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Reuni o com as Coordenadorias Regionais de Promotorias de Justi a por Bacia Hidrogr fica MINIST RIO P BLICO DO ESTADO DO CEAR – PowerPoint PPT presentation

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Title: MINIST


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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
  • Reunião com as Coordenadorias Regionais de
    Promotorias de Justiça por Bacia Hidrográfica

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
  • Centro de Apoio Operacional de Proteção à
    Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e
    Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e
    Cultural CAOMACE

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Pauta da Reunião
  • 1) Abertura realizada pelo Ministério Público,
    representado pela Dra. Vanja Fontenele Pontes e
    Dr. Amisterdan de Lima Ximenes
  • 2) Exposição dos objetivos da reunião e de
    legislação correlata
  • 3) Ações do CAOMACE Agrotóxicos Saneamento
    Básico Questionário sobre Saneamento Ambiental.
  • 5) Ação do NAT
  • 5) Possíveis estratégias
  • 6) Encaminhamentos
  • 7) Encerramento.

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Considerações iniciais
  • O Centro de Apoio Operacional de Proteção à
    Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e
    Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e
    Cultural - CAOMACE, Ministério Público do Estado
    do Ceará, criado pelo Provimento nº 002/1998, tem
    como competência estabelecer a integração e o
    intercâmbio entre os órgãos que atuam na área
    ambiental, bem como remeter informações
    técnico-jurídicas sem caráter vinculativo aos
    órgãos ligados à atuação do Ministério Público.

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Objetivos da Reunião
  • Provimento nº 95/2013
  • Art. 3º. Compete às Coordenadorias Regionais de
    Promotorias de Justiça para Proteção Ambiental
    por Bacia Hidrográfica, dentre outras
    atribuições
  • I - identificar as prioridades específicas da
    ação institucional na proteção ambiental da
    respectiva bacia hidrográfica de atuação,
    mediante integração e intercâmbio com os órgãos
    públicos responsáveis pela gestão ambiental,
    assim como com as entidades não governamentais
  • II - promover a efetiva mobilização dos órgãos de
    execução da região, objetivando uma atuação
    conjunta, uniforme e coordenada
  • III - sugerir a elaboração de convênios com
    entidades e instituições públicas ou privadas,
    visando a obtenção de subsídios técnicos aos
    órgãos de execução

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Objetivos da Reunião
  • IV - promover encontros de especialização e
    atualização nas várias áreas do conhecimento
    associadas à proteção dos recursos hídricos e
    ambientais das bacias hidrográficas
  • V promover reuniões periódicas entre os
    Promotores de Justiça da Região, para a
    consecução dos fins preconizados neste ato
  • VI coordenar, quando for o caso, a instauração
    de inquérito civil público conjunto entre as
    diversas Promotorias de Justiça da região, sob a
    presidência de um dos seus titulares, para
    coletar informações, dados, perícias e provas
    necessárias para adoção, em conjunto, de medidas
    que garantam a proteção dos recursos hídricos e
    ambientais da respectiva bacia hidrográfica
  • VII promover a integração das comunidades
    pertencentes aos Municípios integrantes de cada
    bacia hidrográfica objetivando a preservação e
    recuperação dos recursos ambientais
    correspondentes a esses espaços geográficos
  • VIII exercer qualquer outra função não
    especificada, administrativa ou judicial, mas
    inerente ao Ministério Público.

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Objetivos da Reunião
  • ? Colocar em prática as ações predispostas no
    Provimento nº 95/2013, a fim de que sejam
    abordadas estratégias, planejamentos, objetivos,
    formas de traçar metas, programas, execução,
    avaliação e controle, visando organizar e
    integrar o planejamento e a execução das ações
    voltadas à proteção e preservação das Bacias
    Hidrográficas, bem como dos recursos hídricos em
    geral, incluindo-se, também, outras matérias
    relacionadas à temática ambiental,
    principalmente Saneamento Básico, Resíduos
    Sólidos, Matadouros e Educação Ambiental.

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Objetivos da Reunião
  • ? Tratar da atual situação presente nos
    Municípios do Estado do Ceará e das perspectivas
    desejadas desses dois vetores principais -
    recursos hídricos e meio ambiente - em conjunção
    com o saneamento básico, com a finalidade de
    revitalização e preservação das bacias
    hidrográficas, contando com a eficiência de uma
    base de dados desses Municípios
  • ?Dar ênfase ao cuidado da coleta e do tratamento
    dos resíduos resultantes das atividades humanas,
    principalmente nas áreas urbanizadas, na qual
    evitam impactos que geram perdas econômicas e
    danos à saúde humana e dos demais seres vivos,
    buscando-se assegurar, enfim, as condições para
    continuidade da vida sobre a Terra em condições
    aceitáveis

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Objetivos da Reunião
  • ?Esclarecer informações sobre as atribuições do
    Coordenadores e sobre as ações previstas no Plano
    Específico de Atuação do CAOMACE, dentre elas,
    acolher as demandas relacionadas à proteção do
    meio ambiente na respectiva região e, juntamente
    com o CAOMACE, construir o pensamento do
    Ministério Público em torno da tutela ambiental,
    orientar e acompanhar as ações de execução, bem
    como participar ativamente na elaboração do PEA
    do CAOMACE
  • ?Traçar metas, estratégias e planejamento
    adequado para a atuação conjunta e eficiente na
    tutela ambiental, em consonância com a legislação
    correlata e com o Plano Específico de Atuação,
    bem como respeitando os dispostos no Provimento
    nº 95/2013.

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Legislação Correlata
  • ?Política Nacional dos Recursos Hídricos
  • - A Política Nacional dos Recursos Hídricos, na
    Lei Federal Nº 9.433/97, afirma que a gestão dos
    recursos hídricos deve ser descentralizada e
    contar com a participação do Poder Público, dos
    usuários e das comunidades.
  • - Art. 1º, inciso V a bacia hidrográfica é a
    unidade territorial para implementação da
    Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação
    do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
    Hídricos.
  • - Objetivos assegurar à atual e às futuras
    gerações a necessária disponibilidade de água, em
    padrões de qualidade adequados aos respectivos
    usos, bem como a prevenção e a defesa contra
    eventos hidrológicos críticos de origem natural
    ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
    naturais.

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Legislação Correlata
  • ?Sistema Estadual de Recursos Hídricos
  • - A Lei Estadual nº 11.996/92 criou o Sistema
    Estadual de Recursos Hídricos, e em seu art. 1º
    define como objetivos compatibilizar a ação
    humana, em qualquer de suas manifestações, com a
    dinâmica do ciclo hidrológico no Estado do Ceará,
    de forma a assegurar as condições para o
    desenvolvimento econômico e social, com melhoria
    da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio
    ambiente assegurar que a água, recurso natural
    essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e
    ao bem-estar social possa ser controlada e
    utilizada, em padrões de qualidade e quantidade
    satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas
    gerações futuras, em todo o território do Estado
    do Ceará e planejar e gerenciar, de forma
    integrada, descentralizada e participativa, o uso
    múltiplo, controle, conservação, proteção e
    preservação dos recursos hídricos.

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Legislação Correlata
  • ? Saneamento Básico
  • - O Plano Nacional de Saneamento Básico, Lei nº
    11.445/07, estabelece o conjunto de serviços,
    infraestruturas e instalações operacionais de
    abastecimento de água potável, esgotamento
    sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos
    sólidos, bem como drenagem e manejo das águas
    pluviais urbanas, tendo como um dos princípios
    fundamentais a universalização do acesso.
  • - As políticas estaduais de saneamento básico
    devem prever a integração dos serviços com os
    demais serviços públicos, de modo a garantir a
    segurança e a eficiência sanitária, a preservação
    e a proteção ao meio ambiente, além da gestão
    eficiente dos recursos hídricos, bem como, por
    meio do Sistema Estadual de Saneamento Básico,
    formular e implantar mecanismos de articulação e
    integração intermunicipal ou entre estados e
    municípios

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Legislação Correlata
  • ? Saneamento Básico
  • - O Decreto Nº 7.217/2010 regulamenta a Lei
    Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes
    nacionais para o saneamento básico, e dá outras
    providências.
  • - Art. 26, 2º A partir do exercício
    financeiro de 2014, a existência de plano de
    saneamento básico, elaborado pelo titular dos
    serviços, será condição para o acesso a recursos
    orçamentários da União ou a recursos de
    financiamentos geridos ou administrados por órgão
    ou entidade da administração pública federal,
    quando destinados a serviços de saneamento
    básico.

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Legislação Correlata
  • ? Fundamentos Constitucionais
  • - Art. 44. O Estado incentivará a formação de
    consórcios municipais nas regiões e Bacias
    Hidrográficas críticas, nas quais a gestão de
    Recursos Hídricos deva ser feita segundo
    diretrizes e objetivos especiais e estabelecerá
    convênios de mútua cooperação e assistência com
    os consórcios que tiverem a participação de pelo
    menos metade dos municípios abrangidos pelas
    regiões ou Bacias Hidrográficas.

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Legislação Correlata
  • ? Fundamentos Constitucionais
  • - Art. 45. O Estado delegará aos Municípios
    que se organizarem técnica e administrativamente
    para tal, o gerenciamento de Recursos Hídricos de
    interesse local, compreendendo microbacias
    hidrográficas que se situem exclusivamente no
    território do Município.
  • Parágrafo Único - O regulamento desta Lei
    estipulará as condições gerais que deverão ser
    atendidas pelos convênios entre o Estado e os
    Municípios tendo como objeto a delegação
    mencionada, cabendo ao Presidente do Conselho de
    Recursos Hídricos do Ceará autorizar celebração
    desses convênios.

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Legislação Correlata
  • ? Fundamentos Constitucionais
  • - Art. 46. Em Regiões ou Bacias Hidrográficas
    de grande intensidade de uso ou poluição das
    águas e em áreas que realizar obras e serviços de
    infra-estrutura hidráulica, o Estado promoverá a
    organização de associações de usuários como
    entidades auxiliares, respectivamente, na gestão
    dos Recursos Hídricos ou na implantação, operação
    e manutenção de obras e serviços, com atribuições
    a serem estabelecidas em regulamento.
  • - Art. 47. Mediante acordos, convênios ou
    contratos, instituições integrantes do SIGERH
    contarão com o apoio e cooperação de entidades
    estaduais, federais e internacionais,
    especializadas em pesquisas, desenvolvimento
    tecnológico e capacitação de recursos humanos no
    campo dos Recursos Hídricos.

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Competências
  • ? Art. 21. Compete à União
  • XIX - instituir sistema nacional de
    gerenciamento de recursos hídricos e definir
    critérios de outorga de direitos de seu uso
  • XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento
    urbano, inclusive habitação, saneamento básico e
    transportes urbanos.
  • ? Art. 23. É competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • IX - promover programas de construção de
    moradias e a melhoria das condições habitacionais
    e de saneamento básico.

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Competências
  • ? Os estados possuem competência residual, de
    acordo com o art. 25, CF/88. Outrossim, é
    competência estadual inclusive instituir regiões
    metropolitanas, aglomerações urbanas e
    microrregiões com o fim de integrar a
    organização, o planejamento, a execução de
    funções públicas de interesse comum.
  • ? Válido salientar a ausência de determinação de
    titularidade em relação à temática do saneamento
    básico na Constituição Federal, a qual pode ser
    sanada por uma interpretação da carta magna e da
    jurisprudência majoritária, o que leva a crer que
    seja uma competência municipal, sob o fundamento
    de que o saneamento básico é um serviço
    predominantemente de interesse local.
  • ? Coube aos estados disciplinar sobre o
    planejamento e a execução de ações nessa área,
    respeitando, todavia, as atribuições dos
    municípios e da União.

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Ações do CAOMACE
  • ? Agrotóxicos reuniões periódicas assinatura de
    Termo de Compromisso Ambiental fiscalização
    conjunta.
  • ? Saneamento Básico reuniões periódicas
    elaboração de questionário de saneamento
    ambiental elaboração de recomendações.
  • ? Questionário de Saneamento Ambiental analisar
    as respostas, identificar as omissões
    constitucionais e infraconstitucionais e os seus
    impactos.

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Ação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT)
  • ? Elaborar um calendário de vistoria nos
    municípios.
  • ? Tratar com os Promotores de Justiça sobre quais
    são os principais problemas das regiões para
    auxilixar a vistoria do NAT.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Observar as particularidades de cada região
    onde as bacias estão localizadas e analisar quais
    os principais problemas em cada município.
  • ? Integração das seguintes temáticas recursos
    hídricos saneamento básico resíduos sólidos
    educação ambiental matadouros e uso do solo.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Expor as possíveis problemáticas que causam a
    degradação das bacias, tais como poluição dos
    rios através do despejo dos esgotos urbanos,
    resíduos de indústrias, agrotóxicos, entre
    outros. Válido lembrar que tais problemas podem
    ocasionar escassez de volumes hídricos
    utilizáveis pela população assoreamento dos
    leitos fluviais transmissão de moléstias e
    exalação de maus odores desaparecimento de
    peixes e outras formas de vida aquáticas
    destruição da beleza estética e da salubridade do
    ambiente.
  • ? Necessidade de uma abordagem sistêmica e
    compreensiva das condições naturais, sociais,
    econômicas e jurídicas necessárias à qualidade do
    meio ambiente, independentemente da jurisdição
    política dos Municípios e das Comarcas em que se
    situa cada bacia hidrográfica.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Melhor utilização dos mecanismos de controle
    social previstos na lei (audiências e consultas
    públicas), a fim de que possam representar
    ferramentas eficazes de acompanhamento e controle
    do cumprimento das obrigações pactuadas.
  • ? Necessidade de integração dos planos municipais
    de saneamento básico, bem como com os planos de
    outras matérias.
  • ? Buscar maior participação dos usuários no
    processo de decisões, fornecendo maior
    transparência de informações, buscando garantir,
    por um lado, a identificação das preferências dos
    usuários e comprometer os reguladores e os
    prestadores a satisfazerem tais preferências, e,
    de outro, reduzir o incentivo a comportamentos
    oportunistas.

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Planejamentos e Estratégias
  • ?Criação de instâncias decisórias e/ou
    consultivas multidisciplinares, compostas por
    representantes institucionais responsáveis pelo
    planejamento, regulação e execução dos serviços
    públicos de saneamento básico, a fim de se
    adotarem medidas mais coordenadas e eficazes.
  • ? A regulação de investimentos na área de
    saneamento básico (e nas áreas relacionadas) deve
    buscar garantir a continuidade da prestação do
    serviço em longo prazo, incentivando os
    prestadores a realizarem investimentos
    suficientes para a manutenção de um serviço
    adequado, por exemplo, definindo metas de
    crescimento anual do acesso e de universalização
    da cobertura em um dado período.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Na esfera Municipal
  • - Sensibilizar os administradores públicos
    locais para a priorização de investimentos e
    captação de recursos financeiros para aplicação
    na gestão do saneamento básico, inclusive para as
    emendas parlamentares do Orçamento Geral da
    União
  • - Promover, capacitar e subsidiar tecnicamente os
    Municípios visando a formulação das políticas e
    planos de saneamento básico
  • - Assessorar para que cada município tenha sua
    própria coleta seletiva de lixo
  • - Articular com as forças políticas,
    institucionais e governamentais a criação de
    condições de apoio e parceria aos Municípios por
    parte dos governos federal e estadual.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Na esfera Estadual, em relação ao Poder
    Executivo, poderá
  • - Recomendar a destinação de recursos próprios
    para custear a elaboração das políticas e planos
    municipais de saneamento básico, bem como os
    estudos, projetos e obras para o setor
  • - Recomendar que se ofereça aos municípios linhas
    de crédito facilitadas através dos bancos
    oficiais destinadas ao financiamento das ações de
    saneamento básico, com taxas de juros reduzidas e
    prazo de carência e de amortização estendidos
  • - Recomendar a implantação de políticas de
    controle de poluição ambiental, com atenção
    especial à proteção das águas.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Na esfera Estadual, o Poder Legislativo poderá
  • - Recomendar que se dê prioridade às emendas ao
    orçamento do Estado para investimentos em
    saneamento básico, suficientes para custear a
    elaboração das políticas e planos municipais de
    saneamento básico, bem como os estudos, projetos
    e obras para o setor
  • - Recomendar a fiscalização da correta e
    eficiente aplicação de recursos do orçamento
    estadual destinados ao saneamento básico.

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Planejamentos e Estratégias
  • ? Na esfera Federal, há a necessidade de o Poder
    Executivo
  • - Regulamentar a Política Nacional de Saneamento
    Básico (Lei n. 11.445/2007), inclusive para
    estabelecer prazos razoáveis para a elaboração
    das políticas e planos municipais de saneamento
    básico e a definição da entidade reguladora
  • - Destinar recursos financeiros não onerosos para
    a melhoria da capacidade de gestão do saneamento
    básico nos Municípios, principalmente para
    subsidiar o desenvolvimento institucional e a
    elaboração das políticas e planos municipais de
    saneamento básico.

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Centro de Apoio Contatos
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente
CAOMACE Endereço Rua 25 de Março, nº 280, 2º
andar Centro - CEP 60.060-120 Fortaleza CE -
Fone/Fax 3452.4513 E-mail caomace_at_mp.ce.gov.br
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