Frente de Defesa dos Direitos da Crian - PowerPoint PPT Presentation

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Frente de Defesa dos Direitos da Crian

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Frente de Defesa dos ... que ela se mantenha ou para que os ganhos de participa o se multipliquem em outras a es relevantes para a vida pessoal, familiar e ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Frente de Defesa dos Direitos da Crian


1
Frente de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas
Gerais
  • CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
    ADOLESCENTE 2009
  • TEMA CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO
    PLANO DECENAL

2
  • Objetivo geral
  • Analisar, definir e deliberar as diretrizes da
    Política Nacional dos Direitos da Criança e do
    Adolescente com vistas à elaboração do Plano
    Decenal.

3
  • Eixos orientadores
  • 1) Promoção e universalização dos direitos em um
    contexto de desigualdades.
  • 2) Proteção e defesa no enfrentamento das
    violações de direitos humanos de crianças e
    adolescentes.
  • 3) Fortalecimento do Sistema de Garantia de
    Direitos.
  • 4) Participação de crianças e adolescente nos
    espaços de construção da cidadania.
  • 5) Gestão da Política.

4
  • Para que serve uma Conferência?
  • Conferir se as políticas públicas estão sendo
    suficientes e eficientes para resolver os
    problemas identificados.
  • Comparar o cenário atual com o de dois anos
    atrás, quando foi realizada a última conferência.
  • Dialogar, conversar.
  • - Manter acesa a mobilização.

5
  • Conferências
  • São espaços amplos e democráticos de discussão e
    articulação coletivas em torno de propostas e
    estratégias de organização. Sua principal
    característica é reunir governo, sociedade civil
    organizada e cidadãos comuns, para debater e
    decidir as prioridades nas políticas públicas dos
    próximos anos.
  • Pode-se estabelecer um pacto para alcançar
    determinadas metas e prioridades, além de abrir
    um espaço importante de troca de experiências
    tendo em vista o fortalecimento da política
    pública junto aos poderes executivo e legislativo
    como um todo.

6
  • Conferências anteriores
  • 1994 I Conferência Nacional Tema Crianças e
    Adolescentes Prioridade Absoluta/Implantando o
    Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 1997 - II Conferência Nacional Tema Crianças
    e Adolescentes - Prioridade Absoluta.
  • 1999 - III Conferência Nacional Tema Uma
    década de história rumo ao terceiro milênio.
  • 2001 - IV Conferência Nacional Tema Crianças,
    adolescentes e violência.
  • 2003 - V Conferência Nacional Tema Pacto Pela
    Paz Uma Construção Possível.
  • 2005 - VI Conferência Nacional Tema Controle
    social, participação e garantia de Direitos por
    uma política para crianças e adolescentes.
  • 2007 - VII Conferência Nacional Tema
    Concretizar Direitos Humanos de Crianças e
    Adolescentes Um Investimento Obrigatório.

7
  • Contextualização
  • A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma
    nova forma de articulação entre o Estado e a
    sociedade, traduzida depois nas legislações
    específicas de cada área.
  • Descentralização e municipalização.
  • Participação da população.
  • No Brasil, o marco legal tem um papel
    imprescindível, porém somente sua existência não
    garante a rápida tradução em programas e serviços
    para a população.

8
  • É preciso ação planejada, articulada e
    constante.
  • Para que a cidadania avance mais fortemente é
    essencial que as formas de controle público sejam
    mais ativas e a sociedade civil seja capaz de ter
    uma agenda propositiva de ampliação de direitos
    sociais.

9
  • Políticas públicas
  • Referem-se aos benefícios ou serviços que devem
    ser oferecidos indistintamente a toda uma
    coletividade.
  • As políticas públicas, depois de elaboradas, se
    desdobram em planos, programas, projetos, bases
    de dados ou sistema de informação. Quando postas
    em ação, ficam submetidas a sistemas de
    acompanhamento e avaliação. Vale lembrar que a
    política pública requer também a aprovação de
    leis e normas específicas.

10
  • Políticas públicas
  • Linhas de ação coletiva que concretiza direitos
    sociais conquistados pela sociedade e declarados
    em lei, é uma atividade orientada para o bem
    comum, ou interesse público, cujos destinatários
    são todos os cidadãos, sem exceção.
  • Embora as políticas públicas sejam reguladas e
    freqüentemente providas pelo Estado, elas também
    englobam preferências, escolhas e decisões
    privadas podendo (e devendo) ser controladas
    pelos cidadãos.

11
  • Diretrizes
  • As diretrizes de uma Política são as grandes
    linhas orientadoras. Elas podem ser gerais e
    específicas.
  • As formulações que indicam as linhas de ação a
    serem seguidas e dizem respeito aos caminhos
    sobre os quais atuará o setor (...), quando da
    elaboração dos planos, programas, projetos e
    atividades que operacionalizarão a política.
  • Orientações, norte, parâmetros gerais (...) que
    possam orientar as instituições.

12
  • Política Nacional Princípios
  • - Reconhecimento da criança e do adolescente como
    sujeitos de direitos.
  • - Respeito aos Direitos Humanos de Crianças e
    Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e
    Internacionais existentes.
  • - Igualdade e respeito à diversidade.
  • - Universalidade dos direitos e das políticas.
  • - Equidade e justiça social.

13
  • Política Nacional - Princípios
  • Garantia de prioridade absoluta.
  • Descentralização político-administrativa e
    municipalização.
  • Participação e controle social.
  • Articulação das várias esferas de poder e entre
    governo e sociedade civil.
  • Articulação, integração e intersetorialidade das
    políticas, programas e serviços.
  • - Transparência da Gestão do Estado.

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  • EIXO 1
  • PROMOÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS EM UM
    CONTEXTO DE DESIGUALDADES.

15
  • Promover é, dentre outras definições, dar impulso
    a trabalhar a favor de favorecer o progresso
    de fazer avançar fomentar.
  • Universalizar é tornar universal generalizar.
    Universal refere-se ao que é comum a todos os
    homens, ou a um grupo dado, que é aplicável a
    tudo ou a todos.

16
  • A promoção dos direitos humanos de crianças e
    adolescentes operacionaliza-se através do
    desenvolvimento da política de atendimento dos
    direitos da criança e do adolescente, prevista
    no artigo 86 do Estatuto da Criança e do
    Adolescente, que integra o âmbito maior da
    política de promoção e proteção dos direitos
    humanos. (Resolução 113/2006 - artigo 1.º).

17
  • A política de promoção da efetivação dos direitos
    humanos de crianças e adolescentes desenvolve-se,
    estrategicamente, de maneira transversal e
    intersetorial, articulando todas as políticas
    públicas e integrando suas ações, em favor da
    garantia integral dos direitos de crianças e
    adolescentes.

18
  • Algumas referências
  • Constituição Federal de 1988.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente ECA -
    Lei N.º 8.069/1990.
  • Lei Orgânica da Saúde N.º 8.080/1990.
  • Lei Orgânica da Assistência Social LOAS N.º
    8.742/1993.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB N.º
    9394/1996.
  • Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH II
    (2002).
  • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
    PNEDH (2006).
  • Política Nacional de Assistência Social PNAS
    (2004).
  • Plano Nacional de Educação (2001).
  • Plano de Desenvolvimento da Educação PDE
    (2007).

19
  • Muito se avançou após a Constituição Federal de
    1988 na construção de um arcabouço legal de
    garantia de direitos. Mas ao que parece, pouco se
    avançou na efetivação de direitos dentro de um
    contexto de grandes desigualdades.
  • Persistem as situações de desigualdades e
    exclusão econômica, social, étnico-racial,
    cultural e ambiental.

20
  • Ainda há muitos desafios a serem vencidos para
    que o respeito à dignidade da pessoa humana seja
    realidade definitiva, sem distinção de raça,
    nacionalidade, etnia, gênero, classe social,
    região, cultura, religião, orientação sexual,
    identidade de gênero, geração e deficiência.
  • Há muito a ser feito para efetivar o direito à
    qualidade de vida, à saúde, à educação, à
    moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao
    saneamento básico, à segurança pública, ao
    trabalho e às diversidades cultural e religiosa,
    entre outras.

21
  • É cada vez mais necessário articular a
    universalidade do conceito de direitos humanos
    com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar
    a universalização dos direitos em associação com
    a superação das desigualdades.

22
  • O desafio posto passa por
  • reconhecer e valorizar a diversidade (gênero,
    raça, etnia, deficiência, orientação sexual,
    procedência regional, religião, dentre outras),
  • criar condições para a superação das
    desigualdades (econômicas, de oportunidades de
    desenvolvimento, de acesso a direitos)
  • promover o alcance dos direitos consagrados nas
    leis e nos diversos documentos internacionais e
    nacionais.

23
  • Para reflexão
  • As diversas políticas públicas estão sendo
    construídas levando-se em conta as determinações
    das leis, as necessidades e as potencialidades da
    população, em especial de crianças e
    adolescentes, como prioridade absoluta?
  • As desigualdades, em particular as
    socioeconômicas, são consideradas?
  • 3) Considerando a questão da diversidade, as
    crianças e adolescentes indígenas, negras,
    quilombolas, com deficiências, por exemplo, têm
    as mesmas oportunidades que os outros para seu
    desenvolvimento?
  • 4) Os diversos programas respeitam tais
    especificidades?

24
  • 5) Como a população (organizações, grupos,
    famílias, lideranças) está exercendo o seu
    direito e o seu dever de participar nos diversos
    espaços de construção das políticas que promovem
    e ampliam direitos para todos, com especial
    atenção às crianças e aos adolescentes?
  • 6) Como o Conselho dos Direitos da Criança e do
    Adolescente, em parceria com outros Conselhos e
    atores, está cumprindo o seu papel de deliberar
    sobre as diretrizes de políticas (que promovem e
    universalizam direitos) e controlar as ações?

25
  • EIXO 2
  • PROTEÇÃO E DEFESA NO ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES
    DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

26
O Direito à Proteção
  • No Séc. XX, a luta pelo reconhecimento de
    direitos humanos gerais e especiais avançou,
    alcançando também as crianças e concebendo a
    proteção integral de seus direitos
  • Reconhecimento de direitos humanos universais e
    especiais por sua condição peculiar de
    desenvolvimento.

27
  • Os avanços em termos de legislação e de
    iniciativas diversas em torno de políticas
    públicas ainda não são suficientes para inibir a
    ocorrência de violações de direitos de crianças e
    adolescentes.
  • São constantes as denúncias de maus tratos,
    abusos, negligências e violências das mais
    diversas formas, sem contar as que, infelizmente,
    não chegam aos órgãos competentes nem aos meios
    de comunicação.

28
Assegurando Direitos
  • O eixo da defesa dos direitos humanos de
    crianças e adolescentes caracteriza-se pela
    garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo
    recurso às instâncias públicas e mecanismos
    jurídicos de proteção legal dos direitos humanos,
    gerais e especiais, da infância e da
    adolescência, para assegurar a impositividade
    deles e sua exigibilidade, em concreto.
  • Tem como objetivo específico a responsabilização
    do Estado, da Sociedade e da Família pelo
    não-atendimento, atendimento irregular ou
    violação dos direitos individuais ou coletivos
    das crianças e dos adolescentes.

29
  • Nesse eixo, se situa a atuação dos órgãos
    judiciais (Varas da Infância e da Juventude,
    Varas Criminais, Tribunais do Júri, Tribunais de
    Justiça), dos órgãos público-ministeriais
    (Promotorias de Justiça, Centros de Apoio
    Operacional, Procuradorias de Justiça), dos
    órgãos da Defensoria Pública e da Polícia
    Judiciária (inclusive os da Polícia Técnica) as
    entidades de atendimento os Conselhos Tutelares.

30
Sistema de Justiça
  • Elevada demanda às Varas da Infância e da
    Juventude e reduzida capacidade de ação, pela
    deficiente estruturação material e humana das
    Varas, Promotorias e Defensorias.
  • No Brasil 92 comarcas com varas especializadas.
  • Em Minas Gerais 5 comarcas com varas
    especializadas (Belo Horizonte, Contagem, Juiz de
    Fora, Uberaba e Uberlândia), ou seja 0,59 dos
    municípios. Média de habitantes atendidos por
    vara 443.106,40.

31
  • 75 delegacias especializadas no Brasil
    Insuficiência que acarreta casos de detenção de
    adolescentes junto com adultos.
  • Sistema socioeducativo inadequado os
    adolescentes são privados de defesa técnica
    necessária, pois apenas entende-se sua
    obrigatoriedade após a acusação formal.
  • A presença do conselho tutelar nesta fase, não
    pode ser considera como defesa técnica.

32
Conselhos Tutelares
  • Conselhos Implantados em praticamente todos os
    municípios.
  • Para ser efetivo, o CT depende de
  • Rede de serviços articulada e efetiva
  • Estrutura de funcionamento
  • Capacitação continuada.

33
  • Nos últimos anos foram elaborados documentos
    importantes como
  • Planos Nacionais de Enfrentamento da Violência
    Sexual contra Crianças e Adolescentes, de
    Convivência Familiar e Comunitária, Presidente
    Amigo da Criança, Agenda Social da Criança e
    Adolescente, de Erradicação do Trabalho Infantil
    e Proteção do Trabalho do Adolescente.

34
  • Também o Sistema Nacional de Atendimento
    Socioeducativo SINASE, os Programas de Proteção
    a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte -
    PPCAAM, Escola que Protege e Nacional de
    Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

35
PLANOS SETORIAIS
  • Apontam parte significativa dos desafios
    existentes e sugerem medidas de diferentes
    naturezas para a superação dos mesmos.
  • Mas não cumprem
  • o papel de estabelecer uma política abrangente,
    coordenada e integrada.
  • não estabelecem cronogramas, metas específicas
    ou planos de trabalhos, nem sugestão de
    orçamento.

36
  • As várias formas de violações de direitos
    precisam ser enfrentadas de maneira decisiva.
  • É urgente que as ações programadas aconteçam de
    maneira integrada e articulada, buscando atingir
    as causas dos problemas (e não somente seus
    efeitos perversos), com eficiente aplicação dos
    recursos (não somente os financeiros),
    monitoramento e avaliação constantes.

37
  • É importante trabalhar para alterar as
    estatísticas de trabalho infantil (incluindo o
    doméstico e o rural), crianças e adolescentes
    envolvidos com o tráfico de drogas, tráfico de
    seres humanos, violência intra-familiar (física,
    psicológica, negligência, abandono), abuso e
    exploração sexual.

38
  • A ampliação da defesa dos direitos humanos de
    crianças e adolescentes, na cidade e no campo,
    passa também pela atenção, solidariedade e
    responsabilidade da população. As gerações
    adultas, mesmo não tendo laços de parentesco ou
    afetividade com meninos e meninas vitimizados
    devem se sentir co-responsáveis por eles.
  • Artigos 5.º, 13 e 56 do ECA.

39
  • Para reflexão
  • Os Conselheiros dos Direitos, Tutelares e dos
    demais Conselhos têm informações atualizadas
    sobre o perfil e o número de crianças e/ou
    adolescentes em situação de abrigo no município?
  • As ações voltadas para o retorno às famílias de
    origem ou a integração em famílias substitutas
    são bem desenvolvidas pelos órgãos/entidades
    competentes?
  • O CMDCA e o CMAS estão discutindo e/ou
    construindo, juntos, o Plano Municipal pelo
    Direito à Convivência Familiar e Comunitária?

40
Para reflexão
  • 4) Os Conselheiros dos Direitos, Tutelares e
    Setoriais têm informações atualizadas sobre o
    perfil e o número de adolescentes em conflito com
    a lei no município?
  • 5) Já foi avaliada a necessidade ou a
    conveniência de implantação de programas de
    Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade
    Assistida?
  • 6) O CMDCA está trabalhando, junto com os demais
    órgãos, para a elaboração de um Plano (ou
    Sistema) Municipal de Atendimento Socioeducativo,
    como orienta o SINASE?

41
  • 7) Com que nível de qualidade, eficácia e
    efetividade são resolvidas as situações de
    crianças e/ou adolescentes em situação de rua,
    vítimas de violência doméstica, abuso ou
    exploração sexual, exploradas no trabalho
    infantil e dependentes químicos?
  • 8) Como se organizam, articulam e funcionam os
    programas, projetos e serviços voltados para a
    inclusão das pessoas com deficiência, sobretudo
    crianças e adolescentes?
  • 9) O(s) Conselho Tutelar(es) funciona(m) em
    condições adequadas? Têm estrutura? Estão em
    local de fácil acesso para a população? Os
    Conselheiros recebem acompanhamento/apoio do
    CMDCA? Passam por processos de formação
    continuada?

42
  • 10) O Sistema de Justiça Juizado da Infância,
    Promotoria e Defensoria funciona em condições
    adequadas? Conta com equipe técnica
    multiprofissional?
  • Atende à demanda e necessidades do município?
  • Os operadores do Direito estão qualificados
    para atuar em consonância com o Estatuto da
    criança e do Adolescente?

43
  • EIXO 3
  • FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS.

44
  • O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
    do Adolescente constitui-se na articulação e
    integração das instâncias públicas governamentais
    e da sociedade civil, na aplicação de
    instrumentos normativos e no funcionamento dos
    mecanismos de promoção, defesa e controle para a
    efetivação dos direitos humanos da criança e do
    adolescente, nos níveis Federal, Estadual,
    Distrital e Municipal.
  • (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)

45
  • Sua atuação deve ser articulada com todos
    os sistemas nacionais de operacionalização de
    políticas públicas, especialmente nas áreas da
    saúde, educação, assistência social, trabalho,
    segurança pública, planejamento, orçamentária,
    relações exteriores e promoção da igualdade e
    valorização da diversidade.

46
  • Três eixos
  • 1) A promoção dos direitos humanos de crianças e
    adolescentes se operacionaliza através do
    desenvolvimento da "política de atendimento dos
    direitos da criança e do adolescente", prevista
    no artigo 86 do Estatuto da Criança e do
    Adolescente, que integra o âmbito maior da
    política de promoção e proteção dos direitos
    humanos.

47
  • A política de atendimento dos direitos humanos de
    crianças e adolescentes materializa-se através de
    três tipos de programas, serviços e ações
    públicas
  • I - serviços e programas das políticas públicas,
    especialmente das políticas sociais, afetos aos
    fins da política de atendimento dos direitos
    humanos de crianças e adolescentes
  • II - serviços e programas de execução de medidas
    de proteção de direitos humanos
  • III - serviços e programas de execução de medidas
    socioeducativas e assemelhadas.

48
  • 2) A defesa dos direitos humanos de crianças e
    adolescentes caracteriza-se pela garantia do
    acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às
    instâncias públicas e mecanismos jurídicos de
    proteção legal dos direitos humanos, gerais e
    especiais, da infância e da adolescência, para
    assegurar a impositividade deles e sua
    exigibilidade, em concreto.

49
  • 3) O controle das ações públicas de promoção e
    defesa dos direitos humanos da criança e do
    adolescente acontece através das instâncias
    públicas colegiadas próprias, em que esteja
    assegurada a paridade da participação de órgãos
    governamentais e de entidades sociais, tais como
  • I - conselhos dos direitos de crianças e
    adolescentes
  • II - conselhos setoriais de formulação e controle
    de políticas públicas
  • III - os órgãos e os poderes de controle interno
    e externo definidos nos artigos 70, 71, 72, 73,
    74 e 75 da Constituição Federal.

50
  • O controle social é exercido soberanamente pela
    sociedade civil, através das suas organizações e
    articulações representativas.
  • Ainda no que tange ao controle, é importante que
    se ressalte o papel dos Conselhos dos Direitos da
    Criança e do Adolescente no monitoramento e na
    avaliação das ações públicas de promoção e defesa
    de direitos de crianças e adolescentes,
    deliberando previamente a respeito, através de
    normas, resoluções, recomendações, orientações.

51
  • Alguns fatores que podem contribuir
  • para o fortalecimento do SGD
  • Cada ator conhecer bem o seu papel e também os
    dos outros.
  • Conhecimento da realidade.
  • Processo de planejamento para alterar a
    realidade.
  • Aprimoramento da capacidade de realização de
    trabalho articulado em rede.

52
  • Alguns fatores que podem contribuir
  • para o fortalecimento do SGD
  • - Atenção às interfaces e às complementaridades
    que devem existir entre as várias políticas
    públicas.
  • - Fóruns/frentes, movimentos, redes e outras
    formas de articulação se (re)organizando enquanto
    espaços políticos estratégicos e relevantes para
    a ampliação das condições de participação, a
    democratização das informações e exercício do
    controle social e que contribuam para o
    fortalecimento da sociedade civil.

53
  • Alguns fatores que podem contribuir
  • para o fortalecimento do SGD
  • - Formação continuada dos conselheiros dos
    direitos e demais atores do Sistema.
  • - Criação e/ou fortalecimento de mecanismos e
    espaços para a participação e a contribuição de
    crianças e adolescentes e suas famílias.
  • Utilização adequada dos canais e meios de
    comunicação.

54
  • Alguns fatores que podem contribuir
  • para o fortalecimento do SGD
  • Cuidado constante para que os espaços (reuniões
    plenárias capacitações comissões cursos,
    oficinas, seminários, outros) sejam de inclusão e
    não de exclusão (favorecer a entrada e
    participação das pessoas e sua permanência).
  • - Participação dos diversos atores do Sistema
    nas etapas do ciclo orçamentário (Plano
    Plurianual PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias
    LDO Lei Orçamentária Anual LOA).

55
  • Alguns fatores que podem contribuir
  • para o fortalecimento do SGD
  • - Eficácia e eficiência na captação de
    recursos para o fundo dos direitos da criança e
    do adolescente Papel dos Conselhos dos Direitos
    dos Direitos com apoio e colaboração dos demais
    atores do Sistema.
  • - Aprimoramento da capacidade dos Conselhos dos
    Direitos da Criança e do Adolescente nas
    deliberações para efetiva aplicação dos recursos
    do fundo em projetos relevantes para melhorar as
    condições de vida da população infanto-adolescente
    .

56
  • Alguns fatores que podem contribuir
  • para o fortalecimento do SGD
  • Conselho dos direitos da criança e do adolescente
    exercendo papel articulador junto aos demais
    atores do Sistema, formando alianças e parcerias
    e mobilizando favoravelmente a opinião pública.
  • - Processos de monitoramento e avaliação a fim
    de verificar a efetividade do atendimento dos
    direitos das crianças e dos adolescentes, o nível
    de articulação dos atores, a abrangência e o
    alcance das políticas e dos programas, o impacto
    das ações nas vidas das crianças, dos
    adolescentes bem como suas famílias.

57
  • Para reflexão
  • Conhecemos as instâncias do Sistema de Garantia
    dos Direitos (de cada eixo) em nossa localidade?
    Sabemos como atuam separadamente e se conseguem
    trabalhar conjuntamente, tendo em vista o
    interesse superior da criança e do adolescente?
  • 2) As entidades da sociedade civil estão
    organizadas em fóruns/frentes (municipais,
    intermunicipais, regionais) e/ou se reúnem para
    avaliar o atendimento aos direitos da criança e
    do adolescente e propor soluções?
  • 3) O Conselho dos Direitos da Criança e do
    Adolescente consegue atuar como instância
    articuladora dentre os diversos atores do Sistema
    de Garantia dos Direitos? Se não, o que pode ser
    feito para mudar isso?

58
  • EIXO 4
  • PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
    ESPAÇOS DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

59
  • A participação em espaços de construção da
    cidadania sempre esteve presente nas sociedades
    democráticas.
  • No caso do Brasil, a Constituição Federal de 1988
    assegurou o direito de participação dos cidadãos
    na arena política e nos espaços de decisão
    públicas, criando mecanismos formais para sua
    efetivação.

60
  • O reconhecimento de crianças e adolescentes
    como sujeitos de direitos colocou em pauta o
    debate sobre sua participação na construção da
    cidadania na família, na comunidade, na escola,
    nos projetos sociais, nas entidades de
    atendimento, nas conferências, nos conselhos, nos
    fóruns e frentes, dentre outros.

61
  • Estatuto da Criança e
  • do Adolescente
  • O artigo 16 assegura o direito à liberdade,
    garantindo o direito de opinião e expressão, a
    participação na vida familiar e comunitária e na
    vida política, nas formas definidas pela lei.
  • No artigo 53 é garantido seu direito de
    organização e participação em organizações
    estudantis (os grêmios escolares, por exemplo).

62
  • O princípio da participação também norteou a
    construção do Plano Nacional de Promoção,
    Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
    Adolescentes à Convivência Familiar e
    Comunitária, que definiu como uma de suas
    diretrizes o fortalecimento da autonomia da
    criança, do adolescente e do jovem adulto na
    elaboração do seu projeto de vida

63
  • Seguindo a mesma orientação, o Sistema Nacional
    de Atendimento Socioeducativo SINASE - adotou a
    participação dos adolescentes na construção, no
    monitoramento e na avaliação das ações
    socioeducativas
  • que (...)devem propiciar concretamente a
    participação crítica dos adolescentes na
    elaboração, monitoramento e avaliação das
    práticas sociais desenvolvidas, possibilitando,
    assim, o exercício enquanto sujeitos sociais
    da responsabilidade, da liderança e da
    autoconfiança.

64
  • Outros mecanismos de participação
  • - Voto facultativo aos 16 anos.
  • Pertencimento a grupos de jovens ligados à
    igrejas, pastorais, organizações não
    governamentais e outras organizações juvenis que
    possuem atuação local em bairros, favelas e
    periferias
  • Participação em grupos de cultura e lazer
    grafiteiros, grupos de música, dança e teatro,
    associações esportivas
  • Mobilizações em torno de uma causa questões
    ambientais, campanhas em favor da vida, pela paz
    e contra a fome e outros tipos de violência

65
  • -Grupos organizados em torno de identidades
    específicas mulheres, negros, homossexuais,
    pessoas com necessidades especiais, etc
  • -Projetos ligados à educação e comunicação
  • Algumas experiências de acompanhamento e
    contribuições ao orçamento público nos municípios
    (formação, debates, seminários, audiências
    públicas)
  • -Experiências em torno do projeto Parlamento
    Jovem implantado em várias cidades e estados,
    envolvendo estudantes matriculados tanto em
    escolas públicas como particulares.

66
  • O que é importante assegurar
  • Exercício da cidadania.
  • Formação para participação.
  • Implementação de ações e sua continuidade (tão
    importante quanto começar uma experiência com
    grupos de crianças e/ou adolescentes é assegurar
    condições para que ela se mantenha ou para que os
    ganhos de participação se multipliquem em outras
    ações relevantes para a vida pessoal, familiar
    e/ou comunitária).

67
  • Para reflexão
  • 1) Em nosso município, os projetos sociais,
    educacionais, ambientais e outros realmente criam
    espaços para a participação das crianças e/ou dos
    adolescentes desde a fase de planejamento? Ou
    entregamos tudo pronto aos meninos e meninas,
    sem que eles/elas possam opinar e avaliar o que
    está acontecendo?
  • 2) Como é a participação de crianças e
    adolescentes na vida escolar? Participam das
    discussões? Têm representação junto ao colegiado
    da escola? É estimulada a criação de grêmios?

68
  • 3) Existem propostas/projetos que ajudam a
    preparar as meninas e os meninos para entenderem,
    por exemplo, de orçamento público, com linguagem
    e técnicas apropriadas e atraentes? Essas
    propostas contribuem para que eles/elas entendam
    o funcionamento da cidade e como as decisões
    que afetam suas vidas são tomadas? São criadas
    oportunidades para que se manifestem e as
    manifestações são acolhidas?
  • 4) O CMDCA ou os outros Conselhos criam espaços
    e oportunidades para que, por exemplo, os
    adolescentes entendam e acompanhem suas
    plenárias? Existe algum projeto, de escola ou
    entidade social, que se preocupe em incluir esse
    tipo de vivência na formação cidadã desse público?

69
  • EIXO 5
  • GESTÃO DA POLÍTICA

70
  • O que entendemos por gestão?

71
  • Palavra originária do latim gestione, gerere,
    que significa gerir, gerenciar, administrar,
    carregar, chamar a si. Gerenciar diz respeito à
    ação de estabelecer ou interpretar objetivos
    (finalidades) e de alocar recursos para atingir
    um propósito previamente determinado.
  • A gestão democrática é entendida como uma cadeia
    de processos, procedimentos, instrumentos e
    mecanismos de ação que envolve, também, a
    concepção e a formulação de políticas e seu
    planejamento.

72
  • Constitui-se como um conjunto de procedimentos
    que inclui todas as fases do processo de
    administração, desde a concepção de diretrizes de
    política, o planejamento, com a definição de
    programas, projetos e metas, sua execução e seus
    procedimentos avaliativos.

73
  • Política Nacional
  • Princípios que se aplicam diretamente à gestão
  • Descentralização e municipalização
  • - Participação social
  • - Articulação das várias esferas de poder e entre
    governo e sociedade civil, que pressupõe, ainda,
    a integração com os poderes legislativo e
    judiciário.
  • - A articulação, integração e intersetorialidade
    das políticas, programas e serviços.
  • - A transparência da Gestão do Estado (princípios
    da administração pública legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e
    eficiência, com transparência na gestão e
    controle social).

74
  • O que observar na gestão?
  • Como se dá a formulação de uma política pública?
  • Em linhas gerais, pode-se dizer que corresponde
    ao processo no qual são estabelecidos os
    objetivos gerais que se pretende alcançar e os
    meios através dos quais se deverá atuar para
    atingi-los, assim como a enunciação de ambos em
    termos claros e precisos.
  • Através do conhecimento da realidade, parte-se
    para a definição dos objetivos (que vão orientar
    as metas e as ações), a seleção das prioridades e
    a elaboração de um plano de ação.
  • Considerar também os mecanismos de monitoramento
    e avaliação, com os indicadores apropriados. Toda
    essa construção deve ser pautada por diretrizes
    consistentes.

75
  • Alguns aspectos a serem observados
  • 1) Intersetorialidade - enxerga o cidadão na sua
    totalidade e estabelece uma nova lógica para a
    gestão da cidade, superando a forma segmentada e
    desarticulada em que usualmente são elaboradas e
    implementadas as políticas públicas, fracionadas
    em diferentes setores.
  • Exige uma compreensão compartilhada de
    finalidades, objetivos, ações, indicadores e
    práticas articuladas.
  • Demanda a construção coletiva dos objetivos e o
    compromisso de superar os problemas de maneira
    integrada.
  • Como estratégia de ação, pressupõe valores de
    cooperação e parceria e a construção de redes
    como meio para articular atores, produzir
    conhecimento e intervir na realidade.

76
  • 2) Ampliação da participação da população. É
    importante o envolvimento da população no
    processo decisório e na gestão das políticas
    sociais, como forma de garantir legitimidade e
    sustentabilidade das políticas, bem como maior
    eficácia das ações.
  • LEMBRETE
  • A participação da sociedade civil nos conselhos
    dos direitos é importante instrumento de controle
    social e garantia de transparência dos atos do
    poder público, que precisa ser mais bem
    apropriado, potencializado e fortalecido.

77
  • 3) Informações sobre a realidade.
  • 4) Referência nas diretrizes, objetivos,
    prioridades, ações planejadas, indicadores.
  • 5) Pessoas (trabalho em equipe, o sentido de
    pertencimento e a integração entre as pessoas/a
    valorização das habilidades e competências/formaçã
    o continuada).

78
  • 6) Qualidade, continuidade e efetividade no
    planejamento e na execução das políticas.
  • 7) Transparência correta aplicação dos recursos
    públicos prestação de contas, responsabilização.
  • 8) Orçamento público/financiamento da política a
    prioridade absoluta traduz-se em prioridade
    orçamentária (Estatuto da Criança e do
    Adolescente, artigo 4.º) participação e atuação
    efetiva nas etapas do ciclo orçamentário (Plano
    Plurianual PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias
    LDO Lei Orçamentária Anual LOA) execução
    orçamentária (acompanhamento verificação junto
    aos gestores atuação dos Conselhos) controle
    social.

79
  • 9) Correta aplicação dos recursos do fundo dos
    direitos da criança e do adolescente (e também
    dos demais fundos) deliberação procedimentos
    fiscalização.
  • 10) Sociedade civil atuação em fóruns/frentes,
    redes, movimentos, grupos participação nos
    Conselhos e outros espaços (audiências públicas,
    Conferências) formação para participação
    qualificada mobilização capaz de influenciar a
    agenda governamental e indicar prioridades.
  • 11) Processos de monitoramento e avaliação a fim
    de verificar a efetividade do atendimento dos
    direitos das crianças e dos adolescentes, o nível
    de articulação dos atores, a abrangência e o
    alcance das políticas e dos programas, o impacto
    das ações nas vidas das crianças, dos
    adolescentes bem como suas famílias.

80
  • LEMBRETES SOBRE CONTROLE SOCIAL
  • O controle social é compreendido como processo
    (conjunto de mecanismos e instrumentos) de
    participação popular na gestão (formulação,
    planejamento, gerenciamento financeiro,
    monitoramento e avaliação) das diversas políticas
    públicas e das instâncias estatais e
    governamentais. É, também, a responsabilização
    dos gestores públicos..
  • (...) o exercício do controle social ultrapassa
    a dimensão da questão financeira. Além de
    fiscalizar, o controle social significa propor,
    monitorar, acompanhar, participar conjuntamente
    dos critérios de formulação das políticas
    públicas, as estratégias de viabilização dessas
    políticas, enfim, ter acesso à construção desse
    processo..

81
  • LEMBRETES SOBRE CONTROLE SOCIAL
  • (...) implica o acesso aos processos que
    informam decisões da sociedade política, que
    devem viabilizar a participação da sociedade
    civil organizada na formulação e na revisão das
    regras que conduzem as negociações e arbitragens
    sobre os interesses em jogo, além da fiscalização
    daquelas decisões, segundo critérios pactuados..
  • (...) o controle social é um exercício de trazer
    as questões e decisões referentes à elaboração,
    operação e gestão das políticas públicas para
    mais interlocutores, extrapolar os espaços de
    fiscalização e construir espaços de negociação..
  • (Fonte PEDRINI, Dalila Maria ADAMS, Telmo e
    SILVA, Vini Rabassa da (Org.). Controle Social de
    Políticas Públicas caminhos, descobertas e
    desafios
  • São Paulo Paulus, 2007.

82
  • LEMBRETES SOBRE CONTROLE SOCIAL
  • O CNAS ainda considera que controle social
  • é a participação da população na gestão pública,
    possibilitando aos cidadãos meios e canais de
    fiscalização e controle das instituições e
    organizações governamentais, de modo a verificar
    o bom andamento das decisões tomadas em seu
    nome.
  • e também é o exercício de democratização da
    gestão pública, que permite à sociedade
    organizada intervir nas políticas públicas,
    interagindo com o Estado para a definição de
    prioridades e na elaboração dos planos de ação
    dos Municípios, Estados ou do governo Federal..
  • (Fonte Orientações para as Conferências
  • Municipais de Assistência Social Passo-a-Passo,
    2009).

83
  • Para reflexão
  • Em nossa localidade, as ações dos programas,
    projetos e serviços são desenvolvidas de maneira
    integrada? As Secretarias atuam de modo
    articulado, por exemplo, a Saúde, Educação,
    Assistência Social, no mesmo território, e com
    olhar especial para as condições de vida das
    crianças e dos adolescentes?
  • 2) A população em geral, os representantes das
    entidades, os Conselheiros participam das etapas
    do ciclo orçamentário? A divulgação é ampla? São
    realizadas audiências públicas, por iniciativa do
    executivo ou do legislativo? O Conselho dos
    Direitos exerce seu papel articulador junto a
    outros atores para influir na destinação de
    recursos no orçamento?

84
  • Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do
    Adolescente de Minas Gerais R. Espírito Santo,
    1059, sala 808 - Centro Belo Horizonte - MG
    CEP30160-031
  • Telefone (31) 3273 - 8556
  • E-mail frentemg_at_gmail.com
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