Title: Palestra Pernambuco
1Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento
da Produção Departamento de Micro, Pequenas e
Médias Empresas
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte e o Fórum Permanente
Cândida Cervieri Diretora do Departamento de
Micro, Pequenas e Médias Empresas - MDIC
Brasília, junho de 2007.
2Cenário Nacional
Indicadores de Empresas Industriais, Comerciais e
de Serviço no Brasil 2003
Micro Pequena Média Grande Total
Empresas em operação 4.757.909 325.889 41.842 9.294 5.134.934
Empregos 9.625.748 5.905.691 4.075.998 8.847.567 28.455.004
Empregados por empresa (média) 2 18 97 951 6
Total faturamento (R bilhões) 22,1 36,2 41,4 144,5 244,3
Fonte IPEA, 2005 com dados IBGE-CEMPRE, 2005
DNRC/MDIC.
3Cenário Nacional
Número de empresas formais, por porte e setor
2003
Micro Pequena Média Grande Total
Indústria 407.669 72.359 14.153 3.160 497.341
Construção 109.336 13.389 3.374 564 126.663
Comércio 2.415.637 111.825 7.188 890 2.535.540
Serviços 1.825.237 128.316 17.127 4.680 1.975.360
Total 4.757.879 325.889 41.842 9.294 5.134.904
Obs Indústria inclui a indústria extrativa, e os
setores de eletricidade, gás e água. Fonte IPEA,
2005 com dados IBGE-CEMPRE, 2005.
4Cenário Nacional
5Cenário Nacional
? UE pequenas empresas representam 61 DAS
EXPORTAÇÕES
6Cenário Nacional
- 26 da massa salarial do Brasil
- 20 do PIB do Brasil
- 50 do PIB na Itália
- 17 das compras governamentais (TOTAL R 260
BILHÕES) - Meta 30 com a implementação da Lei Geral
(mesmo dos EUA e UE) - Fonte IBGE, Sebrae, CAMEX, IPEA.
7Cenário Nacional
Taxa de mortalidade de empresas no Brasil, por
região geográfica 2000-2002
8Cenário Nacional
Mortalidade das MEs e EPP
- Entre 2000 e 2002
- 49,4 das ME e EPPs encerraram suas atividades
em até 2 anos de existência - 56,4 com 3 anos e
- 59,9 não sobreviveram além dos 4 anos.
ALTO IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO
Fonte Boletim Fatores Condicionantes e Taxa de
Mortalidade de Empresas no Brasil, SEBRAE, 2004.
9ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- GTI coordenado pela Casa Civil
- CAPÍTULOS I e XIII Apoio e Representação
- Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte de que trata o art.1º desta Lei
Complementar será gerido pelas instâncias a
seguir especificadas - ...............
- II - Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos
órgãos federais competentes e das entidades
vinculadas ao setor, PARA TRATAR DOS DEMAIS
ASPECTOS. (NÃO TRIBUTÁRIOS) - ...............
- 5º O Fórum referido no inciso II, que tem por
finalidade ORIENTAR E ASSESSORAR A FORMULAÇÃO E
COORDENAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO das microempresas e empresas de
pequeno porte, bem como ACOMPANHAR E AVALIAR A
SUA IMPLANTAÇÃO, será presidido e coordenado pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
10ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta
lei, bem como para desenvolver e acompanhar
políticas públicas voltadas às microempresas e
empresas de pequeno porte, o Poder Público, em
consonância com o Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a
coordenação do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar
e apoiar a criação de fóruns com participação dos
órgãos públicos competentes e das entidades
vinculadas ao setor. Parágrafo único. O
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior coordenará com as entidades
representativas das microempresas e empresas de
pequeno porte a IMPLEMENTAÇÃO DOS FÓRUNS
REGIONAIS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
11(No Transcript)
12ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO II Definição de ME e EPP
- ME faturamento bruto anual de até R 240.000
- EPP faturamento bruto anual de até R
2.400.000. - CAPÍTULO III Inscrição e Baixa
- Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios
(REDESIM) - Cadastro unificado (União, Estados e
Municípios), registro único (CNPJ), entrada única
de documentos - Simplificação dos requisitos de segurança
sanitária, metrologia, controle ambiental e
prevenção contra incêndios - Municípios poderão emitir Alvará de
Funcionamento Provisório (dispensa de vistorias
prévias).
13ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO IV Tributos e Contribuições
- Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao MF,
composto por quatro representantes da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos
Estados e do Distrito Federal e dois dos
Municípios - Simples Nacional recolhimento mensal mediante
documento único de arrecadação de impostos e
contribuições federal, estadual e municipal
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e
Contribuição para a Seguridade Social destinada à
Previdência Social a cargo da pessoa jurídica) - Alíquotas de 4 a 18,5 (Anexos I a V)
- Opção pela base de cálculo sobre a receita
recebida no mês (regime de caixa)
14ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO IV Tributos e Contribuições
- Exclusão da receita de exportações da base de
cálculo (desoneração) - Disponibilização de sistema eletrônico para a
realização do cálculo do valor mensal devido - Possibilidade dos Estados adotarem sublimites
de EPP em função da respectiva participação no
PIB - Facultativo e irretratável para todo o
ano-calendário - Parcelamento em até 120 parcelas mensais e
sucessivas dos débitos relativos aos tributos e
contribuições previstos no Simples Nacional,
relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de
janeiro de 2006.
15ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO V Acesso a mercados
- Comprovação de regularidade fiscal exigida
somente para efeito de assinatura do contrato - Prazo de 2 dias úteis, prorrogável por igual
período a critério da Administração, para ME e
EPP vencedora do certame providenciar a
regularização fiscal e documentação exigida - Preferência de contratação de ME e EPP como
critério de desempate - Como empate entende-se a situação em que a
proposta da ME e EPP seja até 10 superior à
proposta mais bem classificada (modalidade de
pregão até 5)
16ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO V Acesso a mercados
- ME e EPP poderá emitir cédula de crédito
microempresarial quando empenhos liquidados por
órgãos públicos não forem pagos em até 30 dias
contados da data de liquidação - Processo licitatório destinado exclusivamente
para ME e EPP nas contratações de até R 80.000 - Exigência dos licitantes de subcontratação de
ME e EPP de até 30 do total licitado - Cota de até 25 para ME e EPP em aquisição de
bens e serviços divisíveis - Ocorrendo empate, ME e EPP poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela mais vantajosa
para ser considerada vencedora do certame
17ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO VI Simplificação das Relações de
Trabalho - Tratamento especial nos dois anos subseqüentes
à formalização dos empresários com receita bruta
anual de até R 36.000 quanto às obrigações
previdenciárias e trabalhistas - faculdade ao empresário de contribuir para a
Seguridade Social pelo Simples Nacional em
substituição à alíquota de 20 sobre o salário de
contribuição (art. 21 da Lei 8.212/91) - dispensa do pagamento das contribuições
sindicais - dispensa do pagamento das contribuições das
entidades privadas de serviço social e formação
profissional vinculadas ao sistema sindical - Dispensa do pagamento de contribuições sociais.
18ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO VII Fiscalização Orientadora
- Fiscalização trabalhista, metrológica,
sanitária, ambiental e de segurança das ME e EPP
deverá ter natureza prioritariamente orientadora,
quando a atividade comportar grau de risco
compatível com esse procedimento - Serão definidas pelos órgãos e entidades
competentes as atividades e situações
consideradas de alto risco. - CAPÍTULO VIII Associativismo
- ME e EPP optantes do Simples Nacional poderão
realizar negócios de compra e venda de bens e
serviços para os mercados nacional e
internacional por meio de consórcio, inclusive no
caso de compras governamentais.
19ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO IX Estímulo ao crédito e à
capitalização - Os bancos públicos manterão linhas de crédito
específicas para ME e EPP, devendo publicar
juntamente com os seus balanços relatórios dos
recursos alocados a essas linhas de crédito e
justificativas do desempenho alcançado - O CODEFAT poderá disponibilizar recursos
financeiros por meio da criação de programa
específico para as cooperativas de crédito de ME
e EPP - O Banco Central poderá disponibilizar dados e
informações para instituições financeiras,
inclusive por meio do Sistema de Informações de
Crédito SCR, visando a ampliar o acesso ao
crédito para ME e EPP e estimular a competição
bancária - Art. 60 (vetado) Sistema Nacional de
Garantias de Crédito.
20ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO X Estímulo à inovação
- União, Estados e Municípios e respectivas
agências de fomento, ICT, núcleos de inovação
tecnológica e instituições de apoio manterão
programas específicos para ME e EPP, com
condições diferenciadas e favorecidas - Aplicação de no mínimo 20 dos recursos
destinados à inovação para projetos de ME e EPP - O MF fica autorizado a reduzir a zero a
alíquota do IPI, Cofins e PIS/Pasep sobre
aquisição de equipamentos adquiridos por ME e EPP
que atuem no setor de inovação tecnológica - Encaminhamento de relatório ao MCT no 1o.
trimestre do ano subseqüente ao da realização dos
projetos para ME e EPP, contendo análise do
desempenho alcançado.
21ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO XI Regras civis e empresariais
- Definição de empresário individual
caracterizado como microempresa com receita bruta
anual de até R 36.000 - ME e EPP estão desobrigadas de realizarem
reuniões e assembléias previstas na legislação
civil - ME e EPP acrescentarão a sua firma a
denominação Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte ou as respectivas abreviações - Sobre os emolumentos do tabelião não incidirão
quaisquer acréscimos para ME e EPP.
22ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
- CAPÍTULO XII Acesso à justiça
- ME e EPP passam a ser admitidas como
proponentes de ação perante o Juizado Especial - ME e EPP serão estimuladas a utilizar os
institutos de conciliação prévia, mediação e
arbitragem para a solução de seus conflitos,
mediante tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido no tocante aos custos administrativos
e honorários cobrados.
23- Regulamentação da Lei Complementar nº 123/2006
- SECRETARIA TÉCNICA DO FÓRUM PERMANENTE DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - - Cap.I (Disposições preliminares) e Cap.XIII (Do
apoio e da representação) - Novo Decreto do Fórum Permanente (art. 2º,
5º) no 2º semestre/2007 - Nova Portaria instituindo o Regimento Interno
- Instalação e consolidação dos Fóruns Estaduais
de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas
27 Unidades da Federação, sob a coordenação do
MDIC - Definição da metodologia, cronograma de
instalação, estrutura, Regimento Interno (2º
semestre/2007).
24- COMITÊ COMÉRCIO EXTERIOR E INTEGRAÇÃO
INTERNACIONAL - Cap.VIII (Associativismo)
- Consórcio Simples (proposta SRF, CAMEX, CNI e
MDIC). - COMITÊ INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO
- - Cap.IX (Estímulo ao crédito e à capitalização)
- Firmar parcerias com os bancos oficiais para a
criação de programas e produtos diferenciados
para MEs e EPP - Dispensa da CND - Certidão Negativa de Débito
do INSS e da CRF - Certificado de Regularidade do
FGTS por parte dos bancos oficiais - SRF e bancos oficiais apresentarão proposta de
regulamentação da cédula de crédito
microempresarial.
25- COMITÊ FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORA
- - Cap.V (Do acesso a mercados)
- Compras Governamentais a Lei nº 8.666/93 está
sendo revista pelo MPOG e Decreto de
regulamentação em tramitação. - Programa de Capacitação para gestores públicos
e representantes de entidades de MEs e EPP - Programa de Capacitação MPOG/Sebrae.
- - Art.59 do Cap.IX (Do estímulo ao crédito e à
capitalização) - Firmar parcerias com os bancos oficiais para a
criação de programas de capacitação a empresários
de microempresas e empresas de pequeno porte na
utilização do crédito.
26- COMITÊ TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- - Cap.X (Do estímulo à inovação)
- Mapeamento da cadeia de inovação e atores
envolvidos (MCT, IPEA, Secretarias Estaduais,
órgãos de fomento, etc) - Art.67 (relatório de recursos recebidos e
aplicados). - COMITÊ RACIONALIZAÇÃO LEGAL E BUROCRÁTICA
- - Cap.III (Da inscrição e da baixa)
- ? Art.73 (Protesto de Títulos) levantamento das
taxas e emolumentos cobrados, tabela específica
diferenciada para MEs e EPP. - - Cap.VII (Da fiscalização orientadora) MDIC,
MTE e MJ - - Cap.XII (Do acesso à justiça) MDIC e MJ
27- IMPACTOS
- Formalização de 1 milhão de empresas num primeiro
momento - Redução do tempo para a abertura de firma para
até 15 dias em média - Ganho substancial de competitividade nas
exportações com a instituição do Consórcio
Simples e a desoneração das exportações - Cooperativas de crédito de microempresas e
empresas de pequeno porte terão acesso direto a
recursos do FAT, reduzindo o custo de
financiamentos - Incentivo à conciliação prévia, mediação e
arbitragem, promovendo rapidez e agilidade na
solução de conflitos
28- IMPACTOS
- Aumento da competitividade, qualidade,
produtividade, melhoria de processos e produtos
com a aplicação de pelo menos 20 dos recursos
governamentais em apoio a pesquisas,
desenvolvimento e capacitação tecnológica a
programas de inovação para ME e EPP - Simples Nacional incentivo à formalização de
empresas e à adimplência junto ao fisco,
possibilitando o acesso a financiamentos - Redução média estimada da carga tributária da
ordem de 20 para as empresas optantes do Simples
e até 45 para aquelas empresas que ainda não
optaram e passarão a optar pelo Simples Nacional.
29Perspectivas
Aumento nos Investimentos Renovadas Ações
Governamentais Integração com os Segmentos e
Lideranças Empresariais
Momento de Transformação Crescimento na
Participação das MEs e EPP Inserção Ativa no
Mercado
30Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento
da Produção Departamento de Micro, Pequenas e
Médias Empresas
MIGUEL JORGE Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
NILTON SACENCO Secretário Substituto do
Desenvolvimento da Produção
CÂNDIDA MARIA CERVIERI Diretora do Departamento
de Micro, Pequenas e Médias Empresas
MDIC candida.cervieri_at_desenvolvimento.gov.br
Brasília, junho de 2007.