Title: 20 a 23/11/2006, FIEPE
120 a 23/11/2006, FIEPE
Trâmite e institucionalidade dos projetos, e
introdução em ciclo dos projetos
Danielle de Araujo MagalhãesMinistério da
Ciência e Tecnologia
2 Resumo
- Conceitos Básicos
- O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Ciclo de projeto
- Etapas do ciclo do projeto
- Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL - Trâmite e institucionalidade
- Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL - Critérios de elegibilidade para o MDL
- Procedimentos e modalidades para o MDL no
contexto brasileiro - Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo
Conselho Executivo - Modalidades e procedimentos para projetos de
pequena escala - Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF - Estudo de Caso
- Resultados do MDL
- Projetos de MDL no Brasil e no Mundo
- Perspectivas do MDL
3Conceitos Básicos
4(No Transcript)
5Conceitos Básicos
- Siglas relevantes
- UNFCCC United Nations Framework Convention on
Climate Change - CQNUMGC Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre a Mudança do Clima - CO2e Equivalente de gás Carbônico
- CIMGC Comissão Interministerial de Mudanças
Globais de Clima - CGMGC Coordenação Geral de Mudanças Globais de
Clima - IPCC Intergovernamental Panel on Climate Change
(Painel Intergovernamental sobre Mudança no
Clima) - CDM Clean Development Mechanism
- MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- GWP Global Warming Potential (Potencial de
Aquecimento Global)
6Conceitos Básicos
- Gases causadores do efeito estufa NÃO controlados
pelo Protocolo de Montreal - CO2 Dióxido de Carbono
- CH4 Metano
- N2O Óxido Nitroso
- HCFC-22 - Hidroclorofluorcarbono
- HFC-23 - Hidrofluorcarbono
- SF6 Hexafluoreto de Enxofre
- C2F6 Hexafluoretano
- CF4 Tetrafluormetano
- Gases que contribuem indiretamente para o efeito
estufa - CO Monóxido de Carbono
- NMVOCs Non Methanic Volatile Organic Compounds
(Compostos Orgânicos voláteis não metálicos) - VOC Volatile Organic compounds (Compostos
Orgânicos Voláteis)
7Conceitos Básicos
- Gases controlados pelo Protocolo de Montreal
- CFCs Clorofluorcarbonetos
- HFCs Hidrofluorcarbonetos
- HFC-134a - Hidrofluorcarbono
- PFCs - Perfluorcarbonos
8Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Antecedentes Históricos
- Baseado na proposta brasileira de 1997 de
estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento
Limpo, adotada pelo G77 e China, modificada como
mecanismo e adotada em Quioto - Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma
Autoridade Nacional Designada (AND) - Uma metodologia de projeto brasileira foi uma das
primeiras aprovadas pelo Conselho Executivo do
MDL (Aterros Sanitários Salvador da Bahia) - Um projeto brasileiro foi o primeiro projeto
registrado como MDL (Nova Gerar)
9Mecanismos do Protocolo de Quioto
- Mecanismos para os países industrializados
alcançarem suas metas individuais de limitação
ou redução - Artigo 17 - Comércio de emissões (somente
entre Anexo B) - Artigo 6 - Implementação conjunta (somente
entre Anexo I) - Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- (entre Partes do Anexo I e não-Anexo I)
10Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Objetivo do MDL
- Art.12 2. - O objetivo do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpodeve ser prestar
assistência às Partes não incluídas no Anexo
Ipara que possam atingir o desenvolvimento
sustentávele contribuir para o objetivo final da
Convenção,e assistir às Partes incluídas no
Anexo I para que possam cumprir a sua limitação
quantificada de emissões e compromissos de
redução assumidos no Artigo 3.
11Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Partes Anexo I e Não Anexo
- Art.12 3. - Sob o Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo - (a) As Partes não incluídas no Anexo I podem se
beneficiar de atividades de projetos que resultem
em reduções certificadas de emissões e - (b) As Partes incluídas no Anexo I podem usar as
reduções certificadas de emissões, resultantes de
tais atividades de projetos, para contribuir com
o cumprimento de parte de sua limitação
quantificada de emissões e compromissos de
redução assumidos no Artigo 3, como determinado
pela Conferência das Partes na qualidade de
reunião das Partes deste Protocolo.
12Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Conferência das Partes e Conselho Executivo
- Art.12 4. - O Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo - deve sujeitar-se à autoridade e orientação da
Conferência das Partes na qualidade de reunião
das Partes deste Protocolo e ser supervisionado
por um conselho executivo do mecanismo de
desenvolvimento limpo.
13Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Características das RCEs
- Art.12 5. Reduções de emissões resultantes de
cada atividade de projeto devem ser certificadas
por entidades operacionais a serem designadas
pela Conferência das Partes na qualidade de
reunião das Partes deste Protocolo, na base de - (a) Participação voluntária aprovada por cada
Parte envolvida - (b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo
prazo relacionados com a mitigação da mudança do
clima, e - (c) Reduções de emissões que sejam adicionais as
que ocorreriam na ausência da atividade
certificada de projeto.
14Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Fundos
- Art.12 8. - A Conferência das Partes na
qualidade de reunião das Partes deste Protocolo
deve assegurar que uma fração dos fundos advindos
de atividades de projeto certificadas seja usada
para cobrir - despesas administrativas, assim como para
prestar assistência às Partes países em
desenvolvimento que sejam particularmente
vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do
clima para fazer frente aos custos de adaptação.
15 16Etapas do ciclo do projeto
- Elaboração de documento de concepção de projeto
(DCP), usando metodologia de linha de base e
plano de monitoramento aprovados - Validação (verifica se o projeto está em
conformidade com a regulamentação do Protocolo de
Quioto) - Aprovação pela Autoridade Nacional Designada
AND, que no caso do Brasil é a Comissão
Interministerial de Mudança Global do Clima
CIMGC (verifica a contribuição do projeto para o
desenvolvimento sustentável) - Submissão ao Conselho Executivo para registro
- Monitoramento
- Verificação/certificação
- Emissão de unidades segundo o acordo de projeto.
17(1) A elaboração do Documento de Concepção de
Projeto DCP
- Responsabilidade dos participantes do projeto
- Deve conter descrição
- das atividades de projeto
- dos participantes da atividade de projeto
- da metodologia da linha de base
- das metodologias para cálculo da redução de
emissões de gases de efeito estufa e para o
estabelecimento dos limites da atividade de
projeto e das fugas - do plano de monitoramento.
- Deve conter, ainda, a definição do período de
obtenção de créditos, - justificativa para adicionalidade da atividade de
projeto, - o relatório de impactos ambientais,
- os comentários dos atores e informações quanto à
utilização de fontes adicionais de financiamento.
18(No Transcript)
19(2) Validação
- Responsabilidade de uma Entidade Operacional
Designada EOD - Processo de avaliação independente de uma
atividade de projeto no tocante aos requisitos do
MDL, com base no DCP.
20(3) Aprovação
- Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada
- AND - processo pelo qual a AND das Partes envolvidas
confirmam a participação voluntária e a AND do
país onde são implementadas as atividades de
projeto do MDL atesta que dita atividade
contribui para o desenvolvimento sustentável do
país. - No caso do Brasil, os projetos são
analisados pelos integrantes da Comissão
Interministerial, que avaliam o relatório de
validação e a contribuição da atividade de
projeto para o desenvolvimento sustentável do
país.
21(4) Registro
- Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
- Aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um
projeto validado como atividade de projeto do
MDL. - Nesta etapa dois aspectos fundamentais são
analisados, são eles a aplicabilidade da
metodologia escolhida e a adicionalidade do
projeto.
22(5) Monitoramento da atividade de projeto
- Responsabilidade dos participantes do projeto
- Recolhimento e armazenamento de todos os dados
necessários para calcular a redução das emissões
de gases de efeito estufa, de acordo com a
metodologia de linha de base estabelecida no DCP,
que tenham ocorrido dentro dos limites da
atividade de projeto e dentro do período de
obtenção de créditos.
23(6) Verificação/Certificação
- (Verificação) Responsabilidade de uma Entidade
Operacional Designada (Certificação)
Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL - Processo de auditoria periódico e independente
para revisar os cálculos acerca da redução de
emissões de gases de efeito estufa ou de remoção
de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do
MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por
meio do DCP. - Esse processo é feito com o intuito de verificar
se reduções de emissões efetivamente ocorreram. - Após a verificação, o Conselho Executivo
certifica que uma determinada atividade de
projeto atingiu um determinado nível de redução
de emissões de gases de efeito estufa durante um
período de tempo específico
24(7) Emissão das Reduções Certificadas de Emissões
- RCEs
- Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
- Ocorre quando o Conselho Executivo tem certeza de
que todas as etapas de reduções de emissões de
gases de efeito estufa decorrentes das atividades
de projeto foram cumpridas. - Assegura que estas reduções de emissões são
reais, mensuráveis e de longo prazo - As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e
creditadas aos participantes de uma atividade de
projeto na proporção por eles definida e,
dependendo do caso, podendo ser utilizadas como
forma de cumprimento parcial das metas de redução
de emissão de gases de efeito estufa.
25Ciclo de projeto
26Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
- Quadro Institucional Nacional
- Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima (CIMGC), - a AND brasileira
- Composta de representantes de 11 Ministérios
- Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia -
MCT - Secretário Executivo MCT
- Vice-presidente Ministra de Meio Ambiente MMA
- Comissão se reúne a cada 2 meses
- Decreto Presidencial Julho de 1999
27Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
- Representantes na Comissão
- Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - Ministério de Transporte
- Ministério de Minas e Energia
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - Ministério das Cidades
- Ministério de Relacões Exteriores
- Ministério de Ciência e Tecnologia
- Ministério de Planejamento, Orçamento e
Administração - Ministério da Fazenda
- Casa Civil da Presidência da República.
28Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
- Atribuições da Comissão
- Emitir parecer, sempre que demandado, sobre
propostas de políticas setoriais, instrumentos
legais e normas que contenham componente
relevante para a mitigação da mudança global do
clima e para adaptação do País aos seus impactos - Fornecer subsídios às posições do Governo nas
negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e
instrumentos subsidiários de que o Brasil seja
parte - Realizar articulação com entidades
representativas da sociedade civil, no sentido de
promover as ações dos órgãos governamentais e
privados, em cumprimento aos compromissos
assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre
Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de
que o Brasil seja parte
29Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
- Atribuições da Comissão
- Definir critérios de elegibilidade adicionais
àqueles considerados pelos Organismos da
Convenção, encarregados do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo
12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme
estratégias nacionais de desenvolvimento
sustentável - Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em
redução de emissões e que sejam considerados
elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e
aprová-los, se for o caso.
30Ciclo do Projeto na AND Brasileira
Novo Projeto
Nova deliberação
Deliberação da CIMGC
Aprovação com Ressalva
Revisão
Aprovação
Emissão de Carta de Aprovação
31- Trâmite e institucionalidade
32Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
- Legislação Nacional (CIMGC)
- Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003
- Apresentar descrição da contribuição da atividade
de projeto para o desenvolvimento sustentável
(Anexo III) - Reitera que a CIMGC é a DNA Brasileira
- Cópias dos convites de comentários enviados aos
atores regionais - Procedimentos e documentos necessários para a
submissão de projetos. Traduz para o Português o
DCP, Relatório de Validação, Formulário de
Registro. - Incorpora a Decisão 17/CP.7 à legislação
Brasileira (Art. 3 III) - Declaração assinada por todos os participantes do
projeto estipulando o responsável e o modo de
comunicação com a Secretaria Executiva (Art. 3
IV) - Documentos que assegurem a conformidade da
atividade de projeto com a legislação ambiental e
trabalhista em vigor (Art. 3 V) - Determina que a validação e a verificação/certific
ação de projetos MDL seja feita por EOD
plenamente estabelecida em território nacional e
tenha capacidade de assegurar o cumprimento dos
requerimentos pertinentes da legislação
brasileira. (Art. 4 II) - Resolução nº 2 de 10 de agosto de 2005
- Define os requisitos para participação em
atividade MDL de Florestamento. (Art. 2 3) - Define os requisitos para participação em
atividade MDL de Florestamento de pequena escala
(Art. 4) - Incorpora a Decisão 19/CP.9 e 14/CP.10 à
legislação Brasileira - Resolução nº 3 de 24 de março de 2006
- Estabelece os critérios para definição de
comunidades de baixa renda para fins do
desenvolvimento de atividade MDL de pequena
escala de florestamento e reflorestamento (Art.
3)
Anexo III a) Contribuição para a
sustentabilidade ambiental local b) Contribuição
para o desenvolvimento das condições de trabalho
e a geração líquida de empregos c) Contribuição
para a distribuição de renda d) Contribuição para
capacitação e desenvolvimento tecnológico e)
Contribuição para a integração regional e a
articulação com outros setores
Atores Regionais - Prefeitura e Câmara dos
vereadores - Órgãos Ambientais Estadual e
Municipal - Fórum Brasileiro de ONGs e
Movimentos Sociais para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento - Associações comunitárias -
Ministério Público
33Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
- Circular BACEN nº 3.291 de 8/9/2005
- Cria código específico para entrada de recursos
para crédito de carbono (29/(NR) 45500) - Desde que de acordo com Resolução 3.265 de
4/3/2005
34Modalidades e procedimentos para projetos de
grande escala
- Classes de Projetos MDL (1)
- Grande Escala
- Não há limitação de tamanho
- As metodologias podem ser propostas e adaptadas
livremente pelos proponentes de projeto - É permitido o agrupamento de pequenas atividades
de projeto - Validação e Verificação devem ser feitas por EOD
diferentes - É necessário que seja avaliado, caso a caso,
questões como - Fugas
- Transporte de Matéria-Prima
- Disposição de Resíduos
- Fronteira do Projeto
- Monitoramento Calibração e Registro
35Modalidades e procedimentos para projetos de
pequena escala
- Classes de Projetos MDL (2)
- Pequena Escala
- Há limitação de tamanho
- As metodologias são propostas pela UNFCCC e não
podem ser adaptadas - Não é permitido o desagrupamento de grandes
atividades de projetos em pequenos projetos MDL - A Validação e a Verificação podem, caso
solicitado, serem realizadas por uma única EOD - Algumas questões são tratadas de forma mais
simplificada, como - Fugas
- Transporte de Matéria Prima
- Disposição de Resíduos
- Fronteira do Projeto
- Monitoramento Calibração e Registro
36Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
- Classes de Projetos MDL (3)
- MDL de florestamento e reflorestamento (regra
geral) - Estabelece dois tipos específicos de Reduções
Certificadas de Emissões, RCE temporária (RCEt) e
RCE de longo prazo (RCEl) - RCEt perde a validade no final do período de
compromisso subseqüente àquele em que tenha sido
emitida - RCEl perde a validade no final do período de
obtenção de créditos da atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
para o qual tenha sido emitida. - Define os seguintes valores mínimos para
atividades MDL de florestamento e reflorestamento
(Resolução n 02 da CIMGC) - cobertura de copa das árvores 30
- área de terra 1 hectare
- altura de árvore 5 metros
37Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
- Classes de Projetos MDL (4)
- Grande Escala de florestamento e
reflorestamento - As regras para projetos MDL de grande Escala
convencionais aplicam-se, via de regra, mutatis
mutandis às atividades de projetos de
florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL. - Pequena Escala de florestamento e reflorestamento
- Devem gerar reduções de emissões antrópicas
líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros
inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano - Devem ser desenvolvidas ou implementadas por
comunidades de baixa renda, conforme determinado
pela Parte Anfitriã (Resolução n 03 da CIMGC -
Art. 3). - ... as comunidades cujos membros envolvidos no
desenvolvimento e implementação das atividades de
projeto tenham renda mensal familiar per capita
de até meio salário mínimo.
38Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
- Definições - Projetos Florestais
- (a) Reservatórios de carbono são os
reservatórios de carbono mencionados no parágrafo
21 do anexo à decisão preliminar -/CMP.1 (Uso da
terra, mudança no uso da terra e florestas), a
saber biomassa acima do solo, biomassa abaixo do
solo, serapilheira, madeira morta e carbono
orgânico do solo - (b) O limite do projeto delineia
geograficamente a atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento que está sob o
controle dos participantes do projeto. A
atividade de projeto pode conter mais de uma área
distinta de terra - (c) A linha de base das remoções líquidas de
gases de efeito estufa por sumidouros é a soma
das mudanças - nos estoques dos reservatórios de
carbono dentro do limite do projeto - que teriam
ocorrido na ausência da atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) - (d) Remoções líquidas reais de gases de efeito
estufa por sumidouros é a soma das mudanças
verificáveis nos estoques dos reservatórios de
carbono, dentro do limite do projeto, menos o
aumento das emissões de gases de efeito estufa
medidas em equivalentes a CO2 e provenientes das
fontes que sofreram aumento em conseqüência da
implementação da atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento, evitando-se
dupla contagem, dentro do limite do projeto,
atribuíveis à atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do
MDL - (e) Fugas é o aumento das emissões de gases de
efeito estufa por fontes que ocorra fora do
limite de uma atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
e que seja mensurável e atribuível à atividade de
projeto de florestamento ou reflorestamento
39Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
- Definições - Projetos Florestais
- (f) Remoções antrópicas líquidas de gases de
efeito estufa por sumidouros são as remoções
líquidas reais de gases de efeito estufa por
sumidouros menos a linha de base das remoções
líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros
menos as fugas - (g) RCE temporária ou RCEt é uma RCE emitida
para uma atividade de projeto de florestamento ou
reflorestamento no âmbito do MDL que perde a
validade no final do período de compromisso
subseqüente àquele em que tenha sido emitida - (h) RCE de longo prazo ou RCEl é uma RCE
emitida para uma atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
queperde a validade no final do período de
obtenção de créditos da atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
para o qual tenha sido emitida - (i) Atividades de projetos de pequena escala de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do
MDL são as atividades que devem gerar remoções
antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por
sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de
CO2 por ano e que são desenvolvidas ou
implementadas por comunidades e pessoas de baixa
renda, conforme determinado pela Parte anfitriã.
Se uma atividade de projeto de pequena escala de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
gerar remoções antrópicas líquidas de gases de
efeito estufa por sumidouros superiores a oito
quilotoneladas de CO2 por ano, as remoções
excedentes não serão aceitas para a emissão de
RCEts ou RCEls.
40Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo
Conselho Executivo
- Metodologias para projetos MDL de Grande Escala
aprovadas - 33 Metodologias Aprovadas
- 10 Metodologias Consolidadas
- Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala
- Disponíveis na forma de um Cardápio no seguinte
documento - Apêndice B1 das modalidades a procedimentos
simplificados para atividades de projeto MDL de
pequena escala - Tipo I Projetos de Energia renovável (n. 4)
- Tipo II Projetos de aumento de eficiência
Energética (n. 6) - Tipo III Outras atividades de projeto (n. 10)
-
- Metodologias para projetos MDL de Grande Escala
Florestal - 4 Metodologias Aprovadas
- Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala
Florestal - Não estão disponíveis
http//cdm.unfccc.int/methodologies www.mct.gov.br
/clima
41Estudo de Caso 1 (pequena escala)
- Projeto X (n 19)
- Utiliza a metodologia de pequena escala I.D.
- O projeto consiste em uma pequena central
hidrelétrica (12.44 MW) PCH localizada na
cidade de Jaguariaíva, estado do Paraná
42Estudo de Caso 1 (pequena escala)
- Submetido em 15/06/2005
- 1ª Análise durante a 22ª reunião da CIMGC
(10/08/2005) REVISÃO - Licença de Operação
- Revisão da Adicionalidade
- Revisão do cálculo do fator de emissão
- Correções de forma
- Encaminhamento de Ofício n 042
- 2ª Análise durante a 24ª reunião da CIMGC
(11/10/2005) - REVISÃO
- Revisão do cálculo do fator de emissão
- Correções de forma (tradução)
- Encaminhamento de Ofício n 058
- 3ª Análise durante a 25ª reunião da CIMGC
(16/11/2005) - REVISÃO
- Revisão do cálculo do fator de emissão
- Encaminhamento de Ofício n 059
- 4ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC
(19/12/2005) - APROVADO
- Encaminhamento de carta de aprovação (22/12/2005)
43Estudo de Caso 2 (grande escala)
- Projeto Y (n 65)
- O projeto é composto de três Pequenas Centrais
Elétricas PCH - Utiliza a metodologia ACM0002 Metodologia de
linha de base consolidada para geração de
eletricidade conectada à rede a partir de fontes
renováveis - PCH Indiavaí - Indiavaí MT, controlada por
Arapucel Indiavaí S.A. (28 MW) - PCH Ombreiras - Araputanga e Jauru MT,
controlada por Arapucel Ombreiras S.A. (26 MW) - PCH Alto Jauru Araputanga MT, controlada por
Araputanga Centrais Elétricas S.A. (20 MW)
44Estudo de Caso 2 (grande escala)
45Estudo de Caso 2 (grande escala)
46Estudo de Caso 2 (grande escala)
- Submetido em 22/11/2005
- 1ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC
(19/12/2005) REVISÃO - Licença de Operação
- Duvida quanto a localização do empreendimento
- DCP/PDD incompleto, análises de adicionalidade
- Versão incompatível do relatório de validação
- Encaminhamento de Ofício n 089
- 2ª Análise durante a 27ª reunião da CIMGC
(24/03/2006) - APROVADO COM RESSALVA
- DCP/PDD corrigir data de início da atividade de
projeto - Encaminhamento de carta de aprovação (06/05/2006)
- APROVADO
- Revisão da Metodologia ACM0002
- Encaminhamento de nova carta de aprovação
(14/07/2006) - APROVADO
47 48Projetos de MDL no Brasil e no Mundo
27/10/06
49(No Transcript)
5027/10/06
51(No Transcript)
5227/10/06
53(No Transcript)
54(No Transcript)
55(No Transcript)
56(No Transcript)
57(No Transcript)
58(No Transcript)
59(No Transcript)
6074o Item da Pauta de Exporatação Brasileira
61Status atual dos projetos (AND brasileira)
- Aprovados 102
- Aprovados com ressalvas 13
- Em revisão 14
- Novos projetos submetidos 9
- Total DNA 138
- A ser submetido 58
- Total 196
62Status atual dos projetos brasileiros (Conselho
Executivo)
- Registrados 76
- Requerendo Registro 4
- Total 80
- Outros já aprovados (AND) 35
- Ainda em validação/aprovação 81
- Total 196
63(No Transcript)
64(No Transcript)
65(No Transcript)
66(No Transcript)
67(No Transcript)
68(No Transcript)
69(No Transcript)
70(No Transcript)
71(No Transcript)
72(No Transcript)
73(No Transcript)
74Perspectivas do MDL
- Demanda por RCEs
- A maior parte dos países da Europa Ocidental
aumentaram suas emissões acima das metas de
Quioto - Exceções Alemanha e Reino Unido
- A maior parte dos países da Europa Oriental têm
metas em Quioto maiores que as emissões atuais
(hot air) - Exceção Eslovênia
- Difícil politicamente usar hot air
- Preferência para projetos de Implementação
Conjunta - Emissões podem aumentar até 2012 se medidas
adicionais não são estabelecidas
75(No Transcript)
76(No Transcript)
77Perspectivas do MDL
- 2o. Período de Compromisso
- Metas do Anexo B para os países do Anexo I
- Duração do Segundo Período
- Diferenciação/Divisão do ônus
- Final das Negociações para permitir Ratificação
78www.mct.gov.br/clima
dmagalhaes_at_mct.gov.br