Title: Introdu
1Introdução à Economia Constitucional
Curso de Especialização em Direito e
Economia Prof. Giácomo Balbinotto Neto
2Por que necessitamos de uma constituição?
- James Madison, Federalist 51 (February 6, 1788)
- If men were angels, no government would be
necessary. If angels were to government men,
neither external nor internal controls on
government would be necessary. In framing a
government which is to be administered by men
over men, the great difficulty lies in this You
must first enable the government to control the
governed and in the next place, oblige it to
control itself.
3O Objeto da Economia Constitucional
- A economia constitucional está preocupada
fundamentalmente com a estrutura para um processo
social, na qual a estrutura e as inter-relações
entre as instituições políticas e econômicas, na
qual todas são estruturadas para permitir que as
pessoas, indivídual ou coletivamente, persigam
os fins desejados. - A economia constitucional é assim, uma teria
das regras pelas quais o processo econômico
permitirá a cooperação entre os indivíduos. - Richard Mckenzie (1985, p.1)
4O Objeto da Economia Constitucional
- A Constituição provê um sistema definido de
direitos de propriedade que permite a uma
economia de mercado se desenvolver - Checks and balances
- Cumprimento dos contratos (Enforcement of
contracts) - Regulação do comércio interestadual
- Cumprimento devido ao processo legal
- Poder de cobrar impostos por leis aprovadas pelo
congresso - O poder de cunhar moeda.
5Definição de Constiuição
- Uma constituição é um contrato social que fixa
ou estabelece regras que irão governar o modo
como a sociedade toma decisões coletivas. -
6O Que é Economia Constitucional?
- A economia constitucional, como uma
sub-disciplina científica é caracterizada por um
tipo particular de orientação na análise social. - Enquanto a análise econômica procura explicar as
escolhas dos agentes econômicos, suas interações
uns com os outros e os resultados destas
interações, dentro de uma estrutura
legal-institucional-constitucional, a economia
constitucional busca explicar as propriedades de
alternativos conjuntos de regras constitucionais
que restringem a escolha e as atividades
econômicas e políticas dos agentes econômicos.
7O Que é Economia Constitucional?
-
- A ênfase da economia constitucional é sobre as
regras que definem a estrutura dentro das quais
as escolhas comuns dos agentes econômicos e
políticos são tomadas. - A economia constitucional envolve a escolha de
regras ao contrário da escolha dentro das regras.
8Definição de Economia Constitucional
- A Economia Constitucional pode ser definida como
sendo a aplicação da análise econômica a seleção
de regras eficientes e de instituições.
9Definição de Economia Constitucional
- As escolhas constitucionais são escolhas entre
regras alternativas (restrições) escolhas
sub-constitucionais são escolhas entre
estratégias alternativas disponíveis dentro das
regras (restrições). - As preferências sub-constitucionais refletem os
dilemas (trade-offs) entre cursos alternativos
de ação. - cf. Buchanan (1991, p. 61)
10Definição de Economia Constitucional
- Economia constitucional é um programa de
pesquisas que analisa as propriedades das regras
e instituições dentro das quais os indivíduos
interagem e o processo dentro do qual estas
regras e instituições são escolhidas. - A ênfase na escolha das restrições distingue
este programa de pesquisas da economia
convencional, destacando a interação cooperativa
ao invés de conflitiva. - Ela está baseada no individualismo metodológico
e na escolha racional que podem ser identificados
como o núcleo duro deste programa de pesquisa. - cf. Buchanan (1990)
11Definição de Economia Constitucional
- A principal questão da economia constitucional é
como formar um uma constituição que seja
mutuamente aceitável para um arranjo social entre
uma comunidade de pessoas. - cf. Buchanan (1990, p.3)
12Definição de Economia Constitucional e a Escolha
Racional
- Segundo Buchanan (1990), é assumido que os
indivíduos são capazes de escolher entre
alternativas de um modo ordenado. No que se
refere a economia constitucional a capacidade de
escolha racional é estendida para incluir a
escolha entre restrições, tanto individuais como
coletivas, dentro da qual escolhas subseqüentes
irão ser feitas.
13A Escola da Public Choice (Escolha Pública)
- - economia constitucional James Buchanan
Gordon Tullock George Mason University O
Cálculo do Consenso
14Economia Constitucional
15O Individualismo Metodológico da Economia
Constitucional?
- Constitutional economics is informed by an
explicit methodological individualism (Buchanan,
1990, p. 13). Only individuals choose and act.
Whatever phenomena at the social aggregate level
we seek to explain, we ought to show how they
result from the actions and interactions of
individual human beings who, separately and
jointly, pursue their interests as they see them,
based on their own understanding of the world
around them (Vanberg, 1994, p. 1).
16Definição de Economia Constitucional e o
Individualismo Metodológico
- O ponto central da análise econômica é o
indivíduo. Visto que é ele que faz as escolha e
quem toma as decisões. - cf. Buchanan (1990 p.13)
17Por que necessitamos de uma constituição?
- Não é possível, como demonstrou Kennett Arrow
(1951), deduzir uma função de bem-estar social a
partir das preferências dos indivíduos. - .
18Por que necessitamos de uma constituição?
- Se como explicou Antony Downs (1958) , a
ignorância política é um comportamento racional
para a maioria dos eleitores e se, como acabamos
de ver, as votações por maioria simples tendem a
produzir maiorias cíclicas e resultados mais ou
menos arbitrários, então, coloca-se a importante
questão de saber como será possível proteger, em
democracia, os interesses da minorias e direitos
e liberdades dos indivíduos numa sociedade aberta
e liberal.
19Por que necessitamos de uma constituição?
- A tentativa de responder a este problema
constitui o principal objetivo da área de
investigação no âmbito da teoria da escolha
pública, conhecida como teoria econômica das
constituições.
20Por que necessitamos de uma constituição?
- A importância das instituições na política
econômica e, de modo geral na ação governamental,
pode ser ilustrada, preliminarmente, pelo
surgimento da ordem constitucional. - Tal argumento pode ser tratado no ambiente de um
dilema dos prisioneiros.
21Por que necessitamos de uma constituição?
- Suponha dois indivíduos, A e B, que escolhem
entre duas alternativas envolver-se em trocas,
isto é, observar um conjunto de regras e
procedimentos expressos num contrato que, entre
outros aspectos institui direitos de propriedade,
ou envolver-se numa pilhagem da propriedade
(estoque de produtos) alheira.
22O Estabelecimento da Ordem Constitucional
Atividades estratégicas de B
(10, 10) (Ordem) (15, 2)
(2, 15) (5,5) (anarquia)
Atividades estratégicas de A
23O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- Se A e B respeitam a ordem constitucional, obtêm
um resultado superior ao que obteriam caso
escolhessem a pilhagem. - O contrato social não apenas coordena um novo
equilíbrio (a ordem) como promove uma melhoria no
sentido de Pareto.
24O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- A melhoria de Pareto, contudo, não é estável
visto que nesta ordem constitucional (contratual)
há um incentivo a renegação do contrato, com um
diferencial de ganhos para quem renegar o mesmo,
supondo que a outra parte não o renegue. -
25O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- Mesmo com ganhos superiores decorrentes da ordem
social, ambas as partes acabarão na anarquia. - Se uma das partes não renega unilateralmente o
contrato, a parte que não renega poderá melhorar
a sua posição renegando em seguida e, assim,
gerar anarquia.
26O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- A estrutura de direitos representada pelo acordo
é potencialmente vulnerável à renegação, e a
manutenção dessa ordem não parece viável, se
depender de um cumprimento voluntário ou
independente. - É neste contexto que surgem a necessidade de um
contrato constitucional, que representa uma
possível saída para tal dilema. Apenas com um
acordo mútuo tem-se a certeza de que a mudança da
anarquia para ordem é benéfica para todas as
partes.
27O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- Com um contrato constitucional, o acordo
voluntário entre A e B elege o Governo como
instrumento, para fazer valer o contrato. - A constituição refletirá desejo de todos, de
passar da anarquia à ordem, quando tanto A como B
estarão em melhor situação.
28O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- As regras do contrato constitucional serão
coercitivas, pois no período pós constitucional A
e B deverão ter seus comportamentos restritos por
essas regras, como foram decididas por um acordo
voluntário, elas são ditas serem eficientes.
29O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- Um constituição é eficiente se ela decorre de um
processo mutuamente vantajoso para todos os
membros da coletividade. eficiente no sentido
Wickselliano
30O Estabelecimento da Ordem Constitucional
- Então, como nos diz Dennis Mueler (1997, p.125),
o governo e aqui no caso uma constituição ou
contrato constitucional(visto como uma
instituição criada por indivíduos racionais e
auto-interessados) é um conjunto de instituições
para resolver o dilema dos prisioneiros
provendo bens públicos, eliminando externalidades
e alcançando outros ganhos mútuos da cooperação
do modo mais barato possível. - cf. também Wicksell (1896) Buchanan (1965),
Hardin (1982) e Inman (1987)
31Precursores
- Adam Smith (1776) cf. Buchanan (1987, p.587)
- Federalist Papers Hamilton, Jay, Madison
- Charles Beard (1913) An Economic Interpretation
of the Constitution of the United States - Freiburg School ou Ordo-Liberalism
32Precursores
- Wickell (1889) destacou que o significado das
regras dentro da qual as escolhas são feitas
pelos agentes políticos e reconheceu que os
esforços de uma reforma devem ser dirigidos em
direção a uma mudança nas regras para tomadas de
decisões ao invés de modificar os resultados
esperados através da influência sobre o
comportamento dos atores. -
33Precursores
- Wicksell (1889) propôs que uma regra de
julgamento através da qual as mudanças nas regras
pudessem ser julgadas. Ele introduziu o teste da
unanimidade ou do consenso. - Este seria o ponto de partida para a avaliação
das atividades governamentais.
34O Objetivo da Economia Constitucional
- A economia constitucional tem seu domínio na
determinação das próprias regras, sendo seu
objetivo fundamental estabelecer as instituições
sob as quais os participantes das escolhas
públicas atuam (Buchanan, 1998).
35O Objetivo da Economia Constitucional
- A constituição, numa perspectiva contratualista,
deve estabelecer limites à ação do Estado e ao
poder das maiorias, que a cada momento controlam
o Governo.
36James Buchanan
for his development of the contractual and
constitutional bases for the theory of economic
and political decision-making.
37James Buchanan
- Economia Constitucional
- Nós necessitamos de um governo para estabelecer
e fazer cumprir as regras dos direitos de
propriedade e fazer com que se cumpram contratos. - Há também a necessidade de regras
constitucionais que retrinjam o Estado.
38A Contribuição de James Buchanan
- Buchanan's contribution is that he has
transferred the concept of gain derived from
mutual exchange between individuals to the realm
of political decision-making. - The political process thus becomes a means of
cooperation aimed at achieving reciprocal
advantages. But the result of this process
depends on "rules of the game", i.e., the
constitution in a broad sense. This in turn
emhasizes the vital importance of the formulation
of constitutional rules and the possibility of
constitutional reforms. According to Buchanan, it
is often futile to advise politicians or
influence the outcome of specfic issues. In a
given system of rules, the outcome is to a large
extent detemined by etablished political
constellations.
39A Contribuição deJames Buchanan
- Once constitutional rules are adopted, the
outcome on concrete issues is often given by the
internal dynamics of the political system. Thus
the design of constitutional rules and the
possibility of constitutional reforms take on
great importance. Attempts to advise paliticians
or affect the outcome of specific issues are
often futile for any given rule system, the
outcome is determined largely by prevailing
political constellations
40A Contribuição de James Buchanan
- Buchanan has extended the parallels between
economic and political decision-making even
further. Market behavior is based primarily on
voluntary agreements and the exchange of goods
and services which give rise to mutual advantages
for the agents in market transactions. A
prerequisite of the market system, however, is
the establishment of a legal system that protects
ownership rights and the realization of
contractual agrements. The political system may
also be regarded as a sytem based on voluntary
agreements.
41A Contribuição de James Buchanan
- In this perspective the political process
becomes primarily a way of cooperating to achieve
mutual advantages - and not a means for
redistributing resources among individuals. Owing
to the high costs of arriving at decisions,
however, the unanimity principle is difficult to
apply in practice. The costs of making decisions
based on a high degree of mutual agreement have
to be weighed against the costs an individual
faces when a majority decision goes against him.
It thus becomes imperative to distinguish between
fundamental decisions concerning the rules which
govern future decisions on all kinds of issues
and the decisions themselves.
42A Contribuição de James Buchanan
- Once constitutional rules are adopted, the
outcome on concrete issues is often given by the
internal dynamics of the political system. Thus
the design of constitutional rules and the
possibility of constitutional reforms take on
great importance. Attempts to advise paliticians
or affect the outcome of specific issues are
often futile for any given rule system, the
outcome is determined largely by prevailing
political constellations
43O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
- Quanto maior a percentagem de eleitores que
precisam concordar com uma ação coletiva, menor é
o perigo de que um representante individual seja
prejudicado pelo fato de que a ação coletiva ser
contrária aos seus desejos (custos externos). - No caso da regra da unanimidade, cada indivíduo
pode, se quiser, bloquear a ação social.
44O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
- Além dos custos externos o indivíduo tem os
custos de decisão, pois se torna cada vez mais
difícil concordar com uma ação conjunta, quanto
maior for a parcela de componentes requerida.
45O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
- O ótimo de um eleitor está onde a soma dos
custos externos e de decisão é mínima. -
- A regra da maioria simples torna-se bastante
arbitrária a regra de decisão deve ser diferente
para cada tipo de ação coletiva.
46O Diagrama Central do Cálculo do Concenso
?Custos
Custos
Custos da tomada de decisão
Custos de externalidade
acordo
0
Regra de votação
47O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
- Ao decidir que tipo de maioria deve ser
requerida para qual atividade conjunta
(coletiva), a regra básica de decisão referente
a escolha de processos decisórios específicos
deve ser fixada na constituição. -
- De acordo com Buchanan e Tullock (1962), ela
deve ser tomada por decisão unânime.
48Ordem Constitucional
- Uma constituição numa economia de mercado pode
ser entendida como um conjunto de regras que
limitem os custos resultantes do processo
político para os indivíduos, protegendo-os dos
problemas associados às votações da maioria, ou
em outras palavras dos custos potenciais impostos
pelo processo político.
49Ordem Constitucional
- As regras de maioria para decisões estratégicas
e permite que mais decisões sejam alcançadas mais
rapidamente. - Contudo, elas tem seus próprios riscos, pos como
demonstrou Arrow, decisões baseadas na maioria
pode não refletir de modo acurado as preferências
sociais.
50Ordem Constitucional
- Como indivíduos racionais podem estabelecer um
contrato social que estabeleça regras de decisão
que maximize o bem-estar social e ao mesmo tempo
proteja os próprios indivíduos deles mesmos de
uma redistribuição perversa através de ações
coercitivas de um governo?
51O Impacto Econômico das Constituições
52O Impacto Econômico das Constituições
- O estudo do impacto econômico das constituições
faz parte do que atualmente chamamos Economia
Constitucional, um campo de estudo que surgiu no
início dos anos 1960 com o trabalho seminal de
James Buchanan e Gordon Tullock, o Cálculo do
Consenso.
53Comportamento Racional
- Contemporary economists belive that economics is
not defined by its subject matter but by its
method. Economists try to understand and explain
the world by assuming that phenomena they observe
are the outcomes of peoples purposeful
decisions. Individuals try to acheive their
objectives, given their limitations limited
time, money, and energy that is to say, the
optimaze. The interactions of individuals will
determine aggregate social outcomes that is,
markert equilibrium. - Ierulli, Glaeser Tommasi (1995, p.1)
54Decisões Constitucionais
- As decisões constitucionais implicam na tomada
de decisão do mais alto nível, pois definem as
regras do jogo que por sua vez irão estabelecer
a estrutura de governança sob as quais irão ser
tomadas decisões políticas, econômicas e sociais
no futuro, mas principalmente sobre a alocação de
recursos que em última instância irá determinar a
performance da economia no longo prazo.
55O Impacto Econômico das Constituições
- Para os economistas ligados a teoria dos
direitos de propriedade como Douglass North
(Prêmio Nobel de Economia), temos que as
constituições têm, também, um papel econômico
fundamental com relação ao desempenho econômico
porque elas definem e dão forma aos direitos de
propriedade, reduzindo os custos de transação e
definindo as regras do jogo dentro da qual os
indivíduos tomam suas decisões referentes ao
investimento, consumo e poupança, que por sua vez
promovem uma maior eficiência do sistema
econômico.
56A Nova Economia Institucional e a Contribuição de
Douglass North
- Douglas North (1992) defende, por exemplo, que
no mundo ocidental, a evolução dos tribunais,
dos sistemas legais e de um sistema judicial
relativamente imparcial tem desempenhado um papel
preponderante no desenvolvimento de um complexo
sistema de contratos capazes de se estenderem no
tempo e no espaço, um requisito essencial para a
especialização econômica. - (Douglas North, Transaction Costs, Institutions
and Economic Performance, Economic Center for
Economic Growth, 1992)
57Custos de Transação e Instituições
- Douglass North (1986, 1989, 1994)
- As instituições direitos de propriedade, poder
judiciário, federalismo, etc evoluem e se
modificam para reduzir custos de transação, são
a chave para explicar o desempenho de uma
economia. - Contudo, nem todas as instituições que emergem
são eficientes.
58Por que alguns países são ricos e outros pobres?
- Douglass North (1990)
- The inability of societies to develop effective,
low-cost enforcement of contracts is the most
important source of both historical stagnation
and contemporary underdevelopment in the third
world.
59A Importância das Instituições Políticas e Legais
- Far more important in determining the wealth of
the the citizenary are the fundamental political
and legal institutions of a nation. Institutions
such as political stability, secure private
property rigths, and legal system based on the
rule of law create the incentives that encourage
people to make long-lived investments in
improving land and in all forms of physical and
human capital. These investments raise capital
stock, which in turn provides for more growth ovr
time eventually yield much higher standards of
living They make us rich. Thus incentives,
comprising both costs and beneficts, turn out to
be na integral component of the foundations of
economic analysis, as well as the foundation of
society. - Miller, Benjamin e North (2005, p. 3)
60Economia Constitucional,Reformas Institucionais
Preferências Políticas
Resultados Econômicos Mercados
Regras Constitucionais Resultados Políticos
Decisões Políticas
61O Impacto Econômico das Constituições
62O Impacto Econômico das Constituições
- O sucesso econômico das nações ou o seu
desempenho econômico no longo prazo pode ser
separado do seu sucesso político em termos de
estabelecer adequadas regras constitucionais? - Ou em outras palavras, as regras constitucionais
têm importância econômica?
63O Impacto Econômico das Constituições
- Os economistas legais, como Richard Epstein, da
Universidade de Chicago, buscaram enfatizar que
as restrições constitucionais, na medida em que
controlam as ações arbitrárias do Estado,
antecipadamente. Isto aumenta o valor privado da
riqueza e da renda o que tende a estimular e
criar um ambiente no qual os indivíduos possam
ter segurança quanto aos retornos do seu
investimento.
64O Impacto Econômico das Constituições
- Em outras palavras, na medida em que as
constituições garantam os direitos fundamentais
dos indivíduos, elas terão efeitos sobre o
desempenho dos países, e nos ajudaram a explicar
porque alguns países são ricos ou se tornarão
prósperos enquanto outros são ou permanecerão
pobres.
65O Impacto Econômico das Constituições
- Os economistas relacionados a escola de Virgínia
(como James Buchanan e Gordon Tullock) salientam
que a constituição afeta o desempenho econômico,
pois ela limita as atividades de rent-seeking
(caça de rendas) relacionadas a intervenção do
governo na economia, seja esta em termos fiscais
(gastos e impostos) ou através do processo
regulatório, que levariam a uma queda da
atividade econômica.
66 A Reforma Constitucional de uma Sociedade de
Rent-Seeking
- As várias propostas discutidas na literatura
recente, elas tem se centrado em proporcionar uma
estrutura legal que busque restringir a
capacidade do governo de tomar emprestado, de
endividar-se, de cobrar impostos e de mecanismos
que dificultem a criação de rendas por parte dos
políticos através de esquemas supra-majoritários
de votação, de confirmação (aprovação em duas
câmaras legislativas) refereduns e em alguns
sistemas federalistas, a aprovação por uma parte
dos Estados bem como do Senado.
67O Impacto Econômico das Constituições
- Por fim, para John Elster, professor da
Universidade de Chigago, as constituições tem
importância para o desempenho econômico de uma
nação na medida em que elas possam promover a
estabilidade econômica, a responsabilidade sobre
as decisões tomadas e tornar as medidas críveis.
68O Impacto Econômico das Constituições
- No que se refere a responsabilidade, as
constituições devem assegurar que os políticos
sejam responsáveis pelas ações que tomam e que
exista um mecanismo de votação pelo qual eles
posam ser excluídos caso não cumpram com suas
promessas e com os preceitos constitucionais.
Isto também deve ser aplicado ao poder executivo,
a fim de que as suas ações sejam críveis.
69O Impacto Econômico das Constituições
- A responsabilidade constitucional assegura que
sejam atingidos tanto os objetivos de eficiência
econômica como de seguridade que permitem que
sejam obtidos resultados que se refletem num
aumento da taxa de crescimento econômico e do
nível de renda.
70O Impacto Econômico das Constituições
- Outro requisito é que a constituição proveja
estabilidade das instituições, de modo que os
direitos básicos não estejam sujeitos a mudanças
de maioria eventuais ou de troca de favores e
votos. - Isto tende a desencorajar a busca de rendas
(rent-seeking).
71O Impacto Econômico das Constituições
- Buchanan e Tullock (1962) enfatizaram que a
incerteza que fazem face os indivíduos quando
tomam parte de uma deliberação constitucional,
faz com que a existência de um véu de
ignorância os induza, num processo
constitucional, a preferir regras que não levem
ao favorecimento de nenhum conjunto particular de
cidadãos. - cf. também Rawls (1971)
72O Impacto Econômico das Constituições
- A constituição também deve assegurar a
previsibilidade das mudanças a fim de que ela
encoraje o planejamento de longo prazo dos
indivíduos e impeça a ocorrência de uma
legislação retroativa e de uma expropriação.
73O Impacto Econômico das Constituições
- Outro aspecto que a constituição deve dar conta
é com respeito a inconsistência dinâmica de modo
a tornar críveis as ações de governo, bem como do
uso de expedientes, tal como o bi-cameralismo que
reduz a tomada de decisões intempestivas por
parte do executivo de dos legisladores.
74O Impacto Econômico das Constituições
- Recentemente Gwartney, Lawson e Block,
examinando dados para 102 países encontraram
existir um elevado grau de correlação entre
liberdade econômica e nível de renda, bem como de
sua taxa de crescimento. - Suas evidências permitiram inferir que aqueles
países que alcançaram elevados níveis de
crescimento econômico foram aqueles que optaram
por estruturas constitucionais que privilegiaram
a liberdade econômica.
75Elster, Jon (1995) The Impact of Constitutions
on Economic Performance
- Elster (1995) argumenta que as constituições
afetam o desempenho econômico na medida em que
elas promovem a estabilidade política, a
credibilidade e a transparência das decisões. - Ele examina os efeitos das constituições tanto
sobre a eficiência econômica (maximização da
riqueza total ou utilidade) como a segurança
econômica (garantindo o bem estar dos membros da
sociedade).
76Elster, Jon (1995) The Impact of Constitutions
on Economic Performance
- Elster destaca que as constituições podem servir
como um mecanismo de pré-comprometimentos que
permite ao governo não adotar ações oportunistas. - Tais ações de pré-comprometimento requerem que
os indivíduos possuam direitos políticos, um
sistema político caracterizado pela separação dos
poderes e transparência democrática, e uma
constituição que torne mais difícil a mudança
constitucional do que as leis ordinárias.
77As Conseqüências Econômicas da Constituição
Resultados de Políticas Constitucionais
Regras Constitucionais
Estrutura de Representatividade
78As Conseqüências Econômicas da Constituição
79Evidências Empíricas
80North Weingast (1989)
- North e Weingast (1995) demostraram como a
Revolução Gloriosa de 1688 levou a criação de
instituições criveis sobre a segurança dos
direitos de propriedade, protegendo a riqueza e
eliminando o confisco, o qual resultou num
estímulo ao crescimento econômico subsequente na
Inglaterra.
81Richard Scully (1992)
- Scully (1992) encontrou evidências de que, para
uma amostra de 115 países, no período 1960-1980,
de que economias politicamente abertas que
possuíam um estado democrático de direito (rule
of law), mostraram maior crescimento econômico no
período.
82De Long Shleifer (1993)
- De Long Shleifer (1993) mostraram como a
ausência de um absolustismo arbitrário foi muito
importante em estimular o crescimento econômico
na Europa medieval. - De um modo geral, eles encontraram evidências de
que quanto mais absolutista era o estado feudal,
menor era o crescimento econômico.
83Montenegro (1995)
- Montenegro (1995) foi um dos primeiro trabalhos
a relacionar os aspectos constitucionais ao
crescimento econômico. - Ele encontrou evidências de que, para uma
amostra de 38 países, no final dos anos 1980 as
constituições com um número excessivo de artigos,
de modo a torná-las excessivamente complicadas,
poderiam reduzir a taxa de crescimento econômico.
- Ainda segundo ele, longas constituições estariam
associadas a baixos níveis de crescimento per
capita.
84(No Transcript)
85Montenegro (1995)
86FIM
- Prof. Giácomo Balbinotto Neto
- UFRGS
- Notas de Aula
87Sugestão
- http//escholarship.org/uc/item/0b41v647
88Fim
Curso de Especialização em Direito e
Economia Prof. Giácomo Balbinotto Neto