Title: Novo Modelo da GFIP
1Novo Modelo da GFIP
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Brasília/DF, setembro/2005
2GFIP
- Guia de recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - Criada pela Lei 9.528/97
- Obrigatória a partir da competência 01/1999
- Recolhimento da Contribuição Social - LC nº 110,
de 29/06/01. (Vigência setembro/2006)
3OBJETIVOS
- Armazenamento de vínculos e remunerações para a
concessão de benefícios, conhecendo a vida
laboral dos segurados - Liberação do ônus da prova para benefícios, Lei
10.403/2002 - Permitir o fornecimento ao segurado de extrato
com suas contribuições - Inibir fraudes na concessão de benefícios
- Controle da arrecadação e direcionamento da
fiscalização para empresas sonegadoras
4QUEM DEVE DECLARAR?
- Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a
- recolhimento do FGTS
- contribuições e/ou informações à Previdência
Social.
5QUANDO DECLARAR?
- Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês
subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores,
inclusive pelas empresas ou equiparados que - deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido
- deixarem de recolher as contribuições
previdenciárias devidas - não tenham recolhimento à Previdência (Ex.
empresa do SIMPLES)
6O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?
- Dados Cadastrais
- empregador/contribuinte, trabalhadores e
tomadores - Fatos geradores
- Previdência Social, FGTS e outras entidades e
fundos - Outras informações
- Movimentações, salário-família,
salário-maternidade, compensação, retenção 11
sobre NF/fatura ...
7GFIP
- Não entrega ou entrega deficiente
- Auto-de-Infração
- Impede a Certidão Negativa de Débito - CND
- Infrações (Previdência)
- deixar de entregar a GFIP
- omitir fatos geradores
- entregar com erro de preenchimento
MULTAS
Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS,
aprovado pelo Decreto 3.048/99
8CRIME DE SONEGAÇÃO Lei 9.983/2000
- suprimir ou reduzir contribuição social
previdenciária e qualquer acessório, mediante a
omissão de segurados, receitas ou lucros
auferidos, remunerações pagas ou creditadas e
demais fatos geradores de contribuições sociais
previdenciárias, - com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
O não recolhimento da contribuição descontada
dos segurados constitui
crime.
9Folha de Pagamento X GFIP X GPS
10Folha de Pagamento x GFIP x GPS
11GFIPNOVO MODELO
12NOVO FLUXO DA GFIP
ATÉ 2 DIAS
Processamento Dataprev
13NOVO MODELO DA GFIP
- Envio pela internet
- Processamento das informações, pela Previdência,
diretamente do arquivo recebido, eliminando o
processamento da CAIXA - Natureza única ? unificação dos códigos de
pagamento e declaratórios - Desvinculação do processamento da GFIP com a
quitação do FGTS - GFIP retificadora
- GFIP Competência 13
14ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES ORIGINAIS
- Obrigatória a partir de 03/2005 via Conectividade
Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05) - Identificação do responsável pela entrega da GFIP
- Validação do conteúdo da declaração no momento da
entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre) - Eliminação dos riscos decorrentes de perda de
informação entre o processamento na CAIXA e a
transmissão dos dados para a Previdência - Acesso rápido às informações na forma como foram
prestadas pelo contribuinte
15UNIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE PAGAMENTO E
DECLARATÓRIOS
- Eliminação da dupla natureza da GFIP ?
recolhimento e declaratória. - Códigos declaratórios (9xx) serão eliminados ? a
função desses códigos será substituída pelo campo
Modalidade do FGTS - Independente da indicação de recolhimento ou não
do FGTS para os empregados, a GFIP será válida
para a Previdência.
16Confirmação de recolhimento do FGTS
- Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de
uma GFIP - ?
- Caso uma empresa entregue uma GFIP, assinalando
que vai pagar o FGTS para o trabalhador, mas não
pague, essa informação será considerada válida
pela Previdência.
17Base de cálculo Previdência X FGTS
- BC FGTS x BC Previdência ? iguais na maioria das
situações. - Não será possível informar uma base de cálculo
para o FGTS maior que a base de cálculo da
Previdência Social. - Exceções
- Acidente de trabalho e serviço militar
obrigatório - Cód. Recolhimento 145, 3xx, 640 e 660. (só FGTS)
18RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO FGTS POR EMPREGADO
- Identificação do recolhimento/declaração para
cada empregado, através do campo MODALIDADE DO
FGTS.
Modalidade Descritivo
Branco Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência
1 Declaração para FGTS e Previdência
7 Retificação de Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência (Branco)
8 Retificação de Declaração para FGTS e Previdência (1)
9 Confirmação de informações anteriores e Declaração à Previdência (Branco ou 1)
19CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
- A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de
recolhimento válidos serão - 115 - situações em geral
- 130 - trabalhadores avulsos portuários
- 135 - trabalhadores avulsos não portuários
(código novo) - 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial
- 155 - empreitada total
- 211 - cooperados que prestam serviços por
intermédio de cooperativa de trabalho (código
novo) - 608 - dirigente sindical
- 650 - reclamatória trabalhista
Obs Existirão outros códigos de interesse
exclusivo do FGTS
20CHAVE DA GFIP
- A chave da GFIP terá importância fundamental no
novo modelo e será composta pelas seguintes
informações
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650
CHAVE CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador
CHAVE Competência Competência Competência
CHAVE FPAS FPAS FPAS
CHAVE Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento
CHAVE CNPJ/CEI do Tomador Número do Processo/Vara/Período
Teremos uma única GFIP válida por chave, não
podendo existir, uma mesma competência/estabelecim
ento, mais de uma GFIP com a mesma chave.
21ENTREGA DE GFIP DISTINTAS
- DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR
- Competência, inclusive competência 13
- Código de recolhimento
- Estabelecimento (CNPJ/CEI)
- FPAS
- Tomador se serviço de trabalhador avulso
portuário, (código 130) - Tomador se serviço de trabalhador avulso não
portuário, (código 135) - Número de processo / vara / período da
reclamatória trabalhista, (código 650) - Empresa de origem do dirigente sindical, (código
608).
22EMPRESA SEM MOVIMENTO
- A empresa ou estabelecimento com ausência de
informações, deve fazer GFIP sem movimento, uma
única vez - a) em 01/1999 para a empresa que, nessa
competência, enquadrava-se na situação acima - b) em qualquer competência posterior na qual
ocorra a situação.
- Validade ? até a próxima GFIP com movimento.
23GFIP SEM MOVIMENTO
- Versão 8.0 do SEFIP
- opção GFIP sem movimento na tela de abertura do
movimento - somente código de recolhimento 115.
- O código de recolhimento 906 não será mais
utilizado.
- Permanecem inalteradas as situações que requerem
a apresentação de GFIP sem movimento, sendo esta
desconsiderada quando houver, na competência - recolhimento de contribuições previdenciárias
- outra GFIP com informações.
24GFIP COM TOMADORES
- Pontos importantes
- Para os códigos 150, 155 e 211 o CNPJ/CEI do
tomador/obra não é um dado componente da chave,
por isso o conjunto de informação de todos os
tomadores de serviço/obras de construção civil
devem ser informados obrigatoriamente num mesmo
movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP.
- Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral
e empreitada, será obrigatória a inclusão da
administração no movimento do tomador. Portanto,
a inclusão da administração nos códigos de
recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional. - Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o
CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave por
isso o conjunto de informações para cada tomador
de serviço é considerado uma GFIP.
25RETIFICAÇÃO DA GFIP
26RETIFICAÇÃO DA GFIP
- Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP
retificadora) que irá substituir a GFIP
incorreta. - Os formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD
deixarão de ser utilizados - A retificação será processada considerando o
conceito de chave uma nova GFIP substitui a
anterior desde que ambas tenham a mesma chave. - As omissões de fatos geradores, atualmente
corrigidas por GFIP complementar, também serão
feitas através de GFIP retificadora.
27RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA TODAS AS GFIP
- A GFIP retificadora deverá conter
- a) dados corretos da GFIP anterior
- b) dados incorretos da GFIP anterior, devidamente
retificados - dados acrescentados, os quais não constaram na
GFIP anterior. - Para excluir informação A GFIP retificadora
deverá ser entregue sem a informação que se quer
excluir.
28PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP
- Será feito quando existir
- GFIP com informação incorreta num dos dados que
compõem a chave da GFIP - GFIP com informações, quando deveria ter sido
entregue a GFIP sem movimento. - Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um
pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP
sem movimento.
Será gerado no SEFIP, sendo emitido o Comprovante
de Solicitação de Exclusão de GFIP, que deverá
ser guardado pelo prazo legalmente previsto
29RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PREVIDÊNCIA x FGTS
- A partir da versão 8.0 do SEFIP, a retificação da
GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP,
observada as seguintes particularidades
Para a Previdência Social Para o FGTS
cada nova GFIP, para uma mesma chave, substitui a anterior a nova GFIP deve sinalizar se confirma, ou retifica a informação prestada para cada trabalhador, por meio do campo Modalidade FGTS
- Para a Previdência o foco é a chave da GFIP
para o FGTS, o foco é o trabalhador. - Para o FGTS, quando houver retificação para
trabalhadores (códigos 7 e/ou 8 no campo
Modalidade FGTS) será gerado Comprovante de
Solicitação de Retificação de GFIP para o FGTS.
30DICA IMPORTANTE
GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE
FECHAR O MOVIMENTO
31Informações perdidas na restauração de backup
feito após fechamento
- Mod. FGTS
- Participação no movimento
- Valor pago à Cooperativa
- Valor pago à Cooperativa com adicional
- Sal. Família
- Sal. Maternidade
- Comercialização Produção Rural (PJ e PF)
- Receitas de patrocínio
- Recolhimento de competências anteriores
- Compensação (e períodos)
- Valor descontado do segurado
- Rem. 13º salário
- Base de cálculo do 13º da Previdência Social
- etc.
32TIPOS DE CONTROLE
- São 4 tipos de controle
- Chave
- Número de Controle
- Número do Arquivo
- Número de Ordem de Envio da GFIP
33NÚMERO DE CONTROLE
- Código de 16 posições, composto de letras,
algarismos e sinais aritméticos ( , /). - Na sua composição são consideradas as informações
de interesse da Previdência Social, registradas
na GFIP. - Os campos de interesse exclusivo do FGTS não
interferem em sua geração - Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de
outra, mesmo quando tiverem chaves iguais.
34NÚMERO DE CONTROLE
- É gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento e
impresso na RE, RET e REC, desde a versão 7.0 do
SEFIP. - A partir da versão 8.0, também será impresso no
- Comprovante de Declaração à Previdencia.
- Comprovante de Solicitação de Exclusão
- Comprovante de Solicitação de Retificação para o
FGTS
35NÚMERO DE CONTROLE
36NÚMERO DE CONTROLE
37Número de Arquivo
- Código 16 de posições, composto de letras,
algarismos e sinais aritméticos ( , /). - Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento.
- Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de
uma GFIP será identificado por um Número de
Arquivo. - Onde será impresso
- Comprovante de Declaração à Previdência
- Relação de Estabelecimentos Centralizados REC
- Relação de Tomador/Obra RET
- Comprovante de solicitação de exclusão
- Comprovante de solicitacao de retificação para o
FGTS - Resumos da RE
38Número de Ordem de Envio da GFIP
- Número seqüencial de sete algarismos (000001 a
9999999) - Atribuído pelo Conectividade Social, por
Superintendência Regional da Caixa SUREG - Assegura a eficácia da retificação substituição
das informações pelo último arquivo recebido. - Visualizado no sistema GFIP Web
39PROCEDIMENTOS NA ENTREGA DA GFIP
Após a entrega da primeira GFIP
Números de Controle iguais
DUPLICIDADE
Chaves iguais
Números de Controle diferentes
GFIP RETIFICADORA
Todas as GFIP das respectivas chaves são
consideradas válidas
Chaves diferentes
40CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS
DUPLICIDADE ? GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1
41CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS
C H A V E D A
G F I P
Cód. Rec.
CNPJ
Comp.
FPAS
GFIP 1
Número de Controle
DUPLICIDADE ? GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1
42CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES
GFIP 2 RETIFICADORA ? substituirá a GFIP 1
43CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES
GFIP 2 RETIFICADORA ? substituirá a GFIP 1
44CHAVES DIFERENTES
Cód. Rec.
CNPJ
Comp.
FPAS
GFIP 1
Número de Controle
AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS
45CHAVES DIFERENTES
Cód. Rec.
CNPJ
Comp.
FPAS
GFIP 1
Número de Controle
AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS
46RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR
AO SEFIP 8.0
- Regra Geral
- A entrega de uma GFIP para competências
anteriores à implantação do Novo Modelo da GFIP,
acarretará a eliminação de todas as GFIP e
formulários retificadores já entregues. - IMPORTANTE Os fatos geradores corretos, mas que
foram excluídos, deverão ser reapresentados. - Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a
valer o conceito de chave, para novas GFIP e
retificação. - Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.
47RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR
AO SEFIP 8.0
- Exceções
- GFIP 155/908 com CEI incorreto
- Necessário fazer Pedido de Exclusão
- GFIP 155 (8.0) Substitui as demais GFIP
existentes, exceto 650/904. - Avulsos não portuários (Cód. Rec. 130/909 e FPAS
diferente de 680) - Todas as GFIP 130/909 do mesmo tomador são
substituídas - GFIP 135 (8.0) Substitui todas existentes,
exceto 650/904 - Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de
recolhimento.
48RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR
AO SEFIP 8.0
- Exceções
- Dirigente Sindical (Cód. Rec. 608/910)
- GFIP 608 (8.0) Substitui todas as GFIP
existentes com CNPJ/CEI do campo Tomador de
Serviço, exceto 650/904. - Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de
recolhimento. - GFIP 8.0, da empresa, diferente de 608 não
substitui GFIP 608/910 do sindicato. - Reclamatória Trabalhista (Cód. Rec. 650/904)
- Retificada somente por GFIP 650 (8.0)
- Se o erro for nº processo, vara ou período
Pedido de Exclusão. - Não é necessária entrega de GFIP para os demais
códigos de recolhimento, nem os demais
processos/vara/período.
49GFIP COMPETÊNCIA 13
- Será gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP.
- Obrigatória a partir do ano de 2005, para
informar o 13º salário anual (1ª e 2ª parcelas
somadas) pago aos trabalhadores. - Prazo de entrega ? Último dia útil de janeiro (a
confirmar)
50FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP
- SEMPRE
- Comprovante de Declaração das Contribuições a
recolher à Previdência Social è a outras
Entidades e Fundos por FPAS (Relatório de
rubricas ou Comprovante das Contribuições por
FPAS) - RE - Relação dos Trabalhadores Constantes do
Arquivo SEFIP - EM CASOS ESPECÍFICOS
- RET Relação dos Tomadores/Obras
- REC Relação dos Estabelecimentos Centralizados
- Comprovante de Solicitação de Exclusão
- Comprovante de Solicitação de Retificação para o
FGTS
51COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo
Conectidade Social
Número de Arquivo
52VINCULAÇÃO PROTOCOLO x GFIP
53VINCULAÇÃO RELATÓRIOS DA GFIP
Número de Arquivo
54GFIP/SEFIP
- INTERNET
- www.mps.gov.br
- www.caixa.gov.br
55(No Transcript)
56(No Transcript)
57(No Transcript)
58COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
59COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
OBJETIVOS
- Aumentar a arrecadação
- Controlar a inadimplência
- Direcionar a fiscalização para empresas
sonegadoras - Ampliar a presença fiscal
- Agilizar a constituição e cobrança de créditos
60COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
- IP (Intimação para pagamento)
- Cientifica o contribuinte para
- Pagar ou parcelar as divergências apuradas entre
os valores declarados em GFIP e os recolhidos em
GPS. - PRAZO 30 dias contados da data do seu envio sob
pena de inscrição em dívida ativa.
61COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
Intimação para Pagamento - IP
- Período relativo aos valores apurados
- Prazo para regularização
- Endereço eletrônico para obtenção dos valores
devidos, bem como, instruções para pagamento - Possibilidade de parcelamento
- Endereço e documentos a serem apresentados pelo
empregador/contribuinte - Implicações decorrentes da não regularização.
Site do MPS ? detalhamento da divergência e GPS
62(No Transcript)
6366666666000191
64(No Transcript)
65(No Transcript)
66COBRANÇA AUTOMÁTICA
REGULARIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA ( 30 dias
)
RECOLHIMENTO GPS
PARCELAMENTO
CORREÇÃO GFIP RETIFICADORA
DÍVIDA ATIVA
NÃO REGULARIZAÇÃO
67- MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Receita Federal do Brasil
- Coordenação-Geral de Administração da Receita
Previdenciária - Coarp - Coordenação de Declarações e Divergências em
Receita Previdenciária - Coded
68ESTUDO DE CASO 1
69OBJETIVOS
- Demonstração de GFIP das competências 12 e 13 com
rescisão de contrato - demonstração dos números de controles da GFIP
- análise dos relatórios gerados pelo SEFIP,
70INFORMAÇÕES DEVIDAS NA COMPETÊNCIA 13
- base de cálculo das contribuições previdenciárias
da competência 13, referentes ao 13º salário - valor da dedução do 13º salário-maternidade
- Compensação
- Valor referente a competências anteriores,
inferiores ao limite mínimo para recolhimento - Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº
9.711/98) sofrida em dezembro.
71ONDE E QUANDO INFORMAR AS PARCELAS DE 13º SALÁRIO
- A 1 ª e a 2 ª parcelas continuam sendo
informadas normalmente no campo Remuneração 13o.
Salário na competência do pagamento das
respectivas parcelas, pois trata-se de informação
à Caixa - O valor de ajuste de 13ª salário decorrente de
remuneração variável continua sendo informado na
competência 12 no campo Base de Cálculo 13
Salário Previdência Social Referente à
Competência do Movimento - O 13 Salário pago em Rescisão continua sendo
informado no campo 13 Salário Previdência Social
Referente à Competência do Movimento na GFIP de
competência do mês da rescisão - A soma das parcelas serão informadas no campo
Base de Cálculo 13 Salário Previdência Social
Referente à Competência do Movimento na GFIP de
competência 13.
72NOVIDADES NOS RELATÓRIOS
- Comprovante de Declaracao à Previdência
- GPS com Código Barras nos mesmos moldes da GPS
gerada pela página da Previdência - Campo Dedução de 13 Salário Maternidade
- Campos para Valores pagos a Cooperativa Trabalho
referentes aos adicionais para Aposentadoria
Especial - RE por ordem de categoria
- Informação exclusiva de faturas emitidas por
tomador - Guia de recolhimento do FGTS.
73Comprovante de Declaração à Previdência
74GPS COM CÓDIGO DE BARRAS
75CAMPOS NOVOS NO RESUMO
76CAMPOS NOVOS NO RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS
77RE POR ORDEM DE CATEGORIA
78INFORMAÇÃO EXCLUSIVA DE FATURAS EMITIDAS PARA
TOMADOR
79GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
80 .
81 Comprovante de Declaração à Previdência
82 Comprovante de Declaração à Previdência
83 RET
84Comprovante de Solicitação de Exclusão
85ESTUDO DE CASO 2
86OBJETIVOS
- Demonstrar o funcionamento do código 150
- Demonstrar obrigatoriedade de informar, no mesmo
movimento, os trabalhadores cedidos e os
trabalhadores da administração.
87COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO
-87-
- Na GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)
- Saldo remanescente poderá ser compensado em
competências subsequentes, sem o limite de 30. - Na GFIP Campo Compensação
88Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem
informação de Tomadores
Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário Obra de Construção Civil - empreitada parcial 150
Obras de Construção Civil empreitada total 155
Cooperativa de Trabalho 211
Trabalhadores Avulsos Portuário 130
Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135
89Exemplo
Folha de Pagamento/ Trabalhadores Folha de Pagamento/ Trabalhadores
Administra-ção 20
Tomador A 10
Tomador B 20
Tomador C 40
GFIP Única
Código de Rec. 150 Com informações p/tomador
Adm
Tom A
Tom B
Tom C
20
10
20
40
90GFIP com informações por Tomador
Situação Códigos REC Tela Cadastro de Tomador/Obra Tela Cadastro de Tomador/Obra
Situação Códigos REC Campo Inscrição Campo Razão Social
Administração 150 155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa
Cessão de mão-de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante
Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante
Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra
91ESTUDO DE CASO 3
92OBJETIVOS
- Demonstrar o funcionamento dos códigos 150 e 155
- Demonstrar a obrigatoriedade de informar no mesmo
movimento os trabalhadores da Administração e os
da Obra.
93GFIP com Tomadores
- Situações com tomadores
- Conceito (chave)
- Documentos/Relatórios
- Construção Civil
- Recolhimento
94Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem
informação de Tomadores
Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário Obra de Construção Civil - empreitada parcial 150
Obras de Construção Civil empreitada total 155
Cooperativa de Trabalho 211
Trabalhadores Avulsos Portuário 130
Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135
95GFIP com informações por Tomador
Situação Códigos REC Tela Cadastro de Tomador/Obra Tela Cadastro de Tomador/Obra
Situação Códigos REC Campo Inscrição Campo Razão Social
Administração 150 155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa
Cessão de mão-de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante
Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante
Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra
96RETENÇÃO
-96-
- Na GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)
- Saldo remanescente poderá ser compensado em
competências subsequentes, sem o limite de 30. - Na GFIP Campo Compensação
97Código de Recolhimento 155
- A GFIP deve ser consultada nos sistemas pelo CEI
da obra. - Os trabalhadores das Obras ficam vinculados a
matricula CEI - Se a administração estiver neste movimento será
gerada uma GPS no CNPJ da empresa
98Dados do caso 3
- Remuneração de Trabalhadores
- Administração
- Obra contratada por empreitada parcial - Obra do
Shopping Parcial - Obra contratada por empreita total - Escola da
Prefeitura da Saudade - Obra própria - Edifício Residencial
99Solução
- Código 150
- Tomador Administração
- Tomador obra Shopping Parcial (empreitada
parcial) - Código 155
- Tomador obra Escola da Prefeitura da Saudade
(empreitada TOTAL) - Tomador obra Edifica Edifício Residencial (obra
própria)
100GFIP 150 1 Movimento
- Tomador Administração
- Remuneração trabalhadores ADMINISTRAÇÃO
- Tomador obra do shopping parcial (empreitada
Parcial) - Remuneração de trabalhadores da obra
101GFIP 155 1 Movimento
- Obra da Edifica Edifício Residencial
- Remuneração de trabalhadores da obra
- Obra Escola da Prefeitura da Saudade
- Remuneração de trabalhadores da obra
102ESTUDO DE CASO 4
103OBJETIVOS
- Identificar GFIP com informações de segurados
associados à cooperativa de trabalho
(cooperados) - Apresentar as características do preenchimento da
GFIP de cooperados e demais segurados pelas
cooperativas de trabalho - Identificar as hipóteses de cálculo da
contribuição dos cooperados, a partir de 04/2003.
104COOPERATIVAS DE TRABALHO
- Cooperados
- GFIP 211 (911 até a versão 7.0 do SEFIP)
- Trabalhadores da Administração
- GFIP 115
105COOPERATIVAS DE TRABALHO
- 03/2000 As cooperativas de trabalho deixaram de
contribuir sobre o valor distribuído aos
cooperados. - Categorias 24 e 25 somente são utilizadas a
partir da competência 04/2003, (Lei 10.666/2003). - Cooperativa de produção cooperados devem ser
informados com a categoria 13, em GFIP 115
106COOPERATIVAS DE TRABALHO
Cooperados GFIP 211
107COOPERATIVAS DE TRABALHO
Lei 10.666/2003
Categoria Contribuição do segurado
17 11
18 11
24 20
25 20
108RETIFICAÇÃO
Ver apostila
109SISTEMA GFIP WEB
110GFIP WEB Funcionalidades
- APENAS VISUALIZAR AS GFIP ENTREGUES NA VERSÃO 7.0
- PROCESSAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ARQUIVOS
SEFIPCR.RE GERADAS PELA VERSÃO 8.0 DO SEFIP E
POSTERIORES, TRANSMITIDAS PELO CONECTIVIDADE
SOCIAL DA CAIXA - VISUALIZAR E ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA GFIP
ENTREGUE NA VERSÃO 8.0 E SEGUINTES
111GFIP WEB Funcionalidades
- ENVIAR PARA A ARRECADAÇÃO OS ARQUIVOS DE RUBRICAS
NECESSÁRIOS À COBRANÇA AUTOMÁTICA - ENVIAR PARA O CNIS DADOS NECESSÁRIOS AO BENEFÍCIO
- REALIZAR CRÍTICA DE BLOQUEIO DA GFIP, QUANDO FOR
O CASO
112CAMINHO PARA ACESSO
113As senhas para acesso serão fornecidas pelo
Sistema de Autorização de Acesso SAA Durante o
treinamento, os multiplicadores
utilizarão Usuário admin Senha 123456
114(No Transcript)
1151- Exportada 2- Aguardando Exportação 3-
Criticada 4- Em duplicidade 5- Substituída Não
Exportada 6- Exportada Substituída 7- Exportada
Excluída 8- Excluída e não Exportada 9-
Visualização
TS RT EX SM BQ DB
O NA Número do Arquivo, estará nesta tela
116(No Transcript)
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118(No Transcript)
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