Title: Maruska Vaz Sansaloni
1Seminário de Integração Institucional
Departamento do Pessoal
- Maruska Vaz Sansaloni
- Diretora do Departamento do Pessoal
- maruska_at_reitoria.ufg.br
2ASSUNTOS
- Departamento do Pessoal/UFG
- www.dp.ufg.br / dp_at_dp.ufg.br
- Lei nº 8.112/90
- http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/
L8112cons.htm
3ORGANOGRAMA
4Coordenação Geral de Procedimentos
Administrativos3521-1301 / 1394
- Atividades principais
- Portarias em geral (da Diretoria e Reitoria)
- Expedição de documentos para a Diretoria
- Acompanhamento das publicações do D.O.U.
- Recepção e triagem de documentos
- Informações sobre processos e solicitações em
geral - Atendimentos gerais
5Seção de Cadastro e Lotação 3521-1034 / 1383
- Atividades principais
- Posse e Cadastramento no SIAPE
- Alterações cadastrais em geral
- Aposentadoria averbação de tempo de
contribuição, contagem de tempo, abono de
permanência - Controle de férias
- Informações funcionais
- Cadastro de auxílios transporte, pré-escolar,
alimentação - Recadastramento de aposentados
- Informações sobre assuntos relacionados
6Seção de Classificação de Cargos e
Empregos3521-1300
- Atividades principais
- Cadastramento do SIAPE das diversas progressões
- TAE - Mérito
- - Capacitação
- - Incentivo à qualificação
- Docente Horizontal
- Vertical
- Apoio ao DDRH com as informações de progressões
por mérito - Controle de admissão e evasão
- Controle de vagas no SIAPE
- Informações relacionadas a progressões
7Coordenação Financeira de Pessoal3521-1053 /
1388 /1812 / 1813
- Atividades principais
- Acertos financeiros de Progressões, vacâncias,
rescisões, exercícios anteriores - Cadastro e acerto financeiro de Afastamentos e
Licenças - Acertos financeiros de aposentadorias e pensões
- Alimentação de dados SISAC/TCU (atos de
aposentadoria e pensões) - Inclusões/Alterações de aposentarias e pensões
- Pagamento de benefícios
- Cadastramento e pagamento de bolsas de estágio
- Alterações de carga horária
- Extração de dados de pessoal
- Inclusões e acertos financeiros de designações e
dispensa de chefias e cargos de direção - Pagamento de Adicionais (Insalubridade,
Periculosidade, Raio-X, APH, Hora-Extra,
Adicional Noturno etc) - Cadastro e pagamento de residência médica e
residência multi-profissional
8Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br /
dp_at_dp.ufg.br
- Controle de freqüência de monitoria
- Controle e pagamento de ressarcimento de plano de
saúde - Controle de repasses judiciais
- Cadastro de Pensão Alimentícia
- Controle de Processos de Exercício anterior
- Controle de ressarcimento de cessões
- Cálculo e pagamento de progressões e incentivo à
qualificação - Envio da DIRF
- Envio da RAIS
- Controle e envio de informações previdenciárias e
FGTS pelo SEFIP (RGPS) - Atualização de remuneração extra-siape
(Acumulação de cargo) - Projeção de Impacto Financeiro de pessoal
- Regularização de acumulação de cargo (SIAPE)
9Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br /
dp_at_dp.ufg.br
- Função Gratificada e Cargo Comissionado
- Efeito somente a partir da publicação no D.O.U.
- Não há pagamento retroativo - (art. 15, 4º - Lei
nº 8.112/90) - Processos em geral podem ser acompanhados,
através do SCP, pela Coordenação Administrativa
do órgão ou unidade acadêmica, pelo Portal do
Servidor, através do CIDARQ (3521-1056) - As atividades do DP são diretamente ligadas à
folha de pagamento, que tem cronograma controlado
pela Secretaria de Gestão Pública/MP - Informações no site do DP
- Tutoriais para acesso ao Siapenet
- Tabelas salariais
- Formulários em geral
- Feriados nacionais
- Concursos e publicações no D.O.U., etc.
10Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br /
dp_at_dp.ufg.br
- Férias
- 12 meses para o primeiro período aquisitivo das
férias - a cada interstício, o usufruto das férias poderá
ser de até 2 anos - Técnico-administrativo 30 dias
- Docente 45 dias
- Divisão em até 3 etapas
- Programação anual até 31/10
- Reprogramação a qualquer tempo, respeitando a
antecedência mínima de 30 dias
11Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br /
dp_at_dp.ufg.br
- Férias
- Servidor afastado para Pós-Graduação tem direito
a férias somente no exercício em que retornar - Em caso de licença médica, devem ser alteradas as
férias com a devida antecedência - Composição do salário no mês anterior ao primeiro
período de gozo das férias - Remuneração 1/3 de férias (indenização de
férias) - adiantamento da gratificação natalina, se no
primeiro semestre - Antecipação de salário
- 60 do salário referente ao mês aquisitivo das
férias - recolhimento no 2º mês após o recebimento
12Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br /
dp_at_dp.ufg.br
- Aposentadoria
- Regra geral para ingressantes a partir de
jan/2004 - Compulsória 70 anos
- Cálculo de 80 das maiores remunerações
Requisitos Homem Mulher
Idade 60 55
Tempo no Serviço Público 10 tb
Cargo 5 Tb
Tempo de Contribuição 35 30
13OBRIGADA
- Maruska Vaz Sansaloni
- Diretora do Departamento do Pessoal
- maruska_at_reitoria.ufg.br