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INTRODU O AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 AS FONTES DO DIREITO Aline Martins Coelho P blio Borges Alves Web: Sirlene O QUE FONTE DO DIREITO? – PowerPoint PPT presentation

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(No Transcript)
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
  • AULA 4 AS FONTES DO DIREITO
  • Aline Martins Coelho
  • Públio Borges Alves
  • Web Sirlene

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O QUE É FONTE DO DIREITO?
  • ORIGEM ETIMOLÓGICA
  • FONS OU FONTIS NASCENTE DE ÁGUA
  • FONTE ORIGEM, BASE
  • FONTE DO DIREITO ORIGEM DO DIREITO

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ESPÉCIES DE FONTES DO DIREITO
  • MIGUEL REALE
  • DIREITO X PODER PROCESSO DE PRODUÇÃO DA NORMA
    JURÍDICA
  • PROCESSO LEGISLATIVO
  • JURISDIÇÃO
  • USOS E COSTUMES JURÍDICOS
  • FONTE NEGOCIAL.

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ESPÉCIES DE FONTES DO DIREITO
  • CLASSIFICAÇÕES COMUNS
  • PAULO NADER
  • HISTÓRICAS, FORMAIS OU MATERIAIS
  • RIZATTO NUNES
  • ESTATAIS OU NÃO-ESTATAIS

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FONTES HISTÓRICAS
  • O QUE DEU CAUSA AO SURGIMENTO DA NORMA?
  • BUSCA DOS FATOS SOCIAIS MAIS RECENTES OU MAIS
    REMOTOS.
  • UTILIZAÇÃO DESTE MÉTODO PELA DOGMÁTICA JURÍDICA.
  • AQUELE QUE QUISESSE REALIZAR O DIREITO SEM A
    HISTÓRIA NÃO SERIA JURISTA (...), NÃO TRARIA À
    VIDA NENHUM ESPÍRITO DE ORDENAMENTO SOCIAL
    CONSCIENTE, SENÃO MERA DESORDEM E DESTRUIÇÕES
    (STEINBERG)

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FONTES MATERIAIS
  • VALOR
  • OCORRÊNCIA DO CONFLITO E DETERMINAÇÃO DE SEU
    VALOR PARA O DIREITO
  • REALIDADE SOCIAL
  • FATOS QUE DÃO ORIGEM AO VALOR.

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FONTES FORMAIS
  • EXTERIORIZAÇÃO DA FONTE MATERIAL
  • PODER DE CRIAÇÃO DO DIREITO
  • INSERIR NO ORDENAMENTO NOVAS NORMAS JURÍDICAS

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FONTES FORMAIS (Cont.)
  • OUTRA CLASSIFICAÇÃO
  • FONTES DIRETAS QUE GERAM O DIREITO (FONTES
    FORMAIS). EX LEI
  • FONTES INDIRETAS QUE NÃO GERAM O DIREITO, MAS
    QUE SERVEM DE BASE PARA SEU SURGIMENTO (FONTES
    MATERIAIS) EX DOUTRINA

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QUAIS SÃO AS FONTES FORMAIS?
  • A QUAL ORDENAMENTO ESTAMOS NOS REFERINDO?
  • PARA QUAL RAMO DO DIREITO AQUELA FONTE É
    IMPORTANTE?

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QUAIS SÃO AS FONTES FORMAIS?
  • EXEMPLO COSTUMES JURÍDICOS
  • PARA NOSSO ORDENAMENTO FONTE MATERIAL
  • PARA O DIREITO COMERCIAL FONTE FORMAL

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FONTES ESTATAIS A LEI
  • A FONTE MAIS IMPORTANTE PARA O NOSSO ORDENAMENTO
  • FORMA MODERNA DE PRODUÇÃO DO DIRETO POSITIVO
  • ART. 5º, II, DA CF/88
  • ART. 4º DA LICC

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FONTES ESTATAIS A LEI (Cont.)
  • LEI NORMA JURÍDICA
  • ORIGEM ETIMOLÓGICA TRÊS CORRENTES
  • LEGERE LER
  • ELIGERE ESCOLHER
  • LIGARE LIGAR

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FONTES ESTATAIS A LEI (Cont.)
  • DEFINIÇÃO DE LEI
  • SENTIDO AMPLÍSSIMO
  • LEI QUALQUER REGRA DE CONDUTA ESCRITA OU NÃO
    ESCRITA
  • SENTIDO AMPLO
  • LEI REGRA DE CONDUTA ESCRITA.
  • SENTIDO ESTRITO
  • LEI NORMA JURÍDICA ESCRITA E APROVADA PELO
    PODER LEGISLATIVO.

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FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
DEFINIÇÃO É O CONJUNTO DAS DECISÕES DOS
TRIBUNAIS A RESPEITO DO MESMO ASSUNTO (RIZZATTO
NUNES) REQUISITOS VÁRIOS CASOS
SEMELHANTES VÁRIAS DECISÕES SEMELHANTES REPETIÇÃO
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FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
  • ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA
  • SECUNDUM LEGEM
  • INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A LEI
  • AS DECISÕES JUDICIAIS REFLETEM O VERDADEIRO
    SENTIDO DAS NORMAS VIGENTES.
  • PRAETER LEGEM
  • QUANDO AS LEIS SÃO OMISSAS
  • CONTRA LEGEM
  • DECISÕES CONTRA A LEI

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FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
  • A JURISRUDÊNCIA É FONTE FORMAL?
  • DIREITO COSTUMEIRO É FONTE FORMAL
  • DIREITO ROMANO-GERMÂNICO É FONTE MATERIAL
  • POR QUE?
  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES ART. 2º, CF/88 A
    JURISPRUDÊNCIA EMANA DO PODER JUDICIÁRIO E O
    PODER LEGISLATIVO É QUE PODE CRIAR LEIS.

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FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
  • NOVIDADE
  • SÚMULA VINCULANTE ART. 103-A, CF/88 (EMENDA
    CONSTITUCIONAL Nº 45/04)
  • JURISPRUDÊNCIA AGORA É FONTE FORMAL?

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FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
ART. 103-A. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ, DE
OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, MEDIANTE DECISÃO DE
DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, APÓS REITERADAS
DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APROVAR
SÚMULA QUE, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, TERÁ EFEITO VINCULANTE EM
RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS
ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO
PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO, NA FORMA
ESTABELECIDA EM LEI.
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FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
  • DEFINIÇÃO
  • PRÁTICA LONGA E REITERADA DE UM DETERMINADO ATO
    PELA SOCIEDADE.
  • NÃO BASTA A PRÁTICA REITERADA ÀS VEZES O QUE É
    OBRIGATÓRIO NÃO É PRATICADO E O QUE É PRATICADO
    NÃO É DIREITO (NADER, 2005, P. 158).

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FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
  • ELEMENTOS
  • OBJETIVO REPETIÇÃO CONSTANTE E UNIFORME DE UM
    ATO.
  • SUBJETIVO CONVICÇÃO DE QUE A PRÁTICA REITERADA
    E UNIFORME DAQUELE ATO É OBRIGATÓRIA E NECESSÁRIA.

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FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
  • ESPÉCIES DE COSTUMES
  • SECUNDUM LEGEM
  • COSTUME INTERPRETATIVO PRÁTICA SOCIAL SEGUNDO
    A LEI, DEFININDO UM TIPO DE APLICAÇÃO DA NORMA.
  • OPINIÕES CONTRÁRIAS NÃO SE TRATA DE NORMA
    GERADA VOLUNTARIAMENTE PELA SOCIEDADE, MAS UMA
    PRÁTICA QUE DECORRE DE LEI.

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FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
  • PRAETER LEGEM
  • AQUELE APLICADO NA LACUNA DA LEI (QUANDO A LEI
    FOR OMISSA).
  • ART. 4º DA LICC
  • CONTRA LEGEM
  • QUANDO O COSTUME CONTRARIA O DIREITO ESCRITO.
  • VALIDADE CONTROVERSA.

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FONTES NÃO ESTATAIS A DOUTRINA
DEFINIÇÃO ESTUDO DE CARÁTER CIENTÍFICO
REALIZADO PELOS ESTUDIOSOS DO DIREITO, A FIM DE
INTERPRETAR A NORMA JURÍDICA OU DE SIMPLESMENTE
ANALISÁ-LA.
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FONTES NÃO ESTATAIS A DOUTRINA
  • CARACTERÍSTICAS
  • INDEPENDÊNCIA
  • SUBORDINA-SE APENAS À CIÊNCIA
  • AUTORIDADE CIENTÍFICA
  • O JURISTA DEVE SER ESTUDIOSO DO DIREITO
  • RESPONSABILIDADE
  • SENSO DE DEVER COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
    PERANTE O MUNDO CIENTÍFICO.

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CONCLUSÃO
  • IMPORTÂNCIA DAS FONTES DO DIREITO
  • SOLUÇÃO DOS CASOS
  • LEI NÃO É SUFICIENTE
  • BUSCA DE OUTRAS FONTES PARA A SOLUÇÃO DO CASO
    CONCRETO.
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