RDC%20ANVISA%20N - PowerPoint PPT Presentation

About This Presentation
Title:

RDC%20ANVISA%20N

Description:

Title: RDC 50 Author: Fl vio Bicalho Last modified by: Thaisis.Souza Created Date: 8/30/2000 9:58:15 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:161
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 17
Provided by: Flv46
Category:
Tags: 20anvisa | 20n | rdc | volume

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: RDC%20ANVISA%20N


1
RDC ANVISA Nº 33/2003
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DIRETRIZES GERAIS
2
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
  • Órgão regulamentador do sistema de saúde, no
    desempenho da ação fiscalizadora, quanto a
    adequação das condições do ambiente onde se
    processa a atividade e a existência de
    instalações e equipamentos, indispensáveis e
    condizentes com as suas finalidades, baseada no
    controle dos riscos associados.

3
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
A Agência terá por finalidade institucional
promover a proteção da saúde da população, por
intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e serviços submetidos
a vigilância sanitária, inclusive dos ambientes,
dos insumos e das tecnologias a eles
relacionadas, bem como o controle de portos,
aeroportos e fronteiras. Lei 9782/99, Cap. II,
Artº 6
4
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Compete à Agência proceder à implementação e à
execução do disposto nos incisos II e VII no art
2º desta Lei, devendo ... III_ estabelecer
normas, propor, acompanhar e executar as
políticas, as diretrizes e as ações de vigilância
sanitária ... Lei 9782/99, Cap. II, Artº 7,
inciso III
5
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Incumbe à Agência, respeitada a legislação em
vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os
produtos e serviços que envolvam risco à saúde
pública. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8
6
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Consideram-se serviços submetidos ao controle e
fiscalização sanitária pela Agência, aqueles
voltados para atenção ambulatorial, seja de
rotina ou de emergência, os realizados em regime
de internação, os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico, bem como aqueles que impliquem a
incorporação de novas tecnologias. Lei 9782/99,
Cap. II, Artº 8, 2º
7
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Sem prejuízo do disposto no anterior,
submetem-se ao regime de vigilância sanitária as
instalações físicas, equipamentos, tecnologias,
ambientes e procedimentos envolvidos em todas as
fases dos processos de produção dos bens e
produtos submetidos ao controle e fiscalização
sanitária, incluindo a destinação dos respectivos
resíduos. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, 3º
8
Resolução RDC 33/2003
  • prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio
    ambiente, por meio do correto gerenciamento dos
    resíduos gerados pelos serviços de saúde
  • reduzir o volume de resíduos perigosos e a
    incidência de acidentes ocupacionais
  • estabelecer diretrizes para uma política
    nacional da RSS, consoante com as tendências
    internacionais e o atual estágio de conhecimento
    técnico-científico estabelecido.

Objetivo
9
Resolução RDC 33/2003
  • serviços de saúde em funcionamento, têm prazo
    de 12 meses para se adequarem
  • serviços novos e aqueles que pretendam reiniciar
    as atividades, devem atender as exigências,
    previamente ao seu funcionamento.

Aplicação
10
Resolução RDC 33/2003
  • São geradores de RSS
  • serviços que prestam assistência à saúde humana
    ou animal, incluindo os prestadores de programas
    de assistência domiciliar (hospitais, clínicas,
    serviços ambulatoriais de atendimento médico e
    odontológico, serviços veterinários)
  • serviços de ensino e pesquisa na área de saúde

Abrangência
11
Resolução RDC 33/2003
  • serviços de acupuntura e de tatuagem
  • serviços de atendimento radiológico, de
    radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento
    quimioterápico
  • serviços de hemoterapia e unidades de produção
    de hemoderivados
  • laboratórios de análises clínicas e de anatomia
    patológica

Abrangência
12
Resolução RDC 33/2003
  • necrotérios e serviços que realizam atividades
    de embalsamamento e de medicina legal
  • drogarias, farmácias, inclusive as de
    manipulação
  • unidades de controle de zoonoses

Abrangência
13
Resolução RDC 33/2003
  • indústrias farmacêuticas e bioquímicas
  • unidades móveis de atendimento à saúde
  • demais serviços relacionados ao atendimento à
    saúde, que gerem resíduos perigosos.

Abrangência
14
Resolução RDC 33/2003
Elaboração a partir de trabalho conjunto de
técnicos da ANVISA e profissionais de entidades e
áreas representativas da matéria.
Histórico
15
Resolução RDC 33/2003
  • Consulta Pública ANVISA nº 48, em 07/2000
  • Seminário de consolidação da Consulta Pública,
    com participação das entidades que enviaram
    contribuições, em 12/2001
  • redação consolidada pela equipe da ANVISA, com
    consultoria específica sobre o tema, em 02/2002

Histórico
16
Resolução RDC 33/2003
  • fórum de discussão sobre o projeto da PNRS da
    câmara federal, 1º semestre/2002
  • reunião específica sobre os resíduos com conteúdo
    biológico, em 09/2002
  • redação consolidada pela equipe da ANVISA em
    11/2002
  • Publicação da RDC ANVISA 33, em 25/02/2003.

Histórico
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com