Title: T
1Legislação de Embalagens e Equipamentos para
contato com Alimentos
Laura Lyra Santos Cargo de Assessoria (Gabinete
do Diretor Presidente) Gerência de Ações de
Ciência e Tecnologia de Alimentos Gerência Geral
de Alimentos
2Classificação dos materiais
1 Materiais plásticos, incluídos os vernizes e
revestimentos 2 Celulose e madeira 3
Elastômeros e borrachas 4 Vidro 5 Metais e
suas ligas 6 Produtos têxteis 8 Ceras de
parafina e microcristalinas 9 Outros materiais
3Embalagens e Equipamentos em contato com alimentos
- Condições normais ou previsíveis de emprego
- Ref. RDC 91/2001
- Não produzam migração de componentes indesejáveis
para os alimentos, em quantidades que superem os
limites máximos estabelecidos - Não ocasionem modificação inaceitável na
composição ou nas características sensoriais dos
alimentos.
4Critérios de avaliação de pedidos sobre
embalagens e equipamentos em contato com
alimentos
1. Guia de Procedimentos para Inclusão
de Substâncias em Listas Positivas 2. GT de
Embalagens/CTA (RDC 52/05) 3. Legislação
vinculada ao Mercosul 4. Referências
internacionais Comunidade Européia USA - Food
and Drug Administration (FDA)
5Principais RTs harmonizados no Mercosul
MATERIAL LEGISLAÇÃO
Celulose Portaria 177/99, RDC 130/02, RDC 129/02, RDC 218/02
Plásticos Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Port. 987/98
Metais RDC 20/07 (revoga P 28/96)
Elastoméricos RDC 123/01
Ceras e parafinas RDC 122/01
Vidro Portaria 27/96
6Principais RTs harmonizados no Mercosul
Port. 177/99 - Aprova o Regulamento Técnico
"Disposições Gerais Para Embalagens e
Equipamentos Celulósicos em Contato com
Alimentos" e seus Anexos Anexos Anexo I -
Regulamento Técnico - Lista Positiva para
Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato
com Alimentos. Anexo II - Regulamento Técnico -
Migração Total de Embalagens e Equipamentos
Celulósicos. Anexo III - Regulamento Técnico -
Determinação de Migração de Branqueadores
Fluorescentes em Papel, Cartolina e
Cartão. Anexo IV - Regulamento Técnico -
Determinação de Migração de Corantes em Papel,
Cartolina e Cartão . Anexo V - Regulamento
Técnico - Papéis de Filtro Para Cocção e
Filtração a Quente.
7(No Transcript)
8Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 130/2002 - Altera a Portaria nº 177/99 no
subitem 2.10 pelo texto contido na presente
Resolução 2.10. Nas embalagens e equipamentos
celulósicos em contato com alimentos não devem
ser detectadas bifenilas policloradas em níveis
iguais ou superiores a 5mg/kg nem pentaclorofenol
em níveis iguais ou superiores a 0,10 mg/kg de
papel.
9Bifenilas Policloradas
Pentaclorofenol
10Principais RTs harmonizados no Mercosul
- RDC 129/2002 - Aprova o Regulamento Técnico sobre
Material Celulósico Reciclado para utilização de
Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos
Celulósicos em Contato com Alimentos - ALCANCE
- Este regulamento técnico se aplica a fibras
celulósicas provenientes de material reciclado
como mencionadas na Lista Positiva para
Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato
com Alimentos e que serão utilizados na
fabricação de embalagens para alimentos sólidos
secos, ou de ação extrativa pouco significativa,
classificados como tipo VI no Regulamento Técnico
- Disposições Gerais para Embalagens e
Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
11Superficie de materiales celulósicos. a) Papel
blanco b) Fibra celulósica secundaria (400x)
c) Celulose injertada com acetato de vinilo e
depósito de homopolímero (250x) d) Fibra
celulósica (4000x).
12Principais RTs harmonizados no Mercosul
- RDC 218/2002 - Aprova Regulamento Técnico sobre
Tripas Sintéticas de Celulose Regenerada em
Contato com Alimentos constante do anexo desta
Resolução - ALCANCE
- O presente regulamento se aplica às tripas
sintéticas a base de celulose regenerada
destinadas a entrar em contato com alimentos. Não
se aplica àquelas cuja superfície em contato com
alimentos esteja revestida por uma camada
superior a 100 mg/dm2. -
13(No Transcript)
14Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 105/1999 - Aprova os Regulamentos Técnicos
Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos
Plásticos em contato com Alimentos Anexo I -
Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato
com Alimentos Classificação dos Alimentos e
Simulantes. Anexo II - Lista Positiva de
Polímeros e Resinas para Embalagens e
Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos,
que se constitui em duas Partes A e B. Parte
A contém todas as resinas e polímeros permitidos
para a fabricação de embalagens e equipamentos
plásticos com as restrições de uso, limites de
composição e de migração específica indicados
Parte B contém as substâncias que foram
retiradas da Lista Positiva de Monômeros da
Diretiva 93/9 da U.E. de 15.03.93, e cuja
inclusão ou não na Parte A depende de posterior
avaliação de risco à Saúde Humana, no prazo
máximo de 3 anos, de acordo com o constante no
Apêndice II do presente anexo.
15Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 105/1999 - Aprova os Regulamentos Técnicos
Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos
Plásticos em contato com Alimentos Anexo III -
Lista Positiva de Aditivos para Materiais
Plásticos (Revogado). Anexo IV - Corantes e
Pigmentos em Embalagens e Equipamentos Plásticos.
Anexo V - Migração Total de Embalagens e
Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
Anexo VI - Migração Total de Materiais
Plásticos com Azeite de Oliva como Simulante.
Anexo VII - Critérios Gerais para Equipamentos
Fixos de Provisão, Armazenamento e Distribuição
de Água Potável Anexo VIII - Embalagens e
Equipamentos de Polietileno Fluoretado em Contato
com Alimentos.
16Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 105/1999 - Aprova os Regulamentos Técnicos
Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos
Plásticos em contato com Alimentos Anexo IX -
Embalagens Plásticas retornáveis para bebidas não
alcoólicas carbonatadas. Anexo X - Determinação
de Aminas Aromáticas em Pigmentos Utilizados na
Coloração de Materiais Plásticos em Contato com
Alimentos (Rev.). Anexo XI - Determinação de
Monômero de Cloreto de Vinila Residual. Anexo
XII - Determinação de Monômero de Estireno
Residual. Anexo XIII - Migração Específica de
Mono e Dietilenoglicol. Anexo XIV - Migração
Específica do Ácido Tereftálico.
17(No Transcript)
18Principais RTs harmonizados no Mercosul
Port. 987/1998 - Aprova o Regulamento Técnico
para embalagens descartáveis de polietileno
tereftalato - PET - multicamada destinadas ao
acondicionamento de bebidas não alcóolicas
carbonatadas Alcance Aplica-se às embalagens
descartáveis de polietileno tereftalato - pet-
multicamada destinadas ao acondicionamento de
bebidas não alcoólicas carbonatadas. RDC 17/2008
- Dispõe sobre a Lista Positiva de Aditivos para
Materiais Plásticos destinados à Elaboração de
Embalagens e Equipamentos em Contato com
Alimentos.
19Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 20/2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico
sobre embalagens de polietilenotereftalato (PET)
pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR
grau alimentício) destinados a entrar em contato
com alimentos. Âmbito de aplicação O
presente Regulamento se aplica aos produtos
finais (embalagens de PET-PCR grau alimentício),
artigos precursores dos mesmos e matéria-prima
(PET-PCR grau alimentício).
20Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 20/2007 - Aprova o "Regulamento Técnico sobre
Disposições para Embalagens, Revestimentos,
Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em
Contato com Alimentos". Alcance Este RT se
aplica as embalagens, revestimentos, utensílios,
tampas e equipamentos elaborados com materiais
metálicos, revestidos ou não, que entram em
contato com alimentos e suas matérias primas
durante sua produção, elaboração, transporte,
distribuição e armazenamento. Não estarão
sujeitos às disposições desta Resolução as tintas
de impressão, os vernizes, em louças e esmaltados
utilizados na face externa, sempre que não entrem
em contato direto com os alimentos, nem a boca do
usuário na forma de uso habitual.
21Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 123/2001 - Aprova o Regulamento Técnico sobre
Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em
Contato com Alimentos. Alcance O presente
regulamento se aplica a embalagens e equipamentos
elastoméricos destinados a entrar em contato com
alimentos ou matérias primas para alimentos,
durante sua produção, elaboração, transporte,
distribuição e armazenamento. Aplica-se
inclusive àqueles compostos de vários tipos de
materiais, sempre que a face em contato com o
alimento seja elastomérica.
22(No Transcript)
23Principais RTs harmonizados no Mercosul
RDC 122/2001 - Aprova o Regulamento Técnico sobre
Ceras e Parafinas em Contato com Alimentos,
constante do anexo desta Resolução. Alcance E
ste Regulamento Técnico se aplica às parafinas
sintéticas, às ceras de petróleo (parafínicas e
microcristalinas), às ceras de polietileno e aos
produtos elaborados a base destas, utilizadas no
revestimento de embalagens e artigos destinados a
entrar em contato com alimentos e para o
revestimento de queijos.
24Principais RTs harmonizados no Mercosul
Port. 27/1996 - Aprova o regulamento técnico
sobre embalagens e equipamentos de vidro e
cerâmica em contato com alimentos, conforme Anexo
da presente Portaria. Alcance Este
regulamento técnico se aplica se aplica à
embalagens e equipamentos de vidro ou cerâmica
(esmaltada ou vitrificada) que entram em contato
direto com alimentos durante sua produção,
elaboração, fracionamento, armazenamento,
distribuição, comercialização e consumo. As
embalagens e equipamentos a que se refere este
regulamento técnico estão destinados a entrar em
contato com alimentos por períodos prolongados,
ou breves e repetidos. Neste regulamento
técnico estão incluídas as embalagens assim como
os equipamentos de uso industrial e utensílios
empregados para uso doméstico.
25(No Transcript)
26Lista Positiva de Substância para Embalagens e
Equipamentos para contato com alimentos
Consultando a Lista Positiva Tipo de
material Nome químico da substância Nº
CAS Restrição de uso Limite de
Composição Limite de Migração Específica
27(No Transcript)
28(No Transcript)
29(No Transcript)
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31Embalagens PET pós-consumo reciclado (grau
alimentício)
- Antecedentes
- Pedidos de Recicladoras de PET à Anvisa
- Análise GT Embalagens (RDC 52/05)
- GT interministerial
- Projeto de Resolução nº 04/07 SGT-3/Mercosul
- Consulta Pública nº 74/07
- Resolução GCM nº 30/07
- Resolução RDC nº 20/08
32PET PROCESSO CONVENCIONAL
EMBALAGEM RECICLADA NOVAS TECN. Bottle to
Bottle ou SC
Coleta de garrafas PET pós-consumo
Separação cor, Material (PVC, PS.)
Matéria-prima Resina de PET virgem
CQ da resina
Formação do flake garrafas são picotadas
Fusão (extrusão)
Pós-condensação Resina PET-PCR GA
Separação de metais
Cristalização
Artigos precursores e/ou produto final (filmes,
lâminas, bandejas, pré-formas, garrafas)
Lavagem
Fusão (extrusão)
Secagem
Matéria-prima outros ciclos
Matéria-prima Proc BtB ou SC
Flake de PET
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34(No Transcript)
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36Embalagens PET pós-consumo reciclado (grau
alimentício)
- Destaques do RT Res. RDC 20/2008
- Aplica-se aos produtos finais, artigos
precursores e matéria-prima - Atender critérios básicos de conformidade (11),
incluindo - Atender requisitos sanitários
- Validação das tecnologias
- Controle de processo/produto (BPF, rastreabilid)
- Laboratório de análiseensaios de contaminantes
- Aprovação/registro pela Autoridade Sanitária
- 3. Rotulagem da embalagem final
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45CONTATOS!Equipe Técnica GACTA/GGALI/ANVISAgact
a_at_anvisa.gov.br Tel. (61) 3462-5340