Title: Organiza
1Organização do SEGVÔO
- NSCA 58-01
- CTA-IFI-CAvC-GR
2Roteiro
- Missão da autoridade
- Organização e pessoal
- Funções específicas
- Delegações
- Contatos especiais
3Missão da Autoridade Aeronáutica em Relação à
Aviação Civil
- SEGVÔO (CBAer, Título III, Cap. IV)
- Promover a segurança de vôo nas áreas de projeto,
fabricação, habilitação, operação e manutenção. - CTA (Estatuto Portaria 860/94)
- Fomentar, coordenar e apoiar o desenvolvimento
industrial nos campos da aeronáutica e do espaço - Executar atividades de homologação e qualificação
de produtos e empresas nos campos acima. - DAC (Estatuto Portaria 339/88)
- Estudar, orientar, planejar, coordenar,
incentivar e apoiar as atividades da aviação
civil pública e privada.
4Constituição do SEGVÔO
- Orgão Central
- DAC
- Elos Executivos
- Subdepartamento Técnico - STE
- Serviços Regionais de Aviação Civil SERAC
- Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
IFI/CTA - Centro de Medicina Aeroespacial - CEMAL
5Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO)
DAC DEPARTMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
6Interface com outros Sistemas
- Sistema de Infra-estrutura Aeronáutica
- Sistema aeroportuário (art. 26 a 46)
- Sistema de proteção ao vôo (art. 47 a 65)
- Segvôo (art. 66 a 71)
- Sistema do registro aeronáutico brasileiro
SISRAB (art. 72 a 85) - Sistema de facilitação, segurança da aviação
civil e coordenação do transporte aéreo (art. 94
a 96) - Sistema de formação e adestramento de pessoal
(art. 97 e 100) - Sistema de serviços auxiliares (art. 102 a 104)
-
7Atribuições do Órgão Central
- Orientar, controlar, normalizar e fiscalizar as
atividades do Sistema - Estabelecer os objetivos necessários ao
funcionamento do Sistema - Coordenar a participação dos diversos elos do
Sistema - Estabelecer entendimentos com as autoridades
aeronáuticas de outros países - Estabelecer, efetivar e atualizar normas do
SEGVÔO, os RBHA, respeitando os tratados,
convenções e Atos internacionais que o Breasil
tenha ratificado
8Relatórios de falhas, mau funcionamento ou
defeitos
- Qualquer relatório de falhas, mau funcionamento
ou defeito em - Produto
- Parte
- Processo ou
- Dispositivo
- Homologado e fabricado no Brasil - imediatamente
comunicado ao CTA/IFI - Operando no Brasil e fabricado no exterior -
imediatamente comunicado ao DAC/STE
Recebido por qualquer elo do SEGVÔO
9 Organização da Aviação Civil no Brasil
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA Aviação Civil Militar
COMGAR OPERAÇÕES Aviação Militar
COMGEP ADMINISTR. DE PESSOAL Civil Militar
COMGAP SUPORTE Aviação Civil Militar
DEPED PESQUISA DE- SENVOLVIMENTO Aviação Civil
Militar
DAC Aviação Civil
DEPENS EDUCAÇÃO TREINAMENTO Civil Militar
CTA Centro Técnico Aeroespacial
DECEA - Controle do Espaço
Aéreo DIRSA - Medicina
Aeroespacial DIRENG- Aeroportos
10 11STE Subdepartmento Técnico
TE-1 Divisão Eng. Manutenção Aeronaveg.
Continuada
TE-3 Divisão de Aerodesportos
TE-4 Divisão de Capacitação Profissional
TE-5 Divisão de Engenharia de Operações
TE-6 Registro Aeronáutico Brasileiro
TE-2 Divisão de Habilitação
12 Organização do CTA
CTA
IEAv
IFI
IPV
IAE
ITA
- ITA - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
- IAE - INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇO
- IEAv - INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
- IFI - INSTITUTO DE FOMENTO E COORD. INDUSTRIAL
- IPV - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AO VÔO
13 Organização do IFI
IFI
CPA
CAvC
COA
CMA
CAD
CFA
- CAD - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
- CFA - DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E FOMENTO
INDUSTRIAL - CMA - DIVISÃO DE CONFIABILIDADE METROLÓGICA
AEROESPACIAL - CAvC - DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
- CPA - DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
AEROESPACIAIS - COA - DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE
ORGANIZAÇÃOAEROESPACIAL
14 Organização da CAvC
Comitê Técnico (CAvC-CT)
Divisão de Homologação Aeronáutica (CAvC)
Assessorias Logística (AL) Capacitação
(AC) Informática (AI) Desenvolvimento
Organizacional (AD) Representantes
Credenciados(AS) Pesquisa e Desenvolvimento
(AP) Auditoria Interna (AA)
Gerência de de Regulamentação (GR) Regulamentação
(RRE) Relações Institucionais (RRI) Acervo
Técnico (RAT)
- Gerência de Engenharia
- (GE)
- Estruturas (EES)
- Sistemas Eletro-Eletrônicos (ESE)
- Sistemas Mecânicos(ESM)
- Ensaios em Vôo (EEV)
- Propulsão (EPR)
- Grupos de Interface
- MRB
- Gelo
- Fatores Humanos
- Comandos de Vôo
- Segurança de Cabine
- Ruído e Emissões
Gerência de Programas (GP) Coordenadores de
Programas (PHT) Dificuldades em Serviço
(PDS) Homologação Suplementar de Tipo (PST)
Gerência de Inpeção e Produção (GI) Inspetores
(ICI) Controle do Produto (ICP) Controle de
Produção (ICE)
15INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO
INDUSTRIAL Divisão de Certificação de Aviação
Civil - CAvC
09/09/2004
Certificação de Aviação Civil (CAvC) Passos/Renato
Comitê Técnico (CAvC-CT)
160
1
Informática (CAvC-AI) Jeno Assunção, Felippe,
Jorge, Leandro Porto, Luciane, Magali,Priscila
Logística (CAvC-AL) Dutra Regina, Amanda, Amorim,
Carla, Cristina, Giovanna, Lívia, Luciana, Lúcia
Helena, Maria Augusta, Reinaldo, Robert, Roseli,
Selma, Setsuko, Simone, Sônia, Zélia
8
19
Desenvolvimento Organizacional (CAvC-AD) França
1
Pesquisa e Desenvolvimento (CAvC-AP) Lindgren
Auditoria Interna (CAvC-AA) Vago
1
Gerência de Engenharia (CAvC-GE) Gerente José
Luiz, Assessor Bakowski
Gerência de Inspeção e Produção (CAvC-GI) - Bassi
Gerência de Programas (CAvC-GP) Pablo
Gerência de Regulamentação (CAvC-GR) - Cavali
24
55
13
35
Estruturas (EES) 11 Abreu, Duane, Enézia,
Geraldo, Lúcia, Pedro, Marino, Rodrygo, Rodrigo
Otávio, Silvestre, Villaron Sistemas
Eletro-Eletrônicos (ESE) - 9 Rui, Carlos
Nascimento, Freitas, Marton, Nivaldo, Sandro,
Tokio, William, Wilmers Sistemas Mecânicos (ESM)
- 8 Alvarenga, Anibal, John Herbert, Mário Celso,
Oswaldo, Pereira, Renato, Zotti Ensaios em Vôo
(EEV) - 13 Tanaka, Adriana, Ribeiro, Curcio,
Forni, Jéther, Julio, Marcelo Fernandes, Marcelo
Leite, Montandon, Padilha, Rogério,
Wanderley Propulsão (EPR) - 7 César, Fábio,
Generoso, Leopoldo, Paulo Roberto, Solange,
Takeda MRB - 1 Meirelles Software (ESW) -
4 Cury, Benedito, Célio, Mario Márcio
Coordenação de Programas (PHT) - 9 Adalton,
Ademir, Ferraz, Hélio, Manacero, Reitz Del
Monte, Moraes, Osvaldo D. Dificuldades em
Serviço (PDS) - 3 Valadares, Rogério,
Viegas Homolog. Suplem. de Tipo (PST) -
11 Moutinho, Alex, Álvaro, Dina, Francisco,
Marco Antonio, Marcos Rama, Nilson, Roberto,
Sambatti, Wiler Em estudo Grupo APAA/ TSO
approval
Inspetores (ICI) - 20 De Souza, Abel, Arlindo,
Archanjo, Celso, Clóvis, Corrêa, Custódio,
Ebram, Fernandes, Ferrari, Helder, Honorato,
Kikko, José Madalena, Nogueira, Palandi Renó,
Sanzovo, Waldery Controle de Produto (ICP) -
5 Chang, Aragão, Hupalo, José Eduardo,
Jairo Controle de Empresa (ICE) - 9 Macedo,
Boccato, Fortes, Fidalgo, Luiz Celso, Sílvio,
Paulo César, Tárcio, Thiago
Regulamentação (RRE) 9 Borlido, Chiessi,
Esther, Enrico, Letícia, Fabiana, Fabíola,
Josiane, Nelson Relações Institucionais (RRI)
1 (1) França, Hiroshi Acervo Técnico (RAT) -
2 Solange, Dárcio
16- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- Organização e atribuições da CAvC
- Missão da Divisão de Certificação de
Aviação Civil (CAvC) -
- A CAvC, encarregada, por força regimental, de
homologar projetos de produtos aeronáuticos pelo
Centro Técnico Aeroespacial (CTA), elo executivo
do Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO), tem como
responsabilidades fundamentais - 1.1.1 Promover a segurança de vôo das aeronaves
civis, administrando e fiscalizando a aplicação
dos RBHA, emitidos pelo Órgão Central do SEGVÔO e
aplicáveis ao projeto, materiais, mão-de-obra,
construção e desempenho de produtos aeronáuticos
de fabricação nacional ou estrangeira - 1.1.2 Promover a proteção ambiental quanto aos
efeitos decorrentes da operação das aeronaves
civis, administrando e fiscalizando a aplicação
dos RBHA, emitidos pelo Órgão Central do SEGVÔO e
aplicáveis a ruídos e poluição atmosférica -
17- Manual de Organização DI-FDH-01
- Missão da Divisão de Certificação de Aviação
Civil (CAvC) - 1.1.3 Comunicar ao DAC as infrações cometidas
pelos fabricantes de produtos aeronáuticos, à luz
do Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA) e - 1.1.4 Orientar o público interno e externo do
SEGVÔO, prescrevendo e revisando, conforme
necessário, as normas e regras aplicáveis aos
métodos, práticas e procedimentos de homologação,
de forma a melhorar continuamente a qualidade do
serviço público.
18- Prioridades
- Cumprimento das tarefas designadas para o CTA
como parte do SEGVÔO. - Melhoramento contínuo na qualidade do serviço
público. - Manutenção da capacitação atingida pela Divisão
de Certificação -
19- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- Para cabal cumprimento de suas
atribuições fundamentais, conforme estabelecidas
no artigo 1.1 desta DI, a Divisão de Certificação
de Aviação Civil é responsável pela execução das
seguintes funções -
- 1.5.1 Elaborar, quando aplicável, propostas de
Regulamentos Brasileiros de Homologação
Aeronáutica para emissão pelo DAC. Adotar, quando
julgar necessário, os requisitos estrangeiros aos
assuntos, tópicos ou matérias para as quais não
existam requisitos nacionais aplicáveis esta
adoção, entretanto, deverá ser claramente
indicada nos RBHA. -
- 1.5.2 Assessorar o Órgão Central do SEGVÔO nos
pedidos de isenção referentes à aplicação de
qualquer item dos requisitos, regras ou normas. -
20- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
- 1.5.3 Estabelecer os critérios e procedimentos
necessários para efetuar as ações coercitivas
aplicáveis às infrações dos RBHA, e propor ao DAC
a aplicação das sanções cabíveis. -
- 1.5.4 Apresentar para assinatura do Diretor do
IFI o Certificado de Homologação de Tipo. -
- 1.5.5 Apresentar para assinatura do Diretor do
IFI o Certificado de Homologação Suplementar de
Tipo, Especificação de Aeronave, Motor e Hélice,
Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado, Diploma
de Credenciamento e Diretrizes de
Aeronavegabilidade. -
21- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- 1.5.6 Emitir, mediante solicitação da pessoa
interessada, Certificado de Autorização de Vôo
(CAV), Certificado de Aeronavegabilidade para
Exportação(CAExp), Certificado de
Aeronavegabilidade para Aeronaves
Recém-Fabricadas (CAARF), Certificado de
Autorização (Representantes Credenciados), sempre
que julgar, com base nos resultados dos testes,
análises e inspeções efetuadas, que o projeto,
materiais, especificações, construções e
desempenho da aeronave, motor aeronáutico, hélice
e outros equipamentos e dispositivos aeronáuticos
são adequados para operar com segurança e
obedecem aos requisitos mínimos, regras e normas
prescritas pela CAvC, inclusive aqueles relativos
a ruído e emissões quando aplicável. -
22- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- Nota(1) Sempre que julgar, com base nos
resultados dos testes, análises e inspeções
efetuadas, que podem ser previstas condições
razoáveis de segurança para a operação em
questão, se esta for efetuada em estrita
obediência aos termos, condições e limitações
estipuladas no certificado, o Certificado de
Autorização de Vôo Experimental é emitido para
realização dos ensaios em vôo de pesquisa e
desenvolvimento, treinamento de tripulação,
exibições, competição aérea ou estudos de mercado -
- Nota(2) O Certificado de Autorização de Vôo
Especial é emitido no caso de aeronaves
recém-fabricadas e nos casos de demonstração para
comprador, conforme as prescrições da seção
21.197 da subparte H do RBHA 21.
23- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- 1.5.7 Apresentar para assinatura do Diretor do
CTA o Certificado de Homologação de Tipo para
importação para um novo modelo de aeronave, motor
aeronáutico ou hélice fabricado em um país
estrangeiro que pretende ser exportado para o
Brasil, após julgar, com base na documentação
apresentada pelo requerente e nos testes, as
análises e as inspeções adicionais que se fizerem
necessários mostrando que a referida aeronave,
motor aeronáutico ou hélice obedece aos
requisitos de homologação nacionais aplicáveis,
inclusive aqueles relativos a ruídos e outras
emissões. -
24- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- 1.5.8 Emitir, além de Certificado de
Aeronavegabilidade para Exportação para
aeronaves, motores aeronáuticos ou hélices, a
Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade/Certif
icado de Conformidade para outros produtos
aeronáuticos, sempre que julgar, com base nos
resultados dos testes, análises e inspeções
efetuados, que a referida aeronave, motor
aeronáutico, hélice ou outro produto aeronáutico,
obedece aos requisitos de homologação nacionais
aplicáveis, bem como qualquer outro requisito ou
condição especial imposta pelo país importador,
inclusive aqueles relativos a ruídos e outras
emissões. -
- 1.5.9 Emendar, suspender ou cancelar qualquer dos
certificados, emitidos pela CAvC, sempre que
julgar, com base nos resultados de reexames ou
reinspeções do produto aeronáutico envolvido, que
o mesmo não mais obedece aos requisitos de
homologação aplicáveis ou não mais apresenta as
condições mínimas de segurança de vôo.
25- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- 1.5.10 Elaborar e/ou propor a emissão de
Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) para
corrigir defeitos ou maus funcionamentos
constatados em produtos aeronáuticos nacionais
durante a sua vida operacional, fabricados no
Brasil ou importados, sempre que julgar que este
defeito ou mau funcionamento é prejudicial à
segurança de vôo e poderá se repetir nos outros
produtos aeronáuticos cobertos pelo mesmo projeto
de tipo. -
- 1.5.11 Verificar, durante o processo de
homologação de tipo, se o produto aeronáutico
envolvido obedece a quaisquer requisitos
adicionais emitidos, como por exemplo, os
requisitos relativos a condições sanitárias e
utilização de materiais perigosos. -
- 1.5.12 Acompanhar a investigação acidentes
aeronáuticos ocorridos com aeronaves civis, com
as responsabilidades e atribuições que lhe forem
conferidas em cada caso particular. -
26- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.5 Funções
-
- 1.5.13 Analisar todos os relatórios de
investigação de acidentes ocorridos no país,
no âmbito da aviação civil, com o objetivo de
verificar se as prováveis causas dos mesmos
envolvem a necessidade de introduzir correções no
projeto original ou revisões de RBHA. - 1.5.14 Cuidar de todos os assuntos
administrativos da Divisão. -
- 1.5.15 Executar outros programas, projetos ou
atividades que lhe sejam atribuídos pelo Diretor
do IFI.
27- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.6 Delegações
-
- Além daquelas oriundas de força regimental para o
exercício da atividade homologação, a CAvC
recebeu por parte do Departamento de Aviação
Civil (DAC) a seguinte delegação -
- 1.6.1 Emissão do Certificado de
Aeronavegabilidade para Aeronave Recém-Fabricada
(CAARF) - 1.6.2 Emissão de Diretrizes de
Aeronavegabilidade para aeronaves de projeto e
fabricação nacionais
28- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.7 Contatos especiais
-
- 1.7.1 Com Autoridades Aeronáuticas
Estrangeiras -
- A CAvC é responsável pelo andamento dos assuntos
técnicos, pertinentes à homologação, com as
autoridades aeronáuticas dos países com as quais
celebramos acordos bilaterais ou mantemos
memorandos de entendimentos ou arranjos de
trabalho.
29- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.7 Contatos especiais
-
- 1.7.2 Departamento de Aviação Civil
(DAC) - /1 Importação de Aeronaves
-
- A aprovação para importação de aeronaves civis, é
responsabilidade da Comissão de Coordenação do
Transporte Aéreo Civil (COTAC) do Comando da
Aeronáutica, que é presidida pelo Diretor Geral
do DAC, conforme disposto no decreto 74219 de 25
de junho de 1974. A responsabilidade da Divisão
de Certificação de Aviação Civil do IFI, nesta
área, restringe-se à emissão do certificado de
homologação de tipo e está descrita no item 1.5.7
do Artigo Funções da Divisão de Certificação de
Aviação Civil desta Diretiva, entendendo-se que
os resultados obtidos através desse trabalho
serão reportados ao DAC.
30- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.7 Contatos especiais
-
- 1.7.2 Departamento de Aviação Civil
(DAC) -
- /2 Exportação de Produtos Aeronáuticos
- Os requerimentos ou pedidos para emissão de
Certificados de Aeronavegabilidade para
Exportação de aeronaves, motores ou hélices
usados devem sempre ser processados em estreita
coordenação com o DAC/STE, que é o órgão
controlador das atividades de operação e
manutenção. Esta providência visa assegurar que
os requisitos de manutenção prescritos na
subparte L do RBHA 21 e nas condições especiais
dos países importadores sejam cumpridos
satisfatoriamente.
31- Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
- 1.7 Contatos especiais
-
- 1.7.2 Departamento de Aviação Civil
(DAC) -
- /3 Dificuldades em Serviço
-
- Conforme disposto no RBHA 21, é responsabilidade
do CTA analisar as dificuldades de serviço
ocorridas com aeronaves (fabricadas no país ou
importadas), com o objetivo de prescrever as
ações corretivas necessárias, através de
Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA), conforme
disposto no RBHA 39. Esta atividade implica em
estreita coordenação com o DAC/STE o qual, em
função de suas responsabilidades nos campos de
operação e manutenção, pode opinar sobre a
aplicação das DA emitidas pelo CTA, executar
inspeções especiais por solicitação do CTA,
interditar aeronaves em operação, quando for
necessário para garantir a segurança de vôo e,
ainda, reportar diretamente ao CTA as
dificuldades em serviço que cheguem ao seu
conhecimento. - Tendo em vista a importância da coordenação
requerida entre o DAC/STE e o CTA na execução
deste programa, informações mais detalhadas foram
incluídas no MPH 600 - Programa de Dificuldades
em Serviço.
32Resumo
- Missão da autoridade
- Organização
- Funções específicas
- Delegações
- Contatos especiais
33Onde obter mais informações?
- DI-CAvC-01 (proposta)
- www.aviacao-civil.ifi.cta.br
34Perguntas?