Title: ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS QUEST
1ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS QUESTÕES DE NÃO
PROLIFERAÇÃO NO CONTEXTO DAS TRANSFERÊNCIAS DE
BENS INTANGÍVEIS
- Workshop Transferências de bens intangíveis
- Lisboa, 26 de Maio de 2009
Sara Simões de Oliveira Ágoas Direcção-Geral de
Política Externa Ministério dos Negócios
Estrangeiros
2Estratégia da União Europeia em matéria de
Segurança (2003)
Reconhece proliferação de ADM como maior ameaça
actual à segurança nacional e internacional
- Enfraquecimento da vontade política por parte
de Estados detentores de armamento nuclear em
prosseguir objectivos de não proliferação e de
desarmamento
- Aumento das capacidades de fornecedores e de
proliferadores
- Actores não-estatais grupos terroristas
3RESPOSTA
Estratégia Europeia para o Combate à Proliferação
de ADM. Reconhece luta contra proliferação ADM
como vector central acção externa UE (2003)
- Reforço acordos internacionais sobre controlo
de armamentos e desarmamento, bem como dos
regimes multilaterais de não proliferação e
controlo de exportações de bens, materiais,
equipamentos e tecnologias sensíveis
4Execução nacional
- Quadro legislativo, incluindo sanções penais
(Lei nº 11/2002 de 16 Fevereiro determina que a
violação de sanções impostas por Resoluções do
Conselho de Segurança ou Regulamentos
Comunitários poderá implicar penas de prisão de 3
a 5 anos.
5Novas Linhas de Acção da União Europeia no
combate à proliferação de ADM
- Complementar à Estratégia Europeia tratamento
de matérias em relação às quais a Estratégia é
omissa (ex financiamento actividades de
proliferação, combate à transferência de bens
intangíveis)
OBJECTIVOS
- Reforçar as medidas anti-proliferação já
adoptadas pela UE
- Coordenar adequadamente as políticas
nacionais dos EMUE
- Identificar áreas onde a acção da UE possa
ser aprofundada, designadamente no domínio da
prevenção da proliferação de ADM
6Prevenção Proliferação de ADM
- Fortalecer medidas de combate às
transferências tangíveis de bens, tecnologia e
equipamento (controlos exportação, legislação,
sanções para financiamento proliferação,
sensibilização sector bancário)
- Fortalecer as medidas de combate às
transferências intangíveis de conhecimento e know
how
COMO ?
7Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
- Protecção conhecimento técnico e científico
- Exercer vigilância ensino e formação matérias
que possam contribuir para o desenvolvimento de
programas em países sensíveis
- Supervisão do acesso de cidadãos estrangeiros
a estabelecimentos de ensino ou instituições
dedicadas à investigação cientifica
- Elaboração de lista disciplinas sensíveis
8Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
- Vigilância consular
- Sensibilizar autoridades consulares para
riscos associados proliferação
- Mecanismo específico de troca de informação
em caso recusa visto por razões associadas
proliferação
9Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
- Sensibilização meios académicos e científicos
- Diálogo com indústria e comunidade científica
- Outras medidas ainda em discussão
- Criação de unidades especializadas nas
universidades
- nomeação pontos contacto para assuntos
segurança e não proliferação
10Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
- Adopção de Códigos Profissionais de Conduta
- Encorajar adopção de códigos profissionais
conduta (nomeadamente em estabelecimentos de
ensino na UE)
- Promover adopção desses códigos por países
terceiros
FINALIDADES
- Alertar comunidade científica para o facto de
trabalho científico legítimo poder ter outras
aplicações
- Ajudar a clarificar e dar resposta a questões
éticas
11CONCLUSÕES
- Receio justificado que know how com
implicações no desenvolvimento ADM possa ser
transferido para países sensíveis ou terroristas
- Transferências intangíveis como grande
desafio para Estados na resposta à não
proliferação de ADM ? resposta concertada UE
- Diálogo com universidades e outros agentes
que, no âmbito da sua actividade, lidem com
tecnologia sensível
12- Contactos
- Sara Simões de Oliveira Ágoas
- Direcção-Geral de Política Externa
- DSD- Divisão de Desarmamento e Não Proliferação
- Telefone 21 394 65 49
- E-mail sara.agoas_at_mne.pt