Title: Modelo de Apresenta
1PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
RN n.º 186/2009, alterada pela RN n.º 252/2011
2- Por que a regra de portabilidade foi criada?
- Os estudos técnicos da ANS verificaram que a
carência possui alguns efeitos, a saber - Incentiva o beneficiário a manter o contrato de
plano de saúde quando não está doente - Entretanto, cria um custo de transação, quando
ele pretende trocar de plano e - Tende a gerar o chamado monopólio ex-post.
3Criação da Portabilidade de Carências
- Objetivos da criação da Portabilidade de
carências - Mitigar os custos de troca entre planos, para
incentivar a concorrência no mercado de Saúde
Suplementar - Evitar desequilíbrio econômico-financeiro.
- Base Normativa
- Resolução Normativa RN nº 186/2009, alterada
pela RN nº 242/2011 - Instrução Normativa IN da Diretoria de Normas
e Habilitação dos Produtos DIPRO nº 19/2009,
alterada pelas INs nº 30 e 32, todas de 2011.
4Condições para Implementação da Portabilidade de
carências
- Contrato do plano de origem em vigor no momento
do exercício (opção regulatória para o prazo de
validade) - Evita a arbitragem intertemporal
- Tempo de permanência no plano de origem
- Beneficiário teve acesso às coberturas por
determinado período de tempo, reduzindo o risco
de exercício oportunista para atender a uma
demanda reprimida - Planos de origem e destino compatíveis
- Evita a arbitragem de qualidade
- Limite para trocas anuais
- Limita possíveis usos oportunistas do direito de
portar carências.
5Regras Iniciais de Portabilidade (RN 186)
- Prevista para contratos novos (assinados a partir
de 2 de janeiro de 1999) e adaptados - Entre contratos individuais ou familiares
- Período para o exercício de 2 meses por ano (mês
de aniversário do contrato e mês subsequente) - Entre planos compatíveis e de faixa de preço
igual ou inferior e - Prazo de permanência no plano de origem de 2 ou 3
anos - Impossibilidade de cobrança de custas adicionais,
tampouco discriminação de preços dos planos.
6Contexto Regulatório após vigência da RN 186
- Modesto impacto da norma de portabilidade de
carências no mercado - Aumento da disponibilidade de informações sobre
os planos de saúde aos beneficiários, por
intermédio do Guia ANS de Planos de Saúde - Pouco exercício da portabilidade por parte dos
consumidores - Planejamento de implementação da portabilidade de
carências, com gradual ampliação do seu público
alvo, para incentivar a concorrência - Necessidade de viabilizar a continuidade da
assistência para beneficiários de operadoras com
cancelamento compulsório de registro, mitigando
possíveis impactos econômico-financeiros no
mercado.
7Exercício da Portabilidade de Carências (Abril /
2009 - Janeiro / 2011)
8Extensões na regra atual 1 (RN n.º 252/2011)
- Ampliação das possibilidades de escolha do
consumidor, deixando de exigir a Abrangência
Geográfica como critério para a compatibilidade
entre produtos - Ampliação do período para o exercício da
portabilidade de 2 para 4 meses - Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a
partir da segunda portabilidade
9Extensões na regra atual 1 (RN n.º 252/2011)
- 4. Extensão da Portabilidade de Carência aos
Planos Coletivos por Adesão - 5. Criação da Portabilidade Especial
- 6. Informações sobre o Plano (Comunicação do
Período da Portabilidade) e aperfeiçoamentos
operacionais.
Plano Coletivo Adesão
Plano Individual/Fam.
Plano Individual/Fam.
Plano Coletivo Adesão
Plano Coletivo Adesão Plano
Coletivo Adesão
10Novas Regras Modificação das Condições de
Portabilidade
- Não há rompimento com o modelo adotado e seus
conceitos básicos (RN 186) - Contrato do plano de origem em vigor no momento
do exercício - Permanece evitando a arbitragem intertemporal
- Tempo de permanência no plano de origem
- Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a
partir da 2ª portabilidade. Beneficiário que
exercer a portabilidade tem acesso imediato a
todas as coberturas - Planos de origem e destino compatíveis
- Flexibilização do critério, deixando de exigir
abrangência geográfica. Permanece evitando a
arbitragem de qualidade, pois essas diferenças
não são significativas nos preços da Nota Técnica
de Registro de Produto (NTRP) - Limite para trocas anuais
- Amplia de 2 para 4 meses por ano o período de
exercício da portabilidade, concedendo mais tempo
para o beneficiário procurar o novo plano, mas
permanece limitando possíveis usos oportunistas
do direito de portar carências.
11Novas Regras Ampliação do Público Alvo
- Extensão do público alvo aos planos coletivos por
adesão - Ampliação de cerca de 20 do mercado para quase
40 - Beneficiário deve comprovar vínculo com a pessoa
jurídica contratante do plano de destino, segundo
as regras da RN 195/2009.
12Novas Regras Portabilidade Especial
- Situações em que a mudança de plano não foi
motivada unicamente pela vontade do beneficiário. - Duas hipóteses
- Insucesso na transferência compulsória de
carteira, em direção fiscal, direção técnica,
liquidação extrajudicial ou cancelamento
compulsório de registro e - Morte do titular do contrato.
13Novas Regras Portabilidade Especial
- Insucesso na transferência compulsória de
carteira, em direção fiscal, direção técnica,
liquidação extrajudicial ou cancelamento
compulsório de registro - Público alvo ampliado todos os contratos da
operadora - Não exige prazo de permanência no plano de
origem o beneficiário está dispensado do
cumprimento de novos períodos de carência ou CPT
exigíveis e já cumpridos no plano de origem - Adimplência específica cópia de comprovante de
pagamento de 4 boletos vencidos em 6 meses - Prazo de 60 dias, prorrogáveis, a contar da
publicação de RO específica.
14Novas Regras Portabilidade Especial
- Morte do titular do contrato
- Público alvo ampliado todos os contratos da
operadora - Não exige prazo de permanência no plano de
origem o beneficiário está dispensado do
cumprimento de novos períodos de carência ou CPT
exigíveis e já cumpridos no plano de origem - Prazo de 60 dias a contar do falecimento.
15Principais aspectos operacionais aperfeiçoados
- Dever de informar com 1 mês de antecedência o
início e fim do período de exercício da
portabilidade - Possibilidade de solicitar a portabilidade por
telefone, mediante protocolo fornecido pela
operadora - Previsão de novo prazo para exercício da
portabilidade, caso o plano de origem não seja
localizado no Guia ANS de planos de saúde.
16Obrigado! Rafael Pedreira Vinhas Gerente
Assessoria Normativa dos Produtos/ASSNT-DIPRO