Title: Plants in CITES
1Secretariado CITES
As Plantas na CITES
2Definição de propagação artificial
- O termo propagação artificial está
especificamente referido no Artigo VII,
parágrafos 4 e 5, da Convenção - Este termo não deve ser confundido com aqueles
mais comuns propagação de plantas e cultivo
de plantas
3Definição de propagação artificial
- cultivado versus propagação artificial
- Uma planta cultivada pode ser
- Um espécime selvagem levado para um viveiro
- ou
- uma planta criada num viveiro a partir de uma
semente, pecíolos etc. - Na CITES uma planta propagada artificialmente
nunca é de origem selvagem
4Definição de propagação artificial
- Plantas cultivadas sem cuidados particulares, em
condições mais ou menos naturais (semi-naturais)
Não podem ser vistas como artificialmente
propagadas
5Definição de propagação artificial
- Stock parental cultivado é o conjunto de plantas
propagadas mediante condições controladas e
usadas para propagação, e que têm de ser - adquiridas de acordo com o disposto na CITES e
legislação nacional relevante e de modo não
determinante para a sobrevivência da espécie na
natureza e - mantidas em quantidades suficientes para
minimizar ou eliminar a necessidade de recorrer a
espécimes selvagens
6Definição de propagação artificial
- O que são divisões/partes?
- Muitas orquídeas possuem numerosos pseudobolbos
num mesmo rizoma - Bem cultivadas, as plantas parentais de origem
selvagem produzem novos pseudobolbos - Esses novos pseudobolbos, que crescem num
viveiro, são artificialmente propagados
7Registo de Viveiro
- O registo de Viveiros de espécies do Anexo I é
voluntário, estando os procedimentos incluídos na
Resolução Conf. 9. 19 (Rev. CoP15) - Partes não devem restringir as importações dessas
plantas em viveiros registadas - Origem código D deve estar incluído na licença
8Tratamento dos hibridos
- A maioria dos híbridos comercializados
internacionalmente com um progenitor do Anexo I
são criados pelo homem e não ocorrem na natureza
Nepenthes hybrid
9Tratamento dos híbridos na CITES
Híbrido AB
Espécie B
X
Sujeita à CITES
FLORA
FAUNA
Flora Anotada
Anexo I
Anexo II
10Isenções de plantas
- Exceções Gerais (apenas Anexos II e III)
- Germinações ou cultura de tecidos, em meios
sólidos ou líquidos, em recipientes esterilizados
(Também aplicável a orquídeas do Anexo I) - Sementes
- Pólen
- Flores cortadas
11Isenções para plantas
- Germinações e culturas de tecidos, fora dos
recipientes esterilizados seguem as regras da
Convenção
12Isenções para plantas
- Isenções específicas
- Alguns derivados químicos e produtos
farmacêuticos - Rauvolfia serpentina Podophyllum
hexandrum Taxus wallichiana Adonis vernalis
13Isenções para plantas
Contudo, para muitas plantas, como Prunus
africana e orquídeas, produtos farmacêuticos
finalizados ESTÃO cobertos pela Convenção
14Isenções para plantas
- Controlos específicos
- Raízes e partes de raízes
- Panax ginseng, P. quinquefolius
- Nardostachys grandiflora
- Picrorhiza kurrooa
Nardostachys grandiflora
Panax quinquefolius
Panax ginseng
15Isenções para plantas
- Para algumas espécies de madeira (e.g. Pericopsis
elata, ou Swietenia mahagoni) APENAS toros, e
madeira envernizada, estão sobre o estipulado na
Convenção
16Isenções para plantas
- Alguns híbridos de Cactaceae e Cyclamen persicum
(plantas de supermercado) foram excluídos dos
Anexos
Cyclamen persicum cultivares, em vasos
Híbridos de Schlumbergera
Mutantes sem clorofila
17Isenções para plantas
Floração ou não floração20lt in packageInvoice Plantas com FlorQuantidades Inferiores a 20 Etiquetadas Plantas com FlorQuantidades Inferiores a 20 Etiquetadas
Híbridos dentro do próprio género e com outros géneros Híbridos com outros géneros Híbridos dentro do próprio género
Cymbidium Sim Sim Sim
Dendrobium Sim Não Só Nobile e Phalaenopsis
Phalaenopsis Sim Sim Sim
Vanda Sim Sim Sim
18selvagem
Anexo I
Apenas não comercial
PROPAGAÇÃO ARTIFICIAL
Híbridos de espécies do anexo I
Sementeiras em contentores esterilizados são
excepções
Espécies
São tratadas como anexo II
SELVAGEMCOMÉRCIO PERMITIDO
Anexo II
Exportação permitida
Estão incluídas no Anexo II
e contudo aplicam-se as excepções do anexo II
Propagação Artificial
EXCEPÇÕES sementeiras em contentores
esterilizados, sementes, pólen, flores de corte
Certificado de propagação artificial (e.g.
certificado fitossanitário)
Taxa excepcionados (e.g. Cyclamen persicum
cultivars, certain Cacti, certain Orchids)
19Paus de água
- Paus de água são feitos de peças internas e
externas de vários géneros de cactos, e.g.
Eulychnia and Echinopsis
20Certificado Fitossanitário
- O Certificado Fitossanitário pode ser usado como
certificado para plantas artificialmente
propagadas, Artigo VII, parágrafo 5 - Resolução Conf. 12.3 Rev. CoP16)
- Apenas para
- Espécimes artificialmente propagados de espécies
incluídas no Anexo II - Artigo VII, paragrafo 5
- Híbridos artificialmente propagados, derivados de
espécies do Anexo I - Resolução Conf. 11.11 (Rev. CoP15)
21Certificado Fitossanitário
- O Certificado Fitossanitário tem de ser emitido
por uma Autoridade Administrativa - Usados normalmente pela Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Canadá, Alemanha, Itália, Luxemburgo,
Países Baixos, República da Coreia, Singapura,
Suécia e Suíça
22(No Transcript)