20 a 23/11/2006, FIEPE - PowerPoint PPT Presentation

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20 a 23/11/2006, FIEPE

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Tr mite e institucionalidade dos projetos, e introdu o em ciclo dos projetos 20 a 23/11/2006, FIEPE Danielle de Araujo Magalh es Minist rio da Ci ncia e Tecnologia – PowerPoint PPT presentation

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Title: 20 a 23/11/2006, FIEPE


1
20 a 23/11/2006, FIEPE
Trâmite e institucionalidade dos projetos, e
introdução em ciclo dos projetos
Danielle de Araujo MagalhãesMinistério da
Ciência e Tecnologia
2
Resumo
  • Conceitos Básicos
  • O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Ciclo de projeto
  • Etapas do ciclo do projeto
  • Normas jurídicas federais diretamente
    relacionadas à implementação do MDL
  • Trâmite e institucionalidade
  • Normas jurídicas federais diretamente
    relacionadas à implementação do MDL
  • Critérios de elegibilidade para o MDL
  • Procedimentos e modalidades para o MDL no
    contexto brasileiro
  • Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo
    Conselho Executivo
  • Modalidades e procedimentos para projetos de
    pequena escala
  • Modalidades e procedimentos para projetos de
    reflorestamento e florestamento LULUCF
  • Estudo de Caso
  • Resultados do MDL
  • Projetos de MDL no Brasil e no Mundo
  • Perspectivas do MDL

3
Conceitos Básicos
4
(No Transcript)
5
Conceitos Básicos
  • Siglas relevantes
  • UNFCCC United Nations Framework Convention on
    Climate Change
  • CQNUMGC Convenção Quadro das Nações Unidas
    sobre a Mudança do Clima
  • CO2e Equivalente de gás Carbônico
  • CIMGC Comissão Interministerial de Mudanças
    Globais de Clima
  • CGMGC Coordenação Geral de Mudanças Globais de
    Clima
  • IPCC Intergovernamental Panel on Climate Change
    (Painel Intergovernamental sobre Mudança no
    Clima)
  • CDM Clean Development Mechanism
  • MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • GWP Global Warming Potential (Potencial de
    Aquecimento Global)

6
Conceitos Básicos
  • Gases causadores do efeito estufa NÃO controlados
    pelo Protocolo de Montreal
  • CO2 Dióxido de Carbono
  • CH4 Metano
  • N2O Óxido Nitroso
  • HCFC-22 - Hidroclorofluorcarbono
  • HFC-23 - Hidrofluorcarbono
  • SF6 Hexafluoreto de Enxofre
  • C2F6 Hexafluoretano
  • CF4 Tetrafluormetano
  • Gases que contribuem indiretamente para o efeito
    estufa
  • CO Monóxido de Carbono
  • NMVOCs Non Methanic Volatile Organic Compounds
    (Compostos Orgânicos voláteis não metálicos)
  • VOC Volatile Organic compounds (Compostos
    Orgânicos Voláteis)

7
Conceitos Básicos
  • Gases controlados pelo Protocolo de Montreal
  • CFCs Clorofluorcarbonetos
  • HFCs Hidrofluorcarbonetos
  • HFC-134a - Hidrofluorcarbono
  • PFCs - Perfluorcarbonos

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Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Antecedentes Históricos
  • Baseado na proposta brasileira de 1997 de
    estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento
    Limpo, adotada pelo G77 e China, modificada como
    mecanismo e adotada em Quioto
  • Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma
    Autoridade Nacional Designada (AND)
  • Uma metodologia de projeto brasileira foi uma das
    primeiras aprovadas pelo Conselho Executivo do
    MDL (Aterros Sanitários Salvador da Bahia)
  • Um projeto brasileiro foi o primeiro projeto
    registrado como MDL (Nova Gerar)

9
Mecanismos do Protocolo de Quioto
  • Mecanismos para os países industrializados
    alcançarem suas metas individuais de limitação
    ou redução
  • Artigo 17 - Comércio de emissões (somente
    entre Anexo B)
  • Artigo 6 - Implementação conjunta (somente
    entre Anexo I)
  • Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • (entre Partes do Anexo I e não-Anexo I)

10
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Objetivo do MDL
  • Art.12 2. - O objetivo do Mecanismo de
    Desenvolvimento Limpodeve ser prestar
    assistência às Partes não incluídas no Anexo
    Ipara que possam atingir o desenvolvimento
    sustentávele contribuir para o objetivo final da
    Convenção,e assistir às Partes incluídas no
    Anexo I para que possam cumprir a sua limitação
    quantificada de emissões e compromissos de
    redução assumidos no Artigo 3.

11
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Partes Anexo I e Não Anexo
  • Art.12 3. - Sob o Mecanismo de Desenvolvimento
    Limpo
  • (a) As Partes não incluídas no Anexo I podem se
    beneficiar de atividades de projetos que resultem
    em reduções certificadas de emissões e
  • (b) As Partes incluídas no Anexo I podem usar as
    reduções certificadas de emissões, resultantes de
    tais atividades de projetos, para contribuir com
    o cumprimento de parte de sua limitação
    quantificada de emissões e compromissos de
    redução assumidos no Artigo 3, como determinado
    pela Conferência das Partes na qualidade de
    reunião das Partes deste Protocolo.

12
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Conferência das Partes e Conselho Executivo
  • Art.12 4. - O Mecanismo de Desenvolvimento
    Limpo
  • deve sujeitar-se à autoridade e orientação da
    Conferência das Partes na qualidade de reunião
    das Partes deste Protocolo e ser supervisionado
    por um conselho executivo do mecanismo de
    desenvolvimento limpo.

13
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Características das RCEs
  • Art.12 5. Reduções de emissões resultantes de
    cada atividade de projeto devem ser certificadas
    por entidades operacionais a serem designadas
    pela Conferência das Partes na qualidade de
    reunião das Partes deste Protocolo, na base de
  • (a) Participação voluntária aprovada por cada
    Parte envolvida
  • (b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo
    prazo relacionados com a mitigação da mudança do
    clima, e
  • (c) Reduções de emissões que sejam adicionais as
    que ocorreriam na ausência da atividade
    certificada de projeto.

14
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Fundos
  • Art.12 8. - A Conferência das Partes na
    qualidade de reunião das Partes deste Protocolo
    deve assegurar que uma fração dos fundos advindos
    de atividades de projeto certificadas seja usada
    para cobrir
  • despesas administrativas, assim como para
    prestar assistência às Partes países em
    desenvolvimento que sejam particularmente
    vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do
    clima para fazer frente aos custos de adaptação.

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  • Ciclo de projeto

16
Etapas do ciclo do projeto
  • Elaboração de documento de concepção de projeto
    (DCP), usando metodologia de linha de base e
    plano de monitoramento aprovados
  • Validação (verifica se o projeto está em
    conformidade com a regulamentação do Protocolo de
    Quioto)
  • Aprovação pela Autoridade Nacional Designada
    AND, que no caso do Brasil é a Comissão
    Interministerial de Mudança Global do Clima
    CIMGC (verifica a contribuição do projeto para o
    desenvolvimento sustentável)
  • Submissão ao Conselho Executivo para registro
  • Monitoramento
  • Verificação/certificação
  • Emissão de unidades segundo o acordo de projeto.

17
(1) A elaboração do Documento de Concepção de
Projeto DCP
  • Responsabilidade dos participantes do projeto
  • Deve conter descrição
  • das atividades de projeto
  • dos participantes da atividade de projeto
  • da metodologia da linha de base
  • das metodologias para cálculo da redução de
    emissões de gases de efeito estufa e para o
    estabelecimento dos limites da atividade de
    projeto e das fugas
  • do plano de monitoramento.
  • Deve conter, ainda, a definição do período de
    obtenção de créditos,
  • justificativa para adicionalidade da atividade de
    projeto,
  • o relatório de impactos ambientais,
  • os comentários dos atores e informações quanto à
    utilização de fontes adicionais de financiamento.

18
(No Transcript)
19
(2) Validação
  • Responsabilidade de uma Entidade Operacional
    Designada EOD
  • Processo de avaliação independente de uma
    atividade de projeto no tocante aos requisitos do
    MDL, com base no DCP.

20
(3) Aprovação
  • Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada
    - AND
  • processo pelo qual a AND das Partes envolvidas
    confirmam a participação voluntária e a AND do
    país onde são implementadas as atividades de
    projeto do MDL atesta que dita atividade
    contribui para o desenvolvimento sustentável do
    país.
  • No caso do Brasil, os projetos são
    analisados pelos integrantes da Comissão
    Interministerial, que avaliam o relatório de
    validação e a contribuição da atividade de
    projeto para o desenvolvimento sustentável do
    país.

21
(4) Registro
  • Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
  • Aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um
    projeto validado como atividade de projeto do
    MDL.
  • Nesta etapa dois aspectos fundamentais são
    analisados, são eles a aplicabilidade da
    metodologia escolhida e a adicionalidade do
    projeto.

22
(5) Monitoramento da atividade de projeto
  • Responsabilidade dos participantes do projeto
  • Recolhimento e armazenamento de todos os dados
    necessários para calcular a redução das emissões
    de gases de efeito estufa, de acordo com a
    metodologia de linha de base estabelecida no DCP,
    que tenham ocorrido dentro dos limites da
    atividade de projeto e dentro do período de
    obtenção de créditos.

23
(6) Verificação/Certificação
  • (Verificação) Responsabilidade de uma Entidade
    Operacional Designada (Certificação)
    Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
  • Processo de auditoria periódico e independente
    para revisar os cálculos acerca da redução de
    emissões de gases de efeito estufa ou de remoção
    de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do
    MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por
    meio do DCP.
  • Esse processo é feito com o intuito de verificar
    se reduções de emissões efetivamente ocorreram.
  • Após a verificação, o Conselho Executivo
    certifica que uma determinada atividade de
    projeto atingiu um determinado nível de redução
    de emissões de gases de efeito estufa durante um
    período de tempo específico

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(7) Emissão das Reduções Certificadas de Emissões
- RCEs
  • Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
  • Ocorre quando o Conselho Executivo tem certeza de
    que todas as etapas de reduções de emissões de
    gases de efeito estufa decorrentes das atividades
    de projeto foram cumpridas.
  • Assegura que estas reduções de emissões são
    reais, mensuráveis e de longo prazo
  • As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e
    creditadas aos participantes de uma atividade de
    projeto na proporção por eles definida e,
    dependendo do caso, podendo ser utilizadas como
    forma de cumprimento parcial das metas de redução
    de emissão de gases de efeito estufa.

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Ciclo de projeto
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Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
  • Quadro Institucional Nacional
  • Comissão Interministerial de Mudança Global do
    Clima (CIMGC),
  • a AND brasileira
  • Composta de representantes de 11 Ministérios
  • Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia -
    MCT
  • Secretário Executivo MCT
  • Vice-presidente Ministra de Meio Ambiente MMA
  • Comissão se reúne a cada 2 meses
  • Decreto Presidencial Julho de 1999

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Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
  • Representantes na Comissão
  • Ministério de Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento
  • Ministério de Transporte
  • Ministério de Minas e Energia
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
    Comércio Exterior
  • Ministério das Cidades
  • Ministério de Relacões Exteriores
  • Ministério de Ciência e Tecnologia
  • Ministério de Planejamento, Orçamento e
    Administração
  • Ministério da Fazenda
  • Casa Civil da Presidência da República.

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Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
  • Atribuições da Comissão
  • Emitir parecer, sempre que demandado, sobre
    propostas de políticas setoriais, instrumentos
    legais e normas que contenham componente
    relevante para a mitigação da mudança global do
    clima e para adaptação do País aos seus impactos
  • Fornecer subsídios às posições do Governo nas
    negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e
    instrumentos subsidiários de que o Brasil seja
    parte
  • Realizar articulação com entidades
    representativas da sociedade civil, no sentido de
    promover as ações dos órgãos governamentais e
    privados, em cumprimento aos compromissos
    assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre
    Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de
    que o Brasil seja parte

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Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
  • Atribuições da Comissão
  • Definir critérios de elegibilidade adicionais
    àqueles considerados pelos Organismos da
    Convenção, encarregados do Mecanismo de
    Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo
    12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das
    Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme
    estratégias nacionais de desenvolvimento
    sustentável
  • Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em
    redução de emissões e que sejam considerados
    elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento
    Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e
    aprová-los, se for o caso.

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Ciclo do Projeto na AND Brasileira
Novo Projeto
Nova deliberação
Deliberação da CIMGC
Aprovação com Ressalva
Revisão
Aprovação
Emissão de Carta de Aprovação
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  • Trâmite e institucionalidade

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Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
  • Legislação Nacional (CIMGC)
  • Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003
  • Apresentar descrição da contribuição da atividade
    de projeto para o desenvolvimento sustentável
    (Anexo III)
  • Reitera que a CIMGC é a DNA Brasileira
  • Cópias dos convites de comentários enviados aos
    atores regionais
  • Procedimentos e documentos necessários para a
    submissão de projetos. Traduz para o Português o
    DCP, Relatório de Validação, Formulário de
    Registro.
  • Incorpora a Decisão 17/CP.7 à legislação
    Brasileira (Art. 3 III)
  • Declaração assinada por todos os participantes do
    projeto estipulando o responsável e o modo de
    comunicação com a Secretaria Executiva (Art. 3
    IV)
  • Documentos que assegurem a conformidade da
    atividade de projeto com a legislação ambiental e
    trabalhista em vigor (Art. 3 V)
  • Determina que a validação e a verificação/certific
    ação de projetos MDL seja feita por EOD
    plenamente estabelecida em território nacional e
    tenha capacidade de assegurar o cumprimento dos
    requerimentos pertinentes da legislação
    brasileira. (Art. 4 II)
  • Resolução nº 2 de 10 de agosto de 2005
  • Define os requisitos para participação em
    atividade MDL de Florestamento. (Art. 2 3)
  • Define os requisitos para participação em
    atividade MDL de Florestamento de pequena escala
    (Art. 4)
  • Incorpora a Decisão 19/CP.9 e 14/CP.10 à
    legislação Brasileira
  • Resolução nº 3 de 24 de março de 2006
  • Estabelece os critérios para definição de
    comunidades de baixa renda para fins do
    desenvolvimento de atividade MDL de pequena
    escala de florestamento e reflorestamento (Art.
    3)

Anexo III a) Contribuição para a
sustentabilidade ambiental local b) Contribuição
para o desenvolvimento das condições de trabalho
e a geração líquida de empregos c) Contribuição
para a distribuição de renda d) Contribuição para
capacitação e desenvolvimento tecnológico e)
Contribuição para a integração regional e a
articulação com outros setores
Atores Regionais - Prefeitura e Câmara dos
vereadores - Órgãos Ambientais Estadual e
Municipal - Fórum Brasileiro de ONGs e
Movimentos Sociais para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento - Associações comunitárias -
Ministério Público
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Normas jurídicas federais diretamente
relacionadas à implementação do MDL
  • Circular BACEN nº 3.291 de 8/9/2005
  • Cria código específico para entrada de recursos
    para crédito de carbono (29/(NR) 45500)
  • Desde que de acordo com Resolução 3.265 de
    4/3/2005

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Modalidades e procedimentos para projetos de
grande escala
  • Classes de Projetos MDL (1)
  • Grande Escala
  • Não há limitação de tamanho
  • As metodologias podem ser propostas e adaptadas
    livremente pelos proponentes de projeto
  • É permitido o agrupamento de pequenas atividades
    de projeto
  • Validação e Verificação devem ser feitas por EOD
    diferentes
  • É necessário que seja avaliado, caso a caso,
    questões como
  • Fugas
  • Transporte de Matéria-Prima
  • Disposição de Resíduos
  • Fronteira do Projeto
  • Monitoramento Calibração e Registro

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Modalidades e procedimentos para projetos de
pequena escala
  • Classes de Projetos MDL (2)
  • Pequena Escala
  • Há limitação de tamanho
  • As metodologias são propostas pela UNFCCC e não
    podem ser adaptadas
  • Não é permitido o desagrupamento de grandes
    atividades de projetos em pequenos projetos MDL
  • A Validação e a Verificação podem, caso
    solicitado, serem realizadas por uma única EOD
  • Algumas questões são tratadas de forma mais
    simplificada, como
  • Fugas
  • Transporte de Matéria Prima
  • Disposição de Resíduos
  • Fronteira do Projeto
  • Monitoramento Calibração e Registro

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Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
  • Classes de Projetos MDL (3)
  • MDL de florestamento e reflorestamento (regra
    geral)
  • Estabelece dois tipos específicos de Reduções
    Certificadas de Emissões, RCE temporária (RCEt) e
    RCE de longo prazo (RCEl)
  • RCEt perde a validade no final do período de
    compromisso subseqüente àquele em que tenha sido
    emitida
  • RCEl perde a validade no final do período de
    obtenção de créditos da atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
    para o qual tenha sido emitida.
  • Define os seguintes valores mínimos para
    atividades MDL de florestamento e reflorestamento
    (Resolução n 02 da CIMGC)
  • cobertura de copa das árvores 30
  • área de terra 1 hectare
  • altura de árvore 5 metros

37
Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
  • Classes de Projetos MDL (4)
  • Grande Escala de florestamento e
    reflorestamento
  • As regras para projetos MDL de grande Escala
    convencionais aplicam-se, via de regra, mutatis
    mutandis às atividades de projetos de
    florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL.
  • Pequena Escala de florestamento e reflorestamento
  • Devem gerar reduções de emissões antrópicas
    líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros
    inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano
  • Devem ser desenvolvidas ou implementadas por
    comunidades de baixa renda, conforme determinado
    pela Parte Anfitriã (Resolução n 03 da CIMGC -
    Art. 3).
  • ... as comunidades cujos membros envolvidos no
    desenvolvimento e implementação das atividades de
    projeto tenham renda mensal familiar per capita
    de até meio salário mínimo.

38
Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
  • Definições - Projetos Florestais
  • (a) Reservatórios de carbono são os
    reservatórios de carbono mencionados no parágrafo
    21 do anexo à decisão preliminar -/CMP.1 (Uso da
    terra, mudança no uso da terra e florestas), a
    saber biomassa acima do solo, biomassa abaixo do
    solo, serapilheira, madeira morta e carbono
    orgânico do solo
  • (b) O limite do projeto delineia
    geograficamente a atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento que está sob o
    controle dos participantes do projeto. A
    atividade de projeto pode conter mais de uma área
    distinta de terra
  • (c) A linha de base das remoções líquidas de
    gases de efeito estufa por sumidouros é a soma
    das mudanças - nos estoques dos reservatórios de
    carbono dentro do limite do projeto - que teriam
    ocorrido na ausência da atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do
    Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
  • (d) Remoções líquidas reais de gases de efeito
    estufa por sumidouros é a soma das mudanças
    verificáveis nos estoques dos reservatórios de
    carbono, dentro do limite do projeto, menos o
    aumento das emissões de gases de efeito estufa
    medidas em equivalentes a CO2 e provenientes das
    fontes que sofreram aumento em conseqüência da
    implementação da atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento, evitando-se
    dupla contagem, dentro do limite do projeto,
    atribuíveis à atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do
    MDL
  • (e) Fugas é o aumento das emissões de gases de
    efeito estufa por fontes que ocorra fora do
    limite de uma atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
    e que seja mensurável e atribuível à atividade de
    projeto de florestamento ou reflorestamento

39
Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento LULUCF
  • Definições - Projetos Florestais
  • (f) Remoções antrópicas líquidas de gases de
    efeito estufa por sumidouros são as remoções
    líquidas reais de gases de efeito estufa por
    sumidouros menos a linha de base das remoções
    líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros
    menos as fugas
  • (g) RCE temporária ou RCEt é uma RCE emitida
    para uma atividade de projeto de florestamento ou
    reflorestamento no âmbito do MDL que perde a
    validade no final do período de compromisso
    subseqüente àquele em que tenha sido emitida
  • (h) RCE de longo prazo ou RCEl é uma RCE
    emitida para uma atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
    queperde a validade no final do período de
    obtenção de créditos da atividade de projeto de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
    para o qual tenha sido emitida
  • (i) Atividades de projetos de pequena escala de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do
    MDL são as atividades que devem gerar remoções
    antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por
    sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de
    CO2 por ano e que são desenvolvidas ou
    implementadas por comunidades e pessoas de baixa
    renda, conforme determinado pela Parte anfitriã.
    Se uma atividade de projeto de pequena escala de
    florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL
    gerar remoções antrópicas líquidas de gases de
    efeito estufa por sumidouros superiores a oito
    quilotoneladas de CO2 por ano, as remoções
    excedentes não serão aceitas para a emissão de
    RCEts ou RCEls.

40
Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo
Conselho Executivo
  • Metodologias para projetos MDL de Grande Escala
    aprovadas
  • 33 Metodologias Aprovadas
  • 10 Metodologias Consolidadas
  • Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala
  • Disponíveis na forma de um Cardápio no seguinte
    documento
  • Apêndice B1 das modalidades a procedimentos
    simplificados para atividades de projeto MDL de
    pequena escala
  • Tipo I Projetos de Energia renovável (n. 4)
  • Tipo II Projetos de aumento de eficiência
    Energética (n. 6)
  • Tipo III Outras atividades de projeto (n. 10)
  • Metodologias para projetos MDL de Grande Escala
    Florestal
  • 4 Metodologias Aprovadas
  • Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala
    Florestal
  • Não estão disponíveis

http//cdm.unfccc.int/methodologies www.mct.gov.br
/clima
41
Estudo de Caso 1 (pequena escala)
  • Projeto X (n 19)
  • Utiliza a metodologia de pequena escala I.D.
  • O projeto consiste em uma pequena central
    hidrelétrica (12.44 MW) PCH localizada na
    cidade de Jaguariaíva, estado do Paraná

42
Estudo de Caso 1 (pequena escala)
  • Submetido em 15/06/2005
  • 1ª Análise durante a 22ª reunião da CIMGC
    (10/08/2005) REVISÃO
  • Licença de Operação
  • Revisão da Adicionalidade
  • Revisão do cálculo do fator de emissão
  • Correções de forma
  • Encaminhamento de Ofício n 042
  • 2ª Análise durante a 24ª reunião da CIMGC
    (11/10/2005)
  • REVISÃO
  • Revisão do cálculo do fator de emissão
  • Correções de forma (tradução)
  • Encaminhamento de Ofício n 058
  • 3ª Análise durante a 25ª reunião da CIMGC
    (16/11/2005)
  • REVISÃO
  • Revisão do cálculo do fator de emissão
  • Encaminhamento de Ofício n 059
  • 4ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC
    (19/12/2005)
  • APROVADO
  • Encaminhamento de carta de aprovação (22/12/2005)

43
Estudo de Caso 2 (grande escala)
  • Projeto Y (n 65)
  • O projeto é composto de três Pequenas Centrais
    Elétricas PCH
  • Utiliza a metodologia ACM0002 Metodologia de
    linha de base consolidada para geração de
    eletricidade conectada à rede a partir de fontes
    renováveis
  • PCH Indiavaí - Indiavaí MT, controlada por
    Arapucel Indiavaí S.A. (28 MW)
  • PCH Ombreiras - Araputanga e Jauru MT,
    controlada por Arapucel Ombreiras S.A. (26 MW)
  • PCH Alto Jauru Araputanga MT, controlada por
    Araputanga Centrais Elétricas S.A. (20 MW)

44
Estudo de Caso 2 (grande escala)
45
Estudo de Caso 2 (grande escala)
46
Estudo de Caso 2 (grande escala)
  • Submetido em 22/11/2005
  • 1ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC
    (19/12/2005) REVISÃO
  • Licença de Operação
  • Duvida quanto a localização do empreendimento
  • DCP/PDD incompleto, análises de adicionalidade
  • Versão incompatível do relatório de validação
  • Encaminhamento de Ofício n 089
  • 2ª Análise durante a 27ª reunião da CIMGC
    (24/03/2006)
  • APROVADO COM RESSALVA
  • DCP/PDD corrigir data de início da atividade de
    projeto
  • Encaminhamento de carta de aprovação (06/05/2006)
  • APROVADO
  • Revisão da Metodologia ACM0002
  • Encaminhamento de nova carta de aprovação
    (14/07/2006)
  • APROVADO

47
  • Resultados do MDL

48
Projetos de MDL no Brasil e no Mundo
27/10/06
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(No Transcript)
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27/10/06
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
59
(No Transcript)
60
74o Item da Pauta de Exporatação Brasileira
61
Status atual dos projetos (AND brasileira)
  • Aprovados 102
  • Aprovados com ressalvas 13
  • Em revisão 14
  • Novos projetos submetidos 9
  • Total DNA 138
  • A ser submetido 58
  • Total 196

62
Status atual dos projetos brasileiros (Conselho
Executivo)
  • Registrados 76
  • Requerendo Registro 4
  • Total 80
  • Outros já aprovados (AND) 35
  • Ainda em validação/aprovação 81
  • Total 196

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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
72
(No Transcript)
73
(No Transcript)
74
Perspectivas do MDL
  • Demanda por RCEs
  • A maior parte dos países da Europa Ocidental
    aumentaram suas emissões acima das metas de
    Quioto
  • Exceções Alemanha e Reino Unido
  • A maior parte dos países da Europa Oriental têm
    metas em Quioto maiores que as emissões atuais
    (hot air)
  • Exceção Eslovênia
  • Difícil politicamente usar hot air
  • Preferência para projetos de Implementação
    Conjunta
  • Emissões podem aumentar até 2012 se medidas
    adicionais não são estabelecidas

75
(No Transcript)
76
(No Transcript)
77
Perspectivas do MDL
  • 2o. Período de Compromisso
  • Metas do Anexo B para os países do Anexo I
  • Duração do Segundo Período
  • Diferenciação/Divisão do ônus
  • Final das Negociações para permitir Ratificação

78
www.mct.gov.br/clima
dmagalhaes_at_mct.gov.br
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