Title: INTRODU
1INTRODUÇÃO DA TAXA DE CONVERSÃO DO METICAL
- HENRIQUE MATSINHE
- 258 21 318 000/9 henrique.matsinhe_at_bancomoc.mz
2INTRODUÇÃO DA TAXA DE CONVERSÃO DO METICAL
3Razão do Corte de Zeros
- Dar cobro aos constrangimentos que vem ocorrendo
como reflexo da elevação dos custos dos factores
de produção e consequentemente do nível geral dos
preços que acompanharam os ajustamentos
estruturais decorrentes da implementação do PRES
iniciado em 1987.
4Constrangimentos a dar cobro
- Necessidade de o Banco de Moçambique efectuar
sucessivos ajustamentos da estrutura de notas e
moedas em circulação - Redução da comodidade e segurança para os agentes
económicos e público em geral, devido ao manuseio
de elevadas quantidades de notas e moedas
5Constrangimentos a dar cobro
- Dificuldades na escrituração comercial, dado o
elevado número de dígitos - Subida dos custos das empresas com a aquisição de
livros e papéis comerciais contendo colunas
ajustadas ao número de dígitos requeridos para o
volume de negócios - leitura fastidiosa da contabilidade das unidades
económicas
6Constrangimentos a dar cobro
- Pouca eficácia do funcionamento das caixas
automáticas (ATMs), requerendo abastecimentos
constantes em notas - Necessidade de proceder-se a ajustes periódicos
dos pacotes informáticos em uso para atender a um
cada vez crescente número de dígitos
7Constrangimentos a dar cobro
- Redução da eficácia da implementação de sistemas
de pagamento modernos, incluindo o Sistema de
Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
8Porquê agora?
- Estabilidade macro-económica dos últimos anos,
com uma inflação média de um dígito, torna o
momento apropriado para a redução dos zeros.
9Porquê Assembleia da República no corte de Zeros?
- As condições técnicas para o corte de zeros
(Criação e Valor da Taxa de Conversão do MT e
Definição da Designação Escritural do Metical com
menos três zeros), são matérias que não cabem, no
todo, no âmbito das competências atribuídas ao
Governador do Banco de Moçambique.
10Condições técnicas para o corte de zeros do
Metical
- Adopção de uma taxa de Conversão equivalência
entre o Metical em circulação e Metical com zeros
reduzidos - Fixação do valor da taxa de Conversão Proposta
- 1.000 unidades de conversão, isto é,
- 1,00 Metical novo 1.000,00 MT
- Abreviatura do Metical novo Para diferenciar os
registos referentes às duas denominações
11Implicações
- A redução de dígitos não implicará a alteração do
nome da moeda - A redução de dígitos não afectará o poder de
compra o impacto desta medida reflecte-se na
mesma grandeza, quer do lado dos rendimentos,
quer do lado dos preços - Os arredondamentos a efectuar na sequência do
corte de zeros serão residuais e objecto de
regulamentação específica
12Implicações
- A supressão de dígitos implicará a emissão de
notas e moedas do Metical com novas
características, cuja definição é da competência
do Governador do Banco de Moçambique, nos termos
da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro - Contrariamente ao que aconteceu com a introdução
da primeira moeda nacional em 1980, porque não se
trata de alteração da moeda, não haverá operação
de troca, mas sim uma substituição gradual das
notas e moedas em circulação pelas da nova
família
13Implicações
- Dupla indicação de preços - Com vista a
familiarizar os agentes económicos e o público em
geral com o Metical da nova família e garantir a
introdução harmoniosa das notas e moedas do
Metical novo, será estabelecido um período de
dupla indicação de preços, isto é, um período
durante o qual todos os preços de bens e serviços
deverão ser obrigatoriamente indicados nas duas
famílias, isto é, na nova família do Metical e no
Metical actualmente em circulação
14Implicações
- Por Aviso do Governador do Banco de Moçambique,
será anunciada a criação da nova família do
Metical e serão igualmente regulamentados
aspectos operacionais - O Banco de Moçambique promoverá campanhas de
informação pública sobre a nova família do
Metical e regras de conversão - Será emitida norma especifica para o
estabelecimento do principio da continuidade dos
contratos assinados antes da data do Inicio da
conversão.
15Experiências de outros Países
- Muitos Países, cerca de 49, que passaram por
ajustamentos estruturais similares viram-se na
necessidade de simplificar zeros nas suas moedas.
Alguns Exemplos Brasil cortou 18 zeros em 6
operações Argentina 13 zeros em 4 operações
Angola 6 zeros em 2 operações Polónia 4 zeros
em 1 operação e, a partir de 1 de Janeiro de 2005
a Turquia cortou 6 zeros.
16Experiências de outros Países
- Moçambique corta 3 zeros pela primeira vez em 25
anos de circulação da sua moeda nacional
Metical.
17Orçamento
- Tratando-se de uma acção que se enquadra no
âmbito das funções e competências do Banco de
Moçambique, os custos resultantes da produção e
distribuição das notas e moedas da nova família
do Metical serão suportados por esta instituição.
18Porquê 1 de Janeiro de 2006?
- É o inicio do ano económico e, por outro lado, o
que se pretende é que a Lei seja aprovada o mais
cedo possível de modo a dar tempo necessário ao
BM para desencadear acções necessárias antes da
data do inicio da conversão, nomeadamente - Produção e distribuição de notas e moedas cujo
período está estimado em cerca de 7 a 8 meses.
19Porquê 1 de Janeiro de 2006?
- Garantir que antes do inicio da conversão que
deverá coincidir com a entrada em circulação das
notas e moedas do Metical, os agentes económicos
estejam preparados para encarar o processo com o
mínimo de sobressaltos.
20O que acontecerá no dia 1 de Janeiro de 2006?
- No dia 1 de Janeiro começa a dupla indicação de
preços, a qual irá se generalizando e tornar-se-á
obrigatória a partir de 31 de Março de 2006
21O que são características das notas?
- São todos os elementos que aparecem nas notas
dimensões, cores, motivos, etc, que constituem
competências do Governador do Banco de
Mocambique, nos termos da Lei 1/91 e 1/92, após
prévia aprovação do Presidente da Republica,
excepto a designação da moeda que de acordo com a
constituição é da competência da Assembleia da
Republica.
22Primeira Família do Metical(República Popular de
Moçambique)
23Segunda Família do Metical(República de
Moçambique)
24Terceira (nova) Família do Metical(Banco de
Mocambique )
- Enfatiza a responsabilidade institucional do
Banco de Mocambique pela emissão de notas e
moedas do Metical adequando-se ao artigo 9 da Lei
1/92, de 3 de Janeiro
25Alguém perderá seu dinheiro com este processo?
- Não. As duas famílias circularão em simultâneo e,
quando o valor do actual Metical em circulação
não mais justificar a sua manutenção será
retirado da circulação por Aviso do Governador do
Banco e, posteriormente serão estabelecidos
locais e períodos em que ainda poderá ser
trocado, primeiro nos Bancos Comerciais e durante
um Período mais longo no Banco de Moçambique.
26Proposta do Governo à AR(Nº1, Artigo 179 da
Constituição)
- Aprovação da Lei que fixa a Taxa de Conversão do
Metical em circulação para o Metical com menos
três dígitos - Autorização ao Governador do Banco de Moçambique
para definir, por Aviso, a designação escritural
do Metical com dígitos reduzidos bem como o
período da duração desta.
27PONTOS DE CONTROLO
N/O ACÇÃO PRAZO
1 APROVAÇÃO DA LEI 31-12-2005
2 Preparação do material de campanha 31-12-2005
3 Preparação de documentos normativos sobre a matéria 31-12-2005
4 Entrada em vigor da Lei (Dupla indicação de preços) 01-01-2006
5 Produção de Notas e Moeda 30-06-2006
6 Entrada em vigor da conversão efectiva (circulação simultânea das duas famílias e conversão escritural) 01-07-2006
28COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE NOVA
FAMÍLIA DO METICAL
29COMITÉ DE COORDENAÇÃO PARA A INTRDOUÇÃO DA NOVA
FAMÍLIA DO METICAL(CCINFM)
- O CCINFM
- Um órgão de apoio ao Conselho de Administração do
Banco. - OBJECTIVO
- Garantir a implementação de acções para a
introdução da nova família do metical, nas
diversas vertentes, nomeadamente - Operacional
- Contabilística
- Legal e,
- Tecnológica
- COMPETENCIAS
- No geral, compete ao CCINFM, monitorar as acções
e procedimentos a observar no âmbito da
introdução da taxa de conversão do Metical.
30CCINFM ESTRUTURA
Vice- Presidente Dr A. Cândida
SECRETARIADO Dr H. Matsinhe
31CCINFM MODUS OPERANDIS
- SECRETARIDO
- Com a responsabilidade de garantir a gestão
operacional de todo o processo - LINHA VERDE
- Para garantir o acesso a informação sem custos
para o cidadão - MANUAL PROCEDIMENTOS
- Que terá um conjunto de perguntas e respostas
sobre o processo de implementação de taxa de
conversão do Metical - O manual será físico e virtual publicado na
página de internet do Banco de Moçambique - A advocacia do processo incluirá a publicação de
diversa informação nos diversas medias incluindo
a página de internet do Banco - ENVOLVIMENTO DAS ICSF E INSTITUIÇÕES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - O Banco pretende envolver no máximo algumas
instituições de prestação de utilidade pública,
para garantir que o cidadão não fique lesado com
a introdução da taxa de conversão
32CCINFM SUBCOMITÉ DE TICs
- MISSÃO
- Assegurar o ajustamento dos sistemas para
acomodar a nova realidade resultante da
introdução da taxa de conversão do Metical em
circulação para a nova família, com 3 dígitos
reduzidos, com especial atenção para as ICSF e
algumas Instituições de prestação de serviços de
utilidade pública, - TERMOS DE REFERÊNCIAS
- Fazer levantamento dos ajustamentos a serem
levados em cabo nos diversos subsistemas que
lidam com esta matéria - Avaliar o impacto da introdução da taxa de
conversão no funcionamento dos sistemas
aplicacionais em exploração - Fazer um plano de acções
- Monitorar.
- MODIS OPERAND
- Envolver ICSF e Instituições de prestação de
serviços de utilidade pública - Encontros periódicos (quinzenais ou mensais) para
monitorar o plano de acções acordado - O papel das Instituições reguladores/coordenadoras
(CTA, INCM INSPECÇÂO GERAL DE SEGUROS)
33CCINFM SUBCOMITÉ DE TICs ALGUNS PONTOS DE
CONTROLO
- Apresentação dos planos de ajustamento de
Sistemas 29-11-2005 - Início de fixação de preços nas duas designações
do metical 01-01-2006 - Entendendo como preços as facturas emitidas da
água, energia, salários câmbios entre outros - Encerramento de escrita e conversão de saldos
para a nova designação do metical 30-06-2006 - Início de circulação da nova família de Metical
01-07-2006 - Início da circulação simultânea das duas famílias
do Metical 01-07-2006 - Fim da dupla indicação de preços 31-12-2006
- Fim da circulação da actual família do Metical
- Aceitação como meio de pagamento 31-12-2006
- Aceitação só nos Bancos Comerciais (Recolha)
01-07-2007 - Aceitação só no Banco de Moçambique Por definir?
34CCINFM SUBCOMITÉ DE TICs ALGUMAS QUESTÕES PARA
DEBATE
- Implicações da dupla circulação das duas famílias
do Metical - Questões das ATM
- Manuseamento das duas famílias?
- Ou apenas apresentação dos saldos nas duas
designações? - Máquinas de registo de vendas e POS.
- Tratamento de escrita para o exercício económico
de 2006 - Janeiro Junho na actual designação e Julho
Dezembro na nova designação - Que implicações? Que cenários podem ser
considerados? - Tratamento de operações com exterior
- Como tratar transacções no período de transição?
- Será feito o registo temporário da nova moeda.
- Com quanto tempo de antecedência as ICSF
necessitam de ter as características das notas
para ajustamento das ATM
35CCINFM SUBCOMITÉ DE TICs ALGUMAS ACÇÕES
IMEDIATAS
- Levantamento e apresentação de planos de
ajustamento dos sistemas 29-11-2005 - Preparação dos sistemas para apresentação de
dupla indicação de preços 28-12-2005 - Significa que até este prazo deverão ter sido
feitos testes exaustivos dos sistemas para
acomodar este requisito - Próximo encontro do Subcomité 29-11-2005
36MUITO OBRIGADO