Title: Contabilidade Governamental CONCEITO
1Contabilidade Governamental CONCEITO
- A Contabilidade Governamental é o ramo da
Ciência Contábil que está voltado para registrar,
controlar e demonstrar os fatos que afetam o
patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações, ou
seja, das entidades de direito público interno.
2Contabilidade Governamental FINALIDADE
- Registrar os fatos contábeis ligados à
administração orçamentária, financeira,
patrimonial e industrial - Permitir o acompanhamento da execução
orçamentária - Demonstrar a composição patrimonial e suas
variações - Determinar os custos dos serviços industriais
- Possibilitar a análise e a interpretação dos
resultados econômicos e financeiros - Controlar os direitos e obrigações.
- Demonstrar as operações realizadas pela entidade
governamental e os seus efeitos sobre a estrutura
do patrimônio
3Contabilidade Governamental FINALIDADE
- Evidenciar os recursos orçamentários vigentes,
consignados aos vários programas de trabalho, as
alterações decorrentes dos créditos adicionais, a
despesa empenhada, liquidada e paga à conta
desses recursos, e as respectivas
disponibilidades - Mostrar perante a Fazenda Pública, a situação de
todos quantos, de qualquer forma, administrem
fundos ou bens que lhes são confiados, bem como
arrecadem receitas e efetuem ou ordenem despesas - Evidenciar a situação patrimonial do ente público
e suas variações.
4Administração Financeira e Orçamentária
- é ação de gerenciar as finanças e o orçamento do
setor governamental, que no Brasil é dividido em
três esferas, a saber União, Estados e
Municípios, objetivando o equilíbrio, a economia,
a eficiência, a eficácia e a efetividade na
gestão da coisa pública.
5Sistema Orçamentário Público
- é a estrutura formada pelas organizações,
recursos humanos, informações, tecnologia, normas
e procedimentos necessários ao cumprimento das
funções estabelecidas no processo orçamentário
preestabelecido para a administração pública.
6Processo Orçamentário
- é o conjunto das funções a serem cumpridas pelo
orçamento em termos de - Planejamento - decisão quanto aos objetivos,
recursos e políticas sobre aquisição, utilização
e disposição desses recursos - Controle Gerencial - obtenção e utilização eficaz
e eficiente dos recursos no atingimento dos
objetivos - Controle Operacional - eficácia e eficiência na
execução das ações específicas.
7Ciclo Orçamentário
- corresponde ao processo que se inicia com a
concepção do orçamento (mérito), se desenvolve na
discussão e aprovação da proposta pelo
legislativo (razoabilidade), se consolida na
execução e controle (economicidade e eficiência)
e conclui-se com a avaliação dos resultados
alcançados, ou seja a análise de sua eficácia.
8O Orçamento
- É o principal instrumento legal de planejamento,
coordenação e controle das ações da
Administração Governamental por meio do qual são
traçados programas, projetos e atividades para um
período financeiro, estimando suas receitas e
planejando sua adequada aplicação com prévia
fixação da despesa com base em diagnósticos de
demanda sócio-econômica. - Representa em termos gerais o plano de ação do
governo para um exercício financeiro,
demonstrando de forma geral e específica os
objetivos e metas a serem alcançados com A
previsão os valores envolvidos.
9PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
- Imperativos que vão estabelecer os determinantes
dos procedimentos de preparação do orçamento - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa, de forma a evidenciar a
política econômico-financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade (Lei
4.320/64, artigo 2º)
10PRINCÍPIO DA UNIDADE
- Única peça, abrangendo as receitas e despesas
com a finalidade de demonstrar se há equilíbrio,
saldo ou déficit orçamentário.
11PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
- Incluídas no orçamento todas as receitas e
despesas. Tem por finalidade oferecer ao Poder
Legislativo um adequado controle.
12PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
- As previsões da receita e da despesa devem
sempre se referir a um período limitado de tempo
(um ano)
13OUTROS PRINCÍPIOS
- Programação
- conter os programas de cada área de ação do
governo - Especificação
- classificação das receitas e despesas
- Exclusividade
- não conter dispositivos estranhos à fixação das
despesas e previsão das receitas - Equilíbrio
- receitas despesa
- Publicidade
- divulgação das finanças públicas
- Clareza
- claro e compreensível p/ qualquer indivíduo
- Uniformidade
- permitir uma compreensão ao longo dos tempos
14Orçamento-ProgramaConceito
- Representa a modalidade de orçamento na qual a
estimativa dos recursos financeiros e sua
destinação derivam da devida elaboração de um
plano ou programa de trabalho, partindo
inicialmente da previsão de recursos para que se
possa definir as atividades e projetos que serão
executados.
15Orçamento-Programa Principais Características
- integração planejamento-orçamento
- quantificação de objetivos e fixação de metas
- relações insumo-produto
- alternativas programáticas
- acompanhamento físico-financeiro
- avaliação de resultados
- gerência por objetivos.
16PROGRAMA X TRADICIONAL
17ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
- PLANO PLURIANUAL
- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
18PLANO PLURIANUAL
- É um plano de médio prazo, através do qual
procura-se ordenar as ações do governo que levem
ao alcance dos objetivos e metas fixados para um
período de quatro anos para os governos federal,
estaduais e municipais.
19LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- Norteia a elaboração dos orçamentos anuais,
compreendidos aqui o orçamento fiscal, o
orçamento de investimento das empresas e o
orçamento da seguridade social, de forma a
adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano
Plurianual.
20LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
- Viabiliza a realização das situações planejadas
no Plano Plurianual, transformando-as em
realidade.
- Orçamento Fiscal
- Orçamento de Investimento
- Orçamento de Seguridade Social
21CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Procedimentos técnicos com o objetivo de
organizar o orçamento, obedecendo regras e
critérios definidos de padronização. - Institucional
- Funcional-Programática
- Da Receita
- Da Despesa
22CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
- Distribuição dos recursos orçamentários pelos
órgãos e unidades responsáveis pela execução do
orçamento. - Na Bahia
- 0.00.000
Poder Secretaria
Unidade Orçamentária/Gestora
23CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
- Unidade Orçamentária - segmentação do órgão
central, à qual é consignada dotações próprias.
Ex. DOP e DA - Unidade Gestora - unidade (orçamentária ou não)
que realiza a gestão orçamentária e financeira
através de transferência de recursos - Unidade Administrativa - significa a repartição
da administração direta que não executa
diretamente o orçamento
24CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
- Método de organizar a despesa pública obedecendo
regras e critérios normatizados de padronização,
de modo a permitir a visualização das funções de
governo por programas, projetos e atividades. -
- Anexo 5 da Lei Federal 4.320/64
- Instituída pelo Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral (Portarias 09/74 e 04/75) - Atualizada pelo Ministério Orçamento e Gestão
através da Portaria nº 42/99, de 14 de abril de
1999.
25CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
26CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
- Codificação
- XX.XXX.XXXX.YXXX
Função Subfunção
Programa Projeto/Atividade
27CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAConceitos
- Função
- objetivos fundamentais do Estado com vistas
fundamentalmente ao desenvolvimento
socio-econômico equilibrado do país. - Subfunção
- agregar determinado subconjunto de despesa do
setor público, podendo ser combinadas com funções
diferentes daquelas a que estejam vinculadas. - Programa
- compreende o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. Em
síntese, representam os objetivos que se pretende
alcançar através dos projetos, atividades e
operações especiais.
28CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAConceitos
- Projeto
- instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento da ação de governo. - Atividade
- instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo. - Operações Especiais
- categoria neutra em relação ao ciclo produtivo,
englobam as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
29RECEITA PÚBLICA
- Todo recolhimento de recursos feito aos cofres
públicos que a administração governamental tem o
direito de arrecadar em virtude da Constituição,
leis, contratos ou outros títulos, ou aquele
originado de constituição de dívida ou em que
figure como mero depositário de valores.
30CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
- 1. Orçamentária
- Integra o Orçamento por força de lei, podendo o
Estado dela dispor como sua propriedade. - 2. Extra-orçamentária
- Não consta do Orçamento e compreende as entradas
em dinheiro de terceiros em que o Estado é
simples depositário.
31CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
- 1. Receitas Correntes
- 1.1 Tributária
- Impostos, Taxas e Contribuições
- 1.2 Contribuições Sociais
- 1.3 Patrimonial
- 1.4 Agropecuária, Indl. e de Serviços
- 1.5 Transferências Correntes
- 1.6 Outras Receitas Correntes
32CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
- 2. Capital
- 2.1 Operações de Crédito
- 2.2 Alienação de Bens
- 2.3 Amortização de Empréstimos
- 2.4 Transferência de Capital
- 2.5 Outras Receitas de Capital
33CODIFICAÇÃO DA RECEITA
- CÓDIGO
- 1.1.1.3.02.01
- Categoria
Econômica - Subcategoria
- Fonte
- Subfonte
- Rubrica
- Sub-rubrica
-
34ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
- Previsão
- Lançamento
- Arrecadação
- Recolhimento
35PREVISÃO DA RECEITA
- Expectativa da receita por parte da Fazenda
Pública. Configura o que se pretende arrecadar no
exercício financeiro.
36LANÇAMENTO DA RECEITA
- É a individualização e cadastramento dos
contribuintes, discriminando a espécie, o valor
e o vencimento do tributos de cada um.
37ARRECADAÇÃO DA RECEITA
- Representa o momento em que o contribuinte
liquida suas obrigações para com o Estado junto
aos agentes arrecadadores.
38 RECOLHIMENTO DA RECEITA
- É o ato pelo qual os agentes arrecadadores
entregam diretamente ao Tesouro Público o
produto da arrecadação.
39DÍVIDA ATIVA
- São os tributos, multas e créditos fazendários
lançados, mas não cobrados ou não recebidos no
prazo do vencimento, a partir da data de sua
inscrição.
40CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA DESPESA PÚBLICA
- a) quanto à natureza
- b) quanto à competência político-institucional
- c) quanto à afetação patrimonial
- d) quanto à regularidade.
41 QUANTO À NATUREZA
- Orçamentária
- é a despesa que integra o orçamento, ou seja,
aquela que deriva da lei orçamentária ou dos
créditos adicionais.
- Extra-orçamentária
- é a despesa que não consta da lei do orçamento,
compreendendo as diversas saídas de numerários
decorrentes do levantamento de depósitos,
cauções, consignações, etc.
42QUANTO À COMPETÊNCIA POLÍTICO-INSTITUCIONAL
- Federal - quando de responsabilidade da União,
que a realiza para atendimento de seus serviços e
encargos por força da Constituição, das Leis e
dos contratos. - Estadual - quando de responsabilidade dos
estados, idem - Municipal - quando de responsabilidade dos
Municípios, idem.
43QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
- Despesas Efetivas
- é o conjunto de despesas que contribuem para o
decréscimo do patrimônio do Estado. - Ex. despesas com pessoal, material de consumo,
serviços de terceiros e encargos.
- Despesas por Mutações Patrimoniais
- são as despesas oriundas de mutações que em nada
diminuem o patrimônio público. - Ex. investimentos, inversões financeiras e
transferências de capital.
44 QUANTO À REGULARIDADE
- Ordinárias
- são despesas constantes, ou seja, aquelas que são
gastas na manutenção dos serviços públicos. - São despesas que se repetem em todos os
exercícios.
- Extraordinárias
- são despesas esporádicas provocadas por
circunstâncias de caráter excepcional e que, por
isso, nem todos os anos aparecem nos orçamentos.
45CLASSIFICAÇÃO LEGAL DADESPESA PÚBLICA
- jurídico
- econômico
- administrativo-legal.
46ENFOQUE JURÍDICO
- Despesas Fixas- são as que têm caráter
permanente. São estabelecidas por lei. - (despesa com pessoal, custeio, etc.)
- Classifica-se em
- Constitucional - quando originárias de
dispositivo expresso nas Constituições (Federal
ou Estadual). - Legal - as decorrentes de leis ordinárias
federais, estaduais ou municipais. - Despesas Variáveis - são as que somente serão
realizadas de acordo com as necessidades dos
serviços. - (diárias, ajuda de custo, serviços
extraordinários, etc.)
47ENFOQUE ECONÔMICO
- Despesas Correntes
- são as que se referem a desembolso ou aplicação
das quais não resulta compensação patrimonial. - (pessoal, material consumo, serviços de
terceiros, encargos, etc.)
- Despesas de Capital são as que constituem
desembolso ou aplicação de que resulte mutação
compensatória nos elementos do patrimônio. - (aquisição de bens móveis e imóveis,
equipamentos, investimentos em obras, etc.)
48ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
- Institucional
- Funcional-programática
- Econômica
- Fonte de Recursos
49ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
- Institucional - corresponde aos órgãos e as
unidades orçamentárias que constitui o
agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações. -
50ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Funcional-programátic
a
- divide a despesa em 4 níveis
- Funções - representa o maior nível de agregação
das ações do governo nos diversos setores (fins e
meios). - Subfunção - representa uma divisão da função,
visando a agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público, podendo ser combinadas
com funções diferentes daquelas a que estejam
vinculadas. - Programas - corresponde ao desdobramento das
funções de governo, através dos quais se faz a
ligação entre os planos de longo e médio prazos
aos orçamentos plurianuais e anuais.
51ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Funcional-programáti
ca
- Subprogramas - são os desdobramentos dos
programas, representando objetivos parciais
identificáveis dentro do produto final do
programa. (deixou de existir a partir da Portaria
nº42/99, do Ministro de Estado do Orçamento e
Gestão,) - Projetos/Atividades - representa o conjunto de
ações destinadas à materialização dos objetivos
dos subprogramas e programas como seus
instrumentos efetivos.
52ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Econômica
Despesas Correntes são as que se referem a
desembolso ou aplicação das quais não resulta
compensação patrimonial. (pessoal, mat. consumo,
serviços de terceiros, encargos, etc.)
Despesas de Capital são as que constituem
desembolso ou aplicação de que resulte mutação
compensatória nos elementos do patrimônio. (aquis
ição de bens móveis e imóveis, equipamentos,
investimentos em obras, etc.)
53ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Fontes de Recursos
- Como o próprio nome sugere, compreende a
identificação das origens dos recursos que serão
aplicados em determinado projeto/atividade,
completando o detalhamento legal da despesa
pública.
54FONTE DE RECURSOS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
- De 00 a 39 - Recursos do Tesouro
- De 40 a 99 - Adm. Indireta
- Exemplo
- 00 - Ordinário
- 08 - Cota-Parte Salário Educação
- 84 - Repasse de PROIND
-
55CODIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
- CÓDIGO
- 3. 4. 50. 30. 00
- Categoria Econômica
- Grupo de Despesa
- Modalidade de Aplic.
- Elemento de Despesa
- Fonte de Recursos
56CODIFICAÇÃO GERAL DA DESPESA PÚBLICA
- CÓDIGO
- 0.00.000. XX.XX.XXXY.XXX. Z.Z.ZZ.ZZ. WW
-
- Institucio. Func. Programática Econôm.
Fonte
57ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
- Programação
- Licitação
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
58PROGRAMAÇÃO
- Ocorre após a publicação da lei orçamentária,
quando o setor competente, através de decretos,
estabelece, trimestralmente, um programa de
utilização dos créditos orçamentários. - (arts. 47 a 50 lei 4.320/64)
59PROGRAMAÇÃO - ESTADO DA BAHIA
- Quadro de Cotas Trimestrais - QCT
- Plano Trimestral de Aplicação - PTA
60LICITAÇÃO
- Representa o procedimento administrativo
destinado a escolher entre fornecedores
previamente habilitados e qualificados aquele que
apresentar proposta mais vantajosa.
61EMPENHO
- Ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou
não de implemento de condição. - (art. 58 da lei 4.320/64)
62MODALIDADES DO EMPENHO
- Ordinário - quantificada e liquidável de uma só
vez - Por Estimativa - de valor não quantificável
- Global - quantificada e de base liquidável,
geralmente a cada mês.
63LIQUIDAÇÃO
- É o estágio que consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor, tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
64PAGAMENTO
- Fase final do processo da Despesa Pública. O
Pagamento somente poderá ser efetuado quando
ordenado e após sua regular liquidação.
65CRÉDITOS ADICIONAIS
- Autorizações de despesa não computadas ou
insuficientes dotadas na lei orçamentária.
66ESPÉCIE DE CRÉDITOS ADICIONAIS
- Suplementares
- Especiais
- Extraordinários
67CRÉDITO SUPLEMENTAR
- Destinados ao reforço de dotação já existente no
orçamento em vigor. - Autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo.
68CRÉDITO ESPECIAL
- Destinado a despesa para a qual não haja previsão
orçamentária específica. - Autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo.
69CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
- Destinado ao atendimento de despesas urgentes e
imprevisíveis, em caso de guerra, subversão
interna ou calamidade pública. - Autorizado e aberto por medida provisória ou
decreto.
70RECURSOS PARA ATENDER AOS CRÉDITOS ADICIONAIS
- Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior - Provenientes de excesso de arrecadação
- Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei - Operações de crédito autorizadas.
71REGIMES CONTÁBEIS
- RECEITAS Regime de Caixa - considera a apuração
do resultado do exercício apenas os pagamentos e
recebimentos efetivamente ocorridos. - DESPESAS Regime de Competência - considera os
fatos contábeis ocorridos durante o exercício
para fins de apuração dos resultados do mesmo.
72SISTEMAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- Orçamentário
- Financeiro
- Patrimonial
- Compensação
73SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
- Registra a receita prevista e as autorizações
legais de despesa constantes da Lei Orçamentária
Anual e dos créditos adicionais.
74SISTEMA FINANCEIRO
- Registra a arrecadação da receita e o pagamento
da despesa orçamentária e extra-orçamentária.
75SISTEMA PATRIMONIAL
- Registra os bens patrimoniais do Estado, os
créditos e os débitos suscetíveis de serem
classificados como permanentes ou que sejam
resultados do movimento financeiro, as variações
patrimoniais provocadas pela execução do
orçamento ou que tenham outras origens e o
resultado econômico do exercício.
76SISTEMA DE CONTAS DE COMPENSAÇÃO
- Registra os valores que direta ou indiretamente
possam vir a provocar variações no patrimônio do
Estado.
77(No Transcript)
78(No Transcript)
79(No Transcript)
80(No Transcript)
81CONTABILIDADE GERAL
1) Contabilização da compra de um veículo por 100
BANCOS
VEÍCULOS
XXX
XXX
82CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
1) Contabilização da compra de um veículo por 100
SISTEMAS
83CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
84ADIANTAMENTO
- Consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho na dotação própria,
para o fim de realizar despesas que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação.
85 INVENTÁRIO
- Arrolamento periódico dos bens patrimoniais do
Estado, exigidos por lei e tendo como objetivo o
controle quantitativo e qualitativo. - Compreende todo item ou conjunto que, em razão de
uso, não perde sua identidade física e autonomia
de funcionamento, mesmo quando incorporado a
outro bem, e tem durabilidade prevista superior a
dois anos.
86CARACTÉRISTICAS
- Fragilidade
- Perecibilidade
- Descartabilidade
- Incorporabilidade
- Transformabilidade.