Title: Biodireito - Prof.
1Aula 02
AULA 02
- BIODIREITO
- DIREITOS HUMANOS
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- DIREITOS DA PERSONALIDADE
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2 Aula 02
- O fazer deve coincidir com o
- saber servir-se daquilo que se faz.
- Platão
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3 Aula 02
- Estado Democrático de Direito
- ...destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias". - Preâmbulo CF/1988
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4 Aula 02
- Fundamentos da República
- Cidadania (art. 1º, II, CF/88)
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88)
- "Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País, a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade privada (...)". (art. 5º, CF/88)
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5 Aula 02
- Também o art.4º, II, da Constituição Federal
privilegia o ser humano em sua dignidade, ao
afirmar que suas relações internacionais têm como
princípio a prevalência dos direitos humanos, o
que é corroborado pelo 2º do art.5º, no sentido
de que "os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte".
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6 Aula 02
- DIREITOS HUMANOS
- X
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- X
- DIREITOS DA PERSONALIDADE
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- Direitos humanos direitos essenciais do
indivíduo em relação ao direito público proteger
o indivíduo das arbitrariedades. Direitos válidos
para todos os povos e em todos os tempos.
Direitos do homem. - Direitos fundamentais direitos essenciais do
indivíduo sob o ângulo do direito interno
direitos humanos reconhecidos e consagrados
dentro de determinada ordem jurídica. - Direitos da personalidade direitos fundamentais
individuais voltados à tutela da
personalidade.
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8 Direitos Humanos
Aula 02
- O marco histórico é a Declaração Universal dos
Direitos do Homem de 1948 (ONU) em relação aos
direitos fundamentais. - Tendências universalização, multiplicação e
diversificação. - Gerações dos direitos fundamentais
- 1ª geração direitos civis e políticos (vida,
liberdade, privacidade, não-discriminação) - 2ª geração direitos econômicos, sociais e
culturais (saúde, educação, assistência social) - 3ª geração nova ordem institucional
(solidariedade entre os povos, meio ambiente) - 4ª geração (?) preocupação com as gerações
futuras (solidariedade intergeracional)
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9 Direitos da personalidade
Aula 02
- FERRARA "São direitos privados destinados a
assegurar ao indivíduo o gozo do próprio ser,
físico e espiritual. - Teoria dos direitos da personalidade e suas
formas de tutela - Os direitos da personalidade são inatos,
absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis,
ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e
extrapatrimoniais
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10Aula 02
- Dividem-se em
- Integridade física direito à vida, sobre o
próprio corpo e ao cadáver. - Integridade moral honra, reputação, nome,
imagem, recato, orientação (religiosa,
sexual,...). - Integridade intelectual autoria, atividade
inventiva. - O principal problema que os direitos da
personalidade suscitam é o de sua tutela.
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11Aula 02
- ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O
- INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS
- Dignidade da pessoa humana
- O critério da dignidade é relativo, devendo-se
analisar a conjuntura política, religiosa e
socioeconômica existente. Assim, a qualificação
da vida como sendo digna é um conceito jurídico
indeterminado. - A Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia-Geral da
ONU, estabeleceu princípios inalienáveis da
pessoa como prerrogativas que sustentam a
dignidade humana.
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12Aula 02
- Direito à vida
- Lei das XII Tábuas Roma
- Revolução Francesa
- Passagem do individual ao coletivo
- Retorno ao individualismo com solidariedade
- Conceito Vida, na Constituição, não será
considerada apenas no seu sentido biológico de
incessante auto-atividade funcional, peculiar à
matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica
mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de
difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se
transforma incessantemente sem perder sua própria
identidade.1 - Repersonalização das relações jurídicas A pessoa
não é o meio, é o fim do Direito.
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13Aula 02
- Direito à identidade
- O direito à identidade abrange a proteção do
nome, do prenome, do sobrenome, do apelido ou
alcunha, assim como do hipocorístico. - Alterações permitidas a) para inclusão de
apelido público notório b) por evidente erro
gráfico c) pela exposição da pessoa ao ridículo. - Proteção do patrimônio genético
- Como se pode perceber a chamada "biotecnologia de
fronteira", como é conhecida a biotecnologia
moderna, oferece perspectivas e esperanças para o
futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto
com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante
de problemas que envolvem a ética, a moral, a
segurança, a ecologia e o meio ambiente. E o
desafio da preservação da dignidade humana sem
prejuízo do desenvolvimento de uma ciência tão
complexa quanto desafiadora e que certamente em
muito contribuirá para uma melhor qualidade de
vida para todos nos. 1
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14Aula 02
- Esse trânsito da bioética para o biodireito, a
nível internacional, materializou-se através da
Declaração Universal do Genoma Humano e dos
Direitos Humanos, elaborada pelo Comitê de
Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada
pública em 11 de novembro de 1997. O texto,
assinado por 186 países-membros da UNESCO -
portanto, fonte legitimadora do documento -
estabelece os limites éticos a serem obedecidos
nas pesquisas genéticas, especificamente as
pesquisas relativas à intervenção sobre o
patrimônio genético do ser humano. (Disponível
em http//www.dhnet.org.br/direitos/direitosgloba
is/paradigmas_textos/v_barreto.html8 )
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15Aula 02
- PRINCIPAIS DOCUMENTOS
- Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
- ONU
- Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
1969 - Pacto de San José da Costa Rica
- Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade
Biológica 1992 - Declaração de Bilbao 1993
- Projeto Genoma 1990
- Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina
1996 - Conselho da Europa
- Declaração Universal do Genoma Humano e dos
Direitos do Homem 1997 - UNESCO
- Recomendada pela ONU
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16Aula 02
- Diretrizes para a Implementação da Declaração
Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do
Homem 1999 - UNESCO
- Declaração Internacional sobre os dados genéticos
Humanos 2004 - UNESCO
- Declaração Universal sobre Bioética e Direitos
Humanos 2005 - UNESCO
- No Brasil
- Lei de Biossegurança 2005
- Diversos projetos em andamento
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17Outros textos recomendados
Aula 02
- Texto 01 http//xadai2.blogspot.com/2008/05/bioti
ca-e-os-direitos-da-personalidade.html - Texto 02 http//www.gontijo-familia.adv.br/2008/a
rtigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf - Texto 03 http//www.dhnet.org.br/direitos/militan
tes/dalmodallari/dallari_bio.html - Texto 04 http//www.unesp.br/observatorio_ses/mos
tra_arq_multi.php?arquivo7902 - Site sugerido http//www.bioetica.ufrgs.br/bioeti
ca.htm
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18Aula 02
- Atividade em sala
- Leitura do item 1 do texto Bioética e Direitos
Humanos delineando um biodireito mínimo
universal - Texto disponível em http//www.unesp.br/observato
rio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo7902 - Atividade de 10 a 20 minutos
- Responder a questão abaixo através de um texto
escrito a ser entregue após discussão no grupo (4
ou 5 alunos). - 1. Quais as dificuldades que permeiam a
normatização jurídica das questões bioéticas ?
Explique.
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