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PETI O INICIAL - A ES C VEIS E DOS SEUS RITOS DO RITO ESPECIAL Prof. Esp. Diogo Calasans MONIT RIA Documentos a serem juntados Inicial: - Prova escrita do ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: PETI


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PETIÇÃO INICIAL - AÇÕES CÍVEIS E DOS SEUS
RITOSDO RITO ESPECIAL
  • Prof. Esp. Diogo Calasans

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RITO ESPECIAL
  • Petição Inicial - Alimentos

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ALIMENTOS
  • Cabimento Quando o autor necessitar de pensão
    alimentícia para prover as suas necessidades
    fundamentais.
  • Legitimidade qualquer pessoa (qualquer sexo), em
    face daquele que tem obrigação de prestar.
  • Oferta de Alimentos iniciativa da parte que tem
    obrigação de prestar (art. 24, Lei 5478/68)
  • Alimentos contra avós.

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ALIMENTOS
  • Base Legal arts 1694 a 1710 do CC e Lei 5478/68
    (Lei de Alimentos).
  • Procedimento a lei prevê rito especial
    (sumaríssimo).
  • Fases do Procedimento
  • - Petição Inicial (art. 3º, Lei 5478/68) além
    dos requisitos dos arts. 282 e 283, CPC, deve
    constar exposição das necessidades do alimentando
    e possibilidades do alimentante, e requerer a
    fixação de alimentos provisórios.

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ALIMENTOS
  • - Petição Inicial (cont.) deve ainda fazer
    prova do parentesco. Podendo haver emenda, o
    indeferimento da inicial ou o seu recebimento
    (fixando alimentos provisórios e designando
    audiência de conciliação, instrução e
    julgamento).
  • - Citação (art. 5º, 2º, Lei 5478/68) registro
    postal (AR) para comparecer à audiência de
    C.I.J. e será intimado da concessão dos
    provisórios (para efetuar pagamento).
  • - Audiência de Conciliação, Instrução e
    Julgamento ausência do autor (arquivamento),
    ausência do réu (confissão e revelia) art. 7º
    da Lei 5478/68 Ver art. 321, II do CPC
    (direitos indisponíveis).

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ALIMENTOS
  • - Audiência de Conciliação, Instrução e
    Julgamento as partes comparecerão acompanhados
    das testemunhas (3 no máximo), apresentando as
    demais provas (art. 8º da Lei 5478/68).
  • . Haverá a tentativa de conciliação, reduzida a
    termo e homologação por sentença.
  • . Não obtida a conciliação depoimento das
    pessoal das partes oitiva das testemunhas
    manifestação dos advogados e do MP (alegações
    finais) nova proposta de conciliação proferida
    a sentença.
  • Sentença não transita em julgado (art. 15 da Lei
    5478/68).

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ALIMENTOS
  • Intervenção do MP deve ser intimado para
    intervir em todas as fases do procedimento (art.
    9º, Lei 5478/68).
  • Alimentos Provisórios (art. 13, , Lei 5478/68)
  • serão revistos a qualquer tempo (pedido
    processado em apartado)
  • - retroagem à data da citação
  • - serão devidos até a decisão final (mesmo o RE).
  • Foro Competente regra do art. 100,II do CPC
    (relativa) do credor

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ALIMENTOS
  • Questões a serem colhidas pelo advogado do autor
  • - Qual o motivo do pedido de alimentos
  • - Quais necessidades do autor
  • - Se possui conta corrente para depósito da
    pensão (providenciar a abertura)
  • - As condições financeiras do alimentante
  • - Sinais exteriores de riqueza
  • - Renda e patrimônio do alimentante
  • - Local de trabalho do alimentante.

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ALIMENTOS
  • Documentos a serem juntados à Inicial
  • - Certidão de casamento/nascimento do
    representante do menor
  • - RG e Certidão de nascimento ou casamento do
    autor
  • - CTPS e Contra-cheque do Alimentante (requerer)
  • - Receitas Médicas
  • - Declaração de Matrícula Escolar
  • - Boletos de pagamento do plano de saúde
  • EXECUÇÃO - Súmula 309 do STJ 3 prestações
  • EXONERAÇÃO

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ALIMENTOS
  • Das Provas relação de parentesco entre as partes
    (prova pré-constituída) necessidades do autor
    possibilidades do réu. Testemunhas no máximo 03
    (três), e dispensado o rol prévio (conduzidas
    pelas partes).
  • Valor da Causa equivalente à soma de 12 (doze)
    prestações mensais pedidas pelo autor (art. 259,
    VI do CPC). Se pleiteia um percentual sobre valor
    desconhecido (art. 258, CPC).

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ALIMENTOS
  • Requerimento de Justiça Gratuita de acordo com a
    Lei 1060/50 e art. 2º da Lei 5478/68, caso
    denegado, deve proceder ao recolhimento das
    custas processuais.
  • Fatos a serem observados na Inicial
  • - endereço completo do empregador do alimentante
    (desconto em folha)
  • - se o alimentante for autônomo (fixação da
    pensão em salários mínimos)
  • - necessidades do alimentando
  • - intimação do representante do MP
  • - fixação de alimentos provisórios
  • - pedido de abertura de conta corrente
  • - pedido de condenação do réu.

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RITO ESPECIAL
  • Petição Inicial - Reintegração de Posse

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • Auto Tutela (art. 1210, 1º do CC)
  • Cabimento quando há a perda (total) da posse
    (por efetivo esbulho) de um bem (móvel ou imóvel)
    em razão de ação de terceiro (ilícito).
  • Fungibilidade entre as ações possessórias a
    propositura de uma ação possessória por outra não
    impede que se conheça do pedido. (na prática o
    advogado nomina a ação de possessória).
  • Base Legal arts. 1210 do CC (interditos) e arts.
    926 e ss do CPC (ação de reintegração).

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • Procedimento rito especial para a força nova
    (menos que ano e dia). Pedido de reintegração
    liminar concedido ou não aplica-se o
    procedimento ordinário.
  • Fases do Procedimento
  • - Petição Inicial requisitos exigidos (art. 282,
    CPC), além de especificar a posse do autor, sua
    duração e o seu objeto (art. 927, CPC). O esbulho
    praticado pelo réu e a data do esbulho.
  • - Audiência de Justificação (posse nova)
    unilateral, para colher prova oral do demandante
    prova testemunhal robusta.

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • - Audiência de Justificação O(s) réu(s) é (são)
    citado(s) para a audiência de justificação,
    podendo formular perguntas ou contraditar
    testemunhas do autor.
  • - Liminar art. 927, CPC (de cognição sumária) de
    reintegração na posse, inaudita altera pars. Se
    contra pessoa jurídica de direito público haverá
    prévia audiência.
  • - Citação o demandado será citado para
    comparecer à audiência de conciliação, instrução
    e julgamento. Sendo proferida decisão sobre
    concessão da liminar, ao réu (no prazo de 5 dias
    da concessão) será oportunizado oferecer
    resposta, seguindo-se o procedimento ordinário.

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • - Contestação
  • . O réu poderá formular pedido em seu favor de
    proteção possessória em face do demandante (em
    virtude do caráter dúplice das possessórias,
    prescindindo de reconvenção Pedido contraposto).
  • . O prazo para contestar conta-se da intimação do
    despacho que deferir a medida liminar (quando
    ordenada justificação prévia).
  • . Após o prazo de resposta (oferecida ou não),
    será observado o procedimento ordinário

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • - Providências preliminares manifestação à
    contestação.
  • - Julgamento conforme estado do processo
    possibilidade de extinção do feito ou o
    julgamento antecipado da lide.
  • Saneamento do feito designação de audiência
    preliminar (conciliação), caso não obtida, o juiz
    resolverá questões processuais pendentes, fixará
    os pontos controvertidos e deferirá as provas a
    serem produzidas.
  • - Audiência de Instrução e Julgamento nova
    tentativa de conciliação, colheita do depoimento
    pessoal das partes e oitiva das testemunhas, e
    alegações finais.
  • .

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • - Sentença proferida em audiência ou no prazo de
    10 dias.
  • Posse de força velha esbulho com prazo maior do
    que ano e dia, aplicar-se-á o procedimento
    ordinário, exclusivamente.
  • Foro Competente quando se refere a bens imóveis,
    no foro da coisa (art. 95, CPC) referente a bens
    móveis, no domicílio do réu (art. 94, CPC).

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • Questões a serem colhidas pelo advogado do autor
  • - Se o autor é proprietário legal do bem ou
    apenas possuidor
  • - A localização do bem
  • - Qual o tempo da posse como era exercida
  • - Quem é o responsável pelo esbulho, quando e
    como ocorreu
  • - Se houve destruição de muros, cercas, etc
    (cumulada com demarcação)
  • - Se houve destruição de benfeitorias (estimar o
    valor)
  • - Se houve alteração no bem.

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • Documentos a serem juntados à Inicial certidão
    de casamento/nascimento RG escritura (bem
    imóvel) IPTU nota fiscal (bem móvel) fotos do
    local.
  • Das Provas juntada de documentos oitiva de
    testemunhas e perícia técnica no imóvel.
  • Valor da Causa equivalente ao do bem, objeto o
    litígio. Se bem imóvel (lançamento do IPTU).
    Cumulação com Perdas e Danos (art. 259, II, CPC).

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • Requerimento de Justiça Gratuita com base na Lei
    1060/50, caso denegado, deve proceder ao
    recolhimento das custas processuais.
  • Fatos que devem ser observados na Inicial
  • - O tempo, a natureza e o modo como o autor
    exercia a posse
  • - Sendo força nova, sem documento sobre o
    esbulho, requerer a designação de audiência de
    justificação (prova oral)
  • - Ignorando-se a qualificação do réu, deve
    indicar na inicial (o oficial de justiça
    procederá a complementação dos dados)

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE
  • - Na ação possessória não se ajuíza ação de
    reconhecimento de domínio (art. 923, CPC).
  • - Pedido liminar de reintegração na posse, com ou
    sem audiência de justificação
  • - Pedido de condenação à indenização dos
    prejuízos causados ao bem (móvel ou imóvel).
  • - Imissão de Posse
  • - O cônjuge do réu e do autor devem participar
    do processo (art. 10, 2º, CPC).

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FLUXOGRAMA DA PETIÇÃO INICIAL AJUIZADA
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CONCESSÃO LIMINAR OU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
RESPOSTA DO RÉU
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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RITO ESPECIAL
  • Petição Inicial - Monitória

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MONITÓRIA
  • Cabimento quando o credor de quantia certa, de
    coisa fungível (se identificam pela quantidade e
    qualidade) ou de determinado bem móvel, munido de
    documento escrito sem eficácia de título
    executivo (exigência básica), deseja efetuar
    cobrança judicial.
  • Documentos hábeis orçamento ou contrato assinado
    apenas pelo devedor cheque prescrito duplicata
    sem aceite sentença meramente declaratória de
    existência de crédito bilhete de rifa, etc.
    (Chamado de Procedimento Documental).

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MONITÓRIA
  • Base Legal artigos 1102a e ss do CPC.
  • Procedimento rito especial, de acordo com o CPC.
  • Fases do Procedimento
  • - Petição Inicial preenchidos todos os
    requisitos, acompanhada de prova escrita sem
    eficácia executiva (título monitório)

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MONITÓRIA
  • - Expedição do Mandado de Pagamento sendo a
    prova suficiente (juízo de probabilidade), é
    deferida a sua expedição de pagamento ou de
    entrega de coisa no prazo de 15 dias.
  • . É decisão interlocutória irrecorrível, o réu
    pode
  • . permanecer silente (constituindo o título
    executivo)
  • . oferecer embargos (suspendendo a eficácia da
    ordem)
  • . cumprir a decisão liminar (adimplindo a
    obrigação) isentando-se o réu de custas e
    honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC).

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MONITÓRIA
  • - Oferecimento de Embargos (independente de
    prévia segurança do juízo - 15 dias da juntada do
    mandado monitório aos autos) suspenderão a
    eficácia do mandado inicial.
  • . independem de prévia segurança do juízo
    (processo de conhecimento)
  • . é a defesa na ação monitória
  • . inversão do contraditório (é uma ação)
  • . se processa nos próprios autos
  • . deve obedecer aos requisitos do art. 282, CPC
    (é ação)
  • . se processa pelo rito ordinário, e gera
    sentença ao final do procedimento (o processo
    monitório não gera)

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MONITÓRIA
  • - Oferecimento de Embargos (cont.)
  • . rejeitados ou julgados improcedentes os
    Embargos constituir-se-á de pleno direito, o
    título executivo judicial, intimando-se o
    devedor.
  • . prossegue o feito na forma de Cumprimento de
    Sentença (execução de título judicial).
  • - Citação para responder os Embargos (15 dias)
    instaura-se o processo de conhecimento
  • - Impugnação (prazo de 15 dias)
  • - Providências preliminares manifestação à
    constestação

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MONITÓRIA
  • - Julgamento conforme estado do processo
    possibilidade de extinção do feito ou o
    julgamento antecipado da lide por sentença.
  • Saneamento do feito designação de audiência
    preliminar (conciliação) se obtida (sentença
    homologatória), caso não obtida, o juiz resolverá
    questões processuais pendentes, fixará os pontos
    controvertidos e deferirá as provas a serem
    produzidas.
  • - Audiência de Instrução e Julgamento nova
    tentativa de conciliação, colheita do depoimento
    pessoal das partes e oitiva das testemunhas, e
    alegações finais.

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MONITÓRIA
  • -Sentença em audiência ou no prazo de 10 dias.
  • . se procedente (Embargos providos)
    desconstituição do mandado monitório
  • . se improcedente (Embargos não providos)
    segue-se a execução (título judicial).
  • . comporta apelação a execução se processará de
    acordo com o art. 475-O do CPC (execução
    provisória).
  • Foro Competente em regra deve ser ajuizada no
    foro do domicílio do réu (art. 94, CPC)

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MONITÓRIA
  • Questões a serem colhidas pelo advogado do autor
  • - Qual o montante do débito e a sua natureza
  • - Se é decorrente da realização de algum serviço
    ou da entrega de algum bem
  • - Se existe prova escrita
  • - Se o credor (autor) já tentou cobrança
    amigável, e de que forma ocorreu
  • - O local em que se realizou o negócio, ou a
    localização da coisa
  • - Se existe possibilidade de acordo.

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MONITÓRIA
  • Documentos a serem juntados à Inicial
  • - Prova escrita do débito (sem eficácia
    executiva)
  • - RG, certidão de nascimento ou casamento
  • - Memória de cálculo do débito atualizado
  • - Contrato social (pessoa jurídica)
  • - Rol de testemunhas (qualificadas)
  • - Procuração
  • - Cópia da Inicial (para instruir o mandado)
  • - Guia de pagamento das custas e diligências do
    oficial de justiça.

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MONITÓRIA
  • Das Provas pelo autor prova escrita do débito
    pelo réu por meio dos Embargos, a produção de
    provas que contrarie o documento juntado pelo
    autor.
  • Valor da Causa equivalente ao valor total da
    dívida cobrada ou o valor do bem cuja entrega se
    busca (art. 259, I, CPC).
  • Requerimento de Justiça Gratuita com base na Lei
    1060/50, caso denegado, deve proceder ao
    recolhimento das custas processuais.

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MONITÓRIA
  • Fatos que devem ser observados na Inicial
  • - a formação da dívida (características e
    natureza)
  • - o valor do débito, se existem parcelas
  • - requerimento de citação para que o réu cumpra a
    obrigação inadimplida, ou querendo, ofereça
    Embargos (sob pena de conversão do mandado
    monitório em mandado executivo
  • - pedido de condenação ao cumprimento da
    obrigação (pagar ou entregar coisa móvel)
  • - juntar memória de cálculo do débito atualizado

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FLUXOGRAMA DA PETIÇÃO INICIAL AJUIZADA
38
EXPEDIÇÃO DO MANDADO MONITÓRIO
CITAÇÃO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
EXTINÇÃO DO PROCESSO
JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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