Novo Modelo da GFIP - PowerPoint PPT Presentation

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Novo Modelo da GFIP

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Title: VALIDADOR SEFIP Author: DIINF Last modified by: inss Created Date: 7/23/1998 8:45:10 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: Novo Modelo da GFIP


1
Novo Modelo da GFIP
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Brasília/DF, setembro/2005
2
GFIP
  • Guia de recolhimento do FGTS e Informações à
    Previdência Social
  • Criada pela Lei 9.528/97
  • Obrigatória a partir da competência 01/1999
  • Recolhimento da Contribuição Social - LC nº 110,
    de 29/06/01. (Vigência setembro/2006)

3
OBJETIVOS
  • Armazenamento de vínculos e remunerações para a
    concessão de benefícios, conhecendo a vida
    laboral dos segurados
  • Liberação do ônus da prova para benefícios, Lei
    10.403/2002
  • Permitir o fornecimento ao segurado de extrato
    com suas contribuições
  • Inibir fraudes na concessão de benefícios
  • Controle da arrecadação e direcionamento da
    fiscalização para empresas sonegadoras

4
QUEM DEVE DECLARAR?
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a
  • recolhimento do FGTS
  • contribuições e/ou informações à Previdência
    Social.

5
QUANDO DECLARAR?
  • Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês
    subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores,
    inclusive pelas empresas ou equiparados que
  • deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido
  • deixarem de recolher as contribuições
    previdenciárias devidas
  • não tenham recolhimento à Previdência (Ex.
    empresa do SIMPLES)

6
O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?
  • Dados Cadastrais
  • empregador/contribuinte, trabalhadores e
    tomadores
  • Fatos geradores
  • Previdência Social, FGTS e outras entidades e
    fundos
  • Outras informações
  • Movimentações, salário-família,
    salário-maternidade, compensação, retenção 11
    sobre NF/fatura ...

7
GFIP
  • Não entrega ou entrega deficiente
  • Auto-de-Infração
  • Impede a Certidão Negativa de Débito - CND
  • Infrações (Previdência)
  • deixar de entregar a GFIP
  • omitir fatos geradores
  • entregar com erro de preenchimento

MULTAS
Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS,
aprovado pelo Decreto 3.048/99
8
CRIME DE SONEGAÇÃO Lei 9.983/2000
  • suprimir ou reduzir contribuição social
    previdenciária e qualquer acessório, mediante a
    omissão de segurados, receitas ou lucros
    auferidos, remunerações pagas ou creditadas e
    demais fatos geradores de contribuições sociais
    previdenciárias,
  • com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.


O não recolhimento da contribuição descontada
dos segurados constitui
crime.
9
Folha de Pagamento X GFIP X GPS
10
Folha de Pagamento x GFIP x GPS
11
GFIPNOVO MODELO
12
NOVO FLUXO DA GFIP
ATÉ 2 DIAS
Processamento Dataprev
13
NOVO MODELO DA GFIP
  • Envio pela internet
  • Processamento das informações, pela Previdência,
    diretamente do arquivo recebido, eliminando o
    processamento da CAIXA
  • Natureza única ? unificação dos códigos de
    pagamento e declaratórios
  • Desvinculação do processamento da GFIP com a
    quitação do FGTS
  • GFIP retificadora
  • GFIP Competência 13

14
ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES ORIGINAIS
  • Obrigatória a partir de 03/2005 via Conectividade
    Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05)
  • Identificação do responsável pela entrega da GFIP
  • Validação do conteúdo da declaração no momento da
    entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre)
  • Eliminação dos riscos decorrentes de perda de
    informação entre o processamento na CAIXA e a
    transmissão dos dados para a Previdência
  • Acesso rápido às informações na forma como foram
    prestadas pelo contribuinte

15
UNIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE PAGAMENTO E
DECLARATÓRIOS
  • Eliminação da dupla natureza da GFIP ?
    recolhimento e declaratória.
  • Códigos declaratórios (9xx) serão eliminados ? a
    função desses códigos será substituída pelo campo
    Modalidade do FGTS
  • Independente da indicação de recolhimento ou não
    do FGTS para os empregados, a GFIP será válida
    para a Previdência.

16
Confirmação de recolhimento do FGTS
  • Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE
    RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de
    uma GFIP
  • ?
  • Caso uma empresa entregue uma GFIP, assinalando
    que vai pagar o FGTS para o trabalhador, mas não
    pague, essa informação será considerada válida
    pela Previdência.

17
Base de cálculo Previdência X FGTS
  • BC FGTS x BC Previdência ? iguais na maioria das
    situações.
  • Não será possível informar uma base de cálculo
    para o FGTS maior que a base de cálculo da
    Previdência Social.
  • Exceções
  • Acidente de trabalho e serviço militar
    obrigatório
  • Cód. Recolhimento 145, 3xx, 640 e 660. (só FGTS)

18
RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO FGTS POR EMPREGADO
  • Identificação do recolhimento/declaração para
    cada empregado, através do campo MODALIDADE DO
    FGTS.

Modalidade Descritivo
Branco Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência
1 Declaração para FGTS e Previdência
7 Retificação de Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência (Branco)
8 Retificação de Declaração para FGTS e Previdência (1)
9 Confirmação de informações anteriores e Declaração à Previdência (Branco ou 1)
19
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
  • A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de
    recolhimento válidos serão
  • 115 - situações em geral
  • 130 - trabalhadores avulsos portuários
  • 135 - trabalhadores avulsos não portuários
    (código novo)
  • 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial
  • 155 - empreitada total
  • 211 - cooperados que prestam serviços por
    intermédio de cooperativa de trabalho (código
    novo)
  • 608 - dirigente sindical
  • 650 - reclamatória trabalhista

Obs Existirão outros códigos de interesse
exclusivo do FGTS
20
CHAVE DA GFIP
  • A chave da GFIP terá importância fundamental no
    novo modelo e será composta pelas seguintes
    informações

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650
CHAVE CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador
CHAVE Competência Competência Competência
CHAVE FPAS FPAS FPAS
CHAVE Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento
CHAVE   CNPJ/CEI do Tomador Número do Processo/Vara/Período
Teremos uma única GFIP válida por chave, não
podendo existir, uma mesma competência/estabelecim
ento, mais de uma GFIP com a mesma chave.
21
ENTREGA DE GFIP DISTINTAS
  • DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR
  • Competência, inclusive competência 13
  • Código de recolhimento
  • Estabelecimento (CNPJ/CEI)
  • FPAS
  • Tomador se serviço de trabalhador avulso
    portuário, (código 130)
  • Tomador se serviço de trabalhador avulso não
    portuário, (código 135)
  • Número de processo / vara / período da
    reclamatória trabalhista, (código 650)
  • Empresa de origem do dirigente sindical, (código
    608).

22
EMPRESA SEM MOVIMENTO
  • A empresa ou estabelecimento com ausência de
    informações, deve fazer GFIP sem movimento, uma
    única vez
  • a) em 01/1999 para a empresa que, nessa
    competência, enquadrava-se na situação acima
  • b) em qualquer competência posterior na qual
    ocorra a situação.
  • Validade ? até a próxima GFIP com movimento.

23
GFIP SEM MOVIMENTO
  • Versão 8.0 do SEFIP
  • opção GFIP sem movimento na tela de abertura do
    movimento
  • somente código de recolhimento 115.
  • O código de recolhimento 906 não será mais
    utilizado.
  • Permanecem inalteradas as situações que requerem
    a apresentação de GFIP sem movimento, sendo esta
    desconsiderada quando houver, na competência
  • recolhimento de contribuições previdenciárias
  • outra GFIP com informações.

24
GFIP COM TOMADORES
  • Pontos importantes
  • Para os códigos 150, 155 e 211 o CNPJ/CEI do
    tomador/obra não é um dado componente da chave,
    por isso o conjunto de informação de todos os
    tomadores de serviço/obras de construção civil
    devem ser informados obrigatoriamente num mesmo
    movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP.
  • Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral
    e empreitada, será obrigatória a inclusão da
    administração no movimento do tomador. Portanto,
    a inclusão da administração nos códigos de
    recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional.
  • Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o
    CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave por
    isso o conjunto de informações para cada tomador
    de serviço é considerado uma GFIP.

25
RETIFICAÇÃO DA GFIP
26
RETIFICAÇÃO DA GFIP
  • Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP
    retificadora) que irá substituir a GFIP
    incorreta.
  • Os formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD
    deixarão de ser utilizados
  • A retificação será processada considerando o
    conceito de chave uma nova GFIP substitui a
    anterior desde que ambas tenham a mesma chave.
  • As omissões de fatos geradores, atualmente
    corrigidas por GFIP complementar, também serão
    feitas através de GFIP retificadora.

27
RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA TODAS AS GFIP
  • A GFIP retificadora deverá conter
  • a) dados corretos da GFIP anterior
  • b) dados incorretos da GFIP anterior, devidamente
    retificados
  • dados acrescentados, os quais não constaram na
    GFIP anterior.
  • Para excluir informação A GFIP retificadora
    deverá ser entregue sem a informação que se quer
    excluir.

28
PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP
  • Será feito quando existir
  • GFIP com informação incorreta num dos dados que
    compõem a chave da GFIP
  • GFIP com informações, quando deveria ter sido
    entregue a GFIP sem movimento.
  • Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um
    pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP
    sem movimento.

Será gerado no SEFIP, sendo emitido o Comprovante
de Solicitação de Exclusão de GFIP, que deverá
ser guardado pelo prazo legalmente previsto
29
RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PREVIDÊNCIA x FGTS
  • A partir da versão 8.0 do SEFIP, a retificação da
    GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP,
    observada as seguintes particularidades

Para a Previdência Social Para o FGTS
cada nova GFIP, para uma mesma chave, substitui a anterior a nova GFIP deve sinalizar se confirma, ou retifica a informação prestada para cada trabalhador, por meio do campo Modalidade FGTS
  • Para a Previdência o foco é a chave da GFIP
    para o FGTS, o foco é o trabalhador.
  • Para o FGTS, quando houver retificação para
    trabalhadores (códigos 7 e/ou 8 no campo
    Modalidade FGTS) será gerado Comprovante de
    Solicitação de Retificação de GFIP para o FGTS.

30
DICA IMPORTANTE
GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE
FECHAR O MOVIMENTO
31
Informações perdidas na restauração de backup
feito após fechamento
  • Mod. FGTS
  • Participação no movimento
  • Valor pago à Cooperativa
  • Valor pago à Cooperativa com adicional
  • Sal. Família
  • Sal. Maternidade
  • Comercialização Produção Rural (PJ e PF)
  • Receitas de patrocínio
  • Recolhimento de competências anteriores
  • Compensação (e períodos)
  • Valor descontado do segurado
  • Rem. 13º salário
  • Base de cálculo do 13º da Previdência Social
  • etc.

32
TIPOS DE CONTROLE
  • São 4 tipos de controle
  • Chave
  • Número de Controle
  • Número do Arquivo
  • Número de Ordem de Envio da GFIP

33
NÚMERO DE CONTROLE
  • Código de 16 posições, composto de letras,
    algarismos e sinais aritméticos ( , /).
  • Na sua composição são consideradas as informações
    de interesse da Previdência Social, registradas
    na GFIP.
  • Os campos de interesse exclusivo do FGTS não
    interferem em sua geração
  • Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de
    outra, mesmo quando tiverem chaves iguais.

34
NÚMERO DE CONTROLE
  • É gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento e
    impresso na RE, RET e REC, desde a versão 7.0 do
    SEFIP.
  • A partir da versão 8.0, também será impresso no
  • Comprovante de Declaração à Previdencia.
  • Comprovante de Solicitação de Exclusão
  • Comprovante de Solicitação de Retificação para o
    FGTS

35
NÚMERO DE CONTROLE
36
NÚMERO DE CONTROLE
37
Número de Arquivo
  • Código 16 de posições, composto de letras,
    algarismos e sinais aritméticos ( , /).
  • Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento.
  • Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de
    uma GFIP será identificado por um Número de
    Arquivo.
  • Onde será impresso
  • Comprovante de Declaração à Previdência
  • Relação de Estabelecimentos Centralizados REC
  • Relação de Tomador/Obra RET
  • Comprovante de solicitação de exclusão
  • Comprovante de solicitacao de retificação para o
    FGTS
  • Resumos da RE

38
Número de Ordem de Envio da GFIP
  • Número seqüencial de sete algarismos (000001 a
    9999999)
  • Atribuído pelo Conectividade Social, por
    Superintendência Regional da Caixa SUREG
  • Assegura a eficácia da retificação substituição
    das informações pelo último arquivo recebido.
  • Visualizado no sistema GFIP Web

39
PROCEDIMENTOS NA ENTREGA DA GFIP
Após a entrega da primeira GFIP
Números de Controle iguais
DUPLICIDADE
Chaves iguais
Números de Controle diferentes
GFIP RETIFICADORA
Todas as GFIP das respectivas chaves são
consideradas válidas
Chaves diferentes
40
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS
DUPLICIDADE ? GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1
41
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS
C H A V E D A
G F I P
Cód. Rec.
CNPJ
Comp.
FPAS
GFIP 1
Número de Controle
DUPLICIDADE ? GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1
42
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES
GFIP 2 RETIFICADORA ? substituirá a GFIP 1
43
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES
GFIP 2 RETIFICADORA ? substituirá a GFIP 1
44
CHAVES DIFERENTES
Cód. Rec.
CNPJ
Comp.
FPAS
GFIP 1
Número de Controle
AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS
45
CHAVES DIFERENTES
Cód. Rec.
CNPJ
Comp.
FPAS
GFIP 1
Número de Controle
AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS
46
RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR
AO SEFIP 8.0
  • Regra Geral
  • A entrega de uma GFIP para competências
    anteriores à implantação do Novo Modelo da GFIP,
    acarretará a eliminação de todas as GFIP e
    formulários retificadores já entregues.
  • IMPORTANTE Os fatos geradores corretos, mas que
    foram excluídos, deverão ser reapresentados.
  • Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a
    valer o conceito de chave, para novas GFIP e
    retificação.
  • Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.

47
RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR
AO SEFIP 8.0
  • Exceções
  • GFIP 155/908 com CEI incorreto
  • Necessário fazer Pedido de Exclusão
  • GFIP 155 (8.0) Substitui as demais GFIP
    existentes, exceto 650/904.
  • Avulsos não portuários (Cód. Rec. 130/909 e FPAS
    diferente de 680)
  • Todas as GFIP 130/909 do mesmo tomador são
    substituídas
  • GFIP 135 (8.0) Substitui todas existentes,
    exceto 650/904
  • Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de
    recolhimento.

48
RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR
AO SEFIP 8.0
  • Exceções
  • Dirigente Sindical (Cód. Rec. 608/910)
  • GFIP 608 (8.0) Substitui todas as GFIP
    existentes com CNPJ/CEI do campo Tomador de
    Serviço, exceto 650/904.
  • Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de
    recolhimento.
  • GFIP 8.0, da empresa, diferente de 608 não
    substitui GFIP 608/910 do sindicato.
  • Reclamatória Trabalhista (Cód. Rec. 650/904)
  • Retificada somente por GFIP 650 (8.0)
  • Se o erro for nº processo, vara ou período
    Pedido de Exclusão.
  • Não é necessária entrega de GFIP para os demais
    códigos de recolhimento, nem os demais
    processos/vara/período.

49
GFIP COMPETÊNCIA 13
  • Será gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP.
  • Obrigatória a partir do ano de 2005, para
    informar o 13º salário anual (1ª e 2ª parcelas
    somadas) pago aos trabalhadores.
  • Prazo de entrega ? Último dia útil de janeiro (a
    confirmar)

50
FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP
  • SEMPRE
  • Comprovante de Declaração das Contribuições a
    recolher à Previdência Social è a outras
    Entidades e Fundos por FPAS (Relatório de
    rubricas ou Comprovante das Contribuições por
    FPAS)
  • RE - Relação dos Trabalhadores Constantes do
    Arquivo SEFIP
  • EM CASOS ESPECÍFICOS
  • RET Relação dos Tomadores/Obras
  • REC Relação dos Estabelecimentos Centralizados
  • Comprovante de Solicitação de Exclusão
  • Comprovante de Solicitação de Retificação para o
    FGTS

51
COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo
Conectidade Social
Número de Arquivo
52
VINCULAÇÃO PROTOCOLO x GFIP
53
VINCULAÇÃO RELATÓRIOS DA GFIP
Número de Arquivo
54
GFIP/SEFIP
  • INTERNET
  • www.mps.gov.br
  • www.caixa.gov.br

55
(No Transcript)
56
(No Transcript)
57
(No Transcript)
58
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
59
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
OBJETIVOS
  • Aumentar a arrecadação
  • Controlar a inadimplência
  • Direcionar a fiscalização para empresas
    sonegadoras
  • Ampliar a presença fiscal
  • Agilizar a constituição e cobrança de créditos

60
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
  • IP (Intimação para pagamento)
  • Cientifica o contribuinte para
  • Pagar ou parcelar as divergências apuradas entre
    os valores declarados em GFIP e os recolhidos em
    GPS.
  • PRAZO 30 dias contados da data do seu envio sob
    pena de inscrição em dívida ativa.


61
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS
Intimação para Pagamento - IP
  • Período relativo aos valores apurados
  • Prazo para regularização
  • Endereço eletrônico para obtenção dos valores
    devidos, bem como, instruções para pagamento
  • Possibilidade de parcelamento
  • Endereço e documentos a serem apresentados pelo
    empregador/contribuinte
  • Implicações decorrentes da não regularização.


Site do MPS ? detalhamento da divergência e GPS
62
(No Transcript)
63
66666666000191
64
(No Transcript)
65
(No Transcript)
66
COBRANÇA AUTOMÁTICA
REGULARIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA ( 30 dias
)
RECOLHIMENTO GPS
PARCELAMENTO
CORREÇÃO GFIP RETIFICADORA
DÍVIDA ATIVA
NÃO REGULARIZAÇÃO
67
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA
  • Receita Federal do Brasil
  • Coordenação-Geral de Administração da Receita
    Previdenciária - Coarp
  • Coordenação de Declarações e Divergências em
    Receita Previdenciária - Coded

68
ESTUDO DE CASO 1
69
OBJETIVOS
  • Demonstração de GFIP das competências 12 e 13 com
    rescisão de contrato
  • demonstração dos números de controles da GFIP
  • análise dos relatórios gerados pelo SEFIP,

70
INFORMAÇÕES DEVIDAS NA COMPETÊNCIA 13
  • base de cálculo das contribuições previdenciárias
    da competência 13, referentes ao 13º salário
  • valor da dedução do 13º salário-maternidade
  • Compensação
  • Valor referente a competências anteriores,
    inferiores ao limite mínimo para recolhimento
  • Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº
    9.711/98) sofrida em dezembro.

71
ONDE E QUANDO INFORMAR AS PARCELAS DE 13º SALÁRIO
  • A 1 ª e a 2 ª parcelas continuam sendo
    informadas normalmente no campo Remuneração 13o.
    Salário na competência do pagamento das
    respectivas parcelas, pois trata-se de informação
    à Caixa
  • O valor de ajuste de 13ª salário decorrente de
    remuneração variável continua sendo informado na
    competência 12 no campo Base de Cálculo 13
    Salário Previdência Social Referente à
    Competência do Movimento
  • O 13 Salário pago em Rescisão continua sendo
    informado no campo 13 Salário Previdência Social
    Referente à Competência do Movimento na GFIP de
    competência do mês da rescisão
  • A soma das parcelas serão informadas no campo
    Base de Cálculo 13 Salário Previdência Social
    Referente à Competência do Movimento na GFIP de
    competência 13.

72
NOVIDADES NOS RELATÓRIOS
  • Comprovante de Declaracao à Previdência
  • GPS com Código Barras nos mesmos moldes da GPS
    gerada pela página da Previdência
  • Campo Dedução de 13 Salário Maternidade
  • Campos para Valores pagos a Cooperativa Trabalho
    referentes aos adicionais para Aposentadoria
    Especial
  • RE por ordem de categoria
  • Informação exclusiva de faturas emitidas por
    tomador
  • Guia de recolhimento do FGTS.

73
Comprovante de Declaração à Previdência
74
GPS COM CÓDIGO DE BARRAS
75
CAMPOS NOVOS NO RESUMO
76
CAMPOS NOVOS NO RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS
77
RE POR ORDEM DE CATEGORIA
78
INFORMAÇÃO EXCLUSIVA DE FATURAS EMITIDAS PARA
TOMADOR
79
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
80


 
 
.  
81
Comprovante de Declaração à Previdência
82
Comprovante de Declaração à Previdência
83
RET
84
Comprovante de Solicitação de Exclusão
85
ESTUDO DE CASO 2
86
OBJETIVOS
  • Demonstrar o funcionamento do código 150
  • Demonstrar obrigatoriedade de informar, no mesmo
    movimento, os trabalhadores cedidos e os
    trabalhadores da administração.

87
COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO
-87-
  • Na GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)
  • Saldo remanescente poderá ser compensado em
    competências subsequentes, sem o limite de 30.
  • Na GFIP Campo Compensação

88
Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem
informação de Tomadores
Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário Obra de Construção Civil - empreitada parcial 150
Obras de Construção Civil empreitada total 155
Cooperativa de Trabalho 211
Trabalhadores Avulsos Portuário 130
Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135
89
Exemplo
Folha de Pagamento/ Trabalhadores Folha de Pagamento/ Trabalhadores
Administra-ção 20
Tomador A 10
Tomador B 20
Tomador C 40
GFIP Única
Código de Rec. 150 Com informações p/tomador
Adm
Tom A
Tom B
Tom C
20
10
20
40
90
GFIP com informações por Tomador
Situação Códigos REC Tela Cadastro de Tomador/Obra Tela Cadastro de Tomador/Obra
Situação Códigos REC Campo Inscrição Campo Razão Social
Administração 150 155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa
Cessão de mão-de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante
Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante
Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra
91
ESTUDO DE CASO 3
92
OBJETIVOS
  • Demonstrar o funcionamento dos códigos 150 e 155
  • Demonstrar a obrigatoriedade de informar no mesmo
    movimento os trabalhadores da Administração e os
    da Obra.

93
GFIP com Tomadores
  • Situações com tomadores
  • Conceito (chave)
  • Documentos/Relatórios
  • Construção Civil
  • Recolhimento

94
Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem
informação de Tomadores
Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário Obra de Construção Civil - empreitada parcial 150
Obras de Construção Civil empreitada total 155
Cooperativa de Trabalho 211
Trabalhadores Avulsos Portuário 130
Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135
95
GFIP com informações por Tomador
Situação Códigos REC Tela Cadastro de Tomador/Obra Tela Cadastro de Tomador/Obra
Situação Códigos REC Campo Inscrição Campo Razão Social
Administração 150 155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa
Cessão de mão-de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante
Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante
Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra
96
RETENÇÃO
-96-
  • Na GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)
  • Saldo remanescente poderá ser compensado em
    competências subsequentes, sem o limite de 30.
  • Na GFIP Campo Compensação

97
Código de Recolhimento 155
  • A GFIP deve ser consultada nos sistemas pelo CEI
    da obra.
  • Os trabalhadores das Obras ficam vinculados a
    matricula CEI
  • Se a administração estiver neste movimento será
    gerada uma GPS no CNPJ da empresa

98
Dados do caso 3
  • Remuneração de Trabalhadores
  • Administração
  • Obra contratada por empreitada parcial - Obra do
    Shopping Parcial
  • Obra contratada por empreita total - Escola da
    Prefeitura da Saudade
  • Obra própria - Edifício Residencial

99
Solução
  • Código 150
  • Tomador Administração
  • Tomador obra Shopping Parcial (empreitada
    parcial)
  • Código 155
  • Tomador obra Escola da Prefeitura da Saudade
    (empreitada TOTAL)
  • Tomador obra Edifica Edifício Residencial (obra
    própria)

100
GFIP 150 1 Movimento
  • Tomador Administração
  • Remuneração trabalhadores ADMINISTRAÇÃO
  • Tomador obra do shopping parcial (empreitada
    Parcial)
  • Remuneração de trabalhadores da obra

101
GFIP 155 1 Movimento
  • Obra da Edifica Edifício Residencial
  • Remuneração de trabalhadores da obra
  • Obra Escola da Prefeitura da Saudade
  • Remuneração de trabalhadores da obra

102
ESTUDO DE CASO 4
103
OBJETIVOS
  • Identificar GFIP com informações de segurados
    associados à cooperativa de trabalho
    (cooperados)
  • Apresentar as características do preenchimento da
    GFIP de cooperados e demais segurados pelas
    cooperativas de trabalho
  • Identificar as hipóteses de cálculo da
    contribuição dos cooperados, a partir de 04/2003.

104
COOPERATIVAS DE TRABALHO
  • Cooperados
  • GFIP 211 (911 até a versão 7.0 do SEFIP)
  • Trabalhadores da Administração
  • GFIP 115

105
COOPERATIVAS DE TRABALHO
  • 03/2000 As cooperativas de trabalho deixaram de
    contribuir sobre o valor distribuído aos
    cooperados.
  • Categorias 24 e 25 somente são utilizadas a
    partir da competência 04/2003, (Lei 10.666/2003).
  • Cooperativa de produção cooperados devem ser
    informados com a categoria 13, em GFIP 115

106
COOPERATIVAS DE TRABALHO
Cooperados GFIP 211
107
COOPERATIVAS DE TRABALHO
Lei 10.666/2003
Categoria Contribuição do segurado
17 11
18 11
24 20
25 20
108
RETIFICAÇÃO
Ver apostila
109
SISTEMA GFIP WEB

110
GFIP WEB Funcionalidades
  • APENAS VISUALIZAR AS GFIP ENTREGUES NA VERSÃO 7.0
  • PROCESSAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ARQUIVOS
    SEFIPCR.RE GERADAS PELA VERSÃO 8.0 DO SEFIP E
    POSTERIORES, TRANSMITIDAS PELO CONECTIVIDADE
    SOCIAL DA CAIXA
  • VISUALIZAR E ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA GFIP
    ENTREGUE NA VERSÃO 8.0 E SEGUINTES

111
GFIP WEB Funcionalidades
  • ENVIAR PARA A ARRECADAÇÃO OS ARQUIVOS DE RUBRICAS
    NECESSÁRIOS À COBRANÇA AUTOMÁTICA
  • ENVIAR PARA O CNIS DADOS NECESSÁRIOS AO BENEFÍCIO
  • REALIZAR CRÍTICA DE BLOQUEIO DA GFIP, QUANDO FOR
    O CASO

112
CAMINHO PARA ACESSO
113
As senhas para acesso serão fornecidas pelo
Sistema de Autorização de Acesso SAA Durante o
treinamento, os multiplicadores
utilizarão Usuário admin Senha 123456
114
(No Transcript)
115
1- Exportada 2- Aguardando Exportação 3-
Criticada 4- Em duplicidade 5- Substituída Não
Exportada 6- Exportada Substituída 7- Exportada
Excluída 8- Excluída e não Exportada 9-
Visualização
TS RT EX SM BQ DB
O NA Número do Arquivo, estará nesta tela
116
(No Transcript)
117
(No Transcript)
118
(No Transcript)
119
(No Transcript)
120
(No Transcript)
121
(No Transcript)
122
(No Transcript)
123
(No Transcript)
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