Conselho Regional de Psicologia 09 - PowerPoint PPT Presentation

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Conselho Regional de Psicologia 09

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Title: UNIVERSIDADE CAT LICA DE GOI S PR -REITORIA DE P S-GRADUA O E PESQUISA MESTRADO EM PSICOLOGIA Author: Sebastiao Last modified by: Jolmar – PowerPoint PPT presentation

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Title: Conselho Regional de Psicologia 09


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Conselho Regional de Psicologia 09 Goias e
Tocantins
  • Registros em Prontuário
  • Prof. Sebastião Benício da Costa Neto

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A PSICOLOGIA NO CONTEXTO DA SAUDE
  • Objeto de estudo o processo saúde-doença,
    entendido como um fenômeno coletivo, num processo
    histórico e multideterminado, exigindo uma
    atuação integrada com vistas à saúde,
    demonstrando a necessidade do desenvolvimento de
    atividades interdisciplinares entre os
    profissionais de saúde.
  • O movimento da saúde integral, a visão
    biopsicossocial, influencia uma nova forma de
    atuação e enfatiza a melhoria de qualidade de
    vida (no trabalho) e o direito que todo cidadão
    tem de receber atenção e cuidados que garantam o
    atendimento global às suas necessidades.

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A PSICOLOGIA NO CONTEXTO DA SAUDE
  • No contexto da saúde, as informações colhidas
    pelos profissionais de Psicologia devem fazer
    parte do prontuário dos usuarios, de forma a
    adicionar uma dimensão mais funcional e humana ao
    ente chamado de paciente.

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A PSICOLOGIA NO CONTEXTO DA SAUDE
  • A disponibilidade de estudos brasileiros que
    apontem diretrizes ou fomentem uma discussão
    acerca da forma como essas informações devem ser
    divididas entre os psicólogos da saúde e outros
    profissionais das equipes de saúde é extremamente
    rara gerando
  • grandes discrepâncias entre o modo de atuar das
    diferentes equipes de saúde e a padronização de
    um modelo comum de registro.
  • (Almeida Cantal Costa Junior, 2008)  

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro
    documental decorrente da prestação de serviços
    psicológicos

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • CONSIDERANDO a necessidade de haver um registro
    das informações decorrentes da prestação de
    serviços psicológicos que possibilite a
    orientação e a fiscalização sobre o serviço
    prestado e a responsabilidade técnica adotada
  • CONSIDERANDO a necessidade de contemplar de forma
    sucinta a assistência prestada, a descrição e a
    evolução do processo e os procedimentos
    técnico-científicos adotados no exercício
    profissional
  • CONSIDERANDO que o registro documental, além de
    valioso para o psicólogo e para quem recebe
    atendimento e, ainda, para as instituições
    envolvidas, é também instrumento útil à produção
    e ao acúmulo de conhecimento científico, à
    pesquisa, ao ensino, como meio de prova idônea
    para instruir processos disciplinares e à defesa
    legal
  • CONSIDERANDO o que está disposto no Código de
    Ética Profissional do Psicólogo
  • CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho
    Federal de Psicologia, no dia 31 de janeiro de
    2009, resolve

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • CAPÍTULO IDOS REGISTROS DOCUMENTAIS
  • Art. 1º. Tornar obrigatório o registro documental
    sobre a prestação de serviços psicológicos que
    não puder ser mantido prioritariamente sob a
    forma de prontuário psicológico, por razões que
    envolvam a restrição do compartilhamento de
    informações com o usuário e/ou beneficiário do
    serviço prestado.
  • 1. O registro documental em papel ou
    informatizado tem caráter sigiloso e constitui-se
    um conjunto de informações que tem por objetivo
    contemplar de forma sucinta o trabalho prestado,
    a descrição e a evolução da atividade e os
    procedimentos técnico-científicos adotados.
  • 2º. Deve ser mantido permanentemente atualizado
    e organizado pelo psicólogo que acompanha o
    procedimento.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Art. 2. Os documentos agrupados nos registros do
    trabalho realizado devem contemplar
  • I - identificação do usuário/instituição
  • II - avaliação de demanda e definição de
    objetivos do trabalho
  • III - registro da evolução do trabalho, de modo a
    permitir o conhecimento do mesmo e seu
    acompanhamento, bem como os procedimentos
    técnico-científicos adotados

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Art. 2. Os documentos agrupados nos registros do
    trabalho realizado devem contemplar
  • IV - registro de Encaminhamento ou Encerramento
  • V - documentos resultantes da aplicação de
    instrumentos de avaliação psicológica deverão ser
    arquivados em pasta de acesso exclusivo do
    psicólogo
  • VI - cópias de outros documentos produzidos pelo
    psicólogo para o usuário/instituição do serviço
    de psicologia prestado, deverão ser arquivadas,
    além do registro da data de emissão, finalidade e
    destinatário.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Art. 3. Em caso de serviço psicológico prestado
    em serviços-escola e campos de estágio, o
    registro deve contemplar a identificação e a
    assinatura do responsável técnico/supervisor que
    responderá pelo serviço prestado, bem como do
    estagiário.
  • Parágrafo único. O supervisor técnico deve
    solicitar do estagiário registro de todas as
    atividades e acontecimentos que ocorrerem com os
    usuários do serviço psicológico prestado.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Art. 4. A guarda do registro documental é de
    responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição
    em que ocorreu o serviço.
  • 1. O período de guarda deve ser de no mínimo
    05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos
    em lei, por determinação judicial, ou ainda em
    casos específicos em que seja necessária a
    manutenção da guarda por maior tempo.
  • 2º. O registro documental deve ser mantido em
    local que garanta sigilo e privacidade e
    mantenha-se à disposição dos Conselhos de
    Psicologia para orientação e fiscalização, de
    modo que sirva como meio de prova idônea para
    instruir processos disciplinares e à defesa legal.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • CAPÍTULO IIDOS PRONTUÁRIOS
  • Art. 5º. Na hipótese de o registro documental de
    que trata o art. 1º desta Resolução ser realizado
    na forma de prontuário, o seguinte deve ser
    observado
  • I - as informações a ser registradas pelo
    psicólogo são as previstas nos incisos I a V do
    art. 2º desta Resolução II - fica garantido ao
    usuário ou representante legal o acesso integral
    às informações registradas, pelo psicólogo, em
    seu prontuário

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • CAPÍTULO IIDOS PRONTUÁRIOS
  • III - para atendimento em grupo não eventual, o
    psicólogo deve manter, além dos registros dos
    atendimentos, a documentação individual referente
    a cada usuário
  • IV - a guarda dos registros de atendimento
    individual ou de grupo é de responsabilidade do
    profissional psicólogo ou responsável técnico e
    obedece ao disposto no Código de Ética
    Profissional e à Resolução CFP nº 07/2003, que
    institui o Manual de Documentos Escritos,
    produzidos pelo psicólogo, decorrente de
    avaliação psicológica.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o
    registro deve ser realizado em prontuário único.
  • Parágrafo único. Devem ser registradas apenas as
    informações necessárias ao cumprimento dos
    objetivos do trabalho.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
  • Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de
    sua publicação.
  • Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
  • HUMBERTO VERONA Presidente do Conselho Federal
    de Psicologia

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PRONTUARIO ELETRONICO
  • Problemas de Qualidade
  • Anotações ilegíveis
  • Documentos faltantes
  • Desorganização da pasta
  • Rasuras
  • Perdas / roubos
  • Uso irregular
  • Falta de controle de uso

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PRONTUARIO ELETRONICO
  • Massad et al. (2003) observam que a Organização
    Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a Organização
    Mundial da Saúde (OMS) têm estimulado a confecção
    de prontuários eletrônicos do paciente, forma
    proposta para unir diferentes tipos de dados
    produzidos em variados formatos, em épocas
    diferentes, elaborados por diferentes
    profissionais da equipe de saúde e em locais
    distintos

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PRONTUARIO ELETRONICO
  • Dever de execução
  • Dever de confidencialidade
  • Dever de guarda

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PRONTUARIO ELETRONICO
  • Dever de execução
  • Art 69 do Cód. Ética Medica
  • Impõe ao medico o dever de elaborar um prontuário
    medico para cada paciente.

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PRONTUARIO ELETRONICO
  • Dever de confidencialidade -
  • Diversos artigos do Cód. De Ética Medica
  • Art. 105 - Proteção ao trabalhador
  • Art. 106 - Proteção contra seguradoras
  • Art 107 - Dever de sigilo dos auxiliares
  • Art 108 - Facilitar manuseio dos prontuários

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DEVER DE GUARDA
  • Direito a Saúde
  • Direitos de Informação
  • Direitos Previdenciários
  • Direitos Trabalhistas
  • Direitos Sucessórios
  • Direitos Sanitários

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PRONTUARIO ELETRONICO
  • Aspectos Éticos e Legais
  • Autenticidade
  • Integridade
  • Confidencialidade / privacidade
  • Assinatura eletrônica
  • Guarda de documentos

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PENSAR ETICAMENTE
  • Na proteção aos pacientes
  • No aspecto multiprofissional da assistência ao
    enfermo
  • No respeito as profissões regulamentadas
  • Na dimensão ética da Psicologia
  • Na responsabilidade moral (e) responsabilidade
    jurídica

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Considerações Finais (Almeida Cantal Costa
Junior, 2008)
  • As notas psicológicas em prontuário podem
    constituir uma das formas de firmar a presença e
    a necessidade do psicólogo como membro efetivo de
    equipes de saúde que atuam em unidades
    hospitalares, além de priorizar o processo de
    atenção integral à saúde e servir de fonte de
    informação e pesquisa educacional, clínica e
    administrativa para a tomada de decisões sobre o
    tratamento e as necessidades do paciente.
  • Além disso, deve servir de meio de comunicação
    compartilhado entre todos os profissionais de
    saúde, aproximando a equipe de um contexto de
    trabalho transdisciplinar.

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Considerações Finais (Almeida Cantal Costa
Junior, 2008)
  • Entretanto, para serem cumpridas essas funções, é
    preciso que as notas psicológicas sejam redigidas
    de modo claro e acurado para tanto, deve ser
    dado treinamento aos profissionais psicólogos
    pelas instituições, a fim de facilitar a
    utilização e a escrita no formato proposto, o que
    proporcionará uma comunicação transdisciplinar
    efetiva.

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Considerações Finais
  • Destaca-se que mais estudos são necessários para
    avaliar a utilização e a adaptação de modelos a
    contextos específicos de atuação de psicólogos da
    saúde em instituições hospitalares.

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  • Obrigado.
  • sbcneto_at_ih.com.br
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