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Aula 13

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Aula 13 A pol tica nacional de recursos h dricos Contexto do surgimento Lei 9.433/97 Estabelece a PNRH C digo de guas de 1934 (Dec. 24.643): N o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Aula 13


1
Aula 13
  • A política nacional de recursos hídricos

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Contexto do surgimento
  • Lei 9.433/97 Estabelece a PNRH
  • Código de Águas de 1934 (Dec. 24.643)
  • Não regulamentado por leis e regulamentos nele
    previstos.
  • Privilégio ao uso para geração de energia
    elétrica (DNAEE/MME outorga).
  • Falta de encaminhamento dos usos múltiplos e
    proteção da qualidade da água.

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Lei 9433/97- Política Nacional de Recursos
Hídricos
  • Fundamentos art. 1º
  • Água é um bem de domínio público
  • É um recurso natural dotado de valor econômico
  • Prioridade do consumo humano e dessedentação de
    animais
  • Gestão deve proporcionar o uso múltiplo
  • A bacia é a unidade territorial para
    implementação da PNRH
  • Gestão descentralizada poder público, usuário e
    comunidades

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Uso múltiplo
  • 1) Consumo humano e saneamento básico
  • Captação de rios, reservatórios ou aquíferos
  • Obrigação do poder público de fornecimento em
    níveis de potabilidade (Portaria MS 518/04)
  • Tratamento das águas servidas após uso
  • Constituição do Estado veda o lançamento de
    efluentes e esgotos urbanos e industriais sem
    tratamento (Decreto est.8468/76).
  • Prestados por empresas estaduais ou municipais

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Uso múltiplo
  • 2) Agricultura, irrigação e pecuária
  • 3) Pesca, piscicultura
  • 4) Usos culturais e recreativos
  • 5) Indústria
  • 6) Navegação (utilização racional dos RH
    inclusive transporte aquaviário, art. 2º., II da
    lei 9433/97).
  • 7) Energia elétrica
  • 8) Mineração

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Instrumentos da lei da PNRH (art.5º)
  • Os planos de recursos hídricos
  • O enquadramento dos corpos de água em classes,
    segundo os usos preponderantes
  • A outorga de direitos de uso de recursos hídricos
  • A cobrança pelo uso de recursos hídricos
  • O sistema de informações sobre Recursos Hídricos.

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Outorga de direitos de uso
  • Águas bens de domínio público (federal ou
    estadual).
  • Direito de uso privativo Título jurídico da
    administração (ato administrativo).
  • Prazo determinado e condições expressas no ato.
  • Prazo máx de 35 anos renovável (art 16).
  • Relacionada ao controle da quantidade/qualidade
    (art. 11 da lei).

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Outorga de direitos de uso
  • Art 12 Usos passíveis de outorga
  • I Derivação ou captação para consumo
    final/abastecimento público ou insumo
  • II- Extração de água de aquífero
  • III- lançamento de esgotos e res. líquidos em
    corpo de água.
  • IV aproveitamento de potenciais hidroelétricos
    (Plano nacional de RH).
  • V- outros usos que alterem o regime

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Outorga de direitos de uso
  • Independem de outorga
  • Uso para satisfação de necessidades de pequenos
    núcleos populacionais, meio rural
  • Derivações, captações e lançamentos
    insignificantes
  • Acumulações insignificantes

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Outorga de direitos de uso
  • Licenciamento ambiental O licenciamento
    ambiental fica condicionado à outorga para o uso
    da água (Res CONAMA 237/97, ART. 10 1º).
  • Competência Detentor do domínio hídrico.
  • União ANA.
  • Estados e DF órgãos determinados pela
    legislação.

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Outorga de direitos de uso
  • Art 4º Articulação entre Estados e União para
    gerenciamento dos RH de interesse comum.
  • Art. 14 Possibilidade de delegação da União aos
    Estados

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Cobrança pelo uso
  • Cobrança dos usos sujeitos à outorga.
  • Critérios volume retirado ou lançado.
  • Valores arrecadados prioritariamente na bacia
    em que foram gerados (art 22)
  • I- financiamento de estudos, programas, projetos
    e obras incluídos no plano de RH
  • II- despesas de implantação e custeio
    administrativo de órgãos e entidades integrantes
    do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH (max
    7,5)
  • III Aplicação em projetos e obras que alterem a
    qualidade, quantidade e regime de vazão (modo
    benéfico à coletividade).

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Enquadramento dos corpos
  • Enquadramento em classes relacionadas aos usos
    preponderantes.
  • Usos mais ou menos exigentes pretendidos ao longo
    do tempo.
  • As classes de corpos de água legislação federal
    (Res Conama 357/05).
  • Enquadramento Agências de Água elaboram proposta
    ao Comitê da Bacia , para encaminhamento ao
    Conselho Nacional ou Conselho Estadual, conforme
    o domínio.

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Planos de Bacia hidrográfica
  • Planos diretores para orientação da
    implementação da PNRH. Longo prazo
  • Conteúdo mínimo
  • Diagnóstico da situação atual do RH
  • Análise de alternativas de crescimento
    demográfico, de evolução de atividades produtivas
    e alteração dos padrões de uso do solo
  • Balanço entre disponibilidades e demandas futuras
    em quantidade e qualidade e potenciais conflitos
  • Metas de racionalização do uso
  • Medidas, projetos, programas, etc.
  • Prioridades para outorga de direitos de uso.

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Planos de Bacia hidrográfica
  • Elaborados por bacias hidrográficas, por Estado e
    para o país. Na área de atuação de respectivo
    Comitê.
  • Questões de uso e ocupação do solo Competência
    Municipal.
  • Municípios integram os Comitês de Bacias.

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Sistema Nacional de Gerenciamento de RH
  • Conselho Nacional de RH
  • (Ministérios e Secretaria da Presidência da Rep.
    Com atuação em RH, representantes indicados pelos
    Conselhos estaduais, de usuários e das
    organizações civis)
  • Conselhos de RH dos Estados e DF
  • Comitês de Bacia Hidrográfica (representantes da
    União, Estados , municípios, usuários, entidades
    civis. Poder público 50. Regimentos)
  • Agências de Águas
  • Órgãos dos poderes públicos da U, E, M

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Conselho Nacional de RH
  • Articular o planejamento dos RH com os
    planejamentos nacional, estadual, de setores
    usuários
  • Arbitrar em última instância conflitos existentes
    entre CERH
  • Deliberar sobre projetos de aproveitamento de RH
    que extrapolem o âmbito dos Estados
  • Aprovar propostas de instituição de comitês de
    Bacia e estabelecer critérios para o regimento.
  • Acompanhar a execução do plano nacional de RH

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Comitês de Bacia Hidrográfica
  • Áreas de atuação
  • Totalidade de uma bacia
  • Sub-bacia ou tributários
  • Grupos de bacias ou sub-bacias
  • Competência
  • Arbitrar conflitos sobre usos em 1ª instância
  • Aprovar o plano de RH da bacia e acompanhar sua
    execução
  • Propor ao CN e aos CE as captações de pouca
    expressão/isentasde outorga
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