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AG

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Title: Slide sem t tulo Author: anvs Last modified by: Michele.Patrici Created Date: 8/25/2000 12:42:40 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: AG


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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • Claudinei Oliveira Zima

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • COMPETÊNCIA
  • Concessão de Notificação e Registro de produtos
    (e suas alterações)
  • Monitoramento de Risco dos Produtos
  • Normatização
  • Apoio às VISAs
  • Harmonização no MERCOSUL

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
DEFINIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS São substâncias ou preparações
destinadas à higienização, desinfecção,
desinfestação, desodorização ou odorização, de
ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos,
para utilização por qualquer pessoa ou para
aplicação ou manipulação por pessoas ou empresas
especializadas, para fins profissionais.
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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • CATEGORIAS DE PRODUTOS
  • ÁGUAS SANITÁRIAS
  • ALGICIDAS E FUNGICIDAS PARA PISCINAS
  • ALVEJANTES
  • DESINFETANTE DE ÁGUA P/ O CONSUMO HUMANO
    DESINFETANTES
  • DESINFESTANTES
  • DESODORIZANTES
  • DETERGENTES E SEUS CONGÊNERES
  • ESTERILIZANTES
  • PRODUTOS BIOLÓGICOS

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FINALIDADE DE EMPREGO
  • PARA LIMPEZA GERAL E AFINS
  • COM AÇÃO ANTIMICROBIANA
  • BIOLÓGICOS A BASE DE MICRORGANISMOS
  • PRODUTOS DESINFESTANTES

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO RISCO II
Compreendem os saneantes domissanitários e afins
que sejam cáusticos, corrosivos, os produtos cujo
valor de pH em solução à 1p/p à temperatura de
25º C, seja igual ou menor que 2 ou maior ou
igual a 11,5, aqueles com atividade
antimicrobiana, os desinfestantes, os produtos
biológicos à base de microrganismos e os produtos
com alto poder oxidante ou redutor. Os produtos
de Risco II devem atender ao disposto em
legislação específica.
7
GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • OS PRODUTOS SANEANTES DEVEM ATENDER OS
    REQUISITOS
  • PRODUTOS FORMULADOS COM SUBSTÂNCIAS QUE NÃO
    APRESENTEM EFEITOS COMPROVADAMENTE MUTAGÊNICOS,
    TERATOGÊNICOS OU CARCINOGÊNICOS EM MAMÍFEROS.
  • PRODUTOS COM DL50 ORAL PARA RATOS, SUPERIORES A
    2000 mg/Kg DE PESO CORPÓREO PARA PRODUTOS
    LÍQUIDOS E 500 mg/kg DE PESO CORPÓREO PARA
    PRODUTOS SÓLIDOS. SERÁ ADMITIDO O MÉTODO DE
    CÁLCULO ESTABELECIDO PELA OMS.

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • PRODUTOS SANEANTES UTILIZADOS EM HOSPITAIS
  • Produtos de limpeza e congêneres
  • uso geral
  • Desinfetantes hospitalares para superfícies
    fixas
  • hospitalares para artigos semi-críticos
  • Esterilizantes (para artigos críticos)
  • Desinfestantes inseticidas, raticidas e
    repelentes de insetos.
  • Limite quantitativo por apresentação de 1 a 20KG
    ou L
  • (Uso Institucional e Restritos aos Hospitais)
  • SALVO AQUELES DEFINIDOS POR LEGISLAÇÃO
    ESPECÍFICA

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • PORTARIA Nº 15/88
  • Produtos com ação antimicrobiana destinados ao
    uso em objetos, sobre superfícies inanimadas, no
    lar, nas indústrias, nos hospitais e
    estabelecimentos relacionados com o atendimento à
    saúde, em locais e estabelecimentos públicos ou
    privados
  • Desinfetantes - formulações que têm na sua
    composição substâncias microbicidas e apresentem
    efeito letal para microrganismos não esporulados.
  • Esterilizantes - formulações que têm na sua
    composição substâncias microbicidas e apresentem
    efeito letal para microrganismos esporulados.

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
CLASSIFICAÇÃO/EFICÁCIA Desinfetantes de Uso
Geral - para uso doméstico, em ambientes
públicos ou privados sobre superfícies,
aparelhos sanitários, ralos e fossas.
Avaliação de eficácia antimicrobiana frente a
Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis
(bactericida).
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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
CLASSIFICAÇÃO/EFICÁCIA Desinfetantes para
Indústrias Alimentícias - para uso em
indústrias, cozinhas profissionais,
frigoríficos, armazéns, laticínios e demais
estabelecimentos produtores ou manipuladores de
alimentos em superfícies onde se dá o preparo,
consumo e estocagem de gêneros alimentícios. A
valiação de eficácia antimicrobiana frente a
Staphylococcus aureus e Escherichia coli.
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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
CLASSIFICAÇÃO/EFICÁCIA Desinfetantes para
Lactários - para uso em ambientes domésticos, em
creches, maternidades e hospitais, para uso na
desinfecção de artigos para lactentes
(mamadeiras, chupetas, etc) e nos ambientes de
permanência destes. Avaliação de eficácia
antimicrobiana frente a Staphylococcus aureus e
Salmonella choleraesuis.
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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
CLASSIFICAÇÃO/EFICÁCIA Desinfetantes
Hospitalares para superfícies fixas - exclusivos
para uso em hospitais e estabelecimentos
relacionados com o atendimento à saúde em
pisos, paredes e mobiliários. Avaliação de
eficácia antimicrobiana frente a Staphylococcus
aureus, Salmonella choleraesuis e Pseudomonas
aeruginosa.
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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • CLASSIFICAÇÃO/EFICÁCIA
  • Desinfetantes Hospitalares para artigos
    semi-críticos - exclusivos
  • para uso em hospitais e estabelecimentos
    relacionados com o
  • atendimento à saúde em objetos e equipamentos
    odontológicos,
  • médicos e hospitalares que entram em contato com
    mucosas.
  • Avaliação de eficácia antimicrobiana frente a
    Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis,
    Pseudomonas aeruginosa, Trichophyton
    mentagrophytes, Micobaterium smegmatis e
    Micobacterium bovis.

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
CLASSIFICAÇÃO/EFICÁCIA Esterilizantes -
exclusivos para uso em hospitais e
estabelecimentos relacionados com o atendimento
à saúde na esterilização de artigos críticos
que não possam ser esterilizados pelo calor úmido
ou seco em objetos e equipamentos odontológicos,
médicos e hospitalares que entram em contato com
tecidos sub-epiteliais, tecidos lesados, órgãos e
sistema vascular. Avaliação de eficácia
antimicrobiana frente a Bacillus subtilis
(esporos) e Clostridium sporogenes (esporos).
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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • ROTULAGEM
  • Os saneantes devem ser rotulados conforme instrui
    a Resolução-RDC nº 184/01 e legislação específica
    para a categoria do produto, sendo itens
    identificadores do registro ou notificação as
    seguintes informações de rotulagem
  • Produtos registrados nº do registro no
    Ministério da Saúde (série de 13 dígitos,
    podendo constar no rótulo apenas os 9 primeiros).
  • Produtos notificados deve constar no rótulo o
    n da Autorização de Funcionamento da Empresa e a
    frase... PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS.

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GERÊNCIA GERAL DE SANEANTES
  • Maiores informações
  • TEL (061) 448-1215
  • FAX (061) 448-1197
  • saneantes_at_anvisa.gov.br
  • http//www.anvisa.gov.br
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