Title: A Escola Positiva
1A Escola Positiva
2Para nós é o método experimental que constitui a
chave de todo o conhecimento para eles (s.c.,
escola clássica) tudo deriva da dedução lógica e
do argumento de autoridade. Eles substituem os
factos por silogismos nós consideramos que são
os factos que governam.(Ferri)
3Não é arbitrário identificar o positivismo
italiano com o aparecimento da criminologia
científica. Além de contar com um clima
filosófico e científico favorável, a antropologia
criminal de LOMBROSO pôde também beneficiar dum
conjunto diversificado de teorias precursoras,
que tentaram encontrar causas do crime nos
estigmas individuais do delinqüente.
4 - Teorias Fisionomistas as quais pretenderam
diferenciar o delinqüente a partir de traços
específicos do rosto. (J.K Lavanter Fragmentos
Fisionômicos 1775)- Teorias da Escola
Frenológica procurou os sinais identificadores
do delinqüente na configuração exterior do
crânio. ( F. Gall Estudos da Craneoscopia
de 1791)
5Pertence ainda ao número das correntes
precursoras mais influentes aquela que se liga ao
desenvolvimento científico da Psiquiatria.A
partir do século XIX começou, na verdade, a
superar-se o quadro tradicional das
representações mitológicas, religiosas e
supersticiosas sobre a loucura. Esta passou a ser
vista como doença mental, deixando de se atribuir
a intervenções demoníacas ou das bruxas, ou mesmo
à influência dos astros (concretamente da lua,
como pretendia Paracelso).
6Em conseqüência, fez-se sentir um forte movimento
destinado a eliminar os tratamentos desumanos e
cruéis e a submeter os loucos a tratamento
hospitalar. Paralelarmente, procurou-se também
explicar o crime a partir da idéia de doença
mental, merecendo referência, neste contexto, os
nomes de Ph. Pinel e J. Esquirol (1839), que
atribuíam o crime a uma monomania, bem como o
de Ferrarese com a sua investigação de
antropologia psiquiátrica (1843).
7Outros como B. Morrel (1857), imputavam o crime à
degerescência, concebida como uma espécie de
inversão da seleção natural. Também teorizou-se
sobre a insanidade moral, como causa do crime J.
Pritchard (1835), fazendo-se eco deste conjunto
de idéias, também entre nós, Ayres de Gouveia
(Resenha das Principais Cadeias da Europa) onde
critica o princípio do livre arbítrio, e atribui
ao crime a doença reclamando a necessidade de
tratamento do delinqüente.
8Entre os fundadores da Escola Positiva Italiana
e discípulo de Lombroso viriam a se destacar
Ferri e Garófalo.Persiste em todos eles o núcleo
fundamental do positivismo, designadamente o
postulado determinista e a rejeição do livre
arbítrio. Entretanto, é importante observar que
as obras dos três grandes do positivismo italiano
divergem consideravelmente, tendo-se gerado entre
eles inclusive, controvérsias, por vezes
violentas.
9Estas divergências são compreendidas tendo
presente que se trata de autores que chagaram à
criminologia científica oriundos de diferentes
áreas dom saber, e que também praticaram no
decurso de currículos pessoais muito díspares. Há
toda uma diferença de caminhos entre o ex-médico
Lombroso militar que foi lombroso e os homens
públicos que, cada um a seu modo, foram Ferri e
Garófalo. Daí que ao primado atribuído por
Lombroso ao fator antropológico, Ferri tenha
contraposto o peso das condicionantes
sociológicas, enquanto Garófalo pôs em relevo o
elemento psicológico.
10Lombroso sua vida caracterizou-se por uma
intensa dedicação à investigação em matéria de
antropologia criminal. Apersar da conhecida
firmeza das suas posições, mostrou-se sempre
aberto à discussão e disposto a reformulá-las em
função dos contributos que reputava válidos. A
tese central da teoria lombrosiana é o atavismo
o criminoso atávico, exteriormente reconhecível,
corresponderia a um homem menos civilizado que os
contemporâneos, representando um enorme
anacronismo.
11Ferri Além de crimonólogo, autor de reformas
legislativas, notabilizou-se também como
advogado, homem público e militante político. Foi
socialista, declarou-se marxista e acabaria por
encarar o fascismo com complacência. Teve como
obra fundamental Sociologia Criminale (1882),
além de ser fundador da Revista La scuola
positiva. Contrapôs a Lombroso outra
classificação do criminoso em cinco
categoriascriminoso nato, ocasional, passional,
habitual e louco.
12Ao contrário do monismo antropológico contrapôs
uma teoria multifactorial. Dizia Ferri o crime
é o resultado de multiplas causas, que não
obstante extremamente interligadas, se podem
identificar através dum estudo cuidado. As causas
do crime podem, assim, analisar-se em individuais
e antropológicas, físicas ou naturais e
sociais.As convicções ideológicas levaram
Ferri a privilegiar naturalmente os fatores
sociológicos. Foi pioneiro em tratar dos
substitutivos penais (medidas preventivas de
natureza técnica e econômico-social), visando a
melhoria da condição de vida em sociedade. Também
defendeu a idéia da pena indeterminada e da
indenização à vítima como medida de índole penal.
13Garófalo deixou um amplo legado bibliográfico e
sua obra ficou assinalada pela tentativa de
definição dum conceito sociológico de crime,
capaz de satisfazer as exigências da
universalidade que a criminologia deveria
respeitar para justificar o qualificativo de
ciência. É teoria do delito natural, concebido
como a violação dos sentimentos básicos e
universais. Nesta linha, Garófalo preocupar-se-ia
com a explicação psicológica da ausência ou
inoperância de tais sentimentos a que, em última
instância, se conduziria a explicação do crime.
14É com os estudos da escola positiva que surge a
chamada Ideologia do Tratamento (Therapeutic
state), que representa a substituição da punição
criminal pela terapia coativamente imposta. Esta,
na verdade, inverte o sentido da Escola Clássica
em vez do recuo do poder sancionatório da
sociedade, em nome da expansão do direito dos
indivíduos, preconizava a ampliação das
exigências e direitos da sociedade sobre o
delinqüente à idéia de responsabilidade pessoal
faziam suceder a da responsabilidade social.
15Não puniam segundo a gravidade da culpa mas para
reforçar a defesa da sociedade não reconheciam,
por isso, à reação criminal outra medida que não
a da necessidade em função da ameaça da
temebilitá (Garófalo) ou da pericolositá (Ferri)
- delinqüente. O que leva Garófalo a considerar
natural a eliminação do delinqüente a morte
será legítima sempre que o crime exprima uma
anomalia psicológica permanente que torna o
criminoso incapaz para a vida social.
16Daqui derivou justamente a crise atual do
pensamento, ou do mito, como querem já alguns, da
ressocialização de delinqüente como força
integradora principal do fim preventivo-especial
da pena crise de que hoje tanto se fala e
conduziu a movimentos extremos e injustificados
de sinal contrário, que de todo pretendem
eliminar a finalidade ressocializadora da pena e
substituí-la por um fim de pura retribuição
factual e objetiva.