
reais) - Serão aprovados projetos de até R50.000,00 cada.
-
- Descrição
- Constitui objeto da presente chamada o apoio
financeiro para realização de projetos
expositivos de caráter temporário ou itinerante,
confecção de material educativo, realização de
atividades educativas e de pesquisa, sejam elas
seminários, palestras, oficinas, publicações de
livros, manuais técnicos e projetos de memória
local e patrimônio vinculado à Instituição. - A inscrição é gratuita e aberta à pessoa física e
pessoa jurídica, de direito privado,sem fins
lucrativos, residentes ou sediadas no Estado do
Rio de Janeiro, através do preenchimento dos
formulários de inscrição disponíveis no sítio da
Secretaria de Estado de Cultura do Rio de
Janeiro. - As inscrições estarão abertas de 02 de setembro
de 2011 e 16 de outubro de 2011.
63- GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURASUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS
PÚBLICAS - DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO
REGIONALIZADA - EDITAL 2012 DE ARTES VISUAIS - http//www.eba.ufmg.br/acontece/2011/20110912-Sele
caoBiblioteca.pdf - A Superintendência de Bibliotecas Públicas de
Minas Gerais comunica a abertura do processo de
seleção das propostas de exposição de artes
visuais para o ano de 2012, para as galerias a
seguir, pelas condições estabelecidas neste
edital.Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães e
da Passarela Cultural.1 DO OBJETIVO1.1 -
Seleção de oito propostas de exposição de artes
visuais para a Galeria de Arte Paulo Campos
Guimarães, da Biblioteca Pública Estadual Luiz de
Bessa, localizada na Praça da Liberdade, 21
Belo Horizonte/MG.1.2 - Seleção de dez propostas
de exposição de artes visuais para a Passarela
Cultural do Anexo Professor Francisco Iglésias,
localizada na Rua da Bahia, 1889 Belo
Horizonte/MG.2 DA DOCUMENTAÇÃOOs interessados
em enviar propostas para exposições de artes
visuais nos espaços acima especificados deverão,
no ato da inscrição, apresentar os seguintes
documentos? Descrição da exposição, com
quantidade e tamanho das obras a serem
expostas? Fotografias coloridas ou cópias
coloridas das obras a serem expostas (se já
estiveremprontas) ou de outros trabalhos que
caracterizem a atuação do artista? Currículo
sucinto contendo nome, endereço, telefone,
e-mail, formação, exposiçõesrealizadas e
atividades profissionais? Ficha de inscrição
preenchida e assinada.3 DA INSCRIÇÃO3.1 - A
inscrição é gratuita e estará aberta no período
de 12 de setembro a 13 de outubro de 2011.3.2 -
As propostas, juntamente com a ficha de
inscrição, devem ser entregues pessoalmente ou
enviadas por SEDEX
64Contatos
São Paulo SP Rio de Janeiro RJ Rua
Senador Pádua Sales, 114 Av. Rio Branco, 133
sl.1401/1402 CEP 01229.010 Pacaembu CEP
22.410.001 Centro Telefone (11)
3660.0300 Telefone (21) 2522.0400 Fax (11)
3660.0447 Fax (21) 2522.3571 Brasília
DF ------------------------------- SAUS -
Quadra 3 - Bloco C - Sala 612 Telefone (61)
3225.7843 CEP 70.070.934 Fax (61) 3225.7843