Title: EXTIN
1MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2NOÇÕES BÁSICAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2011
3Antes de adentrar ao assunto contratos
Administrativos, uma noção da fase anterior da
contratação
?
4CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ART. 37. A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE
QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS
PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA E, TAMBÉM,
AO SEGUINTE
XXI. Ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública, que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
5- LEI Nº 8.666,
- DE 21 DE JUNHO DE 1993
- Art. 1o Esta Lei estabelece normas Regulamenta o
art. 37, inciso XXI, da - Constituição Federal, institui normas para
- licitações e contratos da Administração
- Pública e dá outras providências.
- Art. 1º Esta Lei estabelece normais gerais sobre
licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta
Lei, além dos órgãos da administração direta, os
fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
6LICITAÇÃO
- Licitação é o procedimento administrativo para
contratação de serviços ou aquisição de produtos
pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou
entidades de qualquer natureza. No Brasil, para
licitações por entidades que façam uso da verba
pública, o processo é regulado pela lei ordinária
brasileira nº 8666/93.
7 MODOS DE AQUISIÇÃO LICITAÇÃO / DISPENSAS
PRINCÍPIOS
- Iguais oportunidades
- Obter a melhor proposta
- Buscar a correta aplicação de recursos
- Permitir o controle social do gasto público
8PRINCÍPIOSRAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADEMOTIVA
ÇÃO FUNDAMENTAL.DEVIDO PROCESSO
LEGALINDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES
PÚBLICOSPROBIDADE ADMINISTRATIVA
9LegalidadeImpessoalidadeMoralidadeIgualdadePu
blicidadeProbidade administrativa
10DISPENSA DE LICITAÇÃO( Inciso XXX, Art. 24, Lei
n.º8.666/93)
- Art. 24. É dispensável a licitação
- (...)
- XXX - na contratação de instituição ou
organização, pública ou privada, com ou sem fins
lucrativos, para a prestação de serviços de
assistência técnica e extensão rural no âmbito do
Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária, instituído por lei federal.
(Incluído pela Lei nº 12.188, de 2.010)
11OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS
- PROCEDIMENTOS
- ESTUDOS PRELIMINARES
- JUSTIFICATIVA necessidade/aplicação
- LEVANTAMENTOS TÉCNICOS
- ORÇAMENTO PRÉVIO
12CLÁUSULAS ESSENCIAIS
- Artigo 55 aplica-se, no que couber, aos
documentos substitutivos do termo de contrato e
aos contratos privados da Administração
13- PROJETO BÁSICO (art. 6º, IX, c/c art. 7º)
- ELEMENTOS NECESSÁRIOS
- PRECISÃO
- GARANTIA DE VIABILIDADE , IMPACTO AMBIENTAL(se
for o caso) - CUSTOS, MÉTODOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
- IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES/QUANTIFICAÇÃO - PLANO DE LICITAÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO E
FISCALIZAÇÃO
14PROVIDÊNCIAS
- ADEQUADA CARACTERIZAÇÃO, COM ESPECIFICAÇÕES
CLARAS E PRECISAS EXIGE - UNIFORMIZAÇÃO DE LINGUAGEM
- DETALHAMENTO CORRETO
- APLICAÇÃO
- QUALIDADE
- ACOMPANHAMENTO TECNOLÓGICO
- AVALIAÇÃO DE CUSTO/BENEFÍCIO
15OBJETIVOS
- OBTENÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E MATERIAIS NA
QUALIDADE NECESSÁRIA, PREÇOS E PRAZOS ADEQUADOS À
NECESSIDADE. - DA UNIDADE RESPONSÁVEL
- ADQUIRIR BENS E/OU SERVIÇOS
- NA QUALIDADE NECESSÁRIA
- NO MOMENTO PRECISO
- PELO MENOR CUSTO POSSÍVEL
- NA QUANTIDADE CERTA
16CONTRATO CONCEITO Contrato administrativo, de
acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é todo e
qualquer ajuste celebrado entre Órgãos ou
Entidades da Administração Pública e
particulares, por meio do qual se estabelece
acordo de vontades, para formação de vinculo e
estipulação de obrigações recíprocas. Licitações
e Contratos, Orientações e Jurisprudências do TCU
4ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada
17CONTRATOS
- PRESSUPÕE
- LIBERDADE PARA CONTRATAR
- CAPACIDADE JURÍDICA PARA CONTRATAR
- OBJETO LÍCITO
- FORMA PRESCRITA OU NÃO VEDADA EM LEI
18CONTRATOS
- PRINCÍPIOS BÁSICOS
- AUTONOMIA DA VONTADE
- LEI ENTRE AS PARTES IMUTABILIDADE DO CONTRATADO
- OBSERVÂNCIA DO PACTUADO AS PARTES DEVEM CUMPRIR
FIELMENTE O QUE FOI CONTRATADO
19- É
- BILATERAL É ACORDO DE VONTADES ENTRE, NO MÍNIMO,
DUAS PARTES, NÃO IMPOSITIVO PELA ADMINISTRAÇÃO - FORMAL SEMPRE POR ESCRITO, COM REQUISITOS
ESPECIAIS - ONEROSO REMUNERADO
- COMUTATIVO ESTABELECE COMPENSAÇÕES RECÍPROCAS E
EQUIVALENTES - INTUITO PERSONAE EXIGE A PESSOA DO CONTRATADO
PARA SUA EXECUÇÃO - A ADMINISTRAÇÃO, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO,
PARTICIPA EM RELAÇÃO JURÍDICA BILATERAL COM
SUPREMACIA DE PODER.
20PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 58
- MODIFICAÇÃO UNILATERAL INCISO I
- FISCALIZAÇÃO INCISO III
- EXTINÇÃO INCISO II
- APLICAÇÃO DE SANÇÕES INCISO IV
- OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
- NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO
- ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
ART. 5, LV, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 78, PAR.
ÚNICO DA LEI N. 8.666/93
21 Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 .
"Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores SICAF constitui o registro
cadastral do Poder Executivo Federal, na forma
definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e
entidades que compõem o Sistema de Serviços
Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de
13 de março de 1994. 1º A habilitação dos
fornecedores em licitação, dispensa,
inexigibilidade e nos contratos administrativos
pertinentes à aquisição de bens e serviços,
inclusive de obras e publicidade, e a alienação e
locação poderá ser comprovada por meio de prévia
e regular inscrição cadastral no SICAF
I - como condição necessária para emissão de nota
de empenho, cada administração deverá realizar
prévia consulta ao SICAF, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder
Público e II - nos casos em que houver
necessidade de assinatura do instrumento de
contrato, e o proponente homologado não estiver
inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser
feito pela Administração, sem ônus para o
proponente, antes da contratação, com base no
reexame da documentação apresentada para
habilitação, devidamente atualizada."
22(No Transcript)
23(No Transcript)
24(No Transcript)
25DURAÇÃO DOS CONTRATOS
LEI N 8.666/93 ART. 57. A DURAÇÃO DOS CONTRATOS
REGIDOS POR ESTA LEI FICARÁ ADSTRITA À VIGÊNCIA
DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, EXCETO
QUANTO AOS RELATIVOS I PREVISTOS EM PLANO
PLURIANUAL II PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM
EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA
26- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO NÃO É ALTERAÇÃO. É O
MESMO CONTRATO, CUJA VIGÊNCIA É ESTABELECIDA PARA
PERÍODO MAIOR. - NÃO SE CONFUNDE COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE
EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA...(ART. 57, 1)
27ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
- ART. 57, 1
- 1o Os prazos de início de etapas de execução,
de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio
econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
seguintes motivos, devidamente autuados em
processo - I - alteração do projeto ou especificações, pela
Administração - II - superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução
do contrato - III - interrupção da execução do contrato ou
diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da Administração - IV - aumento das quantidades inicialmente
previstas no contrato, nos limites permitidos por
esta Lei - V - impedimento de execução do contrato por fato
ou ato de terceiro reconhecido pela Administração
em documento contemporâneo à sua ocorrência - (...)
28SERVIÇOS CONTÍNUOS
- VINCULADOS A NECESSIDADE PÚBLICA PERMANENTE,
PODEM SER - ESSENCIAIS (EX. LIMPEZA PÚBLICA)
- NÃO ESSENCIAIS (EX. Fornecimento de bens e
serviços específicos) - PRAZO Até 60 MESES 12 (EM CASO EXCEPCIONAL)
29SERVIÇO X FORNECIMENTO
SERVIÇO OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPRA OBRIGAÇÃO DE
DAR CONCLUSÃO COMPRA/FORNECIMENTO NÃO SE
ENQUADRA NA HIPÓTESE DE POSSIBILIDADE DE
ULTRAPASSAR O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, SALVO SE
PREVISTO EM PLANO PLURIANUAL. DEMAIS SERVIÇOS,
NÃO CONTÍNUOS, TAMBÉM NÃO PODEM ULTRAPASSAR A
VIGÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
TCU, Decisão nº 50/96 a aquisição não pode
extrapolar o prazo do caput do art. 57 !
30- ART. 65
- ALTERAÇÃO PODE SER
- UNILATERAL
- ACORDO
- QUALITATIVA
- QUANTITATIVA
31ALTERAÇÃO QUALITATIVA
- ART. 65, INCISO I, ALÍNEA A MODIFICAÇÃO DE
PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES gt ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS
OBJETIVOS
32ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
- ART. 65, INCISO I, ALÍNEA B E 1 ACRÉSCIMOS
OU SUPRESSÕES NO OBJETO gt CALCULADA EM PERCENTUAL
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
33ALTERAÇÃO DE PRAZOS
- SEIS HIPÓTESES gt ART. 57, 1
- ALTERAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES
- FATO EXCEPCIONAL OU IMPREVISÍVEL
- INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DE
TRABALHO - AUMENTO DAS QUANTIDADES
- IMPEDIMENTO DE EXECUÇÃO POR ATO OU FATO DE
TERCEIRO - OMISSÃO OU ATRASO DE PROVIDÊNCIAS P/
ADMINISTRAÇÃO
34ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- REQUISITOS
- EXIGE SEMPRE MOTIVAÇÃO
- É ATO VINCULADO À GESTÃO DO CONTRATO
- GERALMENTE É NECESSÁRIA OU, NO MÍNIMO,
RECOMENDÁVEL, A INTERVENIÊNCIA DO GESTOR DO
CONTRATO - EXIGE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA
ASSINAR O CONTRATO/ORDENAR DESPESAS - OBSERVAR A LRF QUANDO OCORRER PRORROGAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE VALOR
35Vinculação do Contrato ao Ato Convocatório
É obrigatória vinculação do contrato a proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
36EQUILÍBRIO CONTRATUAL (quando for o caso)
É A CORRELAÇÃO INICIALMENTE PACTUADA ENTRE
AS PARTES PARA FIXAÇÃO DOS DEVERES E DIREITOS DA
ADMINISTRAÇÃO E DO CONTRATADO. É A RELAÇÃO
(DE FATO) EXISTENTE ENTRE O CONJUNTO DE ENCARGOS
IMPOSTOS AO PARTICULAR E A REMUNERAÇÃO
CORRESPONDENTE.
37PAGAMENTO
- - Fiscal analisa objeto entregue ao objeto
pactuado no contrato - - Encaminha em tempo hábil para pagamento
(observar cláusula do contrato)
38DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO
- TIPOS
- Nota Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
- Recibo
- ENCAMINHAMENTO
- Via original
- Ateste da Nota Fiscal / Recibo pelo fiscal do
contrato (Lei 4.320) - Regularidade (SICAF Cadastramento Unificado de
Fornecedores) - PRAZO PARA PAGAMENTO
- O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias.
39DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO
- CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS
- Regularidade Fiscal Federal
- Receita Federal
- FGTS
- INSS
- www.comprasnet.gov.br
- Regularidade fiscal/Estadual/ Municipal
- Recita Estadual / Distrital
- Receita Municipal
- Declaração - Simples Nacional (para optantes)
- Instrução Normativa SRF Nº48 de 15/12/2004
40PAGAMENTO
- TRIBUTOS POSSÍVEIS DE RETENÇÃO
- DAR Documento de Arrecadação (ISS - Imposto
Sobre Serviço de qualquer natureza) - GPS Guia da Previdência Social (INSS)
- DARF Documento de Arrecadação da Receita
Federal - Todos as retenções serão feitas com base na IN
480/2004. - BASE DE CONSULTA
- IN 480/2004
- LEI 4.320
- LEI 8.666/93
41FLUXOGRAMA BÁSICO DE ETAPAS
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42(No Transcript)
43(No Transcript)
44(No Transcript)
45SANÇÕES ADMINISTRATIVASAPLICAÇÃO
1. Registro do fato gt 2. Notificação gt 3. Aguarda
defesa gt 4. Instrui o processo gt 5. Aplica ou não
a penalidade gt Intima o contratado gt 6. Recurso
Administrativo aguarda gt 7. Confirmação ou não
da sanção.
46DIREITOS DO CONTRATADO
- JUSTA REMUNERAÇÃO
- REEQUILÍBRIO E REAJUSTE
- DIREITO DE PETIÇÃO
- ATOS FORMALIZADOS
47DOCUMENTOS EQUIVALENTES A CONTRATOS
- Nota de empenho
- Carta Contrato
- Autorização de serviço
- Autorização de fornecimento ou compra
48 FISCALIZAÇÃO
- CONSTITUI PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO E ENVOLVE
ASPECTOS - OPERACIONAIS
- ? qualidade dos serviços, obras ou
fornecimentos - ? qualidade dos materiais necessários, conforme
exigências do instrumento convocatório e marcas,
modelos, condições, conforme proposta - ? mão-de-obra envolvida e respectiva qualificação
e quantidade - ? cumprimento de prazos e cronogramas
- ? cumprimento de obrigações assumidas ( ex.
medicina e segurança do trabalho, EPIs, EPCs,
normas técnicas oficiais)
49- GESTOR X FISCAL DE CONTRATOS
-
- Não se deve confundir GESTÃO com FISCALIZAÇÃO de
contrato. - A gestão é o serviço geral de gerenciamento de
todos os contratos a fiscalização é pontual. - Na gestão (Administração de Contratos), cuida-se,
por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro,
de incidentes relativos a pagamentos, de
questões ligadas à documentação, ao controle dos
prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um
serviço administrativo propriamente dito, que
pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já
a fiscalização é exercida necessariamente por um
representante da Administração, conhecedor do
objeto contratado, especialmente designado, como
preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada
contrato.
50FISCAL DO CONTRATO
- PREFERENCIALMENTE DEVE SER AFETO À MATÉRIA OBJETO
DO CONTRATO - PODE SER AUXILIADO POR TERCEIROS
- REGISTRAR TODAS AS OCORRÊNCIAS DA EXECUÇÃO
- SOLICITAR PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E DO
CONTRATADO
51NOTA 1. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um gestor do
contrato, especialmente designado para
representar a Administração, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição. (Art.67, da Lei n.º8.666/93). 2. Consi
derando a necessidade de garantir a efetiva
realização dos resultados esperados da
contratação e a responsabilidade da Administração
pelos danos, ao erário ou a terceiros,
decorrentes de uma eventual má gestão de
contrato, é conveniente assegurar que o futuro
fiscalizador seja escolhido ainda na fase de
planejamento e participe do planejamento
definitivo da respectiva contratação, com vistas
ao perfeito entendimento do elementos que
fundamentam a contratação e do modelo de gestão a
ser praticado na fase de gestão do futuro
contrato seja selecionado mediante processo
que garanta possuir as competências necessárias,
técnicas e não técnicas, para a adequada gestão
do futuro contrato. (Superior Tribunal de
Justiça. Manual do gestor de contratos.)
52- 8 DICAS PARA O FISCAL DE CONTRATO
- 1º) Conheça o objeto contratado
- 2º) Conheça as regras do contrato prazos,
obrigações das partes, vigência (no caso de
dúvidas procure a Administração) - 3º) Anote toda ocorrência observada (por menor
que seja) com datas, motivo, solução e prazo do
saneamento nos casos falhas,... Em livro próprio
especifico do Contrato - 4º) Informe a Administração toda ocorrência
relevante sobre o Contratada, de forma escrita - 5º) Procure capacitar-se em cursos, treinamentos
e leitura sobre fiscalização de contratos - 6º) Observe outros contratados semelhantes em
outros Órgãos (converse com gestores desses
contratos, busque experiências) - 7º) Após o término do contrato solicite o
anexamento do livro de anotações aos autos finais
do processo de contratação e - 8º) Dica de ouro Guarde uma cópia do livro de
anotações consigo para arquivo pessoal, mesmo que
mude de Órgãos ou profissão nunca desfaça dele.
53EXTINÇÃO DO CONTRATO
- Art. 78 e Art. 79
- UNILATERAL
- AMIGÁVEL
- JUDICIAL
54EXTINÇÃO DO CONTRATO
- PODE SER
- I. Por fato
- 1- cumprimento do objeto
- 2. Cumprimento do prazo
- 3. Desaparecimento do contratado (particular)
- 4 . Desaparecimento do objeto.
55EXTINÇÃO DO CONTRATO
- PODE SER
- I. Por ato
- 1- rescisão administrativa a) interesse público
b) inadimplemento c) ilegalidade. - 2. Rescisão consensual ou amigável
- 3. Rescisão Judicial
56ART. 78 HIPÓTESES
- Dezoito hipóteses
- I a XII, XVII e XVIII facultado à Administração
- XIII, XIV, XV, XVI e XVII direito do contratado
- Exige motivação e autorização da autoridade
competente, assegurado o contraditório e ampla
defesa
57BOM TRABALHO!