Teoria da Norma Jur - PowerPoint PPT Presentation

1 / 64
About This Presentation
Title:

Teoria da Norma Jur

Description:

... fazer uma lei e qualquer idiota a seguir Henri Thoreau A interpreta o jur dica * MURPHY e COLEMAN, p.6 (citando W. H. Auden) V tor Hugo, ... – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:104
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 65
Provided by: Joo117
Category:
Tags: auden | jur | norma | teoria

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: Teoria da Norma Jur


1
Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
JC
JC
TNJ
  • I - As normas
  • João Caupers

2
O Direito
JC
TNJ
  • Law, says the judge as he looks down his nose,
  • Speaking clearly and most severely
  • Law is as Ive told you before
  • Law is as you know I suppose,
  • Law is but let me explain it once more
  • Law is The Law

MURPHY e COLEMAN, p.6 (citando W. H. Auden)
3
O espírito jurídico
JC
TNJ
4
Exemplos de normas ?
JC
TNJ
  • Amanhã não deve chover.
  • Compete ao Presidente da República marcar a data
    das eleições legislativas.
  • Os homens não devem entrar numa igreja de chapéu.
  • O município é uma das espécies de autarquia
    local.
  • As taxas de juro tendem a aumentar com a
    inflação.
  • A água entra em ebulição à temperatura de 100
    graus centígrados.
  • Deve evitar-se ingerir açúcar em excesso.
  • Quem cometer homicídio incorre na pena máxima de
    25 anos de prisão.

5
O que é uma norma?
JC
TNJ
  • Como sabemos que um certo texto constitui uma
    norma? Ou que não constitui uma norma?
  • Qual o significado da palavra da norma?
  • O que é um comportamento normal?
  • E que sentido tem o termo normalização?
  • Qual a diferença entre normal e normativo?
  • Uma norma é uma regra?

6
A questão jurídica
JC
JC
TNJ
  • A consideração de que uma situação de facto é uma
    questão jurídica depende de uma pré-compreensão,
    uma intuição educada do jurista que lhe permite
    estabelecer uma conexão entre a vida e o direito,
    através de um processo de depuração jurídica
  • Uma vez juridificada a situação de facto, há
    que procurar a norma jurídica adequada ao seu
    tratamento, navegando através do ordenamento
    jurídico
  • O principal instrumento de navegação do jurista
    é a semelhança implícita encontrada entre a
    situação da vida em causa e outras situações
    semelhantes que se lhe depararam no passado

7
Os factos e o direito
JC
TNJ
  • O direito é a justiça e a verdade. O
    característico do direito é conservar-se
    perpetuamente puro e belo. O facto, ainda o mais
    necessário, segundo as aparências, ainda o melhor
    aceite pelos contemporâneos, se só existe como
    facto, contendo pouco ou nada de direito, é
    infalivelmente destinado a tornar-se, com o andar
    dos tempos, disforme, imundo, talvez até
    monstruoso.

Vítor Hugo, Os Miseráveis
8
A solução jurídica
JC
TNJ
  • A influência determinante da semelhança
    aquilo que se designa por analogia ou raciocínio
    analógico pode operar de duas formas distintas
  • a) Através da procura directa da regra, com
    recurso à divisão do direito em ramos é a
    técnica continental
  • b) Através do conhecimento de casos (cases)
    semelhantes anteriores, que revelam a regra é o
    case method, da tradição anglo-saxónica, que se
    apoia na ideia de precedente.

9
A aplicação da norma -qualificação e subsunção
TNJ
JC
  • O que é aplicar uma norma?
  • A aplicação da norma ao facto assenta na
    suposição de que é possível estabelecer um
    qualquer tipo de relação entre ambos. Será? Como?
  • Qualificar significa referir uma solução de facto
    a um instituto jurídico
  • Subsumir significa enquadrar um comportamento
    humano, juridicamente qualificado, na previsão da
    norma, a fim de proceder à aplicação da
    estatuição (remissão)

10
O problema da qualificaçãodos factos ao direito
JC
TNJ
  • A qualificação é uma técnica de identificação
    de uma situação de facto de forma a enquadrá-la
    numa norma jurídica.
  • Mas como sabemos nós que uma certa situação
    de facto é susceptível de enquadramento numa
    norma jurídica? Se não conseguirmos proceder a
    tal enquadramento, duas hipóteses se podem, em
    abstracto, colocar
  • A situação não é juridicamente relevante OU
  • Existe uma lacuna de regulamentação (remissão)

11
A subsunção
JC
TNJ
  • Subsumir significa, sucessivamente
  • 1.º Reconduzir um comportamento humano,
    juridicamente qualificado, à previsão da norma
  • 2.º Em resultado dessa recondução, torna-se
    possível a aplicação da estatuição da norma, isto
    é a extracção da conclusão aí estabelecida

12
Da norma para a vida
TNJ
JC
Larenz, p.336
13
O precedente
JC
TNJ
  • a court is "bound" to follow a precedent of
    that jurisdiction only if it is directly in
    point. In the strongest sense, "directly in
    point" means that (1) the question resolved in
    the precedent case is the same as the question to
    be resolved in the pending case, (2) resolution
    of that question was necessary to the disposition
    of the precedent case (3) the significant facts
    of the precedent case are also present in the
    pending case, and (4) no additional facts appear
    in the pending case that might be treated as
    significant.
  • Stare decisis (from the Latin phrase Stare
    decisis et non quieta movere, "Maintain what has
    been decided and do not alter that which has been
    established") is the legal principle by which
    judges are obliged to obey the precedents
    established by prior decisions.

Wikipedia
14
A common law
JC
JC
TNJ
Galligan, p.77
15
Estrutura das normas jurídicas
JC
TNJ
Definições
Normas completas a previsão e a estatuição
Normas interpretativas
No espaço
Conceitos indeterminados
Normas de conflitos
Cláusulas gerais e enumerações
Normas incompletas
No tempo
Ficções
Presunções
Normas de devolução
Normas remissivas
Directivas
16
Artigo 247.º do Código Penal
JC
TNJ
  • Previsão
  • Quem
  • Sendo casado, contrair outro casamento,
  • ou contrair casamento com pessoa casada,
  • Estatuição
  • é punido com pena de prisão até 2 anos ou
    com pena de multa até 240 dias.

17
Definições e normas interpretativas
JC
TNJ
  • Definição legal
  • Artigo 1º. do CPA (Definição)
  • 1 - Entende-se por procedimento
    administrativo a sucessão ordenada de actos e
    formalidades tendentes à formação e manifestação
    da vontade da Administração Pública ou à sua
    execução.
  • Norma interpretativa
  • Artigo 16.º da CRP (Âmbito e sentido dos
    direitos fundamentais)
  • 2. Os preceitos constitucionais e legais
    relativos aos direitos fundamentais devem ser
    interpretados e integrados de harmonia com a
    Declaração Universal dos Direitos do Homem.

18
Cláusulas gerais e enumerações
JC
TNJ
  • Artigo 133.º do CPA (Actos nulos)
  • - São, designadamente, actos nulos
  • a) Os actos viciados de usurpação de poder
  • b) Os actos estranhos às atribuições dos
    ministérios ou das pessoas colectivas referidas
    no artigo 2º em que o seu autor se integre
  • c) Os actos cujo objecto seja impossível,
    ininteligível ou constitua um crime
  • d) Os actos que ofendam o conteúdo essencial de
    um direito fundamental
  • e) Os actos praticados sob coacção
  • f) Os actos que careçam em absoluto de forma
    legal
  • Etc.

19
Conceitos indeterminados
JC
TNJ
  • Artigo 93.º. do CPA (Produção
    antecipada de prova)
  • 1 - Havendo justo receio de vir a tornar-se
    impossível ou de difícil realização a produção de
    qualquer prova com interesse para a decisão, pode
    o órgão competente, oficiosamente ou a pedido
    fundamentado dos interessados, proceder à sua
    recolha antecipada.
  • Artigo 8.º do estatuto legal dos
    governadores civis (Urgência)
  • Sempre que o exijam circunstâncias
    excepcionais e urgentes de interesse público, o
    governador civil pode praticar todos os actos ou
    tomar todas as providências administrativas
    indispensáveis, solicitando, logo que lhe seja
    possível, a ratificação pelo órgão normalmente
    competente.

20
A densidade da normaA discricionaridade
TNJ
JC
Galligan, p.247
21
Ficções e presunções
TNJ
JC
  • Uma ficção
  • Artigo 261.º do Código Civil (Negócio
    consigo mesmo)
  • 2. Considera-se celebrado pelo
    representante, para o efeito do número
    precedente, o negócio realizado por aquele em
    quem tiverem sido substabelecidos os poderes de
    representação.
  • Uma presunção
  • Artigo 441.º do Código Civil
    (Contrato-promessa de compra e venda)
  • No contrato-promessa de compra e venda
    presume-se que tem carácter de sinal toda a
    quantia entregue pelo promitente-comprador ao
    promitente-vendedor, ainda que a título de
    antecipação ou princípio de pagamento do preço.

22
Normas de devolução
TNJ
JC
  • Norma remissiva
  • Artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público
    (Gestor público)
  • Para os efeitos do presente decreto-lei,
    considera-se gestor público quem seja designado
    para órgão de gestão ou administração das
    empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei
    nº.558/99, de 17 de Dezembro.
  • Normas de conflitos
  • No espaço
  • Artigo 46.º do Código Civil (Direitos reais)
  • 1. O regime da posse, propriedade e demais
    direitos reais, é definido pela lei do Estado em
    cujo território as coisas se encontrem situadas.
  • No tempo
  • Artigo 23.º do Código Civil (Testamentaria)
  • As atribuições do testamenteiro são as que
    lhe forem fixadas pela lei vigente à data da
    feitura do testamento.

23
A directiva
JC
TNJ
Galligan, p.247
24
Intensidade das normas jurídicas
TNJ
JC
Regras programáticas
Regras perceptivas
Regras
Regras imperativas
Proibições
Regras permissivas
Princípios
Regras criadoras de direitos
25
Os princípios - funções
JC
TNJ
  • O princípio como instrumento de flexibilidade do
    ordenamento
  • O princípio como padrão de optimização de uma
    conduta
  • O princípio como fonte de institutos e de regras
  • O princípio como referência de completude do
    ordenamento a integração de lacunas (remissão).

26
Os princípios - exemplos
JC
TNJ
  • O princípio da heterotutela dos direitos ,
    excepcionalidade da legítima defesa, acesso aos
    tribunais
  • O princípio da proporcionalidade racionalidade,
    ponderação de interesses, proibição do excesso,
    excesso de legítima defesa, abuso de direito
  • O princípio da boa fé a venda de coisa
    defeituosa
  • O princípio da protecção da confiança
    retroactividade (remissão), revogação dos actos
    administrativos.

27
As regras jurídicas (1)
TNJ
JC
  • Regra programática
  • Artigo 81.º da CRP (Incumbências
    prioritárias do Estado)
  • Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito
    económico e social
  • a) Promover o aumento do bem-estar social e
    económico e da qualidade de vida das pessoas, em
    especial das mais desfavorecidas, no quadro de
    uma estratégia de desenvolvimento sustentável
  • Regra imperativa
  • Artigo 28.º da CRP (Prisão preventiva)
  • 1. A detenção será submetida, no prazo
    máximo de quarenta e oito horas, a apreciação
    judicial, para restituição à liberdade ou
    imposição de medida de coacção adequada, devendo
    o juiz conhecer das causas que a determinaram e
    comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe
    oportunidade de defesa.

28
As regras jurídicas (2)
JC
TNJ
  • Regra permissiva
  • Artigo 59º (Audiência dos interessados)
  • Em qualquer fase do procedimento podem os
    órgãos administrativos ordenar a notificação dos
    interessados para, no prazo que lhes for fixado,
    se pronunciarem acerca de qualquer decisão.
  • Rega criadora de um direito
  • Artigo 52.º do CPA (Intervenção no
    procedimento
  • administrativo)
  • 1 - Todos os particulares têm o
    direito de intervir pessoalmente no procedimento
    administrativo ou de nele se fazer representar
    ou assistir, designadamente através de advogado
    ou solicitador.


29
Função das regras jurídicas
JC
TNJ
Impõem-se à autonomia da vontade que a ordem
jurídica reconhece aos seres humanos
Regras injuntivas
Aceitam as manifestações da autonomia da vontade,
limitando-se a suprir a sua eventual falta
Regras supletivas
30
Regras injuntivas e supletivas
JC
TNJ
  • Regra injuntiva
  • Artigo 20.º do Código dos Contratos
    Públicos
  • (Escolha do procedimento de formação de
    contratos de locação ou de aquisição de bens
    móveis e de aquisição de serviços)
  • .
  • 4 No caso de se tratar de contratos de
    aquisição de planos, de projectos ou de criações
    conceptuais nos domínios da arquitectura ou da
    engenharia, a escolha do ajuste directo só
    permite a celebração, pelas entidades
    adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 2.º, de
    contratos de valor inferior a 25 000.
  • Regra supletiva
  • Artigo 285º. do Código Civil (Disposição
    geral)
  • Na falta de regime especial, são aplicáveis
    à nulidade e à
  • anulabilidade do negócio jurídico as
    disposições dos artigos subsequentes.

31
Âmbito das regras jurídicas
JC
TNJ
Regra geral
Aplica-se a um conjunto mais ou menos vasto de
relações jurídicas
Regra comum
Cria um regime particular para algumas dessas
relações
Regra especial
Regula certas relações jurídicas em sentido
oposto à norma comum
Regra excepcional
32
As regras excepcionais
TNJ
JC
  • A relação geral / especial
  • Artigo 1.º do RJIES (Objecto e âmbito)
  • 3 - São objecto de lei especial, a aprovar
    no quadro dos princípios fundamentais da presente
    lei, o ensino artístico e o ensino à distância.
  • Regra excepcional
  • Artigo 292.º da CRP (Incriminação e
    julgamento dos agentes e responsáveis
    da PIDE/DGS)
  • 1. Mantém-se em vigor a Lei n.º 8/75, de 25
    de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei
    n.º16/75, de 23 de Dezembro, e pela Lei n.º
    18/75, de 26 de Dezembro.

33
Matéria das normas jurídicas
JC
JC
TNJ
  • Direito público
  • Direito constitucional
  • Direito administrativo
  • Direito fiscal
  • Direito penal
  • Direito processual civil
  • Direito processual penal
  • Direito privado
  • Direito civil
  • Direito das obrigações
  • Direitos reais
  • Direito da família
  • Direito das sucessões
  • Direito comercial
  • Direito do trabalho
  • Direito internacional privado

34
Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
JC
JC
TNJ
  • II - Fontes de direito

35
Fontes de direito
JC
TNJ
  • O direito revelado e o direito estatuído
  • O costume
  • A lei e as leis
  • O direito da EU
  • As leis da AR e os decretos leis do Governo
  • As leis regionais
  • O direito internacional
  • A jurisprudência
  • A doutrina

36
Pluralismo jurídico
TNJ
JC
Galligan, 165
37
O direito da União Europeia
TNJ
JC
  • Direito primário o Tratado de Lisboa
  • Direito secundário os actos normativos
    comunitários regulamentos, directivas, decisões,
    recomendações, pareceres
  • Relações entre o direito da EU e o direito
    nacional o princípio do primado e o efeito
    directo
  • O papel decisivo da jurisprudência do TJE
  • A harmonização das legislações nacionais

38
Relações entre normas
JC
TNJ
  • A hierarquia das fontes
  • Lei e regulamento
  • Concurso de normas concurso aparente e concurso
    real
  • Critérios de prevalência de normas
  • Hierarquia
  • Modernidade
  • Especialidade
  • Proximidade

39
As lacunas
JC
TNJ
  • A lacuna não consiste na mera inexistência
    de norma jurídica aplicável, mas na falta de
    regulamentação jurídica para uma situação que a
    deveria ter é uma falha na rede normativa
  • A lacuna é uma falta de regulamentação
    jurídica uma falta intolerável
  • O tribunal tem de resolver o litígio,
    muito embora não possa resolver a dúvida. De
    outro modo, ele não se desempenharia da sua
    função que consiste na pacificação em concreto
    das relações da vida Engish, p.103

40
Integração de lacunas (I)
JC
TNJ
  • Integração extra-sistemática (opções)
  • integração normativa solução legislativa
    casuística
  • integração discricionária solução
    administrativa
  • integração equitativa a justiça no caso
    concreto.

41
Integração de lacunas (2)
JC
TNJ
  • Integração intra-sistemática (etapas)
  • O artigo 10.º do Código Civil
  • analogia legis - a busca do caso análogo
    regulado o sentido do pensamento analógico,
    assente nas ideias de sistema e de estabilidade
  • analogia juris a dedução da norma necessária a
    partir dos princípios gerais da ordem jurídica
  • a criação de uma norma ad hoc, só para o caso

42
Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
JC
JC
TNJ
  • III - A produção normativa

43
A produção normativa
JC
TNJ
Qualquer idiota pode fazer uma lei e qualquer
idiota a seguirá Henri Thoreau
  • Normas, regras e leis
  • Legística material e legística formal
  • Os princípios
  • As preocupações
  • As formulações normativas
  • Densidade adequada

44
Legística material os princípios
JC
TNJ
  • Igualdade Ex distribuição de seringas a
    tóxico-dependentes e os diabéticos?
  • Adequação (ou proporcionalidade) Ex
    nacionalização do BPN
  • Protecção da confiança Ex os benefícios
    fiscais
  • Inteligibilidade

45
As preocupações
JC
TNJ
  • Coerência interna
  • Compatibilidade jurídica - Ex a participação do
    ministério público em rusgas policiais
  • Coerência externa Ex aumentar o investimento e
    reduzir os benefícios fiscais
  • Respeito pelos princípios

46
As formulações normativas
JC
TNJ
  • Prescrições imposições e proibições
  • Directivas
  • Estímulos
  • Vantagens
  • Redução ou eliminação de encargos
  • Licenciamentos

47
A densidade uma lei fluida?
JC
TNJ
  • Motivação principal adaptabilidade às
    circunstâncias da vida social
  • Objectivo principal norma flexível e adaptável
    (papel da autonomia da vontade, da
    discricionaridade, da jurisprudência, etc.).
  • Formulações conceitos vagos e indeterminados,
    atipicidade, enumerações exemplificativas

48
A densidade ou uma lei rígida?
JC
TNJ
  • Motivação principal segurança jurídica
    (condicionamento estrito da vida social ex.
    respeito pelos direitos fundamentais)
  • Objectivo principal norma estável, aplicada
    uniformemente
  • Formulações conceitos precisos, tipicidade,
    enumerações taxativas

49
Legística formal
JC
TNJ
  • A legística formal a norma legal como
    instrumento comunicacional
  • Principais qualidades comunicacionais da lei
  • Clareza
  • Precisão
  • O anexo ao Regimento do Conselho de Ministros

50
Clareza
JC
TNJ
  • Simplicidade (adjectivação moderada, uso da voz
    activa, uso do presente)
  • Suficiência (moderação nas remissões e nos
    reenvios)
  • Contenção (uso de siglas, de termos em línguas
    estrangeiras, de modismos, etc.)

51
Precisão
JC
TNJ
  • Univocidade terminológica (preferência pelo
    sentido técnico dos termos, limitação do uso de
    sinónimos, recurso a definições legais)
  • Correcção nas traduções (transposição de
    directivas da UE)

52
Sistematização da lei
JC
TNJ
  • Vantagens de uma boa sistematização
  • Bons princípios epígrafes claras, uma só matéria
    por artigo
  • O início da lei âmbito de aplicação, definições
    e princípios gerais
  • O fim da lei disposições finais e transitórias
    direito transitório formal e direito transitório
    material direito subsidiário habilitação
    regulamentar normas revogatórias vacatio legis
  • Revisão da lei e numeração dos artigos

53
Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
JC
JC
TNJ
  • IV - Sentido e aplicação das normas

54
TNJ
JC
A interpretação jurídica
55
Finalidade da interpretação
TNJ
JC
  • Para que são as normas interpretadas?


  • Para sabermos qual foi o pensamento do
    legislador concreto do ministro ou do
    deputado - que a propuseram?
  • Ou para conhecermos o pensamento legislativo,
    essa espécie de legislador abstracto e objectivo?
  • E a que momento se reporta tal conhecimento
  • Ao momento da publicação da lei (historicismo)?
  • Ou ao momento da sua aplicação (actualismo)?
  • O artigo 9.º do Código Civil

56
Elementos da interpretação
TNJ
JC
  • O elemento gramatical o significado textual
  • Os elementos lógicos ou racionais a
    contextualização das palavras
  • - o elemento teleológico (a ratio legis) - para
    que é que fez a norma?
  • - o elemento sistemático (a unidade do sistema
    jurídico) que sentido faz a norma no conjunto
    coerente de normas que constitui o ordenamento?
  • - o elemento histórico (a ocasio legis) quais
    as circunstâncias históricas que rodearam a
    aprovação da lei?

57
Os resultados da interpretação
JC
TNJ
  • Interpretação declarativa a norma tem o sentido
    correspondente ao seu texto
  • Interpretação extensiva a norma tem um sentido
    mais amplo do que o do seu texto
  • Interpretação restritiva a norma tem um sentido
    menos amplo do que o seu texto
  • Interpretação correctiva a norma tem um sentido
    diferente do que aquele que se extrai do seu
    texto
  • Interpretação ab-rogante o sentido da norma
    revela uma contradição com o seu texto
  • Interpretação implicativa o argumento por
    maioria de razão, o argumento a contrario sensu,
    etc.

58
O espaço das normas
JC
TNJ
  • Normas pessoais e normas espaciais
  • A territorialidade das normas o território como
    elemento de mediação entre a norma e os seus
    destinatários
  • Espaços de aplicação das normas
  • Normas extraterritoriais
  • Crescentes dificuldades do direito territorial
    globalização e internet

59
Normas territoriais
JC
TNJ
  • Artigo 5.º do Código Penal
  • A lei portuguesa é ainda aplicável a
    factos cometidos fora do território nacional que
    o Estado Português se tenha obrigado a julgar por
    tratado ou convenção internacional
  • Artigo 227.º, n.º1, CRP
  • As regiões autónomas são pessoas colectivas
    territoriais e têm os seguintes poderes, a
    definir nos respectivos estatutos a)
    Legislar no âmbito regional em matérias
    enunciadas no respectivo estatuto
    político-administrativo e que não estejam
    reservadas aos órgãos de soberania
  • Artigo 241.º da CRP
  • As autarquias locais dispõem de poder
    regulamentar próprio nos limites da Constituição,
    das leis e dos regulamentos emanados das
    autarquias de grau superior ou das autoridades
    com poder tutelar.

60
Vigência da norma
JC
TNJ
  • A aplicação futura da norma como princípio
    imposto pela própria natureza desta, enquanto
    regra de conduta (e pelo Estado de direito)
  • A retroactividade, o absurdo orwelliano de
    reescrever a história ou uma inteligente
    manipulação jurídica?
  • Graus de retroactividade
  • A norma do artigo 12.º do Código Civil

61
Graus de retroactividade
TNJ
JC
  • Máximo ou extremo a norma projecta-se
    ilimitadamente no passado, atingido, inclusive,
    os casos julgados
  • Médio ou agravado a norma projecta-se no
    passado mas respeita os casos julgados (ex leis
    interpretativas)
  • Fraco - a lei atinge as situações jurídicas já
    existentes produto de factos passados mas
    apenas relativamente aos efeitos destes que ainda
    não se produziram.

62
Normas retroactivas
JC
TNJ
  • Artigo 2.º do Código Penal
  • 2 O facto punível segundo a lei vigente no
    momento da sua prática deixa de o ser se uma lei
    nova o eliminar do número das infracções neste
    caso, e se tiver havido condenação, ainda que
    transitada em julgado, cessam a execução e os
    seus efeitos penais.
  • Artigo 8º do diploma preambular do Código Civil
    (Privilégios creditórios e hipotecas legais)
  • 1. Não são reconhecidos para o futuro, salvo
    em acções pendentes, os privilégios e hipotecas
    legais que não sejam concedidos no novo Código
    Civil, mesmo quando conferidos em legislação
    especial.

63
Três verdades
JC
TNJ
  • Três verdades sobre a retroactividade
  • As possibilidades e os limites da eficácia
    retroactiva dependem da conjugação com os
    princípios gerais, nomeadamente o princípio da
    protecção da confiança e o princípio da
    igualdade
  • Alguns efeitos retroactivos são proibidos pela
    Constituição
  • As leis podem dispor sobre a sua própria eficácia
    retroactiva.

64
Exercício
JC
TNJ
  • 1. Norma que cria um novo tipo de crime
  • 2. Norma que aumenta o IVA
  • 3. Norma que reduz a taxa de juro
  • 4. Norma que estabelece que volta a constituir
    crime a emissão de cheque sem provisão
  • 5. Norma que modifica os deveres dos cônjuges
  • 6. Norma que aumenta o prazo para cumprir uma
    obrigação
  • 7. Norma que passa a exigir a forma escrita para
    qualquer contrato de prestação de serviços
  • 8. Norma que reduz o prazo para cumprir uma
    obrigação
  • 9. Norma que aumenta as propinas na UNL
  • 10. Norma que reduz o IRS
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com