Title: ENTENDENDO OS NEXOS T
1ENTENDENDO OS NEXOS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Diretoria de Saúde do Trabalhador
- Coordenação-Geral de Perícias Médicas
- Divisão de Perícias Ocupacionais
São Paulo 05/11/2009
2Introdução
O trabalho seguro e salubre é um dos direi-tos
sociais fundamentais garantidos pela Constituição
Federal de 1988, artigo 7º, alí-nea XXII. A
preocupação com a segurança e saúde dos
trabalhadores constitui-se num dos te-mas da mais
alta relevância social. Interessa muito,
especialmente aos traba-lhadores e aos
empregadores, assim co-mo ao Governo.
3 A incapacidade para o trabalho vem se
tornando o maior problema social na maio-ria dos
países industrializados, resultando em um aumento
dos gastos sociais com programas de atenção à
doença e à inca-pacidade/invalidez e, em um
declínio das taxas de participação da força de
traba-lho.
Fonte Who returns to work and why?
Internacional Social Security Association,
Research Programme, 2002
4Dados Estatísticos e Desempenho
- Num cenário de mudanças como o nosso, no
- Brasil, em 2007, os 653.090 acidentes de trabalho
geraram nos trabalhadores segura-dos - 2.804 óbitos
- 8.504 incapacidades permanentes parci-ais ou
totais. - 281.696 incapacidades temporárias de mais de
quinze dias - Fonte Anuário Estatístico de Acidentes de
Trabalho/2007 MPS/INSS/MTE/Dataprev
5Brasil. Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes
de Trabalho Por 1.000.000 de Trabalhadores
Segurados, 1970/2007
297
235
Coeficiente de Óbitos por 1
milhão
204
172
93
Óbitos 2.804 População sob Risco 30.189.072
Óbitos 2.232 População sob Risco 7.284.022
Fonte AEPS1999 suplemento histórico, AEPS2001
e Anuário Brasileiro de Proteção, edição 2001.
GFIP, Anuário Estatístico de Acidentes de
Trabalho/2007 MPS/INSS/MTE/Dataprev e Boletim
Estatístico da Previdência Social Vol 14, nº
07, julho 2009.
6Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de
Trabalho Por 1.000.000 de Trabalhadores
Segurados, segundo países selecionados
172
120
Coeficiente de Óbitos por 1 milhão
50
10
5
Fonte Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999
Anuário Estatístico da Previdência Social -
2000. 1997, 1996, 2000
7Síntese
- O diagnóstico brasileiro mostra a necessi-dade
de mudanças, priorizando o grande objetivo
Evitar os acidentes
8Novo Paradigma - Premissas
- O RAT foi, é, e continuará sendo, o mais
importante instrumento de proteção do
trabalhador. - Novo Paradigma Trabalho Decente / Trabalho sem
Risco (OIT) - Premissas
- ? Cobertura Universal
- ? Enfoque preventivo
- ? Integralidade de ações
- Enfoque epidemiológico
- ? Participação social.
9Tarifação - bonus/malus Lei N 10.666 de
08/05/2003
Resolução Nº 1.236 de 28/04/2004 do Conselho
Nacional de Previdência Social primórdio do FAP
( Proposta metodológica que trata da
flexibilização da alíquotas de contribuição... )
10Lei 10.666 de 08/05/03
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois
ou três por cento, poderá ser reduzida, em até
cin-qüenta por cento, ou aumentada, em até cem
por cento, em razão do desempenho da empresa em
relação à respectiva atividade econômica,
apu- rado em conformidade com os resultados
obtidos a partir dos índices de freqüência,
gravidade e custo. Art. 14. O Poder Executivo
regulamentará o art.10 desta Lei no prazo de
trezentos e sessenta dias.
11Tarifação Individual - Lei 10.666/03
Grau de Risco
Bonus/Malus
( sobre a folha) (redução de até 50
ou
elevação de até 100)
0,5
Leve 1,0
Médio 2,0
Grave 3,0
6,0
12Antecedentes dos Nexos
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT até
31/03/2007) - Sub-Notificação (conseqüências para o
traba-lhador) - Precedência da incapacidade sobre o nexo
- Questão fora dos sistemas corporativos (atores
sociais).
13Nexo
- Doenças sem relação com o trabalho.
- Doenças com relação com o trabalho.
14Nexo
- Doenças com relação com o trabalho
- Distribuem-se na dependência da atividade
produtiva a que se dedica o indivíduo - Câncer escrotal Sir Percival Pott (séc. XVIII).
15Multicausalidade
- Modernamente, aceita-se que dificilmente
qual-quer doença terá uma única causa (infarto do
miocárdio)
16Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho,
apro-vou as Normas Regulamentadoras relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
NR7 PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional) objetivo promover
e preservar a saúde do tra balhador.
NR9 PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) O controle da aplicação das
NR é de competência do MTE.
17Tipos NTP - Nexo Técnico Previdenciário
- Profissional / do Trabalho
- Profissional Siderose (J63.4)
- Do Trabalho etilismo crônico
- Doença Equiparada a Acidente de Trabalho
- 1. Doença equiparada a acidente
de trabalho - ITU - 2. Acidente de Trabalho Típico e de Trajeto
18NTEP - Proposições
- Política Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador, MPS/MS/MTE - Medida Provisória nº 316, de 11/08/2006,
- convertida na
- Lei 11.430, de 26/12/2006
- regulamentada pelo
- Decreto 6.042, de 12/02/2007.
19- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
- NTEP
Características
- Dado o CID e CNAE, presunção relativa.
- Transporte rodoviário e diabetes trabalho é
fator contributivo suficiente.
20As Dimensões do Acidente do Trabalho
Probabilística ? Freqüência.
Social ? Gravidade
Econômica ? Custo.
21 - Apesar da evolução positiva, o país maneja os
riscos e acidentes de trabalho com uma aborda-gem
caracterizada fundamentalmente pela re-paração e
compensação financeira do dano. - É um modelo excessivamente preocupado com as
conseqüências, denotando uma atitude mera-mente
reativa.
22- Este fato está ensejando uma oportunidade
his-tórica de forma a proteger os trabalhadores
bra-sileiros dentro de um novo paradigma que
valori-za, fundamentalmente, o trabalho sem risco
e no caso de problemas, a reabilitação precoce. - A Lei 1.066 introduz a tarifação flexível
(Bonus/ Malus). É uma oportunidade para
valorizarmos os investimentos na segurança e na
saúde dos traba-lhadores. - Considera-se essencial e indispensável a
partici-pação de todos os profissionais
envolvidos e da sociedade (particularmente
empresários e traba-lhadores).
23Obrigado! pericias.ocupacionais_at_previdencia.gov.b
r
Alexandre Coimbra Médico Ortopedista Médico do
Trabalho Mestre em Engenharia Mecânica Chefe da
Divisão de Perícias Ocupacionais CGBENIN
Brasília/DF Representante do Governo na Comissão
Nacional Permanente do Benzeno Representante do
INSS na Comissão Consultiva FAP/NTEP Alexandre.Coi
mbra_at_previdencia.gov.br