Title: MINIST
1MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
- Reunião com as Coordenadorias Regionais de
Promotorias de Justiça por Bacia Hidrográfica
2MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
- Centro de Apoio Operacional de Proteção à
Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e
Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural CAOMACE
3Pauta da Reunião
- 1) Abertura realizada pelo Ministério Público,
representado pela Dra. Vanja Fontenele Pontes e
Dr. Amisterdan de Lima Ximenes - 2) Exposição dos objetivos da reunião e de
legislação correlata - 3) Ações do CAOMACE Agrotóxicos Saneamento
Básico Questionário sobre Saneamento Ambiental. - 5) Ação do NAT
- 5) Possíveis estratégias
- 6) Encaminhamentos
- 7) Encerramento.
4Considerações iniciais
- O Centro de Apoio Operacional de Proteção à
Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e
Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural - CAOMACE, Ministério Público do Estado
do Ceará, criado pelo Provimento nº 002/1998, tem
como competência estabelecer a integração e o
intercâmbio entre os órgãos que atuam na área
ambiental, bem como remeter informações
técnico-jurídicas sem caráter vinculativo aos
órgãos ligados à atuação do Ministério Público.
5Objetivos da Reunião
- Provimento nº 95/2013
-
- Art. 3º. Compete às Coordenadorias Regionais de
Promotorias de Justiça para Proteção Ambiental
por Bacia Hidrográfica, dentre outras
atribuições - I - identificar as prioridades específicas da
ação institucional na proteção ambiental da
respectiva bacia hidrográfica de atuação,
mediante integração e intercâmbio com os órgãos
públicos responsáveis pela gestão ambiental,
assim como com as entidades não governamentais - II - promover a efetiva mobilização dos órgãos de
execução da região, objetivando uma atuação
conjunta, uniforme e coordenada - III - sugerir a elaboração de convênios com
entidades e instituições públicas ou privadas,
visando a obtenção de subsídios técnicos aos
órgãos de execução
6Objetivos da Reunião
- IV - promover encontros de especialização e
atualização nas várias áreas do conhecimento
associadas à proteção dos recursos hídricos e
ambientais das bacias hidrográficas - V promover reuniões periódicas entre os
Promotores de Justiça da Região, para a
consecução dos fins preconizados neste ato - VI coordenar, quando for o caso, a instauração
de inquérito civil público conjunto entre as
diversas Promotorias de Justiça da região, sob a
presidência de um dos seus titulares, para
coletar informações, dados, perícias e provas
necessárias para adoção, em conjunto, de medidas
que garantam a proteção dos recursos hídricos e
ambientais da respectiva bacia hidrográfica - VII promover a integração das comunidades
pertencentes aos Municípios integrantes de cada
bacia hidrográfica objetivando a preservação e
recuperação dos recursos ambientais
correspondentes a esses espaços geográficos - VIII exercer qualquer outra função não
especificada, administrativa ou judicial, mas
inerente ao Ministério Público.
7Objetivos da Reunião
- ? Colocar em prática as ações predispostas no
Provimento nº 95/2013, a fim de que sejam
abordadas estratégias, planejamentos, objetivos,
formas de traçar metas, programas, execução,
avaliação e controle, visando organizar e
integrar o planejamento e a execução das ações
voltadas à proteção e preservação das Bacias
Hidrográficas, bem como dos recursos hídricos em
geral, incluindo-se, também, outras matérias
relacionadas à temática ambiental,
principalmente Saneamento Básico, Resíduos
Sólidos, Matadouros e Educação Ambiental.
8Objetivos da Reunião
- ? Tratar da atual situação presente nos
Municípios do Estado do Ceará e das perspectivas
desejadas desses dois vetores principais -
recursos hídricos e meio ambiente - em conjunção
com o saneamento básico, com a finalidade de
revitalização e preservação das bacias
hidrográficas, contando com a eficiência de uma
base de dados desses Municípios - ?Dar ênfase ao cuidado da coleta e do tratamento
dos resíduos resultantes das atividades humanas,
principalmente nas áreas urbanizadas, na qual
evitam impactos que geram perdas econômicas e
danos à saúde humana e dos demais seres vivos,
buscando-se assegurar, enfim, as condições para
continuidade da vida sobre a Terra em condições
aceitáveis
9Objetivos da Reunião
- ?Esclarecer informações sobre as atribuições do
Coordenadores e sobre as ações previstas no Plano
Específico de Atuação do CAOMACE, dentre elas,
acolher as demandas relacionadas à proteção do
meio ambiente na respectiva região e, juntamente
com o CAOMACE, construir o pensamento do
Ministério Público em torno da tutela ambiental,
orientar e acompanhar as ações de execução, bem
como participar ativamente na elaboração do PEA
do CAOMACE - ?Traçar metas, estratégias e planejamento
adequado para a atuação conjunta e eficiente na
tutela ambiental, em consonância com a legislação
correlata e com o Plano Específico de Atuação,
bem como respeitando os dispostos no Provimento
nº 95/2013.
10Legislação Correlata
- ?Política Nacional dos Recursos Hídricos
- - A Política Nacional dos Recursos Hídricos, na
Lei Federal Nº 9.433/97, afirma que a gestão dos
recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos
usuários e das comunidades. - - Art. 1º, inciso V a bacia hidrográfica é a
unidade territorial para implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos. - - Objetivos assegurar à atual e às futuras
gerações a necessária disponibilidade de água, em
padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos, bem como a prevenção e a defesa contra
eventos hidrológicos críticos de origem natural
ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais.
11Legislação Correlata
- ?Sistema Estadual de Recursos Hídricos
- - A Lei Estadual nº 11.996/92 criou o Sistema
Estadual de Recursos Hídricos, e em seu art. 1º
define como objetivos compatibilizar a ação
humana, em qualquer de suas manifestações, com a
dinâmica do ciclo hidrológico no Estado do Ceará,
de forma a assegurar as condições para o
desenvolvimento econômico e social, com melhoria
da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio
ambiente assegurar que a água, recurso natural
essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e
ao bem-estar social possa ser controlada e
utilizada, em padrões de qualidade e quantidade
satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas
gerações futuras, em todo o território do Estado
do Ceará e planejar e gerenciar, de forma
integrada, descentralizada e participativa, o uso
múltiplo, controle, conservação, proteção e
preservação dos recursos hídricos.
12Legislação Correlata
- ? Saneamento Básico
- - O Plano Nacional de Saneamento Básico, Lei nº
11.445/07, estabelece o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações operacionais de
abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, bem como drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas, tendo como um dos princípios
fundamentais a universalização do acesso. - - As políticas estaduais de saneamento básico
devem prever a integração dos serviços com os
demais serviços públicos, de modo a garantir a
segurança e a eficiência sanitária, a preservação
e a proteção ao meio ambiente, além da gestão
eficiente dos recursos hídricos, bem como, por
meio do Sistema Estadual de Saneamento Básico,
formular e implantar mecanismos de articulação e
integração intermunicipal ou entre estados e
municípios
13Legislação Correlata
- ? Saneamento Básico
- - O Decreto Nº 7.217/2010 regulamenta a Lei
Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, e dá outras
providências. - - Art. 26, 2º A partir do exercício
financeiro de 2014, a existência de plano de
saneamento básico, elaborado pelo titular dos
serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de
financiamentos geridos ou administrados por órgão
ou entidade da administração pública federal,
quando destinados a serviços de saneamento
básico.
14Legislação Correlata
- ? Fundamentos Constitucionais
- - Art. 44. O Estado incentivará a formação de
consórcios municipais nas regiões e Bacias
Hidrográficas críticas, nas quais a gestão de
Recursos Hídricos deva ser feita segundo
diretrizes e objetivos especiais e estabelecerá
convênios de mútua cooperação e assistência com
os consórcios que tiverem a participação de pelo
menos metade dos municípios abrangidos pelas
regiões ou Bacias Hidrográficas.
15Legislação Correlata
- ? Fundamentos Constitucionais
- - Art. 45. O Estado delegará aos Municípios
que se organizarem técnica e administrativamente
para tal, o gerenciamento de Recursos Hídricos de
interesse local, compreendendo microbacias
hidrográficas que se situem exclusivamente no
território do Município. - Parágrafo Único - O regulamento desta Lei
estipulará as condições gerais que deverão ser
atendidas pelos convênios entre o Estado e os
Municípios tendo como objeto a delegação
mencionada, cabendo ao Presidente do Conselho de
Recursos Hídricos do Ceará autorizar celebração
desses convênios.
16Legislação Correlata
- ? Fundamentos Constitucionais
- - Art. 46. Em Regiões ou Bacias Hidrográficas
de grande intensidade de uso ou poluição das
águas e em áreas que realizar obras e serviços de
infra-estrutura hidráulica, o Estado promoverá a
organização de associações de usuários como
entidades auxiliares, respectivamente, na gestão
dos Recursos Hídricos ou na implantação, operação
e manutenção de obras e serviços, com atribuições
a serem estabelecidas em regulamento. - - Art. 47. Mediante acordos, convênios ou
contratos, instituições integrantes do SIGERH
contarão com o apoio e cooperação de entidades
estaduais, federais e internacionais,
especializadas em pesquisas, desenvolvimento
tecnológico e capacitação de recursos humanos no
campo dos Recursos Hídricos.
17Competências
- ? Art. 21. Compete à União
- XIX - instituir sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso - XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento
urbano, inclusive habitação, saneamento básico e
transportes urbanos. - ? Art. 23. É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - IX - promover programas de construção de
moradias e a melhoria das condições habitacionais
e de saneamento básico.
18Competências
- ? Os estados possuem competência residual, de
acordo com o art. 25, CF/88. Outrossim, é
competência estadual inclusive instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões com o fim de integrar a
organização, o planejamento, a execução de
funções públicas de interesse comum. - ? Válido salientar a ausência de determinação de
titularidade em relação à temática do saneamento
básico na Constituição Federal, a qual pode ser
sanada por uma interpretação da carta magna e da
jurisprudência majoritária, o que leva a crer que
seja uma competência municipal, sob o fundamento
de que o saneamento básico é um serviço
predominantemente de interesse local. - ? Coube aos estados disciplinar sobre o
planejamento e a execução de ações nessa área,
respeitando, todavia, as atribuições dos
municípios e da União.
19Ações do CAOMACE
- ? Agrotóxicos reuniões periódicas assinatura de
Termo de Compromisso Ambiental fiscalização
conjunta. - ? Saneamento Básico reuniões periódicas
elaboração de questionário de saneamento
ambiental elaboração de recomendações. - ? Questionário de Saneamento Ambiental analisar
as respostas, identificar as omissões
constitucionais e infraconstitucionais e os seus
impactos.
20Ação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT)
- ? Elaborar um calendário de vistoria nos
municípios. - ? Tratar com os Promotores de Justiça sobre quais
são os principais problemas das regiões para
auxilixar a vistoria do NAT.
21Planejamentos e Estratégias
- ? Observar as particularidades de cada região
onde as bacias estão localizadas e analisar quais
os principais problemas em cada município. - ? Integração das seguintes temáticas recursos
hídricos saneamento básico resíduos sólidos
educação ambiental matadouros e uso do solo.
22Planejamentos e Estratégias
- ? Expor as possíveis problemáticas que causam a
degradação das bacias, tais como poluição dos
rios através do despejo dos esgotos urbanos,
resíduos de indústrias, agrotóxicos, entre
outros. Válido lembrar que tais problemas podem
ocasionar escassez de volumes hídricos
utilizáveis pela população assoreamento dos
leitos fluviais transmissão de moléstias e
exalação de maus odores desaparecimento de
peixes e outras formas de vida aquáticas
destruição da beleza estética e da salubridade do
ambiente. - ? Necessidade de uma abordagem sistêmica e
compreensiva das condições naturais, sociais,
econômicas e jurídicas necessárias à qualidade do
meio ambiente, independentemente da jurisdição
política dos Municípios e das Comarcas em que se
situa cada bacia hidrográfica.
23Planejamentos e Estratégias
- ? Melhor utilização dos mecanismos de controle
social previstos na lei (audiências e consultas
públicas), a fim de que possam representar
ferramentas eficazes de acompanhamento e controle
do cumprimento das obrigações pactuadas. - ? Necessidade de integração dos planos municipais
de saneamento básico, bem como com os planos de
outras matérias. - ? Buscar maior participação dos usuários no
processo de decisões, fornecendo maior
transparência de informações, buscando garantir,
por um lado, a identificação das preferências dos
usuários e comprometer os reguladores e os
prestadores a satisfazerem tais preferências, e,
de outro, reduzir o incentivo a comportamentos
oportunistas.
24Planejamentos e Estratégias
- ?Criação de instâncias decisórias e/ou
consultivas multidisciplinares, compostas por
representantes institucionais responsáveis pelo
planejamento, regulação e execução dos serviços
públicos de saneamento básico, a fim de se
adotarem medidas mais coordenadas e eficazes. - ? A regulação de investimentos na área de
saneamento básico (e nas áreas relacionadas) deve
buscar garantir a continuidade da prestação do
serviço em longo prazo, incentivando os
prestadores a realizarem investimentos
suficientes para a manutenção de um serviço
adequado, por exemplo, definindo metas de
crescimento anual do acesso e de universalização
da cobertura em um dado período. -
25Planejamentos e Estratégias
- ? Na esfera Municipal
- - Sensibilizar os administradores públicos
locais para a priorização de investimentos e
captação de recursos financeiros para aplicação
na gestão do saneamento básico, inclusive para as
emendas parlamentares do Orçamento Geral da
União - - Promover, capacitar e subsidiar tecnicamente os
Municípios visando a formulação das políticas e
planos de saneamento básico - - Assessorar para que cada município tenha sua
própria coleta seletiva de lixo - - Articular com as forças políticas,
institucionais e governamentais a criação de
condições de apoio e parceria aos Municípios por
parte dos governos federal e estadual. -
26Planejamentos e Estratégias
- ? Na esfera Estadual, em relação ao Poder
Executivo, poderá - - Recomendar a destinação de recursos próprios
para custear a elaboração das políticas e planos
municipais de saneamento básico, bem como os
estudos, projetos e obras para o setor - - Recomendar que se ofereça aos municípios linhas
de crédito facilitadas através dos bancos
oficiais destinadas ao financiamento das ações de
saneamento básico, com taxas de juros reduzidas e
prazo de carência e de amortização estendidos - - Recomendar a implantação de políticas de
controle de poluição ambiental, com atenção
especial à proteção das águas. -
27Planejamentos e Estratégias
- ? Na esfera Estadual, o Poder Legislativo poderá
- - Recomendar que se dê prioridade às emendas ao
orçamento do Estado para investimentos em
saneamento básico, suficientes para custear a
elaboração das políticas e planos municipais de
saneamento básico, bem como os estudos, projetos
e obras para o setor - - Recomendar a fiscalização da correta e
eficiente aplicação de recursos do orçamento
estadual destinados ao saneamento básico. -
-
28Planejamentos e Estratégias
- ? Na esfera Federal, há a necessidade de o Poder
Executivo - - Regulamentar a Política Nacional de Saneamento
Básico (Lei n. 11.445/2007), inclusive para
estabelecer prazos razoáveis para a elaboração
das políticas e planos municipais de saneamento
básico e a definição da entidade reguladora - - Destinar recursos financeiros não onerosos para
a melhoria da capacidade de gestão do saneamento
básico nos Municípios, principalmente para
subsidiar o desenvolvimento institucional e a
elaboração das políticas e planos municipais de
saneamento básico. -
-
29Centro de Apoio Contatos
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente
CAOMACE Endereço Rua 25 de Março, nº 280, 2º
andar Centro - CEP 60.060-120 Fortaleza CE -
Fone/Fax 3452.4513 E-mail caomace_at_mp.ce.gov.br