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CURSO CIDADANIA E DIREITO

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CURSO CIDADANIA E DIREITO EDUCA O - Confer ncia 5 - Princ pios constitucionais da educa o e do ensino Constitui o: Artigos 1 e 2 Constitui o e ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: CURSO CIDADANIA E DIREITO


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(No Transcript)
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  • CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO
  • - Conferência 5 -
  • Princípios constitucionais da educação e do
    ensino

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Constituição Artigos 1 e 2
Constituição e Tratados de Direitos Humanos
4
A Idéia de Constituição
5
Definindo o direito à educação temos ...
6
Sistema jurídico idéias básicas
  • Supremacia da Constituição só ela pode limitar
    direitos nela definidos.
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
    Estado e da família, ...
  • Mas nem tanto!
  • Art. 208. Art. 208. O dever do Estado com a
    educação será efetivado mediante a garantia de
  • II - progressiva universalização do ensino médio
    gratuito

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Sistema jurídico idéias básicas
  • Quanto às Liberdades, somente podem ser limitadas
    pela Constituição ou por Lei
  • Art.5 (...) II - ninguém será obrigado a fazer
    ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
    de lei
  • Ex Ensino Obrigatório

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Sistema jurídico idéias básica
  • INDISPONIBILIDADE dos diretos humanos
    fundamentais - limitações às reformas
  • PROGRESSIVIDADE das reformas
  • Mudança alterando a Constituição, tudo muda (no
    limite da Constituição).
  • Reforma ou revolução?

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Educação Reformas da CF de 88
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Direito à Educação Características e Princípios
  • Retomando ...
  • Disponibilidade
  • Acessibilidade (não discriminação, material e
    econômica)
  • Aceitabilidade
  • Adaptabilidade

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Direito à Educação obrigações estatais
  • Dever de Respeitar (liberdade de ensinar e
    aprender, diferentes concepções e projetos
    políticos pedagógicos)
  • Dever de Proteger (tais liberdades e direitos
    educacionais)
  • Dever de Promover (o ensino formal)

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Princípios (?) Constitucionais
  • igualdade de condições para o acesso e
    permanência na escola. Ou seja, não pode haver
    discriminações e o Estado deve garantir as
    condições para que todos possam estudar,
    oferecendo, por exemplo, transporte escolar a
    quem mora longe da escola.
  • liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
    divulgar o pensamento, a arte e o saber. Garante
    ao corpo docente e a estudantes a liberdade de
    manifestar idéias e pensamentos no ambiente
    escolar.
  • pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas,
    e coexistência de instituições públicas e
    privadas de ensino. Os sistemas de ensino devem
    respeitar as diferenças filosóficas, teóricas e
    pedagógicas que o professorado, estudantes, pais
    e escolas podem ter.
  • gratuidade do ensino público em estabelecimentos
    oficiais. Ou seja, em todos os níveis e
    modalidades o ensino público deve ser gratuito,
    sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou
    mesmo qualquer pagamento relacionado às
    atividades escolares (por exemplo, é ilegal a
    organização de atividades escolares que dependam
    de contribuição dos pais).

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Princípios constitucionais
  • valorização dos profissionais da educação
    escolar. Exige definição de planos de carreira
    específicos e a garantia de condições adequadas
    de trabalho, além do reconhecimento da
    importância social da profissão docente.
  • gestão democrática do ensino público. a LDB diz
    que os profissionais da educação devem participar
    da elaboração do projeto político pedagógico da
    escola e que a comunidade tem o direito de
    participar nos conselhos escolares.
  • garantia de padrão de qualidade. A educação
    pública precisa respeitar um padrão de qualidade
    definido nacionalmente. Esse padrão deve
    assegurar a todos os estudantes condições
    semelhantes de aprendizado adequado. Uma das
    formas de se estabelecer tal padrão é determinar
    quais os insumos mínimos que devem ser
    assegurados a todas as escolas.
  • Piso salarial profissional nacional para os
    profissionais da educação escolar pública. Esse
    princípio foi incluído na Constituição
    recentemente, em 2006. Em 2008, foi aprovada a
    lei n. 11.738, que estabeleceu o valor do piso
    salarial do magistério, valor abaixo do qual
    nenhum professor pode receber, e os prazos de sua
    implementação nacional. Essa garantia precisa ser
    ampliada aos demais trabalhadores da educação,
    como prevê a Constituição.

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Princípios legais (LDB)
  • Além de dizer quase com as mesmas palavras os
    princípios que a Constituição dita para a
    educação nacional, a LDB (art. 3) acrescenta
    alguns outros
  • valorização da experiência extra-escolar. Isso
    porque cada estudante possui vivências fora da
    escola (por exemplo, trabalha ou participa de um
    grupo cultural, político ou religioso) que devem
    ser levadas em conta pelos profissionais da
    educação.
  • vinculação entre a educação escolar, o trabalho
    e as práticas sociais. Esse princípio também se
    refere ao mundo fora da escola. Significa que o
    ensino precisa estar relacionado com o trabalho e
    atividades sociais, que são aspectos importantes
    na vida de qualquer pessoa.

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Princípios e direitos no ECA
  • II - direito de ser respeitado por seus
    educadores
  • III - direito de contestar critérios avaliativos,
    podendo recorrer às instâncias escolares
    superiores
  • IV - direito de organização e participação em
    entidades estudantis
  • V - acesso à escola pública e gratuita próxima de
    sua residência.
  • Parágrafo único. É direito dos pais ou
    responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
    bem como participar da definição das propostas
    educacionais.

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