Title: Ensaios Cl
1Ensaios Clínicos com Medicamentos Fitoterápicos
Alessandro Ferreira do Nascimento Coordenação de
Pesquisa e Ensaios Clínicos- COPEM
2Pesquisa e Desenvolvimento
FITOTERÁPICO
Testes in vitro e em animais
Fase 1
Fase 3
Fase 2
Submissão / aprovação pelas autoridades
regulatórias/Registro
3Fonte http//bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/f
itoterapicos.pdf
4RDC 14 - 31 DE MARÇO DE 2010
- Art. 17
- Os ensaios pré-clínicos e clínicos de segurança e
eficácia deverão ser realizados conforme os
seguintes parâmetros - ...
- II - os ensaios clínicos deverão seguir as Boas
Práticas de Pesquisa Clínica (BPPC) e as normas
vigentes para realização de pesquisa clínica.
5Escopo da Análise - COPEM
- RDC 39/08
- Pesquisas clínicas com medicamentos e produtos
para saúde (pesquisas envolvendo intervenções
terapêuticas ou diagnósticas não registradas no
Brasil) fases I, II e III que poderão subsidiar,
junto a ANVISA, o registro ou qualquer alteração
pós-registro, considerando as normas sanitárias
vigentes serão submetidos à análise da ANVISA e
subseqüente emissão de Comunicado Especial (CE)
6RDC 39/08
- Art. 14 2º Caracteriza-se como infração
sanitária gravíssima as pesquisas cujo início das
atividades tenha ocorrido antes das devidas
aprovações sanitárias e/ou éticas, ficando o
investigador e o patrocinador suspenso de suas
atividades junto à ANVISA e sujeitos às
penalidades previstas na Lei 6.437/77.
7Análise de Dossiês de Anuência
- RDC 39/08
- Demais Legislações Pertinentes
- Documento das Américas
- Diretrizes Regulatórias Internacionais
8Protocolo de Pesquisa
- Critérios de inclusão/exclusão
- Objetivos e Endpoints
- Desenho ( randomização, cegamento, alocação, tipo
de estudo) - Escolha do Comparador Adequado
- Racional para o tamanho da Amostra
- Análises ITT / PP
9Análise COPEM/COEST
- Fluxo estabelecido entre a Coordenação de
Estatística e a COPEM para avaliar aspectos da
análise estatística dos estudos apresentados para
obtenção de anuência em pesquisa clínica.
10Notificação de Lotes Especiais Destinados
Exclusivamente à Pesquisa Clínica
- RDC 39/08
- Art. 9º A aprovação de pesquisa envolvendo
medicamentos novos e/ou inovadores, não
registrados no Brasil, desenvolvidos e fabricados
em território nacional, dar-se-á mediante a
apresentação da notificação de fabricação de
lotes especiais destinados exclusivamente para
pesquisa clínica
11(No Transcript)
12Obrigado !www.ANVISA.gov.br