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Grupo: Jaime Grabois, J ssica Borges, Jo o Paulo Assun o, Maria Gabriela Tom z, Marianna Gomes, Simone Grizzo. Hist rico Les o Elementos qualificadores ... – PowerPoint PPT presentation

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Transcript and Presenter's Notes

Title: Les


1
Lesão
Grupo Jaime Grabois, Jéssica Borges, João Paulo
Assunção, Maria Gabriela Tomáz, Marianna Gomes,
Simone Grizzo.
2
Índice
  • Histórico
  • Lesão
  • Elementos qualificadores
  • Requisitos
  • Princípios
  • Consequências
  • Considerações
  • Comparações
  • Caso
  • Jurisprudência

3
Histórico
  • Surgimento com a compra e venda
  • Lesão enorme e enormíssima
  • Equidade e moralização dos negócios
  • Extensão para outros tipos de negócios jurídicos

4
Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sobre
premente necessidade, ou por inexperiência, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional
ao valor da prestação oposta. 1º Aprecia-se a
desproporção das prestações segundo os valores
vigentes ao tempo que foi celebrado o negócio
jurídico.
5
Lesão
Definição Caio Mário (...) definir lesão como
o prejuízo que uma pessoa sofre na conclusão de
um ato negocial, resultante da desproporção
existente entre as prestações das duas
partes. Ana Luiza Maia Nevares A lesão
contratual é a desproporção que ocorre entre as
prestações de um contrato, no momento de sua
celebração, oriunda do aproveitamento, oriunda de
uma das partes contratantes, da situação de
inferioridade em que se encontrava a outra parte.
6
Elementos qualificadores
  1. Desproporção evidente entre a prestação e
    contra-prestação
  2. Desigualdade originária
  3. Nexo causal

7
Requisitos
  • Caracterização nos sentidos
  • Objetivo - desproporção evidente e anormal das
    prestações
  • Subjetivo - dolo de aproveitamento

8
Princípios
  • Boa-fé objetiva
  • Equilíbrio econômico das prestações
  • Autonomia da vontade
  • Força obrigatória dos contratos

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Consequências
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico I
(...) II por vício resultante de erro, dolo,
coação, estado de perigo, lesão e fraude contra
credores. Art. 157. (...) 2º Não se decretará a
anulação do negócio, se for oferecido suplemento
suficiente, ou se a parte favorecida concordar
com a redução do proveito.
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Considerações
  • Contrato bilateral e oneroso
  • Contrato aleatório
  • Vício de consentimento
  • Análise caso a caso
  • Necessidade e inexperiência
  • Nulidade pela ilicitude do objeto

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Comparações
  • Lesão e erro
  • Lesão e dolo
  • Lesão e coação
  • Lesão e simulação
  • Lesão e fraude

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The O.C., Segunda Temporada, Episório 1, Warner
Brothers Pictures.
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Jurisprudência
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0389263-84.2008.8.19.0001 (2009.001.68691) -
APELACAO - 1ª Ementa APELAÇÃO CÍVEL. MEGABÔNUS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença
que julgou procedentes os pedidos dos Autores
para rescindir o contrato firmado, bem como para
condenar o Réu a restituir de forma simples as
quantias pagas, bem como a pagar R 1.000,00,
para cada uma das partes, a título de danos
morais, corrigidos monetariamente a contar da
sentença e acrescido de juros de mora desde a
citação. Custas e honorários de 10 sobre o valor
da condenação pelo Réu.Recurso do Réu alegando
ter prestado as informações corretamente quando
da contratação do cartão e que ainda que tal não
ocorresse não provocaria lesão ao patrimônio
imaterial, muito menos a ensejar reparação por
danos morais. Ausência de comprovação da parte Ré
da regularidade de sua conduta, não tendo vindo
aos autos qualquer princípio de prova hábil a
demonstrar que não são corretas as alegações dos
Autores. Ao contrário de outros feitos, a Ré não
trouxe aos autos as informações pertinentes à
contratação, sequer sendo juntada gravação dos
diálogos entre os Autores e os seus
prepostos.Dano moral caracterizado, impondo-se o
dever de indenizar, tendo sido observados na
fixação do valor da indenização os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.NEGADO
SEGUIMENTO AO RECURSO.
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REsp 434687 / RJRECURSO ESPECIAL2002/0004734-6
CIVIL. COMPRA E VENDA. LESÃO. DESPROPORÇÃO
ENTRE O PREÇO E O VALOR DO BEM. ILICITUDE DO
OBJETO. 1. A legislação esporádica e
extravagante, diversamente do Código Civil de
1916, deu abrigo ao instituto da lesão, de modo a
permitir não só a recuperação do pagamento a
maior, mas também o rompimento do contrato por
via de nulidade pela ilicitude do objeto.
Decidindo o Tribunal de origem dentro desta
perspectiva, com a declaração de nulidade do
negócio jurídico por ilicitude de seu objeto, em
face do contexto probatório extraído do laudo
pericial, a adoção de posicionamento diverso pelo
Superior Tribunal de Justiça encontra obstáculo
na súmula 7, bastando, portanto, a afirmativa
daquela instância no sentido da desproporção
entre o preço avençado e o vero valor do
imóvel. 2. Recurso especial não conhecido.
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