Title: AUDI
1AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Serviços de Limpeza Urbana do Município de Porto
Alegre
2AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Varrição Mecanizada
- Lavagem de Logradouros
- Limpeza de Monumentos
- Aquisição e Instalação de Cestos Coletores
(Papeleiras)
3Dinâmica da Audiência
- 1 Abertura (14h30min) 15min
- 2 Apresentação 1h e 15 min
- 3 Grupo de Observadores 10min
- 4 Participação do público
- perguntas escritas 30min
- perguntas orais 50min
- 5 Encerramento 17h30min
- 6 Elaboração da ata
4Participação do público
- As perguntas deverão versar exclusivamente sobre
o objeto desta audiência pública - Perguntas escritas
- Os formulários com as perguntas serão recolhidos
pela organização do evento e entregues à mesa - Esgotado o tempo e restando perguntas não
respondidas, as respostas serão disponibilizadas
no site www.portoalegre.rs.gov.br/limpezaurbana
5Participação do público
- Perguntas orais
- Por ordem de inscrição do interessado
- Tempo de 2 minutos para a pergunta
- Nova pergunta, nova inscrição
6Diretrizes do trabalho
- Divisão dos serviços de limpeza urbana conforme
viabilidade técnica e econômica, com vista à
ampliação da competitividade - Realização das licitações na Área de Compras e
Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda - Consultoria da Procuradoria-Geral do Município ao
Grupo de Trabalho e à comissão de licitação
7Diretrizes do trabalho
- Acompanhamento do GT pelo Grupo de Observadores
- Elaboração de atas de todas as reuniões do GT
- Instalação de um site na Internet para a
divulgação das atividades do GT e da comissão de
licitação (o site www.portoalegre.rs.gov.br/limpez
aurbana está no ar desde 16 de outubro de 2006)
8Diretrizes do trabalho
- Estímulo ao processo de inclusão social dos
trabalhadores que dependem da economia da
reciclagem de resíduos - Aproveitamento dos servidores do quadro
permanente do DMLU na prestação dos serviços - Melhoria e ampliação dos serviços de limpeza
urbana.
91. Varrição mecanizada
- Varrição da pista de tráfego de veículos das vias
públicas, junto às sarjetas e canteiros centrais,
com a utilização de varredeiras mecânicas dotadas
de sistema de aspiração de resíduos.
101. Varrição mecanizada
- Locais de execução dos serviços
- Nas principais ruas e avenidas de Porto Alegre
- O projeto básico relacionará as vias onde o
serviço será executado e as respectivas
freqüências de execução
111. Varrição mecanizada
- Horários
- Turno do dia de segunda a sexta-feira, das
7h30min às 11h30min e das 13h às 17h aos
sábados, das 7h30min às 11h30min - Turno da noite de segunda-feira a sábado, da
meia-noite às 6h
121. Varrição mecanizada
- Metodologia de trabalho
- Serviços executados de acordo com programação
feita pelo Departamento Municipal de Limpeza
Urbana - DMLU - Roteiros elaborados pela contratada em escala
115000 e previamente aprovados pelo DMLU - Utilização de varredeiras mecânicas tracionadas,
auto-propelidas ou montadas sobre chassis de
caminhões
131. Varrição mecanizada
- Remoção de todos os detritos numa faixa mínima de
1,80 metro do meio-fio e do canteiro central - Deslocamento das varredeiras no sentido do fluxo
de veículos - Descarga dos resíduos no destino final ou em
local previamente definido pelo DMLU - Na ocorrência de chuvas os serviços serão
paralisados
141. Varrição mecanizada
- Pessoal
- 1 supervisor para todas as equipes de trabalho
- O número de operadores de varredeiras será
determinado pelo modelo de equipamento adotado
pela contratada
151. Varrição mecanizada
- Equipamentos
- 3 varredeiras mecânicas, com a seguinte
especificação - Tracionadas por trator agrícola, auto-propelidas
ou instaladas sobre chassis de caminhões - Sistema de aspiração com vazão mínima de
6.000m³/h - Escovas de eixo vertical em ambas as laterais
161. Varrição mecanizada
- Largura de varrição mínima de 1.800mm
- Reservatório de detritos com capacidade mínima de
800 litros - Caminhões com caçamba basculante, se não for
viável o deslocamento das varredeiras até o
destino final
171. Varrição mecanizada
- Medição do serviço em km de sarjeta varrida
- Quantidade mensal estimada 5.220km
- Custo estimado por km de sarjeta R 21,62
- Custo mensal R 112.856,40
- Custo anual R 1.354.276,80
- Duração do contrato 60 meses
182. Lavagem de logradouros
- Lavagem e enxágue de logradouros públicos tais
como ruas e avenidas, passeios, largos,
escadarias, calçadões, feiras-livres, terminais e
estações de ônibus.
192. Lavagem de logradouros
- Locais de execução dos serviços
- Áreas de grande movimentação de pedestres, em
especial no Centro de Porto Alegre - Programação e fiscalização dos serviços feitas
pela Seção Zonal Centro da Divisão de Limpeza e
Coleta do DMLU
202. Lavagem de logradouros
- Horários
- Turno do dia de segunda a sexta-feira, das
7h30min às 11h30min e das 13h às 17h aos
sábados, das 7h30min às 11h30min - Turno da noite de segunda-feira a sábado, da
meia-noite às 6h
212. Lavagem de logradouros
- Metodologia de trabalho
- Serviços executados conforme a programação
semanal elaborada pelo DMLU - Uma equipe para o turno do dia e duas para o da
noite - Cada equipe formada por 1 motorista e 7
operários, dispondo de 1 caminhão pipa
222. Lavagem de logradouros
- As superfícies deverão ter sido previamente
varridas pelo serviço de varrição manual - Lavagem do pavimento com jatos dágua de alta
pressão, detergente e escovas com cerdas de nylon - Enxágue para a remoção do detergente
- Remoção de urina e de dejetos, óleos e gorduras,
resíduos aderidos ao piso e de qualquer outro
tipo de sujidade
232. Lavagem de logradouros
- Adoção de cuidados especiais com os transeuntes e
com as áreas internas dos imóveis situados nos
logradouros onde o serviço for executado - As áreas que não possam ser alcançadas pelas
mangueiras deverão ser lavadas com o auxílio de
baldes
242. Lavagem de logradouros
- Pessoal mínimo exigido
- 1 motorista e 7 operários para o turno do dia
- 2 motoristas e 14 operários para o turno da noite
- O motorista poderá ser o encarregado da equipe,
que será o preposto da contratada perante a
fiscalização DMLU
252. Lavagem de logradouros
- Equipamentos (quantidade mínima)
- 2 caminhões, com a seguinte especificação
- Chassis com motor a diesel, PBT mínimo de
11.000kg, com cabine dupla ou cabine suplementar - Reservatório de água confeccionado em aço, com
quebra-ondas e capacidade mínima de 5 mil litros
262. Lavagem de logradouros
- Bomba dágua acionada por motor estacionário ou
tomada de força do caminhão, com vazão nominal
mínima de 250 galões por minuto - Mangueiras com comprimento mínimo de 20 metros e
diâmetro nominal mínimo de 1 polegada.
272. Lavagem de logradouros
- Material de consumo
- A água deverá ser limpa e clara, sem turbidez,
odor e contaminantes, e com pH neutro - O detergente obedecerá a seguinte especificação
- Concentração de tensoativo aniônico maior ou
igual a 7,5 - Biodegradável
282. Lavagem de logradouros
- Aroma de pinho (concentração mínima de 0,5 de
óleo de pinho) - Sem solvente orgânico
- Sem toxidez
- Não corrosivo.
- A solução diluída deverá ter pH entre 6,5 e 7,5
292. Lavagem de logradouros
- Medição do serviço em equipes por mês
- Custo estimado por equipe/mês R 26.724,26
- Custo mensal R 80.172,78
- Custo anual R 926.073,36
- Duração do contrato 60 meses
303. Limpeza de monumentos
- Limpeza de estátuas, murais, placas, obras de
arte, fontes, viadutos, pontes, túneis,
passarelas e fachadas de prédios públicos. - A execução do serviço abrange, também, a remoção
de pichações e a repintura de bens públicos
pichados, bem como a remoção de cartazes e
panfletos.
313. Limpeza de monumentos
- Locais de execução dos serviços
- Nos sítios dos monumentos, obras de arte e demais
bens públicos localizados em Porto Alegre - Programação e fiscalização dos serviços feitas
pela Seção Zonal Centro da Divisão de Limpeza e
Coleta do DMLU
323. Limpeza de monumentos
- Horários
- De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min
e das 13h às 17h - Aos sábados, das 7h30min às 11h30min
- Eventualmente, na impossibilidade de execução dos
serviços nos horários normais, a equipe deverá
trabalhar no turno da noite ou em fins de semana
333. Limpeza de monumentos
- Metodologia de trabalho
- Serviços executados conforme programação semanal
elaborada pelo DMLU - Uma equipe, composta por 1 motorista e 4
operários - Limpeza com máquina de alta pressão para água
quente e fria - Os monumentos deverão ser limpados com escovas de
cerdas macias, detergentes neutros e
biodegradáveis ou outros produtos adequados à
superfície
343. Limpeza de monumentos
- Remoção de resíduos de oxidação, limo, urina e
dejetos, óleos, gorduras, pichações, cartazes,
panfletos ou qualquer outro tipo de sujidade - Superfícies de pedra, concreto ou alvenaria,
quando não for possível remover a pichação,
deverão ser repintadas com tinta da mesma
especificação da pintura original - Deverá ser aplicado produto que permita a remoção
de novas pichações com a simples lavagem da
superfície
353. Limpeza de monumentos
- Os locais de execução dos serviços deverão ter
seu entorno isolado e sinalizado - Deverão ser adotados cuidados especiais para que
a água ou outros produtos não atinjam os
transeuntes - Na hipótese de bloqueio de vias públicas, mesmo
que parcial, a contratada deverá obter licença
prévia junto ao órgão fiscalizador do trânsito
363. Limpeza de monumentos
- Pessoal (mínimo para a equipe)
- 1 motorista e 4 operários
- O encarregado da equipe, que poderá ser o
motorista, será o preposto da contratada perante
a fiscalização do DMLU - Antes do início da prestação dos serviços os
operários deverão receber treinamento sobre
produtos e técnicas de limpeza adequados aos
materiais de constituição dos monumentos
373. Limpeza de monumentos
- Equipamentos (mínimo exigido)
- 1 caminhão, com a seguinte especificação
- Chassis com motor a diesel, PBT mínimo de
11.000kg, com cabine dupla ou cabine suplementar - Dotado de cesto aéreo com capacidade mínima para
130 kg, 8 metros de altura mínima de elevação e
alcance horizontal, no mínimo, de 4 metros
383. Limpeza de monumentos
- Reservatório de água com capacidade mínima de 2
mil litros - Será admitido o uso de caminhão com cabine
simples, desde que a contratada forneça meio de
transporte adequado para os funcionários se
deslocarem até os locais de trabalho
393. Limpeza de monumentos
- 1 máquina de lavar, com a seguinte especificação
- Motor elétrico ou a combustão
- Alta pressão, com água quente e fria
- Pressão regulável entre 50 BAR e 240 BAR
- Reservatório para detergente
- Mangueira com esguicho regulável e comprimento
mínimo de 10 metros.
403. Limpeza de monumentos
- Material de consumo
- A água deverá ser limpa e clara, sem turbidez,
odor e contaminantes, e com pH neutro - O detergente obedecerá a seguinte especificação
- Concentração de tensoativo aniônico maior ou
igual a 7,5 - Biodegradável
413. Limpeza de monumentos
- Sem solvente orgânico
- Sem toxidez
- Não corrosivo.
- A solução diluída deverá ter pH entre 6,5 e 7,5
- O removedor de tinta para a limpeza de pichações
não poderá ser agressivo à superfície a ser
limpada
423. Limpeza de monumentos
- O produto para a proteção de monumentos contra
pichações deverá ser incolor e não poderá alterar
a textura e o brilho da superfície onde for
aplicado - A tinta utilizada na repintura de superfícies de
pedra, concreto ou alvenaria deverá ser da mesma
especificação da tinta da pintura original
433. Limpeza de monumentos
- Medição do serviço em equipe por mês
- Custo estimado por equipe/mês R 25.466,74
- Fatura mensal R 25.466,74
- Fatura anual R 305.600,88
- Duração do contrato 60 meses
444. Disposições comuns aos serviços
- Licitações na modalidade concorrência, tipo menor
preço - Vedada a formação de consórcios
- Prazo do contrato de 60 meses
- Início dos serviços em 60 dias após a assinatura
do contrato
454. Disposições comuns aos serviços
- Vedada a subcontratação de pessoal, que deverá
ser do quadro funcional da empresa - Veículos e equipamentos com idade máxima de cinco
anos durante toda a vigência do contrato - A contratada será obrigada a usar veículos e
equipamentos novos a partir de 120 dias da data
da Ordem de Início dos Serviços
465. Rescisão unilateral do contrato por ato do DMLU
- Não cumprimento ou cumprimento irregular de
cláusulas contratuais, especificações e prazos - Lentidão no cumprimento do contrato
- Atraso no início da prestação dos serviços
- Paralisação total ou parcial do serviço
475. Rescisão unilateral do contrato por ato do DMLU
- Subcontratação não admitida
- Desatendimento das determinações da fiscalização
- Cometimento reiterado de faltas
486. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Objeto da licitação
- Contratação de empresa para o fornecimento e
instalação de 8 mil cestos coletores de lixo
(papeleiras)
496. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Locais de instalação
- Passeios e logradouros públicos de Porto Alegre
- A relação dos pontos será fornecida pelo DMLU
após a assinatura do contrato - Deverão ser obedecidas as disposições do Decreto
Municipal nº 14.612/2004, que disciplina a
instalação do mobiliário urbano
506. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Prazo de instalação
- Os cestos coletores deverão ser entregues e
instalados em 10 lotes mensais de 800 unidades
cada lote, no prazo máximo de 10 meses, contados
da data da Ordem de Início dos Serviços
516. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Especificação técnica dos cestos e pedestais
- Características
- Corpo com formato cilíndrico de eixo vertical,
com diâmetro entre 30cm e 35cm - Fundo e bojo superior com formato côncavo em
relação ao corpo do cesto
526. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Capacidade volumétrica entre 30 litros e 40
litros - Sem arestas vivas ou elementos pontiagudos ou
cortantes - Boca de descarte com altura entre 15cm e 20cm e
largura mínima de 20cm. Deverá ser localizada na
parte frontal superior do bojo a uma altura de
80cm em relação ao piso - Fixação nos pedestais por dispositivo articulado
que permita o basculamento dos resíduos pelo giro
dos cestos em 180º
536. Aquisição e instalação de cestos coletores
- O dispositivo de fixação não deverá permitir que
os cestos sejam retirados dos pedestais - O basculamento do cesto deverá ser possível sem o
uso de qualquer tipo de chave ou ferramenta - No fundo do cesto coletor deverá haver um
orifício para escoamento de líquidos com diâmetro
entre 1cm e 2cm.
546. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Material
- Os cestos coletores deverão ser fabricados em
chapas lisas de aço galvanizado em ambas as
faces, com espessura mínima de 1,2mm
556. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Pintura
- Os cestos coletores deverão ser pintados nas
partes externa e interna com tinta poliéster de
cor laranja - Na face frontal do cesto deverá ser impresso em
serigrafia o logotipo de DMLU, conforme cores,
dimensões e modelo especificados pelo
Departamento - Na face posterior do cesto coletor deverá ser
impresso em serigrafia o brasão da cidade de
Porto Alegre, conforme cores, dimensões e modelo
especificados pelo DMLU.
566. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Pedestais
- Confeccionados em tubo de aço com diâmetro mínimo
de 38mm e espessura de parede mínima de 2mm - Estrutura em forma de arco, contornando a parte
superior dos cestos coletores e fixados ao
pavimento nos dois lados
576. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Altura de modo a permitir a fixação do pedestal a
uma profundidade mínima de 15cm e a manter a boca
de descarte do cesto coletor a 80cm do piso - Nas bases dos pedestais deverão ser soldados
chumbadores para reforçar a sua aderência ao
concreto - Pintura com tinta poliéster na cor azul del-rey.
586. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Instalação
- Pelo chumbamento dos pedestais ao solo a uma
profundidade mínima de 15cm, com concreto de
resistência à compressão, no mínimo, de
200kgf/cm² após a cura total - Os pedestais deverão estar perfeitamente
aprumados - Os pavimentos deverão ser recompostos após a
instalação dos cestos coletores
596. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Sempre que a instalação dos cestos não for feita
imediatamente após a abertura dos buracos, o
local deverá ser sinalizado de forma a evitar
acidentes - Os buracos feitos para a instalação dos cestos
coletores não poderão permanecer abertos por mais
de 24h.
606. Aquisição e instalação de cestos coletores
- Licitação na modalidade pregão
- Aquisição e instalação de 8000 cestos coletores
- Custo estimado de R 180,00 por cesto instalado
- Valor total de R 1.440.000,00
- Prazo para a instalação 10 meses
61www.portoalegre.rs.gov.br/limpezaurbanaMarço/2
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