Title: Economia P
1Economia Pública (Aula 5a)
- 3.0 Tipos de receitas públicas
- 3.2 Receitas públicas e equidade
- 3.2.1 Equidade horizontal e vertical
- 3.2.2 Princípio da capacidade de pagar
- 3.2.3 Princípio do benefício.
- 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e
regressivos - 3.2.5 Incidência legal e económica.
- Conceitos a reter Sublinhados, repercussão do
imposto, tributação correctiva.
2Bibliografia
- Bib Obrig Livro EFP. Cap. 7
- Bib Obrig Livro EFPTP Cap. 7 (Resumo)
- Bib. Comp. J. Stiglitz. Economics of the Public
Sector (2ª ed.) cap. 16 Taxation an
introduction
3Tipologia das Receitas Públicas
- 1. Distinção quanto à natureza económica
- Correntes
- De capital
- 2. Distinção quanto ao grau de efectividade
- Efectivas
- Não efectivas (creditícias)
4Tipos de Receitas Públicas (cont.)
- 3. Distinção dentro das receitas efectivas
- Receitas fiscais
- Receitas parafiscais ou contribuições sociais
- Receitas patrimoniais
- Taxas e licenças
- Multas, penalidades e coimas
5Impostos e sistema fiscal definições
- Impostos
- Prestação pecuniária, de carácter coercivo,
definitiva, em benefício do Estado, ..., sem uma
contrapartida imediata e directa para o
contribuinte - Sistema fiscal
- Conjunto de impostos vigente num determinado
país ou espaço geográfico
6Importância das receitas fiscais
- Em termos financeiros
- Os impostos e as c.s.s. são a componente mais
importante das receitas necessárias para cobrir
as despesas do sector público provisão de bens
públicos e mistos redistribuição estabilização - 1998 - OCDE 37 UE 41,3 do PIB (inclui
c.s.s.) - Portugal cobrem cerca de 70 das despesas do
S.P.A. - Em termos económicos
- Os impostos induzem efeitos importantes no
comportamento e nas escolhas dos agentes
7Equidade horizontal
- Definição de Stiglitz (pg. 399 2ª ed.)
- Indivíduos que são idênticos ou semelhantes em
todos os aspectos relevantes, devem ser tratados
igualmente.
8Equidade vertical
- Definição de Stiglitz
- Alguns indivíduos estão numa posição de pagar
mais impostos e deverão fazê-lo. - Porquê?
- Porque têm maior capacidade de pagar?
- Porque têm maiores benefícios?
- Porque têm maior bem-estar?
9Capacidade de Pagar princípio
- Definição
- Os impostos deverão ser distribuídos
equitativamente em função da respectiva
capacidade económica. - Que aplicação na equidade horizontal e vertical?
10Capacidade de Pagar indicadores
- Indicadores possíveis
- Rendimento (simples ou equivalente)
- Riqueza
- Consumo
11Princípio do Benefício conceito
- Conceito
- Os impostos deveriam ser distribuídos entre os
indivíduos, em função dos benefícios recebidos da
provisão pública de bens e serviços.
12Princípio do Benefício vantagens e limitações
Vantagens poucas Limitações muitas A
aplicação do princípio do benefício,
justifica-se no caso das taxas, tarifas, mas
pouco no âmbito dos impostos (que por natureza
são redistributivos).
13Equidade e progressividade dos impostos
- Imposto progressivo
- Imposto proporcional
- Imposto regressivo
- Um imposto é progressivo quando a taxa média
aumenta com os níveis de rendimento.
14Equidade e progressividade dos impostos
- Embora o conceito de equidade vertical, não
implique a progressividade do imposto, em geral,
está associado a essa progressividade.
15Equidade e progressividade dos impostos
- O imposto sobre o rendimento é progressivo
- O IRS é o imposto progressivo por excelência.
- É personalizado
- Considera o rendimento equivalente
- Tem taxas marginais crescentes.
16Equidade e progressividade dos impostos
Os impostos sobre o consumo são normalmente
regressivos. Cada imposto deverá ser julgado
pelos seus próprios méritos, o objectivo mais
relevante é a análise da equidade do sistema
fiscal no seu todo.
17Equidade e progressividade dos impostos
Nota Há por vezes conflitos entre equidade e
eficiência. Por exemplo, um imposto sobre o
tabaco?
Do ponto de vista da equidade é criticável pois é
regressivo, mas simultaneamente pode
justificar-se por razões de eficiência (correcção
de um efeito externo negativo).
18Incidência Legal e Económica
- Incidência legal é a realidade sobre a qual, de
acordo com definição constante da lei ou código
tributário, o imposto incide ou a pessoa a quem
incumbe a obrigação de pagamento do imposto
(contribuinte legal ou sujeito passivo) (exemplo
titular do rendimento, no caso do IRS empresa
vendedora de um bem, no caso do IVA).
19Incidência Legal e Económica
- A incidência económica de um imposto refere-se à
realidade ou à pessoa sobre que efectivamente
recaiu o ónus da tributação (contribuinte de
facto), após a cadeia de reacções e ajustamento
operados no comportamento dos agentes.
20Incidência Económica e Repercussão
- repercussão total para a frente, quando o imposto
é repercutido totalmente sobre os consumidores ou
utilizadores dos bens através do aumento do
preço. - (Ver Painel A da fig. 7.3 pg. 221 2ª ed.)
- Pd-Potu
21Incidência Económica e Repercussão
- não repercussão quando se dá a total
identificação entre o contribuinte legal e o
contribuinte de facto, entre incidência legal e
incidência económica. (Ver Painel B) - repercussão partilhada ou mista, quando
consumidores e produtores repartem entre si a
incidência económica do imposto. (Ver Painel C)
22Incidência Legal e Económica
- A incidência económica depende de
- Tipo de imposto (unitário, ad valorem)
- Tipo de mercado (concorrencial, monopolista)
- Elasticidades da oferta e da procura (os agentes
que tiverem a função mais rígida são os que mais
suportam o ónus da tributação) - Economia aberta ou fechada
- Duração do periodo de ajustamento.