Palestra Pernambuco - PowerPoint PPT Presentation

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Palestra Pernambuco

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t o t a l g e r a l. micro-empresas. 001 estados unidos. 002 argentina. 003 italia. 004 uruguai. 005 espanha. 006 chile. 007 portugal. 008 paraguai. 009 franca. 010 ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Palestra Pernambuco


1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento
da Produção Departamento de Micro, Pequenas e
Médias Empresas
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte e o Fórum Permanente
Cândida Cervieri Diretora do Departamento de
Micro, Pequenas e Médias Empresas - MDIC
Brasília, junho de 2007.
2
Cenário Nacional
Indicadores de Empresas Industriais, Comerciais e
de Serviço no Brasil 2003
  Micro Pequena Média Grande Total
Empresas em operação 4.757.909 325.889 41.842 9.294 5.134.934
Empregos 9.625.748 5.905.691 4.075.998 8.847.567 28.455.004
Empregados por empresa (média) 2 18 97 951 6
Total faturamento (R bilhões) 22,1 36,2 41,4 144,5 244,3
Fonte IPEA, 2005 com dados IBGE-CEMPRE, 2005
DNRC/MDIC.
3
Cenário Nacional
Número de empresas formais, por porte e setor
2003
  Micro Pequena Média Grande Total
Indústria 407.669 72.359 14.153 3.160 497.341
Construção 109.336 13.389 3.374 564 126.663
Comércio 2.415.637 111.825 7.188 890 2.535.540
Serviços 1.825.237 128.316 17.127 4.680 1.975.360
Total 4.757.879 325.889 41.842 9.294 5.134.904
Obs Indústria inclui a indústria extrativa, e os
setores de eletricidade, gás e água. Fonte IPEA,
2005 com dados IBGE-CEMPRE, 2005.
4
Cenário Nacional
5
Cenário Nacional
? UE pequenas empresas representam 61 DAS
EXPORTAÇÕES
6
Cenário Nacional
  • 26 da massa salarial do Brasil
  • 20 do PIB do Brasil
  • 50 do PIB na Itália
  • 17 das compras governamentais (TOTAL R 260
    BILHÕES)
  • Meta 30 com a implementação da Lei Geral
    (mesmo dos EUA e UE)
  • Fonte IBGE, Sebrae, CAMEX, IPEA.

7
Cenário Nacional
Taxa de mortalidade de empresas no Brasil, por
região geográfica 2000-2002
8
Cenário Nacional
Mortalidade das MEs e EPP
  • Entre 2000 e 2002
  • 49,4 das ME e EPPs encerraram suas atividades
    em até 2 anos de existência
  • 56,4 com 3 anos e
  • 59,9 não sobreviveram além dos 4 anos.

ALTO IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO
Fonte Boletim Fatores Condicionantes e Taxa de
Mortalidade de Empresas no Brasil, SEBRAE, 2004.
9
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • GTI coordenado pela Casa Civil
  • CAPÍTULOS I e XIII Apoio e Representação
  • Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a
    ser dispensado às microempresas e empresas de
    pequeno porte de que trata o art.1º desta Lei
    Complementar será gerido pelas instâncias a
    seguir especificadas
  • ...............
  • II - Fórum Permanente das Microempresas e
    Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos
    órgãos federais competentes e das entidades
    vinculadas ao setor, PARA TRATAR DOS DEMAIS
    ASPECTOS. (NÃO TRIBUTÁRIOS)
  • ...............
  • 5º O Fórum referido no inciso II, que tem por
    finalidade ORIENTAR E ASSESSORAR A FORMULAÇÃO E
    COORDENAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
    DESENVOLVIMENTO das microempresas e empresas de
    pequeno porte, bem como ACOMPANHAR E AVALIAR A
    SUA IMPLANTAÇÃO, será presidido e coordenado pelo
    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
    Comércio Exterior.

10
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta
lei, bem como para desenvolver e acompanhar
políticas públicas voltadas às microempresas e
empresas de pequeno porte, o Poder Público, em
consonância com o Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a
coordenação do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar
e apoiar a criação de fóruns com participação dos
órgãos públicos competentes e das entidades
vinculadas ao setor. Parágrafo único. O
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior coordenará com as entidades
representativas das microempresas e empresas de
pequeno porte a IMPLEMENTAÇÃO DOS FÓRUNS
REGIONAIS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
11
(No Transcript)
12
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO II Definição de ME e EPP
  • ME faturamento bruto anual de até R 240.000
  • EPP faturamento bruto anual de até R
    2.400.000.
  • CAPÍTULO III Inscrição e Baixa
  • Rede Nacional para a Simplificação do Registro
    e da Legalização de Empresas e Negócios
    (REDESIM)
  • Cadastro unificado (União, Estados e
    Municípios), registro único (CNPJ), entrada única
    de documentos
  • Simplificação dos requisitos de segurança
    sanitária, metrologia, controle ambiental e
    prevenção contra incêndios
  • Municípios poderão emitir Alvará de
    Funcionamento Provisório (dispensa de vistorias
    prévias).

13
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO IV Tributos e Contribuições
  • Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
    e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao MF,
    composto por quatro representantes da Secretaria
    da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos
    Estados e do Distrito Federal e dois dos
    Municípios
  • Simples Nacional recolhimento mensal mediante
    documento único de arrecadação de impostos e
    contribuições federal, estadual e municipal
    (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e
    Contribuição para a Seguridade Social destinada à
    Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)
  • Alíquotas de 4 a 18,5 (Anexos I a V)
  • Opção pela base de cálculo sobre a receita
    recebida no mês (regime de caixa)

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO IV Tributos e Contribuições
  • Exclusão da receita de exportações da base de
    cálculo (desoneração)
  • Disponibilização de sistema eletrônico para a
    realização do cálculo do valor mensal devido
  • Possibilidade dos Estados adotarem sublimites
    de EPP em função da respectiva participação no
    PIB
  • Facultativo e irretratável para todo o
    ano-calendário
  • Parcelamento em até 120 parcelas mensais e
    sucessivas dos débitos relativos aos tributos e
    contribuições previstos no Simples Nacional,
    relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de
    janeiro de 2006.

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO V Acesso a mercados
  • Comprovação de regularidade fiscal exigida
    somente para efeito de assinatura do contrato
  • Prazo de 2 dias úteis, prorrogável por igual
    período a critério da Administração, para ME e
    EPP vencedora do certame providenciar a
    regularização fiscal e documentação exigida
  • Preferência de contratação de ME e EPP como
    critério de desempate
  • Como empate entende-se a situação em que a
    proposta da ME e EPP seja até 10 superior à
    proposta mais bem classificada (modalidade de
    pregão até 5)

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO V Acesso a mercados
  • ME e EPP poderá emitir cédula de crédito
    microempresarial quando empenhos liquidados por
    órgãos públicos não forem pagos em até 30 dias
    contados da data de liquidação
  • Processo licitatório destinado exclusivamente
    para ME e EPP nas contratações de até R 80.000
  • Exigência dos licitantes de subcontratação de
    ME e EPP de até 30 do total licitado
  • Cota de até 25 para ME e EPP em aquisição de
    bens e serviços divisíveis
  • Ocorrendo empate, ME e EPP poderá apresentar
    proposta de preço inferior àquela mais vantajosa
    para ser considerada vencedora do certame

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO VI Simplificação das Relações de
    Trabalho
  • Tratamento especial nos dois anos subseqüentes
    à formalização dos empresários com receita bruta
    anual de até R 36.000 quanto às obrigações
    previdenciárias e trabalhistas
  • faculdade ao empresário de contribuir para a
    Seguridade Social pelo Simples Nacional em
    substituição à alíquota de 20 sobre o salário de
    contribuição (art. 21 da Lei 8.212/91)
  • dispensa do pagamento das contribuições
    sindicais
  • dispensa do pagamento das contribuições das
    entidades privadas de serviço social e formação
    profissional vinculadas ao sistema sindical
  • Dispensa do pagamento de contribuições sociais.

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO VII Fiscalização Orientadora
  • Fiscalização trabalhista, metrológica,
    sanitária, ambiental e de segurança das ME e EPP
    deverá ter natureza prioritariamente orientadora,
    quando a atividade comportar grau de risco
    compatível com esse procedimento
  • Serão definidas pelos órgãos e entidades
    competentes as atividades e situações
    consideradas de alto risco.
  • CAPÍTULO VIII Associativismo
  • ME e EPP optantes do Simples Nacional poderão
    realizar negócios de compra e venda de bens e
    serviços para os mercados nacional e
    internacional por meio de consórcio, inclusive no
    caso de compras governamentais.

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO IX Estímulo ao crédito e à
    capitalização
  • Os bancos públicos manterão linhas de crédito
    específicas para ME e EPP, devendo publicar
    juntamente com os seus balanços relatórios dos
    recursos alocados a essas linhas de crédito e
    justificativas do desempenho alcançado
  • O CODEFAT poderá disponibilizar recursos
    financeiros por meio da criação de programa
    específico para as cooperativas de crédito de ME
    e EPP
  • O Banco Central poderá disponibilizar dados e
    informações para instituições financeiras,
    inclusive por meio do Sistema de Informações de
    Crédito SCR, visando a ampliar o acesso ao
    crédito para ME e EPP e estimular a competição
    bancária
  • Art. 60 (vetado) Sistema Nacional de
    Garantias de Crédito.

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO X Estímulo à inovação
  • União, Estados e Municípios e respectivas
    agências de fomento, ICT, núcleos de inovação
    tecnológica e instituições de apoio manterão
    programas específicos para ME e EPP, com
    condições diferenciadas e favorecidas
  • Aplicação de no mínimo 20 dos recursos
    destinados à inovação para projetos de ME e EPP
  • O MF fica autorizado a reduzir a zero a
    alíquota do IPI, Cofins e PIS/Pasep sobre
    aquisição de equipamentos adquiridos por ME e EPP
    que atuem no setor de inovação tecnológica
  • Encaminhamento de relatório ao MCT no 1o.
    trimestre do ano subseqüente ao da realização dos
    projetos para ME e EPP, contendo análise do
    desempenho alcançado.

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO XI Regras civis e empresariais
  • Definição de empresário individual
    caracterizado como microempresa com receita bruta
    anual de até R 36.000
  • ME e EPP estão desobrigadas de realizarem
    reuniões e assembléias previstas na legislação
    civil
  • ME e EPP acrescentarão a sua firma a
    denominação Microempresa ou Empresa de Pequeno
    Porte ou as respectivas abreviações
  • Sobre os emolumentos do tabelião não incidirão
    quaisquer acréscimos para ME e EPP.

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ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
  • CAPÍTULO XII Acesso à justiça
  • ME e EPP passam a ser admitidas como
    proponentes de ação perante o Juizado Especial
  • ME e EPP serão estimuladas a utilizar os
    institutos de conciliação prévia, mediação e
    arbitragem para a solução de seus conflitos,
    mediante tratamento diferenciado, simplificado e
    favorecido no tocante aos custos administrativos
    e honorários cobrados.

23
  • Regulamentação da Lei Complementar nº 123/2006
  • SECRETARIA TÉCNICA DO FÓRUM PERMANENTE DAS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
  • - Cap.I (Disposições preliminares) e Cap.XIII (Do
    apoio e da representação)
  • Novo Decreto do Fórum Permanente (art. 2º,
    5º) no 2º semestre/2007
  • Nova Portaria instituindo o Regimento Interno
  • Instalação e consolidação dos Fóruns Estaduais
    de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas
    27 Unidades da Federação, sob a coordenação do
    MDIC
  • Definição da metodologia, cronograma de
    instalação, estrutura, Regimento Interno (2º
    semestre/2007).

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  • COMITÊ COMÉRCIO EXTERIOR E INTEGRAÇÃO
    INTERNACIONAL
  • Cap.VIII (Associativismo)
  • Consórcio Simples (proposta SRF, CAMEX, CNI e
    MDIC).
  • COMITÊ INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO
  • - Cap.IX (Estímulo ao crédito e à capitalização)
  • Firmar parcerias com os bancos oficiais para a
    criação de programas e produtos diferenciados
    para MEs e EPP
  • Dispensa da CND - Certidão Negativa de Débito
    do INSS e da CRF - Certificado de Regularidade do
    FGTS por parte dos bancos oficiais
  • SRF e bancos oficiais apresentarão proposta de
    regulamentação da cédula de crédito
    microempresarial.

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  • COMITÊ FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORA
  • - Cap.V (Do acesso a mercados)
  • Compras Governamentais a Lei nº 8.666/93 está
    sendo revista pelo MPOG e Decreto de
    regulamentação em tramitação.
  • Programa de Capacitação para gestores públicos
    e representantes de entidades de MEs e EPP
  • Programa de Capacitação MPOG/Sebrae.
  • - Art.59 do Cap.IX (Do estímulo ao crédito e à
    capitalização)
  • Firmar parcerias com os bancos oficiais para a
    criação de programas de capacitação a empresários
    de microempresas e empresas de pequeno porte na
    utilização do crédito.

26
  • COMITÊ TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
  • - Cap.X (Do estímulo à inovação)
  • Mapeamento da cadeia de inovação e atores
    envolvidos (MCT, IPEA, Secretarias Estaduais,
    órgãos de fomento, etc)
  • Art.67 (relatório de recursos recebidos e
    aplicados).
  • COMITÊ RACIONALIZAÇÃO LEGAL E BUROCRÁTICA
  • - Cap.III (Da inscrição e da baixa)
  • ? Art.73 (Protesto de Títulos) levantamento das
    taxas e emolumentos cobrados, tabela específica
    diferenciada para MEs e EPP.
  • - Cap.VII (Da fiscalização orientadora) MDIC,
    MTE e MJ
  • - Cap.XII (Do acesso à justiça) MDIC e MJ

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  • IMPACTOS
  • Formalização de 1 milhão de empresas num primeiro
    momento
  • Redução do tempo para a abertura de firma para
    até 15 dias em média
  • Ganho substancial de competitividade nas
    exportações com a instituição do Consórcio
    Simples e a desoneração das exportações
  • Cooperativas de crédito de microempresas e
    empresas de pequeno porte terão acesso direto a
    recursos do FAT, reduzindo o custo de
    financiamentos
  • Incentivo à conciliação prévia, mediação e
    arbitragem, promovendo rapidez e agilidade na
    solução de conflitos

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  • IMPACTOS
  • Aumento da competitividade, qualidade,
    produtividade, melhoria de processos e produtos
    com a aplicação de pelo menos 20 dos recursos
    governamentais em apoio a pesquisas,
    desenvolvimento e capacitação tecnológica a
    programas de inovação para ME e EPP
  • Simples Nacional incentivo à formalização de
    empresas e à adimplência junto ao fisco,
    possibilitando o acesso a financiamentos
  • Redução média estimada da carga tributária da
    ordem de 20 para as empresas optantes do Simples
    e até 45 para aquelas empresas que ainda não
    optaram e passarão a optar pelo Simples Nacional.

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Perspectivas
Aumento nos Investimentos Renovadas Ações
Governamentais Integração com os Segmentos e
Lideranças Empresariais
Momento de Transformação Crescimento na
Participação das MEs e EPP Inserção Ativa no
Mercado
30
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento
da Produção Departamento de Micro, Pequenas e
Médias Empresas
MIGUEL JORGE Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
NILTON SACENCO Secretário Substituto do
Desenvolvimento da Produção
CÂNDIDA MARIA CERVIERI Diretora do Departamento
de Micro, Pequenas e Médias Empresas
MDIC candida.cervieri_at_desenvolvimento.gov.br
Brasília, junho de 2007.
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