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DIREITO INTERNACIONAL

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Title: DIREITO INTERNACIONAL


1
DIREITO INTERNACIONAL
  • Módulo 02

2
Direito Internacional Público NOÇÕES
PRELIMINARES
  • CONCEITO
  • É o conjunto de normas jurídicas que regulam
    as relações mútuas dos Estados e,
    subsidiariamente, as das demais pessoas
    internacionais, como determinadas organizações, e
    dos indivíduos. (Silva e Accioly)

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DIP NOÇÕES PRELIMINARES
  • CONCEITO
  • É o conjunto de normas que regula as relações
    externas dos atores que compõem a sociedade
    internacional. Tais pessoas internacionais são as
    seguintes Estados, organizações internacionais,
    o homem, etc. (Celso D. de Albuquerque Mello)

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DIP NOÇÕES PRELIMINARES
  • Pressupostos do Direito Internacional bases
    sociológicas
  • Pluralidade de Estados Soberanos
  • Comércio Internacional
  • Princípios Jurídicos Coincidentes

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CARACTERÍSTICAS DA NORMA INTERNACIONAL
  • são muito poucas em número
  • são extremamente abstratas, quase que se reduzem
    a um mero invólucro, sem conteúdo
  • são atributivas, no sentido de que dão uma
    competência sem assinalarem a materialidade da
    ação a executar
  • não há hierarquia entre as normas jurídicas
    internacionais
  • seu processo de elaboração é lento

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OBRIGATORIEDADE DA NORMA
  • JUS COGENS
  • Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte
    e não pode ser afastado pela vontade de
    particulares.
  • As normas de jus cogens criam obrigações
    internacionais erga omnes.
  • É a ordem pública para a satisfação do
    interesse comum dos que integram a sociedade
    internacional.

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OBRIGATORIEDADE DA NORMA
  • JUS COGENS
  • É uma norma aceita e reconhecida pela
    Comunidade de Estados Internacionais em sua
    totalidade, como uma norma da qual não é
    permitida nenhuma derrogação e que só poderá ser
    modificada por uma subseqüente norma de lei
    internacional que tem o mesmo caráter legal.
    (Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados)

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NORMAS IMPERATIVAS (de JUS COGENS)
  • igualdade jurídica dos Estados e o princípio da
    não-intervenção
  • a proibição do uso da força nas relações
    internacionais e a obrigação da solução pacífica
    das controvérsias
  • o princípio da autodeterminação dos povos
  • os direitos fundamentais do homem.
  • (Carrillo Salcedo)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Fontes
  • modos pelos quais o Direito se manifesta
    maneiras pelas quais surge a norma jurídica
    (Celso D. de A. Mello)
  • os documentos ou pronunciamentos dos quais
    emanam direitos e deveres das pessoas
    internacionais, configurando os modos formais de
    constatação do direito internacional. (Silva e
    Accioly)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Primeiro texto que enunciou as fontes de Direito
    Internacional (não chegou a entrar em vigor)
  • Art. 7º de uma das Convenções de Haia (1907)
  • Se a questão de direito estiver prevista por
    uma Convenção em vigor entre o beligerante captor
    e a Potência que for parte do litígio ou cujo
    nacional for parte dele, o Tribunal
    (Internacional de Presas) se conformará com as
    estipulações da mencionada Convenção.
  • Não existindo essas estipulações, o Tribunal
    aplica as regras de Direito Internacional. Se não
    existirem regras geralmente reconhecidas, o
    Tribunal decide de acordo com os princípios
    gerais de direito e da eqüidade.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça
    art. 38
  • 1 A Corte, cuja função é decidir de acordo
    com o Direito Internacional as controvérsia que
    lhe forem submetidas, aplicará
  • a) as convenções internacionais, quer gerais,
    quer especiais, que estabeleçam regras
    expressamente reconhecidas pelos Estados
    litigantes
  • b) o costume internacional, como prova de uma
    prática geral aceita como sendo o direito
  • c) os princípios gerais de direito reconhecidos
    pelas nações civilizadas
  • d) sob ressalva da disposição do art. 59, as
    decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas
    mais qualificados das diferentes nações, como
    meio auxiliar para determinação das regras de
    direito.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Principais Fontes
  • convenções internacionais
  • costume internacional
  • princípios gerais de direito
  • Fontes Auxiliares
  • decisões judiciárias e doutrina
  • eqüidade
  • atos unilaterais

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Costume Internacional
  • ...prova de uma prática geral aceita como
    sendo o direito (art. 38 ECIJ)
  • É o conjunto de normas consagradas pelo longo
    uso e observadas na ordem internacional como
    obrigatórias. (Silva)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Costume Internacional
  • Elementos
  • Material uso geral prática, multiplicação de
    precedentes
  • Subjetivo opinio júris consciência coletiva da
    Sociedade Internacional aceitando o costume como
    um novo direito

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Costume Internacional
  • Características
  • Prática comum repetição uniforme de certos atos
    da vida internacional
  • Prática obrigatória o costume é direito e deve
    ser respeitado por toda a Sociedade
    Internacional
  • Prática evolutiva possui plasticidade, que
    permite adequar-se às novas circunstâncias.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Costume Internacional
  • Prova
  • Quem invocar o costume tem o ônus da prova
    (Brownlie cit por Silva)
  • A parte que invoca um costume (...) tem que
    provar que este costume está estabelecido de tal
    modo que se tornou vinculativo para a outra
    parte, (...) que a norma invocada está de acordo
    com um uso constante e uniforme praticados pelos
    Estados em causa (...) (Acórdão da CIJ Asilo,
    1950)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Costume Internacional
  • Interpretação
  • Costume especial derroga o geral
  • Costume posterior derroga o anterior

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Princípios Gerais de Direito
  • São princípios gerais comuns à ordem interna e
    internacional que têm a finalidade de preencher
    lacunas do Direito, como elemento subsidiário
    para as decisões da Corte Internacional de
    Justiça.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Princípios Gerais de Direito Internacional
  • Abstenção de recorrer a ameaça ou uso da força
  • Solução pacífica de litígios
  • Não-intervenção em assuntos de jurisdição
    interna
  • Cooperação
  • Igualdade de direitos e livre determinação dos
    povos
  • Igualdade soberana
  • Cumprimento em boa-fé das obrigações contraídas.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Princípios comuns à ordem interna e externa
  • Relativos ao nascimento das obrigações nascidas
    de atos unilaterais
  • Relativos à execução das obrigações pacta sunt
    servanda
  • Relativos ao exercício dos direitos abuso do
    direito direito adquirido
  • Relativos à extinção das obrigações prescrição
    liberatória.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Princípios Específicos de Direito Internacional
  • Primado do Direito Internacional sobre a lei
    interna
  • Respeito à independência dos Estados
  • Continuidade dos Estados
  • Responsabilidade Internacional indenização
    apreciada a partir da data de realização efetiva
    do prejuízo
  • Patrimônio comum da humanidade (Amazônia)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Jurisprudência e Doutrina
  • Não são normas de expressão de Direito, mas
    instrumentos úteis ao seu correto entendimento e
    aplicação, objetivando uma boa interpretação da
    norma internacional. (Silva)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Eqüidade e Analogia
  • Não são propriamente fontes de direito, mas
    métodos de raciocínio jurídico, utilizados quando
    há lacunas nas normas ou inexistência de normas
    que disciplinem o assunto. Não são obrigatórias e
    são pouco utilizadas. (Silva)

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Atos Unilaterais
  • Manifestações de vontade de um sujeito de
    Direito Internacional, encaminhada para produzir
    um efeito internacional (criação, modificação ou
    extinção de uma relação jurídica), feita por
    órgão estatal devidamente autorizado para tal,
    declarando-se de maneira expressa (Protesto não
    aceita - e Renúncia/reconhecimento aceita) ou
    tácita.
  • Deve ser público e representar a intenção do
    Estado que o elabora em se obrigar.

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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
  • Decisões das Organizações Internacionais
  • São normas originárias de uma Organização
    Internacional, que se tornam obrigatórias para os
    seus Estados-membros, independentemente de sua
    ratificação. (Silva)
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