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A REINVEN

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EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO JEFFERSON APARECIDO DIAS Procurador da Rep blica jeff.bojador_at_gmail.com Twitter: _at_jeffdiasmpf Blog: jeffdiasmpf.wordpress.com – PowerPoint PPT presentation

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Title: A REINVEN


1
EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO
JEFFERSON APARECIDO DIAS Procurador da
República jeff.bojador_at_gmail.com Twitter
_at_jeffdiasmpf Blog jeffdiasmpf.wordpress.com
2
Dai a César o que é de César e a Deus o que é
de Deus, Evangelho de São Marcos, capítulo XII,
versículos 13 a 17 Trecho citado pelo Ministro
Marco Aurélio no julgamento da ADPF referente ao
abordo de anencéfalos
3
LAICIDADE X LAICISMO Laicidade significa uma
atitude de neutralidade do Estado, ao passo que
laicismo designa uma atitude hostil do Estado
para com a religião. MACHADO, Jónatas Eduardo
Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade
constitucional inclusiva. Coimbra Editora, 1996.
p. 306 e 307.
4
No mesmo sentido De hecho, algunas voces han
intentado introducir una distinción - entre
laicos y laicistas - con la finalidad de
reivindicar que la verdadera laicidad es aquella
que resulta, por decirlo de alguna manera,
deferente con las religiones y hospitalaria con
las Iglesias. El laicismo encarnaría una
actitud intolerante, jacobina y antirreligiosa,
mientras la laicidad designaría una actitud
positiva y abierta hacia el fenómeno
religioso. (Los dilemas de la laicidad, Pedro
Salazar Ugarte, p. 24)
5
No es menor el hecho de que esta distinción
(entra laicidad y laicismo) haya sido introducida
por la Iglesia católica, en 1925, com la
encíclica Quas primas, de Pio XI. (Los dilemas
de la laicidad, Pedro Salazar Ugarte, p. 24)
6
ORIGENS DA LAICIDADE Los orígenes remotos del
laicismo se buscan generalmente en dos
direcciones. (El concepto de laicidad,
Michelangelo Bovero, p. 4)
7
Em la primera nos remontamos hasta la doctrina
de las dos espadas que el papa Gelasio I
elaboró en el siglo V para afirmar la
independencia de la auctoritas del pontífice de
la potestas del emperador, y que fue retomada
muchos siglos después, invirtiendo el signo, por
quienes - como Giovanni de Parigi, Dante
Alighieri, Marsilio de Padova - emprendieron la
batalla opuesta, en defensa de la autonomía del
poder político contra las pretensiones de
supremacía por parte del poder eclesiástico. (El
concepto de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 4)
8
En una segunda dirección, los orígenes del
laicismo se pueden encontrar en las sectas del
libre espíritu que proliferaron en el siglo
XIII en el norte de Europa e Italia (como los
apóstolicos de Segarelli y el fraile Dolcino),
seguidores de doctrinas panteístas, hedonistas e
igualitarias inspiradas en la profecía de la
llegada de la edad del Espíritu de Gioacchino
de Fiore. (El concepto de laicidad, Michelangelo
Bovero, p. 4)
9
En realidad, las dos historias o prehistorias
del laicismo terminan sobreponiéndose
ampliamente, confluyendo en una lucha única por
la libertad de conciencia y de pensamiento y por
la autodeterminación individual y colectiva una
lucha que, en Europa, desde el otoño del medievo
a la edad moderna (y hasta hoy), ha tenido como
adversario principal y constante la pretensión de
mantener el monopolio de la vis directiva, es
decir, de la función de guía espiritual de la
vida personal y social, por parte de las
instituciones religiosas dominantes. (El concepto
de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 5)
10
EM RESUMO A laicidade sempre representou uma
luta em defesa da liberdade de consciência e de
pensamento, e de autodeterminação individual e
coletiva.
11
Posteriormente França, Século XVIII, a
laicidade se identificou com o iluminismo (Cesare
Beccaria, elaborou o princípio jurídico-político
fundamental da laicidade, ao distinguir pecado e
crime) (El concepto de laicidad, Michelangelo
Bovero, p. 7)
12
Posteriormente Estados Unidos, 1802, Thomas
Jefferson, em carta enviada à Associação Batista
de Danbury, defende a separação entre Igreja e
Estado. (Daniel Sottomaior)
13
PRINCÍPIOS QUE DECORREM DA LAICIDADE 1)
Principio de la Neutralidad negativa del Estado
(Principio de No-Intervención negativa) que
implica que, salvo algunos casos extremos, el
estado no debe prohibir actos de culto,
individuales o de grupo, em aras de garantizar la
libertad religiosa de las personas (Los dilemas
de la laicidad, Pedro Salazar Ugarte, p. 24)
14
2) Principio de la neutralidad positiva del
Estado (principio de no-intervención positiva),
que impone al estado omitir cualquier ayuda o
subvención, directa o indirecta a favor de las
religiones y sus organizaciones
15
3) Principio de la libertad de apostasía, que
establece la igual dignidad jurídica del
ateismo APOSTASIA Segundo o Código de
Direito Canônico, apostasia é o repúdio total à
fé cristã.
16
4) Principio de neutralidad de las leyes
civiles frente a las normas morales religiosas,
que impone la separación entre derecho y normas
éticas normativas religiosas.
17
LAICIDADE é um princípio que opera em DUAS
direções. Por um lado, ela salvaguarda as
diversas confissões religiosas do risco de
intervenções abusivas do Estado nas suas questões
internas ...
18
Sob esta perspectiva, a laicidade opõe-se ao
regalismo, que se caracteriza quando há algum
tipo de subordinação das confissões religiosas ao
Estado no que tange a questões de natureza
não-secular.
19
A Constituição brasileira de 1824, por exemplo,
que definira a religião católica como o culto
oficial do país (art. 5º), incidia no regalismo,
quando determinava competir ao Imperador, como
chefe do Poder Executivo, nomear os Bispos, e
prover os Benefícios Ecclesiasticos (art. 102,
inciso II) bem como conceder ou negar o
beneplácito a actos da Santa Fé (art. 102,
inciso XIV)
20
Mas, do outro lado, a laicidade também protege
o Estado de influências indevidas provenientes da
seara religiosa, impedindo todo o tipo de
confusão entre o poder secular e democrático, em
que estão investidas as autoridades públicas, e
qualquer confissão religiosa, inclusive a
majoritária.
21
CONCEITO DE ESTADO LAICO Esse Estado, que não
pertence ao clero e não faz votos religiosos, que
não é eclesiástico nem religioso, que não
privilegia nem desfavorece qualquer posição com
relação à religião, esse é o Estado Laico. Em
outras palavras, o Estado é laico quando respeita
rigorosamente o princípio da igualdade no campo
religioso, o que acontece se e somente se ele é
perfeitamente neutro com relação às diferentes
instituições e grupos religiosos, bem como à
religião (ou ausência dela) de seus
cidadãos. (Daniel Sottomaior, presidente da ATEA)
22
ESTADO LAICO NÃO É ESTADO ATEU É ESTADO
NEUTRO
23
LIBERDADE DE EXPRESSÃO Declaração dos direitos
do homem e do cidadão (1789) Art. 11º. A livre
comunicação das idéias e das opiniões é um dos
mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão
pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos
desta liberdade nos termos previstos na lei.
24
LIBERDADE DE EXPRESSÃO Declaração universal dos
direitos humanos (1948) Artigo XVIII - Toda
pessoa tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião este direito inclui a
liberdade de mudar de religião ou crença e a
liberdade de manifestar essa religião ou crença,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público
ou em particular.
25
DECORREM DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO A liberdade
de comunicação (manifestar o pensamento,
liberdade de criação e de expressão, a liberdade
de informar e ser informado)
26
E DA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO, NO CASO DAS
EMISSORAS DE TV E RÁDIO, DECORRE A ... LIBERDADE
DE PROGRAMAÇÃO
27
LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃOXRESTRIÇÕES À
LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO
28
EXISTEM RESTRIÇÕES ÀLIBERDADE DE EXPRESSÃO E
MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO ?
29
J. J. Gomes Canotilho e Jónatas E. M.
MachadoReality Shows e liberdade de
programção(Coimbra Coimbra Editora, 2003)A
resposta é SIM.
30
Conclusões()13. A liberdade de programação
não é incompatível com o estabelecimento de
algumas restrições, à semelhança do que sucede
com todos os direitos, liberdades e garantias.
31
Conclusões()15. Os programas individualmente
considerados encontram-se vinculados pela
observância dos princípios constitucionais, como
o respeito pela dignidade humana, pelos direitos
de personalidade, pelos diferentes grupos
sociais, pelas exigências e proteção da infância
e da juventude e de outros bens
constitucionalmente tutelados.
32
Juiz Paulo Cezar Neves Júnior, na sentença
proferida na ACP0023966-54.2010.403.6100MPF x
União e Rádio e TV Bandeirantes(Caso Datena e
ofensa a ateus)A resposta é SIM.
33
1) Limitações positivas (entendidas estas como
sendo as que impõem uma delimitação material no
formulação do conteúdo dos programas) 1.a - os
programas devem dar preferência a finalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas
(art. 221, I, da CF/88) 1.b - os programas devem
promover a cultura nacional e regional (art. 221,
II, da CF/88) 1.c - os programas devem existir
de forma a respeitar a regionalização da produção
cultural, artística e jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei (art. 221, III,
da CF/88) 1.d - os programas devem respeito aos
valores éticos e sociais da pessoa e da família
(art. 221, IV, da CF/88) 1.e - deve ser
assegurado o direito de resposta, inclusive por
meio de sua transmissão pelo mesmo meio utilizado
na ofensa (art. 5º, V, da CF/88).
34
2) Limitações negativas (impõem abstenções aos
que exercem a liberdade de programação) 2.a - a
liberdade de progamação e de comunicação
televisiva, como expressões da liberdade de
manifestação do pensamento, devem respeitar à
vedação ao anonimato (art. 5.º, IV, da
CF/88) 2.b - não ofender a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º,
X, da CF/88) 2.c - dever de observar a
regulamentação das diversões e espetáculos
públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre
a natureza deles, as faixas etárias a que não se
recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada (art. 220, 3º,
I, da CF/88) 2.d - não produzir ou veicular
propaganda de produtos, práticas e serviços que
possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente
(art. 220, 3º, II, da CF/88) 2.e - obedecer às
restrições legais quanto à propaganda comercial
de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,
medicamentos e terapias (art. 220, 4º, da CF/88).
35
NORMAS QUE TRATAM DA AUTORIZAÇÃO/CONCESSÃO DE
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
36
1) Ao contrário de outros países, no Brasil as
entidades religiosas podem ser proprietárias de
emissoras de TV, comerciais e comunitárias (O
projeto de lei de iniciativa popular apresentada
pelo Intervozes e outras ONG prevê a proibição)
37
2) Algumas Igrejas, que não possuem canais de TV,
acabam realizando o arrendamento de todo o
horário de certas emissoras. O Fórum
Interinstitucional pelo Direito à Comunicação, do
qual o MPF faz parte, defende que tal
arrendamento é ilegal, por violar as regras de
concessão.
38
3) Algumas Igrejas, em seus próprios canais ou em
horário arrendado, exibem apenas conteúdo
religioso, violando os preceitos legais que
exigem a exibição de jornalismo e outros
programas (programação regional, etc.) (No
projeto de lei de iniciativa popular da
Intervozes e outras ONG é previsto limite para
programas religiosos)
39
DESAFIO Ponderar a liberdade de expressão,
inclusive de programação, com a laicidade do
Estado. A solução é o Estado ser imparcial.
40
CASOS CONCRETOS
41
Ataques a ateus
42
Problema Ataques a ateus realizado por
apresentadores de TV Direitos violados
Liberdade de crença SoluçãoForam propostas
ACPAtual situação Uma ação foi julgada
improcedente e a outra foi julgada procedente
(Datena)
43
Missa exibida em emissora pública
44
Problema Emissora pública que exibe missa aos
domingos Direitos violados Liberdade de
crença e laicidade do EstadoSoluçãoFoi
apresentada uma recomendação para que a emissora
suspenda a exibição da missa.
45
Expressão religiosa em Totem
46
Problema Inclusão da expressão Sorocaba é do
Senhor Jesus Cristo em totem da entrada da
cidade Direitos violados Liberdade de crença
e laicidade do EstadoSoluçãoFoi proposta
ACPAtual situaçãoA ação foi julgada
procedente, determinando a retirada do totem
47
Expressão religiosa na entrada da cidade
48
Problema Inclusão da expressão Rifaina é do
Senhor Jesus na entrada da cidade Direitos
violados Liberdade de crença e laicidade do
EstadoSoluçãoFoi proposta ACP (por Promotor
designado, já que o promotor inicial pediu o
arquivamento do procedimento da representação de
um Padre) - INTERESSANTEAtual situaçãoA
liminar foi concedida
49
RETIRADA SÍMBOLOS RELIGIOSOS
50
ProblemaRepresentação de ateu questionando a
existência de símbolos religiosos em prédios
públicosSoluçãoFoi proposta ACPAtual
situaçãoFoi negada a liminar e a ação julgada
improcedente. O MPF recorreu.
51
Deus seja louvado nas cédulas
52
Problema Inclusão da expressão Deus seja
louvado nas cédulas sem previsão legal e em
ofensa à laicidade Direitos violados
Liberdade de crença, legalidade e
laicidadeSoluçãoFoi proposta ACPAtual
situaçãoFoi negada a liminar e a ação julgada
improcedente. O MPF recorreu.
53
CASOS CONCRETOS NO STF
54
PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS
55
Supremo libera pesquisas com células-tronco
embrionárias 29/05/2008 Por seis votos contra
cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou
nesta quinta-feira (29) as pesquisas científicas
com células-tronco embrionárias sem nenhuma
restrição, como previsto na Lei de Biossegurança.
56
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, a Lei
de Biossegurança foi alvo de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) do então
procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.
Ele alegou que a legislação fere a proteção
constitucional do direito à vida e a dignidade da
pessoa humana. Para Fonteles, a vida humana
começa com a fecundação. Maiores detalhes
http//ven.to/mcr
57
UNIÃO HOMOAFETIVA
58
STF reconhece união homoafetiva por
unanimidade 05/05/2011 BRASÍLIA - Os casais
homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que
a legislação brasileira já estabelece para os
casais heterossexuais. Maiores detalhes
http//ven.to/mcs
59
ABORTOS DE ANENCÉFALOS
60
Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem
cérebro não é crime 12/04/2012 Após dois dias de
debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem
cérebro poderão optar por interromper a gestação
com assistência médica. Por 8 votos a 2, os
ministros definiram que o aborto em caso de
anencefalia não é crime.
61
Peluso comparou o aborto de fetos sem cérebro
ao racismo e também falou em "extermínio" de
anencéfalos. Para o presidente do STF, permitir o
aborto de anencéfalo é dar autorização judicial
para se cometer um crime. Maiores detalhes
http//ven.to/mct
62
Muito obrigado Jefferson Aparecido
Dias jeff.bojador_at_gmail.com Twitter
_at_jeffdiasmpf Blog jeffdiasmpf.wordpress.com
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