Title: CRIMES CONTRA AS PESSOAS
1CRIMES CONTRA AS PESSOAS
DOS CRIMES CONTRA A VIDA Artigos 121 a 128
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE Artigos 130 a
136
DAS LESÕES CORPORAIS Artigo 129
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL Artigos
146 a 154
DOS CRIMES CONTRA A HONRA Artigos 138 a 145
DA RIXA Artigo 137
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2CRIMES CONTRA A VIDA
- O direito existe por causa do homem
- O centro do universo jurídico é o ser humano
- O objeto mais relevante da tutela penal deve ser
a vida
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3CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio Simples Art. 121. Matar alguém Pena
reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte)
anos Conceito a morte de uma pessoa causada
por outra pessoa
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4CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
Objeto Jurídico (bem protegido) a vida Objeto
material (onde recai a conduta) a pessoa
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5CRIMES CONTRA A VIDA
- Dolo genérico não exige qualquer finalidade
especial, bastando a vontade de matar (animus
necandi) - Crime de ação livre meios mecânicos, químicos,
morais, direto ou indireto, por ação ou por
omissão (art. 13, 2º) - Crime Material
- Crime instantâneo de efeitos permanentes
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6CRIMES CONTRA A VIDA
Sujeito ativo qualquer pessoa (crime comum)
Sujeito passivo qualquer
pessoa (alguém)
- alguém qualquer ser humano (exceto suicídio)
- Vida extra-uterina (parto)
- Prova da existência de vida (docimasia,
circulação) - Descabe análise da viabilidade do recém-nascido
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7CRIMES CONTRA A VIDA
TACRSP (...) a morte do feto durante o parto
configura crime de homicídio, a menos que seja
praticado pela própria mãe, sob influência do
estado puerperal, caso em que o crime a
identificar-se será infanticídio. Desde o início
do parto (que se dá com o rompimento do saco
aminiótico) a morte do feto constituirá
homicídio (RT 729/571)
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8CRIMES CONTRA A VIDA
TJSP (...) torna-se difícil admitir que alguém
possa ser responsável pela morte de outrem, que
se suicidou, por haver sido a sua esposa por
aquele difamada (RT 497/321)
Policiais que disparam revólveres na direção de
automotor cujo motorista desobedece a ordem de
parada, induvidosamente, assumem o risco de matar
quem no veículo se encontre (...) (RT 773/558)
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9CRIMES CONTRA A VIDA
TJSP Homicídio Dolo eventual
Desclassificação para a modalidade culposa Réu
não quis o resultado morte e também não assumiu o
risco de produzi-lo Culpa consciente, também
chamada de culpa com previsão, esperando o agente
que o evento não ocorra (...) (JTJ 220/315)
É doloso e não simplesmente culposo o
procedimento de quem conduz a vítima à parte mais
profunda de um açude, abandonando-a ali e
provocando sua morte, por não saber nadar (RT
443/432)
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10CRIMES CONTRA A VIDA
Morte Clínica paralisação da função
cardio-respiratória Morte Biológica destruição
molecular Morte Cerebral paralisação das
funções cerebrais morte encefálica
9434/97 melhor critério embora o
corpo possa vegetar, não há mais
condição de vida
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11CRIMES CONTRA A VIDA
A morte cerebral consiste na parada das funções
neurológicas segundo critérios da inconsciência
profunda sem reação a estímulos dolorosos,
ausência de respiração espontânea, pupilas
rígidas, pronunciada hipotermia espontânea e
abolição dos reflexos.
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12CRIMES CONTRA A VIDA
Lei 9.434/97 Art. 3º. A retirada post mortem de
tecidos, órgãos e partes do corpo humano
destinados a transplante ou tratamento deverá ser
precedido de diagnóstico de morte encefálica,
constatada e registrada por dois médicos não
participantes das equipes de remoção e
transplante, mediante utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução
do Conselho Federal de Medicina
Sem exame eutanásia
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13CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
Crime material -gt resultado Exame necroscópico
-gt exame de corpo de delito direto Art. 162 do
CPP -gt 6 horas
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14CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
- Ponto determinante verificar a intenção do
agente - Matar art. 121
- Lesionar art. 129 3º
- Estuprar art. 213 c/c art. 223, PU
- Roubar art. 157, 3º
- Incendiar/Explodir art. 251 c/c art. 258
- Cometer crime ambiental Lei 9605/98 art. 58,
III
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15CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
Intenção (elemento subjetivo) x
possibilidade Crime impossível (art. 17) x
desclassificação Dar um tiro em um cadáver Art.
211 CP Art 15 - 10.826/03
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16CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
Cotejo entre Desistência Voluntária e
Arrependimento Eficaz (art.15) X Tentativa
(art. 14, II)
Flamengo x rato
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17CRIMES CONTRA A VIDA
TJSP Tendo a possibilidade de persistir na
agressão, mas dela desistindo voluntariamente,
não age o acusado com animus necandi, que é
requisito essencial da tentativa de homicídio
(RT 566/304) (...) Acusado que
apenas desferiu um tiro na vítima, embora
estivesse seu revólver plenamente municiado.
Desistência voluntária. Desclassificação para o
delito de lesões corporais (RT 527/335)
Disparando várias vezes o revólver contra a
vítima, só não a atingindo devido a erro de
pontaria, comete o acusado, em tese, homicídio
tentado! (RT 571/326)
18CRIMES CONTRA A VIDA
Crime monossubjetivo ou de concurso eventual
Homicídio simples e a Lei de Crimes Hediondos
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19CRIMES CONTRA A VIDA
Omissão de Socorro (art. 135) Participação
mediante omissão em crime de homicídio
(art 121) c/c (art 13,II)
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20CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Caso de diminuição de pena 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio
de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena
de um sexto a um terço.
Individualização da pena
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21CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
motivo de relevante valor social Interesse
coletivo, anseio social (matar traidor da
pátria) ou moral Motivo nobre, aprovado pela
moralidade média (eutanásia)
Critério objetivo
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22CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
ou sob o domínio de violenta emoção
EMOÇÃO PAIXÃO
Transitória perturbação Emoção em estado crônico
Ocorre e passa Pemanece, incubando-se
Ira momentânea Ódio recalcado
Abrupta e fugaz Lenta e duradoura
Flagra do chifre Ciúme doentio
Art. 28 CP
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23CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
logo em seguida Estado de ânimo caracterizado
pelo calor do momento Relação de
imediatidade Busca evitar a vingança Variação
somática contemporânea Emoção e não paixão
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24CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
a injusta provocação da vítima Critério
objetivo Sem motivo razoável, injustificável,
antijurídica
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25CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Por motivo de relevante valor moral, o projeto
entende significar o motivo que, em si mesmo, é
aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a
compaixão ante o irremediável sofrimento da
vítima (caso de homicídio eutanásico) (RJTJESP
41/346) O fato da vítima ter atropelado e
matado o filho do réu não caracteriza a hipótese
do homicídio privilegiado se agiu de modo
refletido e, deliberadamente, armou-se de
revólver ao procurar o desafeto, sabendo
previamente onde e quando encontrá-lo (RT
776/562)
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26CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
TACRSP O valor social ou moral do motivo do
crime é de ser apreciado não segundo a opinião ou
ponto de vista do agente, mas com critérios
objetivos, segundo a consciência ética-social
geral ou senso comum (RT 417/101) TJMG (...)
questão passional, tão só, não pode ser alegada
para a redução da pena (RT 775/656)
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27CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
TJSP O homicídio privilegiado exige, para a sua
caracterização, três condições expressamente
determinadas por lei provocação injusta da
vítima emoção violenta do agente e reação logo
em seguida à injusta provocação. A morte imposta
pela vítima, pelo acusado, tempo depois do
rompimento justificado do namoro, não se insere
em tais disposições, para reconhecimento do
homicídio privilegiado (RT, 622/268)
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28CRIMES CONTRA A VIDA
STJ Admite-se a figura do homicídio
privilegiado-qualificado, sendo fundamental, no
particular, a natureza das circunstâncias. Não há
incompatibilidade entre circunstâncias subjetivas
e objetivas, pelo que o motivo de relevante valor
moral não constitui empeço a que incida a
qualificadora da surpresa (RT 680/406). No mesmo
sentido STF, HC 71.147-2/RS STF Há
incompatibilidade no reconhecimento simultâneo do
motivo fútil e do estado de violenta emoção,
provocada por ato injusto da vítima dois
elementos estritamente subjetivos e de
coexistência inadmissível (RT, 585/420)
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29CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio qualificado-privilegiado não é crime
hediondo Circunstâncias subjetivas
(privilegiadoras) são preponderantes
QUESTÃO DE PROVA
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30CRIMES CONTRA A VIDA
Art. 67 - No concurso de agravantes e
atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite
indicado pelas circunstâncias preponderantes,
entendendo-se como tais as que resultam dos
motivos determinantes do crime, da personalidade
do agente e da reincidência Homicídio
eutanásico com veneno Pai que mata estuprador da
filha por asfixia
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31CRIMES CONTRA A VIDA
JURISPRUDÊNCIA
Homicídio qualificado-privilegiado
32CRIMES CONTRA A VIDA
CESPE JUIZ BA 2005 146 - De acordo com o
posicionamento do STJ, não há incompatibilidade,
em tese, na coexistência de qualificadora
objetiva do crime de homicídio, como, por
exemplo, a forma de executá-lo à traição, de
emboscada, ou mediante dissimulação ou outro
recurso que dificulte ou torne impossível a
defesa do ofendido com a sua forma privilegiada
impelido por motivo de relevante valor social
ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação da vítima.
33CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO e TRIBUNAL DO JÚRI
Não cabe ao juiz na fase de pronúncia fazer
menção ao privilégio soberania dos
jurados Quesitos da defesa devem preceder os da
acusação STF Súmula 162
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34CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
2 Se o homicídio é cometido
(...) Pena - reclusão, de doze a
trinta anos.
- Maior periculosidade do agente
- Causa especial de majoração da pena
gtgt Crime Hediondo
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35CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - mediante paga ou promessa de recompensa,
(.............)
- Dinheiro ou qualquer outra vantagem
- Paga é prévia promessa é posterior
- Concurso necessário
- Art. 29 e 30 do CP Teoria Unitária ou Monista
- Exceção pluralista e o Tribunal do Juri
(soberania)
36CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - mediante paga ou promessa de recompensa,
(.............)
STFHomicídio qualificado a comissão do
homicídio mediante paga, sendo elementar do tipo
qualificado, é circunstância que não atinge
exclusivamente o accipiens, mas também o solvens
ou qualquer outro co-autorprecedentes (RT
722/578)
37CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - (........) ou por outro motivo torpe
- Vil, repugnante, amoral (inveja, rivalidade,
usura) - Ciúme não é considerado motivo torpe
- Vingança depende do que a originou
38CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - (........) ou por outro motivo torpe
STJ (......) a vingança, por si só, sem outras
circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe
(RSTJ 142/467)
39CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
II - por motivo fútil
- matar por motivo de pequena importância
- ausência de prova do motivo não é motivo fútil
- ciúme não é considerado motivo fútil
- vingança depende do que a originou
- não se adimite motivação torpe e fútil
40HOMICÍDIO QUALIFICADO
II - por motivo fútil
STF(...) é fútil o motivo insignificante,
mesquinho, manifestamente desproporcional em
relação ao resultado e que, ao mesmo tempo,
demonstra insensibilidade moral do agente (RT
467/450) STJ (...) a reação do réu a agressões
verbais e físicas da vítima não caracteriza, por
si só, a qualificadora do motivo fútil, prevista
no artigo 121, 2º, II, do CP (RT
787/564) STJ (...) a não-identificação
concreta de motivo não pode ser reconhecida como
fútil (RSTJ 157/545) TJMG(...) é inaceitável
que o motivo fútil e o motivo torpe coexistam
para um único crime (RT 614/291)
41CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
III - com emprego de veneno, (..........)
- venefício
- tem que ser inoculado sem que a vítima perceba
(cruel) - exige-se prova pericial toxicológica
42CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
III - com emprego de (........), fogo, explosivo,
(......)
- Verificar a intenção do agente
- Incendiar/Explodir art. 251 c/c art. 258
- O dano gerado é absorvido
43CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
III - com emprego de (........), asfixia,
(......)
- Impedimento da função respiratória
- mecânica
- - esganadura
- - estrangulamento
- - enforcamento
- - sufocação
- - afogamento / soterramento
- - imprensamento
- tóxica
- - uso de gás
- - confinamento
44CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
III - com emprego de (........), tortura,
(......)
- Sujeita a vítima a graves e inúteis sofrimentos
- Deve ser aplicada antes da morte (concurso 211
CP) - Diferença do tipo com a Lei 9.455/97 (intenção)
45CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
III - com emprego de (........) ou outro meio
insidioso ou cruel (......)
- insidioso armadilha ou fraude (sabotagem)
TJSCEmprego de meio cruel. Vítima faleceu em
consequência de agressão, pontapés e pisoteamento
dos acusados (RT 532/340) TJSP Não se pode
afirmar ser meio cruel empregado no homicídio o
disparo de tiros à queima-roupa (....) (JTJ
252/425)
46CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
III - com emprego de (........) ou de que possa
resultar perigo comum
- metralhar alguém em meio a uma multidão
- promover um desabamento para matar alguém
TJSP Se os agentes para consumarem o homicídio
disparam diversas vezes na rua, atingindo
traseuntes, fica caracterizada a qualificadora
prevista no artigo 121, 2º, III, do CP, pois
resultou perigo comum (RT 771/583)
47CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
IV - à traição, de emboscada, ou mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou
torne impossível a defesa do ofendido
- Traição confiança
- Emboscada tocaia
- Dissimulação engano (material ou moral)
fotógrafo do parque - Outro recurso surpresa (tiro pelas costas)
- mero emprego de arma de fogo não caracteriza
48CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TJSP Homicídio durante o amplexo sexual
traição caracterizada (RT 458/337) TJMG
Desavença anterior inexistência de traição (RT
521/463) TJAL Tiro na nuca de maneira
sorrateira e inesperada qualificadora
caracterizada (RT 791/640) TJMG Premeditação
não é qualificadora (RT 534/396)
49CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
V - para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime
50CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
- Matar parente não qualifica agravante genérica
- A premeditação não configura agravante
51CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO CULPOSO
Artigo 121, 3º - Se o homicídio é
culposo Pena detenção, de um a três anos.
Não queria causar a morte nem assumiu o risco de
produzi-la Agiu com imprudência, negligência ou
imperícia Não existe compensação de culpas no
direito penal
52CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO CULPOSO
Artigo 121, 4º No homicídio culposo, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta
de inobservância de regra técnica de profissão,
arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar
imediato socorro à vítima, não procura diminuir
as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar
prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a
pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é
praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou
maior de 60 (sessenta) anos.
53CRIMES CONTRA A VIDA
PERDÃO JUDICIAL
Artigo 121, 5º Na hipótese de homicídio
culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena,
se as conseqüências da infração atingirem o
próprio agente de forma tão grave que a sanção
penal se torne desnecessária.
- Somente na sentença
- Não precisa ser aceito
- Natureza jurídica Declaratória da extinção da
punibilidade - Súmula 18 do STJ
54CRIMES CONTRA A VIDA
PERDÃO JUDICIAL
Súmula 18 (STJ) A sentença concessiva do
perdão judicial tem natureza declaratória da
extinção da punibilidade, não subsistindo
qualquer efeito condenatório
- Não há obrigação de reparar o dano
- Não há reincidência
- Não ocorrerá o lançamento do nome do réu no rol
dos culpados
55CRIMES CONTRA A VIDA
TAMGAge com imprudência e incide na sanção
penal quem, a pretexto de proteger viveiro de
pássaros, em lugar acessível a vizinhos, amigos e
crianças, faz instalação elétrica que, ao simples
e desprevinido contato com a tela, ocasiona a
morte de uma delas (RT 444/421) TAMGCaracteri
za-se defesa legítima quando ofendículo instalado
no interior de propriedade causa a morte de
terceiro que propositava agir dolosamente contra
o patrimônio alheio (RT 659/303)
56CRIMES CONTRA A VIDA
Crimes de trânsito e dolo eventual
57CRIMES CONTRA A VIDA
Decisões do Tribunal do Júri Julgamento pela
sociedade
58CRIMES CONTRA A VIDA
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a
suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o
faça Pena - reclusão, de dois a seis
anos, se o suicídio se consuma ou reclusão, de
um a três anos, se da tentativa de suicídio
resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é
duplicada Aumento de pena I -
se o crime é praticado por motivo egoístico
II - se a vítima é menor ou tem
diminuída, por qualquer causa, a capacidade de
resistência.
59CRIMES CONTRA A VIDA
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
- Também chamado de participação em suicídio
- A lei não pune quem tenta o suicídio
60CRIMES CONTRA A VIDA
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
- Três modalidades
- Induzir dar a idéia
- Instigar reforçar a intenção existente
- Auxiliar colaborar materialmente (acessória)
- caso do médio dispositivo pacientes
terminais - se há fraude ocorre o homicídio
61CRIMES CONTRA A VIDA
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Tipicidade - o crime apenas ocorre se
efetivamente a vítima morre ou há lesão
grave. Este crime não admite tentativa
62CRIMES CONTRA A VIDA
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
- Prática de mais de um verbo do tipo único
delito - Instigação genérica (livro) atípico
- Relação de causalidade
- Seriedade (não há modalidade culposa
brincadeira) - Capacidade de discernimento
- Pacto de morte / Roleta Russa
- PU motivo egoístico alguma vantagem
- PU II - diminuída
63CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio Art. 123 - Matar,
sob a influência do estado puerperal, o próprio
filho, durante o parto ou logo após
Pena - detenção, de dois a seis anos.
64CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
- Crime autônomo pena abrandada política
criminal - Estado Puerperal perturbação psíquica
momentânea (deve ser provada) - Prevalece em caso de dúvida
65CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
- O parto inicia-se com a dilatação do colo do
útero e termina com a expulsão do feto
(nascimento) - Durante na ocasião do parto
- Logo após relação de imediatismo
- Tem que ser o próprio filho
66CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio (crime próprio)
- Art. 123 - Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o parto ou
logo após - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as
condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime. - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o
crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade.
67CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
- Sujeito passivo filho nascente ou
recém-nascido - Sujeito ativo mãe da vítima (há casos de
concurso) - 1 mãe age (mata) sozinha
- 2 - a mãe age (mata) com auxílio de outra pessoa
- 3 - a mãe age (sozinha) estimulada por outrem
- 4 - outra pessoa age (sozinha) estimulado pela
mãe
68CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
- Tentativa é possível
- Não há previsão de modalidade culposa - atípico
Art. 18 - Diz-se o crime
(........) Parágrafo único - Salvo os
casos expressos em lei, ninguém pode ser punido
por fato previsto como crime, senão quando o
pratica dolosamente.
69CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
TACRSP Infanticídio. Delito não configurado.
Falta prova segura de que o feto tenha nascido
com vida.......necessidade de comprovar a
materialidade do infanticídio (RT
554/363) TJES Inexistindo nos autos a prova
de que a mãe quis ou assumiu o risco da morte do
filho, não se configura o crime de infanticídio,
em qualquer de suas formas, eis que inexiste para
a espécie a forma culposa (RTJE 55/255)
70CRIMES CONTRA A VIDA
ABORTO
71CRIMES CONTRA A VIDA
ABORTO
- Aborto interrupção da gravidez com consequente
morte do produto da concepção - O início da gravidez ocorre com a fecundação
- Apenas se pode cogitar um aborto quando uma
mulher está grávida - Quebrar um tubo de ensaio com um óvulo
fertilizado in vitro não é crime de aborto
72CRIMES CONTRA A VIDA
ABORTO
- Classificação
- Natural
- Acidental
- Criminoso arts 124 a 127
- Legal ou permitido art 128
73CRIMES CONTRA A VIDA
ABORTO
- Objetividade Jurídica a vida do feto
- Não é necessário que a morte do feto ocorra no
ventre da gestante (manobra abortiva prévia)
74CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado pela gestante ou com seu
consentimento Art. 124 - Provocar aborto em
si mesma ou consentir que outrem lho
provoque Pena - detenção, de um a três
anos.
75CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado pela gestante ou com seu
consentimento
Auto-aborto e consentimento para aborto crimes
próprios sujeito ativo gestante. Se a
gestante consente e a manobra não se inicia por
fato alheio a sua vontade atípico atos
preparatórios Caso se inicie - tentativa
76CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento
da gestante Pena - reclusão, de três a
dez anos. Fraude Grave ameaça contra a
gestante Violência (dissentimento real)
77CRIMES CONTRA A VIDA
GÊMEOS Se o agente souber crime formal
78CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado por terceiro
Art. 126 - Provocar aborto com o
consentimento da gestante Pena -
reclusão, de um a quatro anos. Consentimento
válido Durante toda a manobra abortiva
79CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado por terceiro Parágrafo
único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a
gestante não é maior de quatorze anos, ou é
alienada ou débil mental, ou se o consentimento é
obtido mediante fraude, grave ameaça ou
violência Dissentimento presumido
80CRIMES CONTRA A VIDA
Forma qualificada Art. 127 - As
penas cominadas nos dois artigos anteriores são
aumentadas de um terço, se, em conseqüência do
aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a
gestante sofre lesão corporal de natureza grave
e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas,
lhe sobrevém a morte. Causa especial de
aumento de pena Só é aplicado nas forma
tipificadas do 125 e 126 Preterdoloso Somente se
aplica ao terceiro (auto-lesão impunível)
81CRIMES CONTRA A VIDA
Se o agente quer matar a mulher e não sabe da
gravidez homicídio (apenas) Se ele sabe que a
mulher está grávida homicídio e aborto (dolo
eventual) Se ele quer a morte e o aborto
homicídio e aborto (concurso material ou formal
imperfeito)
82CRIMES CONTRA A VIDA
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado
por médico Aborto necessário I
- se não há outro meio de salvar a vida da
gestante Aborto no caso de gravidez
resultante de estupro II - se a gravidez
resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de
seu representante legal.
83- Aborto necessário dois
requisitos - Praticado por médico
- Não haver outro meio para salvar a vida da
gestante (não precisa ser atual) - Feito por enfermeira (risco atual?)
84- Aborto sentimental ou humanitário três
requisitos - Praticado por médico
- Consentimento
- estupro
- Feito por enfermeira (risco atual?)
- Precisa condenação ?
- Medico enganado 340 CP
- Atentado violento ao pudor / Posse sexual
mediante fraude
85Aborto Eugenésico
Não é aceito no nosso ordenamento jurídico, mesmo
que justificado na atipicidade (artigo 3º da Lei
9434/97) anencefalia como na inexigibilidade
de conduta diversa
Aborto Social
86TACRSP Inexiste no Direito Penal Brasileiro a
figura do aborto culposo. Assim, indispensável à
configuração do delito é ter o agente atuado
dolosamente (JTACRIM 32/179)
O delito de aborto provocado pela gestante não
deixa de existir pelo fato de haver sido o feto
retirado com vida de seu ventre. É irrelevante
que a morte ocorra no ventre materno ou depois da
prematura expulsão provocada (RT 590/361)