Title: AN
1ANÁLISE DE BALANÇOS
O QUE É ? ESTUDO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DE UMA
ENTIDADE, ATRAVÉS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
EM QUE CONSISTE ? NA EXTRAÇÃO DE DADOS
ESTATÍSTICOS PARA ANÁLISE, PARA OBTER
INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA
E ECONÔMICA DA ENTIDADE ANALISADA.
2FINALIDADE DA ANÁLISE Estudar o desempenho
econômico-financeiro da empresa, identificando os
fatores determinantes da situação atual, para
tomada de decisões e orientação de seu
comportamento futuro.
IMPORTÂNCIA PARA OS USUÁRIOS
Administradores ? avaliação de desempenho
Investidores ? rentabilidade do capital
investido Bancos? medir o endividamento
p/liberar créditos Fornecedores? capacidade
de pagamento liquidez
3ETAPAS DO PROCESSO DE ANÁLISE
1ª) EXAME E PADRONIZAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES 2ª)
COLETA DE DADOS 3ª) CÁLCULOS DOS INDICADORES
quocientes, índices 4ª) INTERPRETAÇÃO DE
QUOCIENTES 5ª) ANÁLISE VERTICAL E HORIZONTAL 6ª)
COMPARAÇÃO COM PADRÕES 7ª) ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO DE ANÁLISE
4ETAPAS DE EXAME E COLETA DE DADOS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
ETAPAS DE CÁLCULOS E INTERPRETAÇÃO DOS ÍNDICES
ETAPAS DE ANÁLISE VERTICAL E HORIZONTAL,
COMPARAÇÃO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS
5PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
- CRIADOS PELA RESOLUÇÃO CFC nº 750 - 29/12/93
(APÊNDICE PELA RESOLUÇÃO CFC nº 774
16/12/94 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
- REPRESENTAM A ESSÊNCIA DAS DOUTRINAS E
TEORIAS RELATIVAS À CIÊNCIA DA CONTABILIDADE.
- CONSTITUEM A VIGA-MESTRA DA CIÊNCIA SOCIAL E
VALEM PARA OS PATRIMÔNIOS DE TODAS AS
ENTIDADES.
61. PRINCÍPIO DA ENTIDADE
- AFIRMA A AUTONOMIA PATRIMONIAL DA
ENTIDADE.
- O PATRIMÔNIO DE UMA SOCIEDADE NÃO SE CONFUNDE
COM O PATRIMÔNIO DOS SEUS SÓCIOS.
- DEFINIDA A ENTIDADE, NÃO SE DEVEM MISTURAR
OS RECURSOS DA EMPRESA COM OS RECURSOS DOS SÓCIOS
E VICE-VERSA.
72. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
- CONTINUIDADE ? ALGO EM ANDAMENTO
- AS PESSOAS JURÍDICAS, UMA VEZ CONSTITUÍDAS
ESTARÃO SEMPRE EM ATIVIDADE (EM MARCHA).
- CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL
A ENTIDADE EXISTIRÁ POR TEMPO
INDETERMINADO.
83. PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
- REFERE-SE SIMULTANEAMENTE À TEMPESTIVIDADE E À
INTEGRIDADE DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO E DAS SUAS
MUTAÇÕES.
- TEMPESTIVIDADE ? REGISTRO NO MOMENTO EM QUE
OCORREU A OPERAÇÃO (DE IMEDIATO E COM A
EXTENSÃO CORRETA).
- INTEGRIDADE ? REGISTRO BASEADO EM DOCUMENTAÇÃO
FIDEDIGNA (ÍNTEGRA, IDÔNEA).
94. PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
- OS COMPONENTES PATRIMONIAIS SERÃO REGISTRADOS
PELOS VALORES ORIGINAIS DAS TRANSAÇÕES.
- OS VALORES DEVERÃO ESTAR EXPRESSOS NA UNIDADE
MONETÁRIA DO PAÍS (BRASIL? REAL).
- OS BENS QUANDO ADQUIRIDOS, SERÃO CONTABILIZADOS
PELO CUSTO HISTÓRICO CONSTANTE NOS DOCUMENTOS
DE ENTRADA.
105. PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
- VISA AJUSTAR O VALOR ORIGINAL NUMA CERTA
DATA, TRADUZINDO A VARIAÇÃO DO PODER
AQUISITIVO DA MOEDA OCORRIDA NUM
DETERMINADO PERÍODO.
- O AJUSTE ERA FEITO MEDIANTE APLICAÇÃO DE
UM DETERMINADO INDEXADOR (COM A VARIAÇÃO DO
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS).
- REVOGADA PELA LEI 9.249/95, A PARTIR DO
ANO-BASE 1996. A APLICAÇÃO SERÁ COMPULSÓRIA
QUANDO A INFLAÇÃO ACUMULADA NO TRIÊNIO FOR DE
100 OU MAIS. RESOL.CFC Nº 900 (2001)
116. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
- AS RECEITAS E AS DESPESAS DEVEM SER REGISTRADAS
DENTRO DO PERÍODO EM QUE TIVER OCORRIDO O
FATO GERADOR.
- CONSIDERAM-SE REALIZADAS AS RECEITAS NAS
TRANSAÇÕES COM TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DO
RECEBIMENTO.
- CONSIDERAM-SE INCORRIDAS AS DESPESAS NO
MOMENTO DO SEU CONSUMO, INDEPENDENTEMENTE DO
PAGAMENTO.
127. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
- NA DEFINIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS, DEVEM SER FEITAS
ESTIMATIVAS QUE ENVOLVEM INCERTEZAS DE GRAU
VARIÁVEL.
- LIGADO AO CONSERVADORISMO (ANTIGA
CONVENÇÃO)?ANTECIPAR POSSÍVEIS PREJUÍZOS
E NUNCA ANTECIPAR PROVÁVEIS LUCROS.
- APLICAÇÃO ? NA AVALIAÇÃO DE ESTOQUE, SERÁ
O VALOR DE MERCADO, SE FOR INFERIOR AO
VALOR DE COMPRA. CONTA RETIFICADORA PROVISÃO
PARA AJUSTE A VALOR DE MERCADO
13NORMAS CONTÁBEIS Técnicas
- NBC T-1 Características da Informação Contábil
- NBC T-2 Escrituração Contábil eletrônica,
digital - NBC T-3 Estrutura das Demonstrações Contábeis
- NBC T-6 Divulgação das Demonstrações Contábeis
- NBC T-8 Demonstrações Contábeis Consolidadas
- NBC T-9 Fusão, Incorporação, Cisão,
Transformação - NBC T-10 Aspectos contábeis em entidades
diversas - NBC T-11 Normas de Auditoria Independente
- NBC T-15 Informações de natureza social e
ambiental
14LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA Alterações
- LEI 10.303 EM VIGOR DESDE 2002, COM ALTERAÇÕES
NO MERCADO DE CAPITAIS, COM INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
DAS S/A QUE NEGOCIAM NA BOLSA, PARA FACILITAR OS
INVESTIDORES ESTRANGEIROS E TORNAR MAIS ATRATIVO
O MERCADO ACIONÁRIO NO BRASIL. - LEI 11.638 EM VIGOR DESDE 2008, TROUXE COMO
BENEFÍCIOS ALINHAMENTO ÀS NORMAS CONTÁBEIS
INTERNACIONAIS, AUMENTO DO FLUXO DE INVESTIMENTO
(INTERNOS E EXTERNOS) PARA O CAPITAL PRODUTIVO,
TRANSPARÊNCIA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS,
ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS REGULATÓRIAS QUE IMPEDIAM
A INSERÇÃO TOTAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS NO
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA CONTÁBIL
INTERNACIONAL.